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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Família Ação de exoneração consensual de prestação alimentícia

Petição - Família - Ação de exoneração consensual de prestação alimentícia


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Ação de exoneração consensual de prestação alimentícia, em face de a alimentada encontrar-se emancipada pelo casamento, além de estar residindo com o alimentante.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
AUTOS Nº .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ..... e ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vêm mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ENCARGO ALIMENTAR CONSENSUAL

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

O Primeiro Requerente está separado judicialmente desde ...., sendo que a referida Separação Judicial tramitou perante esse Douto Juízo, Autos sob nº....., da qual pugna, ao final, pela distribuição da presente por dependência aos referidos Autos.

Na mencionada demanda, restou estabelecido que o Primeiro Requerente pagaria o equivalente a .... salário mínimo mensal, a título de pensão alimentícia a seus filhos abaixo relacionados:

...., nascido em ....;

...., nascido em ....;

...., nascida em ....

À época do acordo, ficou estipulado que os filhos ficariam sob a guarda e responsabilidade da mãe, sendo que o valor da pensão dos filhos passou a ser depositado em conta corrente bancária, em nome da mãe daqueles.

Quanto ao filho ...., encontra-se em trâmite neste Douto Juízo, Ação de exoneração de alimentos, Autos sob nº ....

Ocorre que a Segunda Requerente, ...., filha do Primeiro Requerente, casou-se em data de ...., consoante comprova a inclusa Certidão de Casamento.

Não obstante esse fato, que por si só já justificaria a emancipação civil da Segunda Requerente, esta encontra-se residindo com seu pai, ora Primeiro Requerente.

Deste modo, incabível o prosseguimento da obrigação do Primeiro Requerente em continuar a depositar pensão alimentícia para a sua filha na conta corrente bancária de sua ex-esposa, conta corrente nº....., Agência....., Banco....

A Segunda Requerente está de comum acordo com a presente exoneração de prestação alimentar pelo Primeiro Requerente, uma vez que através do matrimônio obteve a maioridade civil plena, sendo capaz para os atos da vida civil, não necessitando mais do consentimento de sua genitora.

DO DIREITO

O artigo 5º, parágrafo único, II, do Código Civil Brasileiro, estipula que cessará, para os menores, a incapacidade civil pelo casamento.

Assim, considerando que a Segunda Requerente encontra-se casada, portanto, totalmente emancipada para os atos da vida civil e que encontra-se atualmente residindo com seu genitor, Primeiro Requerente, que lhe proporciona hospedagem e sustento, atendendo o disposto no art. 1701 do Código Civil Brasileiro, dessume-se, a necessidade de deixar de exercer a prestação alimentícia, uma vez que quem encontra-se recebendo essa quantia mensalmente depositada é a mãe da Segunda Requerente, a qual inclusive não tem repassado os valores para esta.

Ademais, o art. 1566 do Código Civil Brasileiro elenca, em seu inciso III, entre os deveres de ambos os cônjuges, a mútua assistência. Sendo que, tem sido entendimento pacífico da doutrina e jurisprudência, que essa assistência deve ser vista tanto no âmbito moral como material.

Por seu turno, o Primeiro Requerente tem passado por inúmeras dificuldades. Recebe mensalmente R$ .... (....) para sustentar-se e a sua família, bem como sua filha, ora Segunda Requerente, que se encontra residindo com o mesmo e, consequentemente, está recebendo sustento e moradia fornecidos pelo pai.

Portanto, está havendo um "bis in idem" quanto ao pagamento da pensão para a Segunda Requerente, que além de ser casada e apta para os atos da vida civil, reside e continua sendo sustentada pelo genitor. O depósito da pensão em conta corrente bancária da mãe da Requerente, que vem se beneficiando dos valores pagos a título de pensão alimentícia para a filha.

A presente demanda está embasada no art. 1699 do Código Civil, que perfilha sobre a possibilidade de pedir exoneração do encargo alimentar sempre que houver alteração na situação financeira de quem os recebe, ou na de quem os supre.

O Douto Mestre do Direito Civil, J.M. Carvalho e Santos, neste sentido prescreve:

"2-Quando cessa a obrigação alimentar? Sempre que o alimentário não tiver mais necessidade dos alimentos ou quando o alimentante não está em condições de fornecê-los. Em qualquer dessas hipóteses, como vimos acima, pode o alimentante pedir exoneração do encargo". (Em Código Civil Brasileiro Interpretado, J.M. Carvalho e Santos - Ed.11, vol. VI, p.188, livraria Freitas Bastos S.A.).

A jurisprudência, do Código Civil de 1916, já se firmava nesse sentido:

"Exoneração - Admissibilidade - Menoridade finda com o casamento - art. 9º, CC, § 1º, II - art. 231 CC, III - Reconhecimento de fato superveniente - Possibilidade.
Alimentos - Obrigação decorrente dos laços de parentesco - beneficiária amasiada - Pedido de exoneração do alimentante - Posterior casamento da alimentada - Fato superveniente que deve influir no julgamento - Pretensão atendida - Recurso Provido. Cessando a menoridade da alimentanda em razão das núpcias contraídas (art. 9º, § 1º, II, do CC), fica o alimentante exonerado da obrigação de pensioná-la, visto que com o casamento, aos cônjuges cumpre o dever de assistência mútua (art. 231, III CC)." (TJ/MS - Ap. Cível nº 35.422-5 - Comarca de Três Lagoas - Ac. unânime - 1ª turma Cível - Rel. Des. Josué de Oliveira - j. 12.04.94 - Fonte: DJMS: 09/06/94).

DOS PEDIDOS

Assim sendo, requer a Vossa Excelência, que:

1. após a devida ratificação pelas partes, do presente Acordo Judicial, seja o presente pedido julgado procedente, decretando, assim, a exoneração do encargo alimentar prestado pelo Primeiro Requerente à Segunda Requerente, pelos motivos acima aduzidos;

2. seja ouvido o Digníssimo Representante do Ministério Público;

3. conceda o benefício da Justiça Gratuita, conforme permissivo legal da Lei 1060/50 e de acordo com o art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, pois os requerentes são pobres, na acepção jurídica do termo, não tendo condições financeiras de arcarem com as custas processuais e honorários advocatícios, conforme declaração de situação econômica em anexo;

4. a distribuição por dependência à .... Vara de Família desta Comarca, nos autos sob nº ......, de Ação de Separação Judicial, na qual foi firmado o acordo objeto da presente exoneração;

5. pretende provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, especialmente, pela prova documental, que fica desde já requerida.

Dá-se à causa o valor de R$ .......

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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