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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Família Contestação ao pedido de interdição, alegando-se inexistência de incapacidade mental

Petição - Família - Contestação ao pedido de interdição, alegando-se inexistência de incapacidade mental


 Total de: 15.244 modelos.

 
Contestação ao pedido de interdição, alegando-se inexistência de incapacidade mental.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

AUTOS Nº .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar

CONTESTAÇÃO

à ação de interdição proposta por ...., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL

A petição inicial é inepta e o processo deve ser extinto sem julgamento do mérito, nos moldes do artigo 267, I, do CPC.

Com efeito, o artigo 1180 do CPC dispõe que "na petição inicial, o interessado provará a sua legitimidade, especificará os fatos que revela a anomalia psíquica e assinalará a incapacidade do interditando para reger a sua pessoa e administrar seus bens".

Ocorre que a requerente em sua petição inicial, descreveu alguns fatos, inverídicos diga-se de passagem, porém não fez menção em tempo algum que o requerido é incapaz de reger sua pessoa ou administrar seus bens.

Com isso faltou à petição inicial algo indispensável, nos termos do art. 1180 do CPC, devendo ser considerada inepta e indeferida por Vossa Excelência, nos moldes do artigo 295, inciso I e parágrafo único, inciso II, do CPC.

Indeferida a petição inicial, deve o processo ser extinto sem julgamento do mérito, conforme artigo 267, I do CPC.

DO MÉRITO

No mérito o pedido não leva melhor sorte, ou seja, deve ser julgado inteiramente improcedente pelo Juízo, pois inexiste causa para a interdição.

Primeiramente há que se dizer que as afirmações da exordial são totalmente absurdas, sem qualquer nexo ou fundo de verdade, vez que o requerido nunca apresentou sintomas de perturbação mental, jamais foi agressivo, tampouco fala palavras desconexas, não é de se ausentar de casa freqüentemente, e não vem tentando vender seus direitos hereditários sobre o imóvel em que reside com a requerente.

Com efeito, se existe alguém perturbado nos fatos narrados é a requerente, que inventou o contido na petição inicial e carece de provas para prová-lo. A ganância da requerente na realidade a fez requerer a interdição do requerido, e o pedido deverá ser julgado inteiramente improcedente.

Em nada o requerido demonstra ser uma pessoa com problemas passíveis de provocarem sua interdição. O requerido tem emprego fixo sendo funcionário do ...., e uma pessoa querida por todos os que consigo convivem.

O fato de que o mesmo possui alguns problemas de origem emocional não pode dar azo à decretação de sua interdição, vez que o mesmo nunca cometeu qualquer anormalidade, principalmente as descritas na petição inicial.

Inclusive uma das vezes que o requerido esteve internado no Hospital Psiquiátrico .... foi a mando da requerente, que chamou uma viatura da casa hospitalar, sendo sua morada sumariamente invadida (com a requerente abrindo as portas) e o requerido sendo levado a contra gosto e sem nada ter apresentado de anormal;.

Por outro lado, os documentos que acompanham a exordial nada provam ou são inverídicos, conforme se verá a seguir:

O documento de fls. .... é impugnado em seu todo, por ser de caráter unilateral e por conter afirmações desconexas, como se tratar o requerente por doente mental agressivo.

Os demais documentos nada provam, pois tratam-se de atestados médicos e requisições de exames, NENHUM DOS MESMOS CONTENDO AFIRMAÇÕES DE QUE O REQUERIDO É INCAPAZ OU COISA QUE O VALHA. Ademais impugna-se todos os documentos que não estejam na sua forma originais ou por fotocópias autenticadas por tabelião, por serem imprestáveis à qualquer prova.

Sendo assim, o requerido não é incapaz, como quer a requerente e o pedido de interdição deve ser indeferido em todos os seus termos.

DOS PEDIDO

Posto isto requer o requerido o indeferimento do pedido de interdição, com a condenação da requerente no pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios.

Protesta provar o requerido suas alegações por todos os meios de prova em direito admitidos, notadamente depoimento pessoal da requerente, testemunhal, cujo rol depositará em cartório oportunamente, e pericial.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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