Contestação à separação litigiosa cumulada com pedido de alimentos, sob alegação de responsabilidade de ambos os cônjuges no sustento dos filhos.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE .....,
ESTADO DO .....
AUTOS Nº .....
......, brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à ação de separação cumulada com alimentos proposta por ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O requerido confirma os fatos alegados no item primeiro da exordial.
Não são verdadeiros os fatos alegados no item quatro da exordial, pois o casal
adquiriu além da casa mencionada, outra, celebrada através de compromisso de
compra e venda, sendo que o mesmo ainda não foi transcrito no Ofício Imobiliário
competente.
Também não são verdadeiros os fatos alegados no item cinco da inicial, visto
que, na realidade o requerido percebe R$......... mensais, conforme cópias de
Carteira de Trabalho e contra-cheque inclusos.
O requerido possui mais dois filhos, provenientes de relações extraconjugais
(conforme certidões de nascimento inclusas), por isso, poderá alcançar do máximo
10% (dez por cento) dos rendimentos líquidos ao alimentando, conforme certidões
de nascimento anexas.
DO DIREITO
Possibilidade econômica do alimentante, que deverá cumprir seu dever sem que
haja desfalque do necessário ao seu próprio sustento; daí ser preciso verificar
sua capacidade financeira, porque se tiver apenas o indispensável à própria
mantença, injusto será obrigá-lo a sacrificar-se e a passar privações, para
socorrer parente necessitado... (DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil
Brasileiro, vol. V, 14º edição, pág. 394)
No que tange ao dever de sustento dos filhos, este cabe aos pais, ou seja,
ambos. Na presente Ação a genitora, ora requerente, também deverá arcar com as
despesas do filho menor.
Faz jus proferirmos o que diz a Mestre Maria Helena Diniz, na sua obra Direito
de Família sobre a obrigação de prestar alimentos: (...) um dos principais
efeitos do matrimônio é o dever dos pais de sustentar, guardar e educar os
filhos, preparando-os para a vida de acordo com suas possibilidades. A cada um
dos consortes e a ambos simultaneamente incumbe zelar pelos filhos,
sustentando-os ao prover sua subsistência material ou ao fornecer-lhes
alimentação, vestuário, medicamentos, etc.
A nossa lei maior, a Constituição Federal de 1.988, trouxe expressa nos artigos
227 e 229 esta obrigação, pertinente aos pais, de prestarem alimento aos filhos.
No caso em tela, comprovadamente o requerido não possui possibilidade financeira
para arcar sozinho com a mantença do menor.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, REQUER à V. Exa:
a) Que seja julgado improcedente o pedido da requerente;
b) Condenação da autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios;
Protesta por todos os meios de prova admitidos em direito, documental,
testemunhal, pericial, em especial depoimento pessoal da requerida.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
Rol de testemunhas: