Petição
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Comercial
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Contestação à ação de busca e apreensão convertida em depósito
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Trata-se de contrato de alienação fiduciária em
garantia no qual a ação de busca e apreensão foi convertida em depósito.
Entretanto, as prestações contém juros capitalizados, o que é ilegal.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA
DE....
....................................., já qualificado nos autos de nº ...., de
BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO, proposta por ...., por sua procuradora
adiante firmada, respeitosamente, comparece perante Vossa Excelência, com a
finalidade de apresentar sua
CONTESTAÇÃO
fazendo-o nos seguintes termos:
Inicialmente, o ora peticionário vem requerer o depósito do bem objeto da
presente medida, requerendo que o mesmo permaneça como depositário do bem até
decisão final do pedido.
Feito o depósito garantidor do Juízo, o Requerente aduz em sua defesa o
seguinte:
Propôs à administradora de consórcios ação de busca e apreensão contra o
Requerido,ora peticionário, respaldando-se no artigo 3º do Decreto Lei 911/69,
para ver deferida a concessão da medida liminarmente. Alegou que este recebeu da
Requerente o veículo marca ...., modelo ...., ano de fabricação ...., chassi nº
...., cor prata, placa ...., Certificado de Registro de Veículos nº ....
E, que deixou o Requerido de efetuar o pagamento das mensalidades do consórcio,
de forma regular, e , por essa razão venceram-se todas as parcelas,
antecipadamente, conforme dispõe a cláusula 3ª do Contrato de Alienação
Fiduciária firmado entre as partes.
Apresenta como valor do débito do Requerido a importância de R$ .... (....),
representado por Letras de Câmbio vencida em ....
A medida de busca e apreensão intentada pela Requerente jamais poderia receber
acolhida face ferir frontalmente norma constitucional constante no artigo 5º,
incisos LIV e LV da Carta Magna vigente e que derroga, totalmente, o disposto no
Decreto Lei em que se amparou a requerente para obtenção da liminar de busca e
apreensão. Diz aquele dispositivo constitucional que:
"Artigo 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção ...:
LIV - Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo
legal.
LV - Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em
geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a
e ela inerentes."
Em razão do preceito acima, toda a legislação que permitia a concessão do
desapossamento sumário de bens, de forma diferente do regramento constitucional
vigente, deve ser considerada derrogada pela Constituição. Este ensinamento está
contido em sentença proferida pelo Juiz Federal Dr. .... da .... ª Vara de ....
junto aos autos nº ...., de ação cautelar de busca e apreensão, a qual
respaldou-se em entendimentos jurisprudenciais de nossos Tribunais.
Posteriormente, a presente medida cautelar de busca e Apreensão foi convertida
em Ação de Depósito, tendo disso expedido mandado de citação do Requerido para
que efetuasse o pagamento da quantia de R$ .... (....), apresentando como
demonstrativo de tal débito um extrato de conta-corrente, cuja planilha foi
elaborada unilateralmente pela autora, para atualização da obrigação e onde os
juros estão calculados de forma capitalizada.
Novamente, o caminho escolhido pela Requerente é inadmissível. A ação de
Depósito só pode ser intentada quando o devedor estiver constituído em mora, o
que não ocorreu no presente caso, face a capitalização dos juros inserida no
cálculo do débito, conforme será devidamente constatado na prova pericial a ser
realizada na fase instrutória do feito. Inexistindo a constituição em mora,
impossível o acolhimento e deferimento da referida ação. Esse é o entendimento
externado pelo Superior Tribunal de Justiça em emenda abaixo transcrita:
"CONTRATO DE CÂMBIO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - AÇÃO DE DEPÓSITO -
CONDIÇÃO - HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
1. A lei exige que, para a ação de depósito, em caso de alienação em garanti,
seja comprovada a mora do devedor (art. 2º do DL/ 911/68.)
2. Não nega vigência ao parágrafo 4º, do art. 20, do Código de Processo Civil
acórdão que fixa os honorários de advogados, em causa que não há condenação, em
percentual sobre o valor à mesma atribuído." (STJ - Rec. Especial nº 11.109 -
Rio Grande do Sul - Ac. Da turma unân. - rel. Min. Dias Trindade - j. Em
10/12/91 - Fonte: DJU I, de 17/10/92, pág. 1373 - in Bonijuris, item 11637).
Consta a referida planilha que o Requerido deixou de efetuar o pagamento da 21ª
parcela em diante, apresentando o valor da parcela acrescido de multa e juros e,
também, fazendo consignar percentuais de diferenças, sem contudo demonstrar
expressamente a taxa de juros cobradas, a taxa da multa aplicada e índice de
correção incidente sobre cada uma das parcelas, requisitos estes necessários
para que se possa averiguar a legitimidade de tais incidências. Essa omissão
visa encobrir a capitalização de juros aplicados no cálculo do débito do
requerido, implicando, até mesmo, em cerceamento ao direito de defesa do
obrigado, não tendo este base para impugnar os valores apresentados.
Em razão dos aumentos excessivos das prestações, as quais encontram-se em
atraso, cujos reajustes, em sua somatória, superam em muito o valor real do
próprio bem alienado fiduciariamente, insurgiu-se o Requerido contra tais
aumentos, solicitando esclarecimentos e combatendo o abuso praticado nos
reajustes, pois tornou-se insustentável o pagamento das mesmas, por manipulação
da administradora.
Face o contrato firmado entre as partes ser leonino, vez que atende unicamente
os interesses da administradora do consórcio, não dando oportunidade ao
consorciado de influir na elaboração do mesmo, inserindo cláusulas que, também,
defendam seus interesses, tornado-o, essencialmente, bilateral, como deveria
ser, resultou a manipulação da autora na impossibilidade do Requerido em dar
cumprimento à sua obrigação, não podendo o mesmo arcar com o adimplemento de
prestação.
A desorganização da política econômica vigente em nosso país leva à subversão da
intenção contratual, forçando os que se utilizam de contratos de financiamentos
a adimplir obrigações imprevisíveis, o que vem a resultar ante a
insuportabilidade de arcar com tantos aumentos abusivos, no não cumprimento das
obrigações contratadas. Alia-se a essa circunstância a ânsia das
administradoras, como a autora, em auferir vantagens que extrapolam os limites
do bom senso, a ponto de fazer com que um bem financiado tenha seu valor
acrescido quase cinqüenta por cento a mais que o posto a venda diretamente no
mercado.
Não podendo admitir-se tal excesso, faz-se necessário que os valores
apresentados pela Requerente, como sendo devidos pelo Requerido, sejam revistos
por perícia contábil, a ser determinada por esse r. Juízo, a fim de que seja
apurado o valor real da obrigação, respeitadas as taxas legais e não inserção de
capitalização de juros, o que é vedado por lei.
Ante o exposto, e tudo o mais que dos autos consta, requer-se a Vossa Excelência
que receba em depósito o bem objeto do presente feito, a título de garantia do
Juízo, determinando que o mesmo permaneça depositado em mãos do Requerido, vez
que o vem conservando como lhe impõe tal condição, até decisão final, ocasião em
que deverá ser julgada improcedente a ação de depósito, por não preencher
requisito essencial para sua admissibilidade, condenando-se a Requerente ao
pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que saberá fixar.
Protesta pela produção de todos os meios de provas admitidos em direito, em
especial: prova pericial, a fim de apurar-se o valor real do débito do requerido
com base nas taxas fixadas pelo governo para incidência de juros e atualizações
monetárias, juntada de documentos que se fizerem necessários no curso da ação,
ouvida de testemunhas e depoimento pessoal do representante legal da autora.
Termos em que,
Pede deferimento.
...., .... de .... de ....
..................
Advogado OAB/.....
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