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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Família Pedido de declaração de negativa de paternidade, em face da vida promíscua de ex-companheira

Petição - Família - Pedido de declaração de negativa de paternidade, em face da vida promíscua de ex-companheira


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Pedido de declaração de negativa de paternidade, em face da vida promíscua de ex-companheira.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA DE PATERNIDADE

em face de

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

O Requerente viveu com a mãe da Requerida em concubinato, pelo período de ..... anos.

Apesar da dedicação do Requerente, a mãe da Requerida vivia uma vida desregrada, pois ainda quando concubina, ela voltou a encontrar-se sexualmente com o ex-marido, do qual era separada judicialmente, saindo de casa sem nada dizer, onde ia ou o que ia fazer, durante o tempo de coabitação, a mulher insistia na vida errante, tendo, além disso, vários amantes, caminhoneiros e outros tantos vizinhos da fazenda, cujos nomes, dentre outros, são ...., ...., ...., caracterizando-se, assim, sua vida devassa e promíscua.

Quanto à dissolução da sociedade conjugal de fato, documento de fls. .... "usque" ...., nos Autos n° .... de "Ação de Alimentos", movido pelo menor representado por sua mãe , o Requerente realmente o assinou, mas o fez "para evitar problemas maiores e discussão na Justiça", já que fora chamado ao escritório da advogada, pressionado pela mãe da Requerida, que queria garantias para viver uma nova vida. (Doc. n° 02).

Com relação às afirmações contidas na inicial do processo supra citado, de que "grande parcela da população" da cidade sabe que a menor é filha do Requerente, presumir-se-ía que esta parcela considerável ou parte dela viesse ao processo a fim de provar o alegado. O que se fez foi trazer apenas 3 (três) testemunhas para noticiar a veracidade do "termo de acordo", e isto quando da contestação oferecida ao Incidente de Falsidade. Ao menos é o que se depreende às fls. ...., onde a autora, contestando, diz:

"6. que além da Doutora ...., o Doutor .... e o Senhor .... são conhecedores da elaboração do mencionado acordo, o qual foi elaborado a pedido dos ex-concubinos e para por fim a tal concubinato, sendo sabedores que o mesmo é perfeitamente legal e verdadeiro" (sic).

Como se verifica, somente 3 (três) representantes da "grande parcela da população" foram nominados e, em resposta ao Incidente de Falsidade, textualmente, como conhecedores de que o documento seria verdadeiro e não que a menor fosse realmente filha do Requerente.

Também, ainda na inicial do mesmo processo, vê-se claramente o real objetivo da ação, que é o de extorquir o Requerente, haja vista que, confrontando parágrafos da peça vestibular, se verifica, quanto ao valor da pensão alimentícia, o seguinte:

Às fls. 03:

"6. após a dissolução ..., o Requerido comprometeu-se a pagar pensão alimentícia mensal à menor ...., cuja quantia corresponderia a um salário mínimo mensal ..." (sic).

A clara intenção, depositada nas palavras transcritas acima, de extorquir o peticionário, é latente, inegável. Diga-se mais, na dissolução da sociedade de fato, em .... de .... de ...., a mãe da Requerida amealhou para si nada menos que 11 alqueires paulistas, no valor de R$ .... (....), mais R$ .... (....) em dinheiro e 18 cabeças de gado bovino, avaliadas à época em R$ .... (....), totalizando, assim, a "indenização", de R$ .... (....). Patrimônio considerável, sem somarmos a ela outra propriedade, urbana, na qual a mãe da Requerida mora (doc. ....), e a aquisição, em .... de .... de ...., .... alqueires (doc. ....), de forma a comprovar a excelente situação financeira da ex-concubina, sendo que o Requerente, atualmente, vive na condição de alimentado por seus filhos, não possuindo bem algum, restando somente, agora na velhice, as más lembranças e a dor de sentir-se, novamente, humilhado e extorquido pela mãe da Requerida.

Ainda não é tudo. Na mesma afirmação de fls. ...., anteriormente citada, "o Requerido comprometeu-se VERBALMENTE em fornecer uma prestação alimentícia" destoando com o espírito de evidente atribuição de paternidade, que se quer dar ao documento de fls. .... a ...., pois tal obrigação alimentar não constou no documento citado, aliás, diga-se de passagem, elaborado por profissional competente. Deveria haver, se tal fato fosse verdadeiro, uma cláusula referente à prestação alimentícia. Mais uma vez a contradição é patente.

DO DIREITO

O nexo causal para o Requerente pensionar a Requerida seria a prova da paternidade, o que, de fato não restou provada. Vejamos:

a) Concubinato entre a genitora da Requerida e o Requerente

Até que se poderia provar por esse modo, mas não devemos nos esquecer que a mãe da Requerida vivia vida desregrada, enganosa, em braços e camas alheios, o que põe em dúvida a paternidade da menor. Ademais, dos amantes de .... (...., .... e ....), este último tem semelhança com a menor, inclusive porque a criança é loira e tem cabelos claros.

Pinto Ferreira, em INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, CONCUBINATO E ALIMENTOS, pela Editora Saraiva, pág. 104 e seguintes, textualmente:

"... A corrente mais liberal de interpretação do concubinato exige três condições lógicas:
a) Notoriedade;
b) Fidelidade;
c) Continuidade de relações.

Quanto à notoriedade deve-se dizer o seguinte: O concubinato deve ser, como o próprio nome diz, notório, visível, de conhecimento público ...

O segundo elemento do concubinato é a fidelidade. Determinados autores exigem a fidelidade certa, a fidelidade ostensiva, quase uma fidelidade agressiva (Savatier, La recherce de la paternité, cap. V, n° 45; Planiol, Ripert & Rouai, op. citl., V. 1, n° 1.303; Arnoldo Medeiros da Fonseca, Investigação de Paternidade, 3º edição, n° 161; Philadelpho Azevedo, Parecer, RT 81: 581).

É, enfim, necessário que exista uma continuidade permanente das relações (Cf. Beucher, La notion actuelle du concubinage; e Bonnecase, supplement au Traité de Baudry, V. 1).

Daí emergiu o conceito moderno e liberal do concubinato, que deve ser sempre o concubinato notório, baseado na fidelidade da mulher e na continuidade de relacionamento. É o "concubinage notoire" ou concubinato notório de Henri Capitant, em Les grands arrèts de la jurisprudence civile, p. 85; V. também a respeito Caio Mário da Silva Pereira em seu Estudo do Concubinato" (São Paulo, 1978).

Lourenço Mário Prumes, em seu livro INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE (São Paulo, 1978, p. 63 e 154-5), escreve, bem firmado na jurisprudência:

"A concubina, para fazer valer direito de seus filhos, deve ter conduta igual à que se exige, normalmente, da esposa legítima. Se vários homens desfrutam de seu leito, ninguém pode dizer quem é o pai de seus filhos. São comuns os casos de desquite, decretados não pelo reconhecimento do adultério da esposa, mas por sua conduta leviana, em relação a outros homens. Se em tal hipótese o marido pode pôr em dúvida a honestidade e fidelidade da mulher, como não duvidar da concubina que oferece intimidade a outros, e não apenas ao seu amante?"

Terminando o capítulo, Pinto Ferreira comenta:

"Na vida prática ocorrem realmente inúmeros casos de concubinas ou barregás, que vivem chiando de gozo no seu comércio carnal com vários homens, depois pleiteando ilicitamente pretensões descabidas de herança de filhos inexistentes quando do relacionamento com homens de respeito."

A jurisprudência, retirada de COAD/ADV n° 26/91, item n° 54.651, pág. 411, nos assevera:

"No julgamento de investigação de paternidade, reserva a doutrina, cautelosa e unívoca, uma parte preponderante ao arbítrio do juiz sempre que os fundamentos da causa se demonstrem mediante prova testemunhal. Impõe esse zelo a natureza invioladamente misteriosa da procriação, de prova material impraticável e apenas suscetível de inferir-se mediante um conjunto de circunstâncias convergente no sentido de indicar-lhe o autor. Para se decretar a paternidade é preciso que o juiz adquira a convicção íntima de que o homem indicado é de fato o pai da criança. São-lhe pressupostos inafastáveis o relacionamento íntimo dos parceiros no decurso do ciclo da concepção, ao que se acresce a exclusividade de tais relações, e a honestidade da mulher nesse período. O concubinato não é condição geradora da paternidade." (TJ-RJ Ac. unânime da 8º Câm. Cível, reg. em 27.09.90 na Ap. 5.651 - Rel. Ellis Figueira).

Ainda a corrente jurisprudencial dominante nos ensina, mais uma vez retirada da COAD/ADV 26/92, pág. 410 - n° 58.883:

"Para reconhecimento de paternidade, exige-se um mínimo de certeza sem a qual não deve o julgador aventurar-se a afirmar uma situação que vai acarretar profundas modificações sócio-econômicas na vida do investigando. Sem esse grau mínimo de convicção, melhor será julgar-se improcedente a ação." (TJ-RJ, Ac. unânime da 8¦ Câm, reg. em 16.09.91, Ap. Cível 4.593/89 - Rel. Des. Carpena Amorim).

b) Documento de dissolução de sociedade de fato

O item n° II do citado documento menciona uma possível criança sendo reconhecida como legítima herdeira. Ora, o peticionário, após as pressões sofridas, impostas pela mãe da Requerida para que fizessem um distrato, não titubeou em assinar tal termo, sem lê-lo devidamente, já que é homem simples, do campo, acostumado com coisas singelas, como responsabilidade, honra, etc., ademais, o documento padece de uma obscuridade, "data venia", quando não traz o nome da criança. Aliás, quanto ao caso, o eminente GALENO DE LACERDA, relatando a Apelação n° 583.037.817, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em 26 de abril de 1984, em acordão unânime na 3º Câmara Cível, destacou:

"Em tema de investigação de paternidade, é indispensável que o ato de reconhecimento seja intencional, que haja manifestação clara e inequívoca da vontade nesse sentido."

Também ARNOLDO MEDEIROS DA FONSECA, ao tratar dos requisitos para que seja atendível a afirmação paterna de reconhecimento, afirma que:

"O escrito deve emanar de quem se atribui a paternidade, reconhecendo-a expressamente." (INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, 3º edição, pág. 180, n°141) - citações extraídas de "Seleções Jurídicas", o Direito de Família nos Tribunais, tomo V: Investigação de Paternidade, por Sérgio da Silva Couto, Janeiro/93, ADV/COAD, pág. 33, item n° 040.

Mesmo assim, ainda que houvesse confirmação da livre e espontânea vontade, para que finalmente houvesse a certeza da paternidade recorrer-se-ia à pesquisa genética para dirimir, por completo, a questão. É o que nos ensina a jurisprudência:

"Em ação judicial onde a controvérsia é a paternidade biológica, ainda que existente registro civil reconhecendo a filiação, o acolhimento, pelo juiz, da prova pericial relativa ao exame para impressões de D.N.A. é imperativo decorrente do direito da parte provar o seu interesse, sob pena de cerceamento de defesa." (TJ-MG, Ac. unânime da Câmara Cível, publicada em 1°/12/ 92 - AI 23.027/2, extraído da revista de jurisprudência COAD/ADV, inf. semanal n° 05/93, pág. 074, n° 60.945).

DOS PEDIDOS

Do exposto, requer:

a) Seja determinado o trâmite do processo em segredo de justiça, haja visto tratar-se de ação concernente à filiação ...., na forma do art.155 do CPC, e mesmo pela pecularidade da causa, certos fatos não devem tomar publicidade;

b) A citação da Requerida, na pessoa de sua representante legal;

c) Seja declarada por sentença a inexistência da paternidade, com a consequente exclusão da filiação;

d) A intervenção de D. Representante do Ministério Público, visto que na ação há manifestamente interesse de incapaz, "ex vi" das disposições do art. 82 do CPC,

e) O deferimento de provas, nas modalidades previstas e admitidas em direito, mormente o depoimento pessoal da mãe da Requerida, a ouvida de testemunhas, cujo rol oportunamente apresentará pericial, consiste em exames hematológicos nos sistemas ABO, MN, RH, Kell Duff e Haptoglobinas e exames de confrontações de caracteres genéticos, semelhanças que se transmitem hereditariamente, fotografias do Requerente, da Requerida e de sua mãe, nas formas solicitadas pelos "experts", além de exame para impressões de D.N.A,

f) Protesta, ainda, pela juntada de novos documentos, caso sejam descobertos ou encontrados, tendentes à melhor elucidação da questão;

g) Seja a Requerida condenada nas despesas processuais e honorários advocatícios na base de 20% do valor da causa;

h) Seja o presente pedido apensado aos Autos sob nº .... de Ação de Alimentos que move a Requerida, representada por sua mãe ...., em trâmite nesse D. Juízo.

Dá-se à causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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