Pedido de declaração de negativa de paternidade, em face da vida promíscua de ex-companheira.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE .....,
ESTADO DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA DE PATERNIDADE
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O Requerente viveu com a mãe da Requerida em concubinato, pelo período de .....
anos.
Apesar da dedicação do Requerente, a mãe da Requerida vivia uma vida desregrada,
pois ainda quando concubina, ela voltou a encontrar-se sexualmente com o
ex-marido, do qual era separada judicialmente, saindo de casa sem nada dizer,
onde ia ou o que ia fazer, durante o tempo de coabitação, a mulher insistia na
vida errante, tendo, além disso, vários amantes, caminhoneiros e outros tantos
vizinhos da fazenda, cujos nomes, dentre outros, são ...., ...., ....,
caracterizando-se, assim, sua vida devassa e promíscua.
Quanto à dissolução da sociedade conjugal de fato, documento de fls. ....
"usque" ...., nos Autos n° .... de "Ação de Alimentos", movido pelo menor
representado por sua mãe , o Requerente realmente o assinou, mas o fez "para
evitar problemas maiores e discussão na Justiça", já que fora chamado ao
escritório da advogada, pressionado pela mãe da Requerida, que queria garantias
para viver uma nova vida. (Doc. n° 02).
Com relação às afirmações contidas na inicial do processo supra citado, de que
"grande parcela da população" da cidade sabe que a menor é filha do Requerente,
presumir-se-ía que esta parcela considerável ou parte dela viesse ao processo a
fim de provar o alegado. O que se fez foi trazer apenas 3 (três) testemunhas
para noticiar a veracidade do "termo de acordo", e isto quando da contestação
oferecida ao Incidente de Falsidade. Ao menos é o que se depreende às fls. ....,
onde a autora, contestando, diz:
"6. que além da Doutora ...., o Doutor .... e o Senhor .... são conhecedores da
elaboração do mencionado acordo, o qual foi elaborado a pedido dos ex-concubinos
e para por fim a tal concubinato, sendo sabedores que o mesmo é perfeitamente
legal e verdadeiro" (sic).
Como se verifica, somente 3 (três) representantes da "grande parcela da
população" foram nominados e, em resposta ao Incidente de Falsidade,
textualmente, como conhecedores de que o documento seria verdadeiro e não que a
menor fosse realmente filha do Requerente.
Também, ainda na inicial do mesmo processo, vê-se claramente o real objetivo da
ação, que é o de extorquir o Requerente, haja vista que, confrontando parágrafos
da peça vestibular, se verifica, quanto ao valor da pensão alimentícia, o
seguinte:
Às fls. 03:
"6. após a dissolução ..., o Requerido comprometeu-se a pagar pensão alimentícia
mensal à menor ...., cuja quantia corresponderia a um salário mínimo mensal ..."
(sic).
A clara intenção, depositada nas palavras transcritas acima, de extorquir o
peticionário, é latente, inegável. Diga-se mais, na dissolução da sociedade de
fato, em .... de .... de ...., a mãe da Requerida amealhou para si nada menos
que 11 alqueires paulistas, no valor de R$ .... (....), mais R$ .... (....) em
dinheiro e 18 cabeças de gado bovino, avaliadas à época em R$ .... (....),
totalizando, assim, a "indenização", de R$ .... (....). Patrimônio considerável,
sem somarmos a ela outra propriedade, urbana, na qual a mãe da Requerida mora
(doc. ....), e a aquisição, em .... de .... de ...., .... alqueires (doc. ....),
de forma a comprovar a excelente situação financeira da ex-concubina, sendo que
o Requerente, atualmente, vive na condição de alimentado por seus filhos, não
possuindo bem algum, restando somente, agora na velhice, as más lembranças e a
dor de sentir-se, novamente, humilhado e extorquido pela mãe da Requerida.
Ainda não é tudo. Na mesma afirmação de fls. ...., anteriormente citada, "o
Requerido comprometeu-se VERBALMENTE em fornecer uma prestação alimentícia"
destoando com o espírito de evidente atribuição de paternidade, que se quer dar
ao documento de fls. .... a ...., pois tal obrigação alimentar não constou no
documento citado, aliás, diga-se de passagem, elaborado por profissional
competente. Deveria haver, se tal fato fosse verdadeiro, uma cláusula referente
à prestação alimentícia. Mais uma vez a contradição é patente.
DO DIREITO
O nexo causal para o Requerente pensionar a Requerida seria a prova da
paternidade, o que, de fato não restou provada. Vejamos:
a) Concubinato entre a genitora da Requerida e o Requerente
Até que se poderia provar por esse modo, mas não devemos nos esquecer que a mãe
da Requerida vivia vida desregrada, enganosa, em braços e camas alheios, o que
põe em dúvida a paternidade da menor. Ademais, dos amantes de .... (...., .... e
....), este último tem semelhança com a menor, inclusive porque a criança é
loira e tem cabelos claros.
Pinto Ferreira, em INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, CONCUBINATO E ALIMENTOS, pela
Editora Saraiva, pág. 104 e seguintes, textualmente:
"... A corrente mais liberal de interpretação do concubinato exige três
condições lógicas:
a) Notoriedade;
b) Fidelidade;
c) Continuidade de relações.
Quanto à notoriedade deve-se dizer o seguinte: O concubinato deve ser, como o
próprio nome diz, notório, visível, de conhecimento público ...
O segundo elemento do concubinato é a fidelidade. Determinados autores exigem a
fidelidade certa, a fidelidade ostensiva, quase uma fidelidade agressiva (Savatier,
La recherce de la paternité, cap. V, n° 45; Planiol, Ripert & Rouai, op. citl.,
V. 1, n° 1.303; Arnoldo Medeiros da Fonseca, Investigação de Paternidade, 3º
edição, n° 161; Philadelpho Azevedo, Parecer, RT 81: 581).
É, enfim, necessário que exista uma continuidade permanente das relações (Cf.
Beucher, La notion actuelle du concubinage; e Bonnecase, supplement au Traité de
Baudry, V. 1).
Daí emergiu o conceito moderno e liberal do concubinato, que deve ser sempre o
concubinato notório, baseado na fidelidade da mulher e na continuidade de
relacionamento. É o "concubinage notoire" ou concubinato notório de Henri
Capitant, em Les grands arrèts de la jurisprudence civile, p. 85; V. também a
respeito Caio Mário da Silva Pereira em seu Estudo do Concubinato" (São Paulo,
1978).
Lourenço Mário Prumes, em seu livro INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE (São Paulo,
1978, p. 63 e 154-5), escreve, bem firmado na jurisprudência:
"A concubina, para fazer valer direito de seus filhos, deve ter conduta igual à
que se exige, normalmente, da esposa legítima. Se vários homens desfrutam de seu
leito, ninguém pode dizer quem é o pai de seus filhos. São comuns os casos de
desquite, decretados não pelo reconhecimento do adultério da esposa, mas por sua
conduta leviana, em relação a outros homens. Se em tal hipótese o marido pode
pôr em dúvida a honestidade e fidelidade da mulher, como não duvidar da
concubina que oferece intimidade a outros, e não apenas ao seu amante?"
Terminando o capítulo, Pinto Ferreira comenta:
"Na vida prática ocorrem realmente inúmeros casos de concubinas ou barregás, que
vivem chiando de gozo no seu comércio carnal com vários homens, depois
pleiteando ilicitamente pretensões descabidas de herança de filhos inexistentes
quando do relacionamento com homens de respeito."
A jurisprudência, retirada de COAD/ADV n° 26/91, item n° 54.651, pág. 411, nos
assevera:
"No julgamento de investigação de paternidade, reserva a doutrina, cautelosa e
unívoca, uma parte preponderante ao arbítrio do juiz sempre que os fundamentos
da causa se demonstrem mediante prova testemunhal. Impõe esse zelo a natureza
invioladamente misteriosa da procriação, de prova material impraticável e apenas
suscetível de inferir-se mediante um conjunto de circunstâncias convergente no
sentido de indicar-lhe o autor. Para se decretar a paternidade é preciso que o
juiz adquira a convicção íntima de que o homem indicado é de fato o pai da
criança. São-lhe pressupostos inafastáveis o relacionamento íntimo dos parceiros
no decurso do ciclo da concepção, ao que se acresce a exclusividade de tais
relações, e a honestidade da mulher nesse período. O concubinato não é condição
geradora da paternidade." (TJ-RJ Ac. unânime da 8º Câm. Cível, reg. em 27.09.90
na Ap. 5.651 - Rel. Ellis Figueira).
Ainda a corrente jurisprudencial dominante nos ensina, mais uma vez retirada da
COAD/ADV 26/92, pág. 410 - n° 58.883:
"Para reconhecimento de paternidade, exige-se um mínimo de certeza sem a qual
não deve o julgador aventurar-se a afirmar uma situação que vai acarretar
profundas modificações sócio-econômicas na vida do investigando. Sem esse grau
mínimo de convicção, melhor será julgar-se improcedente a ação." (TJ-RJ, Ac.
unânime da 8¦ Câm, reg. em 16.09.91, Ap. Cível 4.593/89 - Rel. Des. Carpena
Amorim).
b) Documento de dissolução de sociedade de fato
O item n° II do citado documento menciona uma possível criança sendo reconhecida
como legítima herdeira. Ora, o peticionário, após as pressões sofridas, impostas
pela mãe da Requerida para que fizessem um distrato, não titubeou em assinar tal
termo, sem lê-lo devidamente, já que é homem simples, do campo, acostumado com
coisas singelas, como responsabilidade, honra, etc., ademais, o documento padece
de uma obscuridade, "data venia", quando não traz o nome da criança. Aliás,
quanto ao caso, o eminente GALENO DE LACERDA, relatando a Apelação n°
583.037.817, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em 26 de abril de
1984, em acordão unânime na 3º Câmara Cível, destacou:
"Em tema de investigação de paternidade, é indispensável que o ato de
reconhecimento seja intencional, que haja manifestação clara e inequívoca da
vontade nesse sentido."
Também ARNOLDO MEDEIROS DA FONSECA, ao tratar dos requisitos para que seja
atendível a afirmação paterna de reconhecimento, afirma que:
"O escrito deve emanar de quem se atribui a paternidade, reconhecendo-a
expressamente." (INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, 3º edição, pág. 180, n°141) -
citações extraídas de "Seleções Jurídicas", o Direito de Família nos Tribunais,
tomo V: Investigação de Paternidade, por Sérgio da Silva Couto, Janeiro/93, ADV/COAD,
pág. 33, item n° 040.
Mesmo assim, ainda que houvesse confirmação da livre e espontânea vontade, para
que finalmente houvesse a certeza da paternidade recorrer-se-ia à pesquisa
genética para dirimir, por completo, a questão. É o que nos ensina a
jurisprudência:
"Em ação judicial onde a controvérsia é a paternidade biológica, ainda que
existente registro civil reconhecendo a filiação, o acolhimento, pelo juiz, da
prova pericial relativa ao exame para impressões de D.N.A. é imperativo
decorrente do direito da parte provar o seu interesse, sob pena de cerceamento
de defesa." (TJ-MG, Ac. unânime da Câmara Cível, publicada em 1°/12/ 92 - AI
23.027/2, extraído da revista de jurisprudência COAD/ADV, inf. semanal n° 05/93,
pág. 074, n° 60.945).
DOS PEDIDOS
Do exposto, requer:
a) Seja determinado o trâmite do processo em segredo de justiça, haja visto
tratar-se de ação concernente à filiação ...., na forma do art.155 do CPC, e
mesmo pela pecularidade da causa, certos fatos não devem tomar publicidade;
b) A citação da Requerida, na pessoa de sua representante legal;
c) Seja declarada por sentença a inexistência da paternidade, com a consequente
exclusão da filiação;
d) A intervenção de D. Representante do Ministério Público, visto que na ação há
manifestamente interesse de incapaz, "ex vi" das disposições do art. 82 do CPC,
e) O deferimento de provas, nas modalidades previstas e admitidas em direito,
mormente o depoimento pessoal da mãe da Requerida, a ouvida de testemunhas, cujo
rol oportunamente apresentará pericial, consiste em exames hematológicos nos
sistemas ABO, MN, RH, Kell Duff e Haptoglobinas e exames de confrontações de
caracteres genéticos, semelhanças que se transmitem hereditariamente,
fotografias do Requerente, da Requerida e de sua mãe, nas formas solicitadas
pelos "experts", além de exame para impressões de D.N.A,
f) Protesta, ainda, pela juntada de novos documentos, caso sejam descobertos ou
encontrados, tendentes à melhor elucidação da questão;
g) Seja a Requerida condenada nas despesas processuais e honorários advocatícios
na base de 20% do valor da causa;
h) Seja o presente pedido apensado aos Autos sob nº .... de Ação de Alimentos
que move a Requerida, representada por sua mãe ...., em trâmite nesse D. Juízo.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]