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Petição - Comercial - Pedido de dissolução de sociedade comercial


 Total de: 15.244 modelos.

 
Pedido de dissolução de sociedade comercial, por divergências internas, invencíveis.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - CONEXÃO
AÇÃO DE DESPEJO - AUTOS Nº .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:

DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL

em face de

...., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

DA CONEXÃO

Conforme o artigo 103 do Código de Processo Civil, reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto. Sendo que o imóvel sobre o qual se discute na ação de despejo supra-qualificado é o mesmo no qual a sociedade em tela, nesta ação de dissolução de sociedade comercial, exercia as suas atividades e ainda mantém os seus bens. É evidente o objeto comum que possuem as duas ações, sendo que os decisórios que forem prolatados em ambas recairão inevitavelmente sobre o mesmo imóvel. A denegação da conexão in casu pode levar a contraditórias manipulações judiciárias de um mesmo bem. Como bem diz o ilustre doutrinador HUMBERTO THEODORO JUNIOR, em seu clássico CURSO DE DIREITO PROCESSUAL, vol. I, p. 96, "o que realmente torna imperiosa a reunião de processos, para julgamento em sentença única, e com derrogação da competência anteriormente firmada, é a efetiva possibilidade prática de haverem julgamentos contraditórios nas causas."

DO MÉRITO

DOS FATOS

Autor e réu adquiriram junto ao Sr. ...., o ponto comercial onde este realizava as suas atividades, na Rua .... nº ...., conforme comprova recibo anexo (doc. ....), ponto este localizado no imóvel que é objeto da ação de despejo especificada supra. Na época, foi dado ciência do negócio ao proprietário do imóvel, na pessoa do Sr. ...., o qual requisitou o pagamento de 'luvas' para que fosse possível a transferência do contrato de locação em nome da nova firma que Autor e Réu constituíram. O pagamento das 'luvas' foi feito sem contra-recibo e, quanto à transferência do contrato de locação para os novos locatários, ficou combinado entre as partes que seria realizado tão logo a firma que estes constituiriam ficasse formalizada.

Posteriormente à aquisição do ponto comercial, Autor e Réu constituíram firma comercial, denominada ...., conforme contrato social anexo (doc. ....).

Desde o primeiro momento, divergências invencíveis de temperamento entre os dois sócios tornaram inexeqüível o fim colimado pela comunhão social. A incompatibilidade levou a um impasse ad initium quanto ao cumprimento do combinado com o Sr. .... e com o Sr. ...., no tocante à regularização do contrato de locação comercial em nome da nova firma. Tentando salvar um negócio que se apresentava promissor e acreditando em ulterior melhora de relacionamento com o Réu, o Autor chegou inclusive a nomear um procurador para que lhe representasse na gestão dos negócios relativos à sociedade, pensando em que assim daria ao Réu maior liberdade para agir, o que também demonstrou-se ineficaz diante de atitudes desagregadoras do requerido.

Como todas as tentativas do Autor em dar viabilidade econômica ao empreendimento revelaram-se ineficazes, e sendo que este necessitava passar por um tratamento cirúrgico, desde meados de junho deste ano a gestão dos negócios relativos à sociedade comercial de Autor e Réu ficou a cargo deste, que comprometera-se desde então a cobrir, em exíguo prazo de tempo, a proposta que o Autor lhe fizera de venda da sua parte na sociedade.

Como o Réu não reiniciou desde então as atividades comerciais e tampouco manifestou a intenção de selar o acordo que havia feito com o Autor, de compra das suas quotas sociais, este por diversas vezes encaminhou propostas de terceiros para a aquisição do negócio, fórmula que minimizaria para ambos os prejuízos de um empreendimento mal sucedido, todas repelidas de pronto pelo requerido, sob a alegação de que em breve efetuaria a integralização total das quotas da empresa em sua pessoa, através da aquisição das quotas do Autor, pela forma avençada entre ambos.

O impasse permanece desde então, revelando-se negócio ruinoso para todos e inclusive para terceiros, como o prova a ação de despejo que sofre o Sr. ...., posto que, desde que estabeleceu-se o desentendimento, os compromissos sociais deixaram de ser rigorosamente cumpridos, sendo que as promessas protelatórias do Réu criaram no Autor a convicção de que a seu tempo, tão logo o requerido cumprisse o avençado, a situação seria regularizada.

DO DIREITO

Segundo o artigo 1.034 do Código Civil, em seu inciso II, dissolve-se a sociedade se exaurido o fim social, ou pela verificação de sua inexequibilidade.

Quanto à inexequibilidade do fim social, a jurisprudência e a doutrina são unânimes em apontar divergências invencíveis entre os sócios, como fator que leva a empresa social a tornar-se inviável em suas finalidades. WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO, por exemplo, em seu consagrado CURSO DE DIREITO CIVIL, vol. V, p. 315, distingue entre inexequibilidade objetiva e subjetiva, considerando esta última como aquela em que há 'irremovível discórdia entre os sócios'. Vai além o douto jurista, afirmando que 'nas sociedades tudo deve ser comunhão e fraternidade' e que 'se as dissenções sobrevêm, nocivas e funestas, preferível que terminem'. Pelo relatado até agora, é evidente que não se faz mais presente desde há muito, a afectio societatis no organismo social em tela. Inexeqüíveis são, portanto, as suas finalidades.

DOS PEDIDOS

Face ao exposto, pelas razões de fato e de direito articuladas supra, o requerente vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, requerer:

1 - Seja a presente distribuída em conexão com a ação de despejo especificada supra, com o apensamento dos autos, a fim de que sejam decididos simultaneamente, numa só sentença, conforme artigo 105 do Código de Processo Civil;

2 - Seja decretada a dissolução da sociedade, após a ouvida da parte ré no prazo de cinco dias, sendo nomeado o liquidante conforme o disposto no artigo 657, § 2º, do decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939, cujas disposições foram mantidas em vigor pelo artigo 1.218 inciso VII, do Código de Processo Civil;

3 - Seja deferido o seqüestro dos bens societários, conforme dispõe o artigo 659 do mesmo diploma legal, bem como nomeado depositário idôneo para administrá-los até que seja nomeado um liquidante, posto que o comportamento errático do Réu conduz a um fundado receio por parte do autor quanto à integralidade dos bens sociais, uma vez que o Réu tome consciência de que a presente ação está sendo movida contra os seus interesses;

4 - Sejam quitados pelo liquidante os aluguéis atrasados da empresa, através do produto da liquidação dos bens, bem como sejam posteriormente entregue as chaves e reintegrado à posse do imóvel sublocado quem de direito.

5 - Seja o Réu citado e intimado a comparecer em juízo em cinco dias, sob pena de revelia, bem como seja posteriormente condenado nas custas e nos honorários advocatícios, estes na base de 20% sobre o valor da condenação.

Dá-se à causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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