Ação de guarda de menores cumulada com pensão.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE .....
..... e ....., brasileiros, casados entre si, residentes e domiciliados na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., ele, aposentado,
portador do CIRG .....e do CPF .....,ela, costureira, portadora do CIRG ..... e
do CPF ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a)
(procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua .....,
nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e
intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE GUARDA DE MENORES CUMULADA COM PENSÃO
em face de:
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Ocorre que na data de ..... a filha dos requerentes, ....., casou-se com o réu,
resultando desta união três filhos: ....., ....., e ..... O matrimônio subsistiu
por dezesseis anos, ocorrendo a separação judicial consensual em .....
Na data da separação, os filhos, ainda menores, permaneceram residindo sozinhos,
visto que estes mudaram seu domicílio sem ao menos se importarem com a sua
prole.
Sensibilizados com a situação dos menores, os avós maternos destes, morando na
casa da frente à que eles se encontram vêm prestando auxílio financeiro e
sentimental a estes netos, ressaltando-se que o menino ......, de cinco anos
está morando com os supra citados ascendentes devido à sua tenra idade, enquanto
que a ..... de dezessete anos e a ......de doze anos permanecem morando
sozinhas, ainda que nos fundos da residência dos avós.
Os requerentes procuraram os pais dos menores por diversas vezes para
lembrar-lhes das responsabilidades deles, porém tudo foi em vão. Os pais
contribuem com o que podem para o sustento dos seus descendentes e quando alegam
não ter verba para tanto os avós arcam com as custas do sustento.
O pai, devido à sua profissão, não dispõe de tempo para o devido cuidado e
educação dos filhos, já que trabalha em alguns finais de semana,mas mesmo assim,
não abre mão da guarda de .... e ....., não contestando o fato de .....
permanecer sob a guarda dos avós.
A mãe, que constituiu nova família após a separação judicial, não contesta que a
guarda de sua prole fique com os seus pais, não suportando entretanto a idéia de
que os filhos fiquem com o seu ex cônjuge, alegando irresponsabilidade e pouco
interesse deste.
Explica ainda que os filhos demonstram repulsa em residir com os pais e aprovam
ficar sob a guarda dos avós.
Outrossim, vale salientar ainda, que o requerido não possui condições de levar
as crianças para sua residência , visto que o lugar é apertado e com ele moram
muitos de seus familiares, além de não possuir o tempo que as crianças precisam
para dispor de seus pais ou outros familiares que lhes façam as vezes.
DO DIREITO
Comprovados os fatos através de documentos acostados à presente, fundamenta os
autores pedido pela guarda de menores calcada no artigo 4º da Lei nº 8069/90
(Estatuto da Criança e do Adolescente):
" É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público
assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida,
à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização,
à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e
comunitária".
O réu, ao deixar os filhos menores residindo sozinhos, privou-lhes do convívio
familiar, visto que o seu dever é proporcionar-lhes amor paternal e
assistir-lhes economicamente, o que não vem acontecendo.
O artigo 33, parágrafo 2º, da supra citada Lei assim dispõe
" Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção,
para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou
responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de
atos determinados".
Concluímos que a conduta do requerido, ao faltar com os deveres paternos, cabe
perfeitamente no artigo elencado acima.
O doutrinador Eduardo de Oliveira Leite em sua obra SÍNTESE DE DIREITO CIVIL,
pág. 262, estabelece que são devedores de pensão alimentícia "os parentes em
linha reta(recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta dos
outros)", concluindo que as crianças menores são credoras de alimentos.
Ante o citado, conclui-se que se os pais puderem prover as necessidades dos
filhos assim deve proceder-se, fixando pensão alimenícia para prestação de ambos
os responsáveis.
Vale ressaltar também que os pais não perdem o pátrio poder se a guarda for
concedida a outrem.
DOS PEDIDOS
Isto posto, consubstanciado pelos fatos e fundamentos já declinados, vêm os
autores pleitear e requerer o que segue.
I- A citação do réu para que querendo apresente defesa dentro do prazo legal sob
pena de revelia e confissão nos termos dos artigos 285 e 319 do CPC.
II- Seja ao final, a presente ação julgada Procedente em sua totalidade,
condenando o réu ao pagamento de pensão à sua prole, estendendo a condenação ao
pagamento de custas processuais.
Protestando por todos os meios de prova em direito admitidas, antes de finda a
instrução, em especial a testemunhal e o depoimento dos interessados.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]