Pedido de interdição de filho portador de deficiência mental.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE INTERDIÇÃO
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O Interditando ...., desde o ano de .... vem se submetendo a tratamento
psiquiátrico, conforme fotocópia autenticada (doc. ....), e que ultimamente vem
apresentando sintomas evidentes de alienação mental, sendo incapaz de reger sua
própria pessoa, principalmente a partir de meados do ano corrente.
Que a deficiência psíquica do interditando, agora mais acentuada, é por todos
reconhecidos dado ao seu comportamento e atitudes, diferentes da normalidade, ou
seja, pessoa, vítima fácil, de ser aliciado em contingência do seu estado
doentil.
Conforme recém diagnóstico clínico, emitido pelo Dr. ...., médico psiquiatra, o
interditando apresenta "quadro psicótico crônico em reagudiação, apresentando
insônia, agitação psicomotora, e delírio de conteúdo místico. Sem condições de
controle ambulatorial" fotocópia (doc. ....), inclusive a declaração de
internamento, fotocópia (doc. ....), em anexos.
DO DIREITO
O Código Civil, dispõe, no seu artigo 3º, II:
"Art. 3º. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida
civil:
I - ... omissis ...
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário
discernimento para a prática desses atos".
Há, ainda, o artigo 1767, I, do referido Código Civil, que diz:
"Art. 1767. Estão sujeitos à curatela:
I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário
discernimento para os atos da vida civil ".
DOS PEDIDOS
Ex Positis, requer à Vossa Excelência, com base no artigo 1.177, II, do Código
de Processo Civil e demais dispositivos pertinentes:
a) a citação de .... no endereço supra mencionado, para comparecer à audiência a
ser designada por Vossa Excelência a fim de ser submetido a interrogatório, como
dispõe o artigo 1.181 do Código de Processo Civil, podendo impugnar o presente
pedido no prazo de 05 (cinco) dias a contar da audiência;
b) a ouvida do Ministério Público;
c) seja nomeado perito para proceder ao exame do interditando, conforme
determina o artigo 1.183, do já citado Código;
d) dispense Vossa Excelência a realização da prova oral em audiência de
instrução e julgamento face à comprovação da alienação mental como atestará o
laudo, sendo depois cumpridas todas as normas de procedimento;
e) decretada a interdição, seja nomeado o ora requerente como curador.
Dá-se à causa o valor de R$ .......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]