Contestação de ação interposta para dissolução de sociedade comercial.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar;
CONTESTAÇÃO
à ação de dissolução de sociedade comercial proposta por ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Em ...../...../......., o Autor ingressou em Juízo com ação de dissolução
parcial de sociedade (doc. .....), apensa aos presentes autos, na qual pediu,
dentro outros provimentos, "concessão de liminar antecipatória (art. 273 do CPC)
autorizando o seu afastamento da empresa requerida até decisão final deste."
O Autor fundamentou tal pedido principalmente na quebra da affectio societatis,
em razão de "desinteligências ocorridas entres os sócios".
Ora, D. Julgador, outro não é o entendimento dos RÉUS quanto ao rompimento da
affectio societatis. Aliás, isto já foi explicitados em diversas ocasiões após o
dia ...../..../......, quando foi possível aos RÉUS conhecerem o verdadeiro
caráter do Autor. Neste sentido é a manifestação dos RÉUS em sua contestação aos
termos da presente ação cautelar. ("A manutenção da sociedade com o Dr.
............................................ tornou-se, naquele instante,
intolerável, providenciando-se imediatamente .... a exclusão do Autor da
sociedade..." - parágrafo 46, à fl. 14 da contestação).
De igual maneira, é evidente a quebra de tal affectio, culminada com a exclusão
do Sr. ..........., em razão de sua reprovável conduta, no instrumento aditivo
nº ........ aos termos do contrato social de ............... (nos autos às fls.
.......). Encontra-se ainda implícita na dicção da notificação a tal exclusão,
procedida em face do Autor no dia ...../...../......... (doc. .....), que a
manutenção do mesmo na sociedade restara impossível.
Portanto, a ruptura do affectio societatis é fato incontroverso. Ademais, como
já se demonstrou com a contestação, as fls. ...../....., o Autor não faz mais
parte, de fato e de direito, da sociedade
.................................................... A isto some-se também, que
ao pleitear o seu afastamento da sociedade o Autor reconhece que não mais deseja
integrar a sociedade.
Em corolário do quanto exposto, tem-se que este D. Juízo concedeu, em
...../...../......., a tutela antecipatória pleiteada pelo Autor nos autos da
ação de dissolução parcial de sociedade à fl. ..... dos autos do processo nº
........./...... (doc. .......). Em tal decisão liminar, V. Exa. Determina que o
Autor se afaste da sociedade
.......................................................... .
Ora, compulsando a petição inicial da presente ação cautelar, as fls
...../...... destes autos, constata-se que a causa de pedir do Autor
restringia-se à sua alegada necessidade de adentrar o seu suposto ambiente de
trabalho, alegando ser sócio de ...........
Não obstante os RÉUS tenham demonstrado em sua contestação (fls. ....../......)
que após a concessão da medida liminar nos autos da presente demanda o Autor
jamais compareceu ao escritório onde supostamente deveria desempenhar suas
ordinárias funções, e que já se encontrava afastado da sociedade
................................................................................,
resta evidenciado que a medida cautelar ora pleiteada, de "concessão de liminar
no sentido de autorizar, mediante mandado, acesso do autor nas dependências da
empresa ré...", perdeu por completo o seu objeto, exclusivamente por conduta do
Autor, razão pela qual deverá ser extinto o presente processo, sem exame do
mérito, ao teor do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. É o que
se pretende demonstrar a seguir.
DO DIREITO
O artigo 267 do Código de Processo Civil traz expressas as causas de extinção do
processo sem exame do mérito, a saber:
"Art. 267. Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito;
I - quando o juiz indeferir a petição inicial;
II - quando ficar parado durante mais de um (1) ano por negligência das partes;
III - quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor
abandonar a causa por mais de trinta (30) dias;
IV - quando se verificar ausência de pressupostos de constituição e de
desenvolvimento válido e regular do processo;
V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa
julgada;
VI - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade
jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;
(...)"
(grifo dos RÉUS)
No que diz respeito ao interesse processual, cabe neste particular relembrar que
este ocorre sempre que a medida jurisdicional pleiteada ocasione resultado útil
à parte requerente. Veja-se a lição de Cândido Rangel Dinamarco:
"Como conceito geral, interesse é utilidade. Consiste em uma relação de
complementariedade entre a pessoa e o bem, tendo aquela a necessidade deste para
a satisfação de uma necessidade e sendo o bem capaz de satisfazer a necessidade
de pessoa (Carnelutti). Há interesse de agir quando o provimento jurisdicional
postulado for capas de efetivamente ser útil ao demandante, operando uma melhora
em sua situação na vida comum - ou seja, quando for capaz de trazer-lhe uma
verdadeira tutela, a tutela jurisdicional (supra, nn. 39-40). O interesse de
agir constitui o núcleo fundamental do direito de ação, por isso que só se
legitima o acesso ao processo e só é lícito exigir do Estado o provimento
pedido, na medida em que ele tenha essa utilidade e essa aptidão." (In
Instituições de Direito Processual Civil, vol. II, São Paulo: Malheiros, 2001 -
pp. 299 a 300).
Segue o eminente jurisconsulto:
"A falta de interesse de agir por ser improdutiva a medida postulada ocorre , p.
Ex., se um candidato à inscrição a um concurso público impetrar segurança com o
objetivo de obrigar a comissão de concurso a admiti-lo, estando já realizado o
concurso; ou se for pedida condenação de um artista a se apresentar em uma [sic]
festa, estando ela já realizada (inadimplemento absoluto)". (Id., Ibid., p.
301).
A nota nº 10 que o doutrinador faz, na mesma página, é elucidativa:
"10. Inutilidades dessa ordem ocorrem principalmente quando, embora ajuizado o
pedido antes, o fato extintivo do direito de ação acontece na pendência do
processo (concurso se realiza, o dia da festa já passou etc.). É indispensável
que o interesse subsista no momento em que a sentença é proferida."
Transpondo-se a lição para o caso dos autos, resta patente que está prejudicado
o pedido de medida cautelar para o "livre acesso" à dependências do escritório,
uma vez que o Autor (I) não mais integra a sociedade e (II) obteve
pronunciamento judicial com o objetivo de estar autorizando a afastar-se do
escritório, vale dizer, para não mais ingressar nas dependências deste.
É evidente que o resultado útil da medida cautelar requerida nos presentes
autos, ou seja, a faculdade de ingressar nas dependências de
..................................................................., conflita
frontalmente com a outra medida obtida pelo Autor por meio da ação dissolutória
de sociedade (doc. ......0, quando pretendeu, e conseguiu, ver reconhecido o seu
direito de afastar-se da sociedade.
É importante salientar que tal fato se deu após a protocolização da contestação
nos presentes autos, e que apenas ao Autor ;e imputável a perda do objeto da
medida que pleiteia em juízo. Deve o mesmo, pois, arcar com ônus da sucumbência,
consoante julgado abaixo transcrito:
"PROCESSO CIVIL - AÇÃO CAUTELAR - PERDA DO OBJETO - EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO - MANTENÇA DA SENTENÇA - HONORÁRIOS - CABIMENTO - 1 - Tendo em vista que
ocorreu a superveniente perda do objeto do pedido cautelar, pela conclusão da
obra que se buscava embargar, ocorrendo, inclusive, a falta de interesse de agir
do autor, correta a sentença que extinguiu o feito sem julgamento do mérito; 2 -
Pelo princípio da causalidade, deve o autor / apelante arcar com as custas
processuais e honorários advocatícios, mesmo tendo havido superveniente perda de
objeto da medida cautelar, uma vez que o réu não deu causa a essa perda de
objeto, aliado ao fato de que, na ação cautelar interposta, foi ele devidamente
citado e, inclusive, contestou o feito. Apelação não provida. Unânime." (TJDF -
APC 5318799 - 3ª T. Cív. - Relª. Desª. Maria Beatriz Parrilha - DJU 21.02.2001 -
p. 50)
Por outro lado, impende verificar-se que, apesar de se encontrar pendente de
julgamento exceção de incompetência, a urgência da medida resta flagrante, uma
vez que não é conveniente que seja prolongada a permissão judicialmente
concedida ao Autor para ingressar nas dependências de ...........Com efeito,
considerado a ausência de confiança entre os ex-sócios, as atitudes do Autor
que, uma vez obtida a medida, tratou de retirar documentos relativos ao
cotidiano do escritório (fls. .../.... e fls ..../.....), impondo óbice às
atividades do mesmo, o prolongamento da concessão implicará em grave prejuízo,
mesmo psicológico, para a empresa à qual o Autor não mais está vinculado.
Encontra-se evidenciada, pois, a incursão na hipótese dos artigos 266 e 267,
inciso VI, do Código de Processo Civil, para a urgente extinção do processo, sem
exame do mérito.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, os RÉUS vêm perante este D. Juízo requerer:
(I) que seja proferida decisão conforme o estado do processo, extinguindo-o, sem
exame do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo
Civil, uma vez que o interesse processual na medida pleiteada no presente feito
não mais existe;
(II) que, por conseguinte, seja cassada a medida cautelar liminarmente
concedida, para que não mais exista a faculdade ao Autor de ingressar no
escritório do qual não mais faz parte, e do qual já se encontra afastado por
medida judicial e por decisão de seus sócios, conforme contrato social;
(III) que a sentença ora pleiteada seja proferida de imediato, não obstante a
existência de exceção de incompetência pendente de julgamento, com fundamento no
quanto acima exposto e no artigo 266 do Código de Processo Civil;
(IV) que as publicações e intimações referentes ao presente processo sejam
feitas na pessoa do dr. ........, OAB/........ nº ..............., sob pena de
nulidade processual, nos termos do artigo 236, parágrafo 1º, do Código de
Processo Civil brasileiro.
(V) que, no fim, seja o Autor condenado a suportar o ônus da sucumbência, na
medida em que deu causa a perda do objeto da presente medida, arcando com as
custas da presente demanda e os honorários advocatícios a serem arbitrados por
este D. Juízo.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]