Ação revisional de alimentos.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE.....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS
em face de
....., brasileiro (a), menor, representado por sua mãe ....., brasileiro (a),
(estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e
do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro
....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
Conforme acordo judicial homologado nos Autos nº ..... de Ação de Pensão
Alimentícia, o Autor concordou em pagar, à titulo de pensão alimentícia ao
requerido, a importância correspondente a 20% (vinte por cento) do seu salário
líquido, depositando mensalmente a quantia na Conta de nº ....., Agência .....,
Banco ......, que está em nome do requerido.
Notório é o fato de que o Autor não mais poderá arcar com o acordo efetivado
naqueles Autos.
Acontece, que na data da efetivação do acordo, em....., até a época atual (ano
de 1998), já se concluíram mais de oito anos, período em que sobrevieram várias
circunstâncias das quais mudaram a situação econômica e familiar do Autor.
Primeiramente, conforme certidão de casamento e de nascimento, o Alimentante
constituiu nova família, acarretando-lhe um ônus familiar onde é o responsável
pelo sustento de sua mulher e filho.
Em segundo lugar, o Autor foi demitido do seu antigo emprego, no qual percebia
uma quantia que descontado os 20% (vinte por cento) à título de pensão
alimentícia, satisfazia às necessidades de sua nova família.
Conseguido um novo emprego, na empresa ......, exercendo a função de auxiliar de
construção, o Autor percebeu nos últimos três meses a quantia líquida de R$
...... no mês de março de 1998, R$ ..... no mês de abril de 1998, e R$ ..... no
mês de maio de 1998, conforme Demonstrativos de Pagamento de Salário emitidos
pela empresa.
Tomando por base o desconto de 20% (vinte por cento) do pagamento líquido do
último mês, maio de 1998, cujo valor auferido foi de R$ ....., lhe sobrou o
total de R$ .....
Será que este valor que lhe sobra mensalmente é digno para sustentar sua atual
mulher e filho?
Considerando o atual rendimento do Autor e demais circunstâncias acarretadoras
da presente revisão, será demonstrado que a pretensão do Alimentante merecerá
ser acolhida.
DO DIREITO
a) CRITÉRIO LEGAL PARA FIXAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
Sobre a pensão alimentícia vigente recai a presunção de que foi fixada segundo a
regra da chamada proporcionalidade alimentar, estabelecida pelo art. 1694 do NCC,
§ 1º, prescrevendo fundamentalmente que “os alimentos devem ser fixados na
proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”.
Este preceito, constitui o pilar onde se assentam as fixações do encargo
alimentar, ao preconizar o binômio possibilidade do alimentante e necessidade do
alimentário. Da alteração desse equilíbrio, quer em função da diminuição da
capacidade do provedor ou do aumento da necessidade do beneficiário, nasce o
direito à revisão do encargo.
Verificado o desequilíbrio, a pretensão revisional se legitima, nos moldes do
art. 1699 do NCC, para o qual convergem todas as pretensões revisionais, ao
proclamar que:
“Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os
supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar do juiz, conforme
as circunstâncias, exoneração, redução ou agravação do encargo”.
Trata-se, pois, de reajustamento à realidade, acomodando-se à cláusula rebus sic
stantibus, e não de modificação ao sentido da obrigação.
Acolhendo os ensinamentos do saudoso mestre ORLANDO GOMES comentando sobre o
binômio possibilidade/necessidade, observa que:
“Ainda, porém, que faça jus ao recebimento da prestação alimentar, por estar em
condições de reclamá-la, o alimentando não poderá exercer o seu direito se
aquele contra o qual pode manifestar a pretensão não estiver em condições de
satisfazê-la”.
“A potencialidade econômico-financeira da pessoa de quem podem ser exigidos os
alimentos é, assim, um pressuposto da obrigação, tal como a necessidade do
alimentando. Não basta que um precise; importa, igualmente, que o outro possa
dar, mas se há vínculo de família e o interessado se encontra em estado de
miserabilidade, a obrigação existe, sendo apenas inexequível. A impossibilidade
de execução é arrolada entre seus pressupostos porque a natureza da obrigação
impossibilita sua formação. Há impossibilidade econômica de prestar alimentos
quando o devedor não pode fornecê-los sem desfalque do necessário ao seu
sustento. Esse critério adotado no direito pátrio é muito rigoroso, porquanto a
situação econômica do obrigado pode ser de tal ordem que a prestação de
alimentos, embora não sacrifique no seu sustento atual, representará um encargo
que venha agravá-lo...” (in Direito de Família, 2ª ed., pp. 375 e 376).
A jurisprudência dos nossos tribunais tem entendido da seguinte maneira:
ALIMENTOS - POSSIBILIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - PENSÃO - CRITÉRIO. Mesmo
havendo possibilidade financeira por parte do alimentante, a pensão tem de ser
compatível com a razoabilidade, ainda que por princípio de bom senso, pois a
pensão é meio de vida e não de patrimônio (TJ-MG - Acórdão unânime, da 4ª Câm.
Cív. Publ. no DJ de 12/06/95 - Agr. 210558/2-Ponte Nova - Rel. Des. Francisco
Figueiredo - Advs.: Hélio Fernandes Pinto, José Renato Marques e Obregon
Gonçalves; in ADCOAS 1000562).
No mesmo sentido, agasalhando a pretensão do autor:
ALIMENTOS - REVISÃO - PRESSUPOSTOS. Ficando demonstrada modificação na situação
financeira dos progenitores dos menores, estando o pai com sérias dificuldades
econ6omicas, ao passo que a mãe, com quem os filhos vivem, galga degraus
importantes com relação aos recursos financeiros, justo é que a obrigação
alimentar do pai sofra uma redução no seu percentual, arcando a ex-cônjuge
mulher com uma parcela na manutenção dos filhos do casal. O sustento, a
educação, a formação enfim, dos filhos de um casal separado judicialmente são
deveres que se impõem tanto ao pai quanto à mãe, na medida de seus ganhos.
Provado que o progenitor teve suas possibilidades econômicas diminuidas no
decorrer do tempo e a mãe dos menores, por esforço, sorte e trabalho, cresceu
financeiramente, justa é a revisão do quantum alimentar, reduzindo-se o
percentual da pensão de 35% para 23% dos vencimentos do autor-apelado, para que
também contribua na manutenção e criação da prole a cônjuge mulher, progenitora
dos menores apelantes”. (TJ-PR - Ac. Unân. 9.522 da 1ª Câm. Cív. Julg. Em
10/8/93 - Ap. 22.451-1-Capital - Rel. Des. Oto Luiz Sponholz).
b) VARIABILIDADE DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
Uma das características da obrigação alimentar é a sua variabilidade. Cuida-se
de um encargo variável e condicional, porquanto intermitente, podendo ser
ampliado ou reduzido a qualquer tempo, segundo condições econômicas do obrigado
e as necessidades do alimentando.
O ilustre mestre CLÓVIS BEVIÁQUA em seus comentários ao Código Civil, vol. II,
p. 305, consagra o artigo 401 do CC, ilustrando:
“uma aplicação da regra fundamental estabelecida no art. 400: os alimentos são
proporcionais às faculdades do fornecedor e às necessidades do alimentário. Como
se prestam periodicamente, e não de uma só vez, desde que haja mudança na
fortuna de um ou de outro deve ser alterada a dívida alimentar. Se, por exemplo,
o alimentante sofrer considerável depressão econômica, que o impossibilite de
manter a pensão deve ser dela dispensado; se os seus bens apenas diminuíram, a
pensão deve ser reduzida. Cabe-lhe o direito de requerer ao juiz a dispensa ou
redução. Se muito embora a sua situação econômica se conserva inalterada, mas
torna-se próspero o alimentário, desaparece a obrigação de suprir-lhe os
alimentos. Ao contrário, é direito do credor dos alimentos pedir que lhos
aumente o devedor, se a sua penúria aumenta e crescer os cabedais do devedor”.
c) A PROVA NAS REVISIONAIS DE REDUÇÃO
A pretensão autoral visa à diminuição do encargo alimentar, provando-se na
demonstração do desequilíbrio do binômio possibilidade/necessidade, impondo
desde já, os seguintes pressupostos:
c1- a diminuição dos seus recursos econômicos, e
c2- a diminuição ou ausência de necessidade da pensão revidenda;
Como já citado, a consagrada doutrina brasileira demonstra a variabilidade na
obrigação alimentar, que deverá ser modificada de acordo com a diminuição dos
recursos econômicos do alimentante.
A outra significativa prova para a redução da pensão alimentícia está no fato de
que o requerido ficou inerte mais de oito anos sem cobrar os alimentos
atrasados, presumindo-se uma diminuição, ou até mesmo, ausência da necessidade
da pensão revidenda.
d) INÉRCIA DO CREDOR
O Alimentante está sendo executado nos Autos nº ....., que tramita no juízo da
primeira Vara de Família desta comarca, por não pagar os alimentos ao alimentado
desde 1990.
A inação do credor, deixando de cobrar as prestações alimentares em mora, apesar
de presumir a desnecessidade, configura motivo jurídico para a pretensão
revisional da redução do encargo alimentar.
Decorre daí que a demora da execução, apesar de não exinguir o direito do
alimentando às prestações vencidas, deu azo a que o alimentante valha-se de tal
omissão para demonstrar, com certa razão, que o exequente não mais faz jus ao
pensionamento.
Tal fato constitui argumento para fundamentar a pretensão de redução da verba
devida ao filho.
e) ENCARGO DE NOVA FAMÍLIA
É pacífico atualmente no Direito brasileiro que o advento de nova família para o
alimentante pode constituir causa de diminuição da obrigação alimentar em
relação a filhos da primeira união.
Portanto, da nova união, adveio um filho, para cuja manutenção deverão também
ser canalizados recursos do pai, torna-se clarividente que o fato resulta na
diminuição da renda deste, ensejando o direito da revisão alimentar.
Pois a nova situação constitui um fato novo, modificativo do equilíbrio da
relação alimentar, autorizando a redução.
Não se pode esquecer que a pretensão revisional pode se justificar tão somente
pelo declínio da receita do alimentante em consequência do aumento de suas
despesas.
Por conseguinte, a jurisprudência predominante identifica no advento de nova
prole do alimentante causa de redução dos alimentos devidos a filhos da primeira
união, ou a qualquer classe de beneficiários da verba. Para ilustrar, citamos os
devidos julgados:
ALIMENTOS. REDUÇÃO. ENCARGO DE NOVA FAMÍLIA. A superveniência de nova família ao
obrigado poderá configurar causa de mudança de fortuna suficiente para provocar
a redução do encargo. (Ap. Cível nº 24.194, 1ª Câm. Cív., TJRJ, 30/12/82, Rel.
Des. Dorestes Baptista).
Em face dos novos princípios igualitários consagrados pela Carta Magna de 1998,
estabelecendo a absoluta igualdade de direitos dos filhos de qualquer origem,
vedado contra os mesmos qualquer tratamento discriminatório, nos termos do art.
227, § 6º, da nova Carta, estatuindo que:
“Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os
mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações
discriminatórias relativas à filiação”.
A diferença é que neste caso se pretende revisionar pensão prestada ao filho
fora da constância do atual matrimônio, resguardando os mesmos direitos
alimentares da prole advinda da nova constituição familiar.
Em não acatando o presente pedido, V. Exa. estaria aceitando que parte dos
recursos paternos não fossem divididos equitativamente entre todos os filhos,
segundo suas necessidades, apenas para preservar incólume a pensão devida ao
filho havido fora do atual matrimônio.
f) DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
Sendo o autor empregado sujeito à legislação do trabalho, requer desde já, a V.
Exa., seja descontado em folha de pagamento a importância reduzida da prestação
alimentícia, de acordo com o preceito elencado no art. 734, do CPC.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer a V. Exa.,
Seja revisionada a pensão alimentícia, reduzindo o percentual de 20% ( vinte por
cento) para 10% (dez por cento) do salário líquido do Autor;
Requer, também, seja oficiado à empresa ....., na pessoa do seu representante
legal, com sede na Rua ........, para que o valor da pensão seja descontado em
folha de pagamento sobre seu salário líquido, que deverá ser depositado na Conta
Bancária de nº ......,Agência ....., Banco ....., que está em nome de ......
Requer a citação do requerido, através de sua representante legal, por Carta
Precatória, à Rua ..................., na cidade de ....., para que, no prazo
legal, apresente a defesa que tiver, sob pena de revelia e imposição da pena de
confissão;
Requer, portanto, seja julgada procedente a presente Ação de Revisão de Pensão
Alimentícia, afim de que seja reduzido o percentual de 20% (vinte por cento)
para 10% (dez por cento) a ser descontado do salário líquido do Autor;
Requer, ao final, concessão dos Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita,
por ser o Autor pessoa pobre e não poder arcar com as despesas judiciárias sem
prejuízo de seu sustento e de sua família, conforme Lei nº 1.060/50, com as
modificações da Lei nº 7.510/86, conforme atestado de pobreza do Autor.
Para provar o alegado, protesta por todos os meios de provas admitidas no
Direito, em especial a juntada de novos documentos, oitiva de testemunhas,
depoimento pessoal do requerido e demais provas que se fizerem necessárias para
o deslinde da controvérsia.
Dá-se à causa o valor de R$.....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]