Petição
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Família
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Pedido de interdição (01)
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Pedido de interdição.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
INTERDIÇÃO
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
Requer-se a concessão da JUSTIÇA GRATUITA, por serem os Requerentes pessoas
pobres, no sentido jurídico do termo, haja vista sua total falta de renda, com
base no art. 5°, LXXIV da Constituição Federal de 1988, concedendo, ainda, os
benefícios do art. 5, § 5°, da Lei 1060, de 05/02/50.
DO MÉRITO
DOS FATOS
Os Requerentes são os genitores do Interditando, conforme fazem prova pela
fotocópia da Cédula de Identidade em anexo, sendo que, infelizmente, o mesmo
está acometido de uma grave doença, qual seja, C.I.D. ............ e C.I.D
........; ........ e ......., conforme documentos em anexo.
Ocorre que, esta terrível doença deixou o Interditando impossibilitado de
locomover-se, de realizar movimentos físicos e de manifestar-se verbalmente,
portanto, sem condições de exercer suas atividades cotidianas, conforme
atestados médicos firmados pelos Drs. ................. (CRM ....), .....
(CRM-.....) e ..................(CRM ........), em anexo.
Tudo começou quando, em ........, o Interditando veio a ser violentamente
atropelado por um veículo de propriedade dos Correios, quando seguia com sua
bicicleta pela Avenida ........, o que acabou lhe gerando seqüelas gravíssimas,
dentre elas, a lesão do sistema nervoso central, em razão de um traumatismo
crânio-encefálico, que evolui para uma tetraparesia espática, conforme
documentos em anexo.
Assim, o Interditando encontra-se totalmente debilitado, sem poder, sequer, sair
de sua cama, nem mesmo para realizar as atividades mais básicas do ser humano,
em razão deste terrível estado de deficiência física e mental.
Portanto, devido a esta enfermidade, o Interditando não consegue mais praticar
os atos da vida civil, estando sujeito a permanecer, permanentemente, em um
leito, completamente alheio a estímulos externos, não podendo, pois, se
comunicar, escrever, assinar, nem ter raciocínio lógico, ou seja, infelizmente,
completamente inválido.
Diante disso, o Interditando moveu uma ação indenizatória em face dos Correios,
onde este acabou sendo condenado a lhe pagar uma pensão mensal e mais uma
quantia em dinheiro, a título de danos morais, porém, este dinheiro nunca pôde
ser usufruído pelo Interditando, tendo em vista que o mesmo não possui conta em
banco e nem conseguirá abrir uma, devido ao seu estado físico narrado
anteriormente, o que obviamente está lhe causando grandes prejuízos.
Sendo assim, torna-se, extremamente, necessária a imediata decretação de
interdição de para que o mesmo não sofra ainda mais do que já está sofrendo, com
a impossibilidade de realização de atos da vida civil, em especial, o de receber
seus rendimentos por meio de uma conta em banco.
DO DIREITO
Reza o art. 1.767 do Novo Código Civil Brasileiro:
Art.1.767. Estão sujeitos a curatela:
I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário
discernimento para os atos da vida civil;
II - aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade;
III - os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;
IV - os excepcionais sem completo desenvolvimento mental;
V - os pródigos.
Ainda, dispõe o art. 1768 do mencionado codex, como vemos a seguir:
Art. 1768. A interdição deve ser promovida:
I - pelos país ou tutores;
II - pelo cônjuge, ou por qualquer parente;
III - pelo Ministério Público. (grifos nossos)
Diante disso, perfeitamente possível que esta intervenção possa ocorrer por meio
dos Requerentes, já que, como demonstrado anteriormente, estes são os legítimos
genitores do Interditando, o que lhes dá legitimidade para requerê-la, posto que
o aludido artigo assim o permite.
Como visto, Excelência, o Interditando encontra-se totalmente debilitado,
restrito ao seu leito, não havendo possibilidade, neste momento, deste sair do
grave estado de saúde em que se encontra, não podendo, enfatize-se, praticar
nenhum ato da vida civil e nem expressar, de nenhuma maneira, sua vontade.
Assim, verifica-se que o Interditando está impossibilitado de até mesmo receber
sua pensão mensal, oriunda da ação de indenização, movida em face dos Correios,
pois não consegue se deslocar até o local, nem abrir uma conta em banco ou mesmo
assinar uma procuração para que alguém o faça em seu lugar, o que, certamente,
lhe causará mais prejuízo, pois não possui outra fonte de renda.
Desta forma, para evitar este prejuízo maior, o Direito põe nas mãos do
Magistrado a possibilidade de antecipar alguns efeitos da sentença, de modo a
evitar um mal ocasionado pelo longo decurso de tempo que exige um processo
ordinário, dando, desta maneira, a efetividade processual buscada,
historicamente, baseado, precipuamente, na inovação trazida pela redação dada ao
art. 273 do CPC pátrio, o qual reza:
Art. 273: O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou
parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que,-
existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação;" (grifos
nossos)
A curatela provisória deve ser, pois, liminarmente concedida, uma vez que, o
Laudo médico, ora juntado, não deixa dúvidas de que o Interditando, realmente,
não possui mais capacidade para atos da vida civil.
Requer-se, pois, que Vossa Excelência, antecipando a tutela jurisdicional,
nomeie o Requerente e genitor ......................, como Curador Provisório do
Interditando, autorizando o mesmo, exclusivamente, a abrir e movimentar conta
corrente em banco, para recebimento da pensão alimentícia supracitada, tendo,
evidentemente, que prestar contas, regularmente, à Vossa Excelência e ao ínclito
Representante do Ministério Público.
DOS PEDIDOS
EX POSITIS, e pelo que mais será suprido por Vossa Excelência, requer-se:
a) A citação pessoal do Interditando, por Oficial de Justiça, para que, em data
designada, por Vossa Excelência, seja interrogado, podendo impugnar o pedido, no
prazo de cinco dias, contados da aludida audiência, conforme disposição legal;
b) O deferimento da ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, com a nomeação provisória do
Requerente e genitor, como Curador Provisório do Interditando, mediante
assinatura de termo para tanto, requerendo-se a expedição de autorização para
que o mesmo possa abrir e movimentar uma conta corrente em banco, em nome do
Interditando, com a respectiva prestação de contas;
c) A produção de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial
documental, testemunhal, cujo rol oportunamente juntará, e pericial, que desde
já se requer;
d) A procedência do pedido, decretando-se a interdição do Sr
..............................., nomeando o Requerente ........................
como se curador, mediante assinatura de termo de compromisso, expedindo-se,
oportunamente, o competente mandado de averbação ao Cartório de Registro de
Pessoas Naturais;
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
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