Pedido de nulidade de casamento, em face de erro essencial quanto à pessoa do cônjuge.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE .....,
ESTADO DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CASAMENTO
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Prefacialmente, cumpre salientar que a Requerente é casada com o Requerido pelo
Regime de comunhão de bens, contraído na data ........conforme se verifica na
Certidão de Casamento anexa (doc.2).
No entanto, decorridos ............. meses após a formalização do casamento, a
Requerente se deparou com a presença do Oficial de Justiça da ...... Vara
Criminal desta Comarca em sua residência, em conjunto com policiais militares,
portando o devido mandado de prisão expedido contra seu marido, consoante se
infere da cópia do mandado anexo (doc.3).
Verifica-se, no entanto, que o referido mandado de prisão expedido contra o
Requerido, seu marido, trata-se da condenação à reclusão a que tinha sido
submetido nos autos da Ação Penal nº ............., devidamente transitada em
julgado na data ............. cuja denúncia fundou-se no artigo 121 do Código
Penal, conforme comprova-se com a documentação anexa (docs. 4/10).
Demais disso, cumpre salientar que a Requerida sequer tomou conhecimento do fato
durante o período de namoro, noivado e subseqüente casamento, motivo o qual se
surpreendeu com o presente mandado, pois, o Requerido jamais havia se referido
ao fato ou processo, portando-se sempre de modo a não caracterizar quaisquer
resquícios de sua conduta delituosa em tempo pretérito.
DO DIREITO
Aos termos apresentados, assim dispõe o Código Civil:
Art. 1556. "O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por
parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do
outro."
Art. 219. "Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:"
I - "o que diz respeito à identidade do outro cônjuge, sua honra e boa fama,
sendo esse erro tal, que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida
em comum ao cônjuge enganado;"
II -"a ignorância de crime anterior ao casamento, que por sua natureza torne
insuportável a vida conjugal";
Ciente do ato praticado por seu marido, a Requerente promoveu perante esse D.
Juízo, a competente Medida Cautelar de Separação de Corpos, nos termos
determinados pelo o art. 223 do Código Civil, infra, a qual foi deferida,
consoante se demonstra com a documentação acostada (docs. 11/15).
Art. 223. "Antes de mover a ação de nulidade do casamento, a de anulação, ou a
de desquite, requererá o autor, com documentos que a autorize, a separação de
corpos, que será concedida pelo juiz com possível brevidade."
Desse modo, tendo de sobejo comprovada a existência de erro essencial sobre o
cônjuge, seja pela ignorância da condenação penal imposta anterior ao casamento
ou seja da inconteste má fama que lhe recai, tornando-se impossível a
convivência conjugal, somente resta à Requerida as vias judiciais para anular o
casamento existente entre ambos.
DOS PEDIDOS
Pelo exposto, REQUER:
A citação do Requerido para, querendo, apresente defesa nos temos do art. 285 do
Código de Processo Civil.
Seja julgado procedente o pedido, qual seja, determinar a anulação do casamento
celebrado com o Requerido, na data de ..........., expedindo-se, no entanto, o
competente mandado ao I. Escrivão do ........ Cartório de Registro Civil para
que ocorram as averbações necessárias à formalização da anulação de casamento,
nos moldes estatuídos pelos artigos 97 e 100 da Lei nº 6.015/73.
Seja determinado ao feito o prosseguimento nos termos do artigo 155, II do
Código de Processo Civil, mantendo-se o mais absoluto segredo de justiça.
A Intimação do I. Representante do Ministério Público, nos termos apresentados
pelo artigo 82, II do Código de Processo Civil.
Provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, em especial
a documental, testemunhal e Depoimento pessoal do Requerido.
Dá-se a causa o valor de R$ ...
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]