Apelação em ação de cancelamento de protesto e nulidade de título extrajudicial, em que o apelante alega a relação processual entre as partes.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa
Excelência apresentar
APELAÇÃO
Da r. sentença de fls ....., nos termos que seguem.
Requerendo, para tanto, que o recurso seja recebido no duplo efeito,
determinando-se a sua remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do estado de ....,
para que dela conheça e profira nova decisão.
Junta comprovação de pagamento de custas recursais.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ....
ORIGEM: Autos sob n.º .... - ....ª Vara Cível da Comarca de ....
Apelante: ....
Apelados: .... e outros
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa
Excelência apresentar
APELAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
RAZÕES DE APELAÇÃO
Colenda Corte
Eméritos julgadores
Vem apresentar:
DOS FATOS:
1) Devidamente comprovado nos Autos a RELAÇÃO COMERCIAL, entre as partes
inclusive representado por um INSTRUMENTO PARTICULAR DE FOMENTO COMERCIAL (FACTORING),
com cláusula de cessão de crédito, cessão de mandato e outras avenças, sob o Nº
..., juntado pela própria Apelada na Cautelar as fls. ..., com cópia juntada aos
autos pelo Cartório de Protestos as fls. ... e que acompanhavam a Letra de
Câmbio, apontada para protesto.
2) Ocorre que a Apelada sempre recebia regularmente "extratos" consolidados,
representativos de títulos negociados com a Apelante e que não alcançaram
liquidação, considerados impagos. Portanto sempre a Apelada, pôde "acompanhar" a
evolução dos negócios entre as partes. PROVA disto é que a própria Apelada,
JUNTA cópia de um destes "extratos", na Cautelar de fls. ...
3) Sendo ainda que formulou PLANILHA, "VALORES EM EXECUÇÃO", de fls. ... da Ação
Ordinária, protocolado em .../.../... fls. ..., indicando valor que reconhece
como DÍVIDA num total de R$ ... Sendo que a Apelante JUNTOU somente em
.../.../... conforme fls. ... da Cautelar a PLANILHA DE ATUALIZAÇÃO DE VALORES
DOS TÍTULOS de fls. ..., indicando o valor expresso na LETRA DE CÂMBIO de R$ ...
4) Como pode-se verificar os valores tem pequena variação entre o que a Apelada
entende dever e contra o que a Apelante expressamente indicou na Letra de Câmbio
e que entende lhe é devido.
5) Para o convencimento do Juiz que declarou a NULIDADE da Letra de Câmbio e
conseqüentemente a total procedência da Cautelar e da Ação Ordinária, condenando
ainda a Apelante em custas e honorários fixados em 29% (vinte por cento) sobre o
valor atualizado de ambas as causas, baseou-se no seguinte:
5.1) Em primeiro lugar, que a LC extrapolou os limites contratuais (juros de 1%
ao mês e variação da TRDA), PELA CLÁUSULA 8ª parágrafo único;
5.2.) Segundo, que a emissão da LC deveria ter no seu anverso a discriminação de
valores (cláusula ....ª do contrato);
5.3) Terceiro, que além da discriminação no seu anverso e ante o relacionamento
das partes, com a possibilidade de abatimento nas próximas negociações (cláusula
...., fls. ...), ou substituição de títulos (cláusula ...., fls. ...);
5.4) Quarto, que eventuais cobranças a maior, para compensações, a Apelada não
demonstrou o "quantum";
5.5) Quinto, indício de incerteza quanto ao "quantum", novamente pela falta de
discriminação no anverso da LC e ainda por expressões usadas pelo Advogado da
Apelante se referindo aos encargos de cobrança como: "podendo ser" o que "cobrou
a mais" encargos financeiros;
5.6) Sexto, que entende ser NULA a cambial emitida com base na cláusula de
mandato (Súmula Nº 60) e ainda conforme o CDC Art. 51, inc. VIII (imposição de
representante para concluir outro negócio).
6) Em síntese Exas. São estes os fundamentos daquele Juízo para a CONDENAÇÃO da
Apelante, mas que não refletem a realidade e que merecem a reformulação TOTAL
daquela SENTENÇA.
7) Em primeiro lugar que os cálculos apresentados conforme PLANILHA de fls. ...
da Cautelar, em nenhum momento EXTRAPOLARAM o que foi Contratado, visto
inclusive que a própria Apelada JUNTOU a sua planilha ns fls. ... da Ação
Ordinária, apresentando inclusive CORREÇÕES maiores do que a Apelante em cada
título corrigido. Divergindo apenas em um único título. Além das despesas
geradas pelo contrato.
8) Outro ponto fundamental em que se apóia o Juiz "a quo" para a sua sentença é
a falta de DISCRIMINAÇÃO no anverso da LC dos valores, conforme cláusula 11 do
contrato entre as partes. Ocorre Exa. Que o Apelado sempre pôde acompanhar todos
os títulos e encargos e que eram objeto de negociação entre as partes.
9) A referida cláusula foi inserida no contrato com o intuito de dar PUBLICIDADE
ao Contratante do que se estava cobrando, mas que tecnicamente na prática
comercial é muito difícil formular um RELATÓRIO que sempre foi emitido por
computador num espaço tão reduzido como o anverso da LC, o que se pretendia
quando da formulação do referido contrato e se imaginava era que haveria um ou
dois valores a serem indicados não mais que isto.
10) Verifiquem Exas. os tamanhos da LC com as planilhas emitidas pelo computador
e impressora, por isto é que se forneciam regularmente "extratos" para
justamente o Contratante acompanhar todos os seus negócios.
11) Não seria nem justo e nem de direito que por causa de interpretação
restritiva da cláusula 11 em prejuízo da Apelante, visto que provocaria um
enriquecimento ilícito da Apelada, pois recebeu em dinheiro pelos títulos que
negociou na condição "pró solvendo" e agora por este ou aquele defeito sanável,
não pode reaver o que pagou por título impago e não liquidado.
12) Em relação ao "quantum" para futuras compensações em futuros negócios entre
as partes, ficou prejudicada estas cláusulas, simplesmente porque o Apelando a
partir da última negociação nunca mais apareceu para efetuar qualquer tipo de
negócio, ou seja, deixou um grande prejuízo para o Apelante. O que evidentemente
"forçou"ao Apelante tomar as medidas que dispunha e que estavam pactuadas
contratualmente, não havia outra maneira que não esta. Inclusive a própria falta
de ACEITE na LC não seria mais possível, pois não havia mais qualquer "clima"
negocial entre as partes. O Apelado que foi diversas vezes procurado para
negociar, nunca atendeu aos chamados da Apelante.
13) Em relação a INCERTEZA do "quantum" aproveitando as expressões: "podendo
ser" o que se "cobrou a mais" encargos financeiros, usando por este Advogado,
nas fls. ... da Cautelar, item ..., devem ser tomadas como explicações SOB A
ÓTICA DA REQUERIDA (Apelada), além do que MERAS PALAVRAS JOGADAS AO VENTO NÃO
SERVEM PARA DESCONSTITUIR TÍTULO DE CRÉDITO, portanto o que vale efetivamente é
a PLANILHA de fls. ... e "extratos"de fls. .../... Estes sim devidamente
apresentados NÚMEROS e MAIS NÚMEROS, NUNCA contestados pela Apelada. Esta
deveria ser a ótica do Juízo ater-se aos indicativos numéricos e que
fundamentaram a emissão da LC, com: certeza, liquidez e exigibilidade.
DO DIREITO
A jurisprudência assim aduz:
In BONIJURIS 29774
Verbete: LETRA DE CÂMBIO - Emissão sem prévia negociação - Inexistência de
AUTORIZAÇÃO do sacado - E>NULIDADE do título declarada
Relator: Eracles Messias
Tribunal: TA/PR
"Letra de câmbio - Emissão por corretor de imóveis sem que houvesse negociação
subjacente que o justificasse - hipótese em que se impõe a anulação do título.
Para a emissão legítima de letra de câmbio mister se faz a existência de negócio
subjacente que a tal autorize, bem como autorização do sacado. Inexistindo estes
requisitos, impõe-se a anulação do título. Recurso desprovido."(grifei)
(TA/PR - Ap. Cível n. 0074920-4 - Ac. 7889 - unân. - 2a. Câm. Cív. - Rel: Juiz
Eracles Messias - Apte: Elizeu B. Romanhole - Adv: José P. dos Santos - Apdo:
Arlete A. Ruocco - Adv: Claudemir S. Santoro - Fonte: DJPR, 28.02.97, pág. 66).
15) Por fim Exa. Em nenhum momento a Apelada negou ou se insurgiu contra a
emissão da LC, somente ateve-se a VALORES trazendo o debate para o que realmente
devia. Portanto excedeu-se o Juízo, indo conflitar com um dos princípios que
norteiam o nosso ordenamento jurídico que é a decisão :"ULTRA PETITA", quando
decidiu pela NULIDADE em relação a cláusula de mandato para emissão de LC,
considerada nula pelo SÚMULA 60. Ainda que assim o fosse teríamos uma discussão
sobre a interpretação desta matéria e sobre este tema temos o seguinte JULGADO:
In BONIJURIS 28655
Verbete: LETRA DE CÂMBIO - Alegação de não autorização de emissão do título -
Alegação de ausência de dívida em relação ao sacador - Irrelevância - SUSPENSÃO
do PROTESTO ou ANULAÇÃO do título - Incabimento
Relator: Amir José Finocchiaro Sarti
Tribunal: TRF/4a. Reg.
"Letra de câmbio - Anulação - Protesto - Sustação. A simples alegação do sacado
de que não autorizou a emissão da letra de câmbio ou de que nada deve ao sacador
não justifica a sustação do protesto e muito menos a anulação da cambial.
Enquanto não aceitar a letra, nela lançando a sua assinatura, o sacado não tem
qualquer obrigação cambiaria e por isso mesmo o protesto do título não tem, em
relação a ele, nenhum efeito jurídico."(grifei)
( TRF/4a. Reg. - Ap. Cível n. 96.04.08472-0 - Rio Grande do Sul - Ac. 5a. T. -
unân. - Rel: Juiz Amir José Finocchiaro Sarti - j. em 05.09.96 - Fonte: DJU II,
23.10.96, pág. 80916).
DOS PEDIDOS:
Isto posto Exas., contados e preparados e proposta tempestivamente, digne-se C.
Exa. Receber a presente APELAÇÃO.
REQUER a reformulação total da SENTENÇA de fls. ... dos Autos acima indicados,
declarando pela TOTAL improcedência daquelas Ações, condenando a Apelada e
JULGANDO procedente o PROTESTO da Letra de Câmbio da forma apresentada.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]