Medida cautelar de sustação de protesto.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO CUMULADA COM MEDIDA LIMINAR "INAUDITA
ALTERA PARS"
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
A Autora é conceituada comerciante do ramo de vestuário há muitos anos em
......, tendo sempre cumprido com suas obrigações perante clientes e credores.
Em data de ..../...../..... entabulou negociação para compra de móveis com a 2ª
Requerida ......, quais sejam: Painel de Vitrine, balcão, painel de sapateira,
gravateira, 04 cubos de vitrine, balcão com gavetas e vitrine para exposição de
acessórios, no valor total de R$ .....
A Requerente pagou à vista a importância de R$ ......., e mais R$ ..... que
foram pagos através de permuta, em que a Requerente entregou à 2ª Requerida esse
valor em peças de vestuário.
Restou a ser paga a importância de R$ ..........representada por dois cheques
pós datados de R$ ..... cada, entregues à 2ª Requerida.
Ocorre que a avença era que tais cheques seriam compensados apensas após a
entrega total dos móveis, O QUE NÃO OCORREU ATÉ A PRESENTE DATA.
Ressalte-se que, conforme se observa no pedido acostado (nº .......), a entrega
deveria ocorrer em ...... dias após o pedido, Excelência, e já se passaram .....
meses desta a data do pedido!!!
A Requerente tinha planos dentro dessa data (inauguração de nova seção em sua
loja) e sofreu sérios prejuízos com o atraso de parte dos móveis e com a não
entrega (até hoje!) da sapateira, da gravateira e da vitrine para exposição de
acessórios.
Não bastasse a não entrega das mercadorias, a 2ª Requerida endossou em favor da
1ª Requerida os cheques que lhes foram entregues pela Requerente, num ato de
total irresponsabilidade, vez que não cumpriu com sua obrigação de entregar os
móveis.
A Requerente tentou resolver a situação amigavelmente, solicitando a entrega dos
móveis, para que então "cobrisse" os valores dos cheques no banco, mas
providência alguma foi tomada pelas Requeridas, sendo que a Requerente foi
surpreendida com a notificação do Cartório do ...... Tabelionado de Protesto de
Títulos desta Comarca de ........, acerca do apontamento de um daqueles cheques
de R$ ..., Distribuição ............, título ......
Ou seja, da Requerente está sendo injustamente exigido um pagamento referente a
serviços não prestados e não concluídos, que constituíam obrigação da 2ª
Requerida.
DO DIREITO
Preceitua o Novo Código Civil em seu art. 476, corroborando entendimento que já
existia no codex revogado:
Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a
sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
Assim, não pode a 2ª Requerida, ou endossatária sua, exigir a conclusão de
pagamentos, se o serviço a que se comprometeu não foi até concluído.
Por outro lado, a Requerente não pode deixa acontecer o protesto, pois sempre
teve e têm o nome "limpo" na praça, sendo que disso depende para entabular seus
negócios. Ressalte-se que o protesto do título poderá gerar danos de grande
monta e talvez irreparáveis à Requerente, que depende de financiamentos e
empréstimos para tocar seu negócio e sustentar sua família.
Diante disso, e em havendo prova inequívoca de que a cobrança do título é
totalmente indevida e, fundado receio de danos irreparáveis ao patrimônio da
Autora, já que o protesto do título poderá lhe causar danos de difícil e incerta
reparação, não lhe resta outra alternativa, a não ser, socorrer-se ao Poder
Judiciário para tutelar seu direito.
Ensina Theodoro Junior (in Curso de Direito. Processo Civil, Forense, p. 1117)
que são requisitos da tutela cautelar:
"I - Um dano potencial, um risco que corre o processo principal de não ser útil
ao interesse demonstrado pela parte, em razão do periculum in mora, risco esse
que deve ser objetivamente apurável".
"II - A plausibilidade do direito substancial invocado por que pretenda
segurança, ou seja, o fumus boni iuris".
Os fatos narrados acima, "data venia", são suficientes para o deferimento da
liminar pleiteada, pois protestado o título, causará à Autora prejuízos de ordem
moral e material.
Quanto à caução, devido à grande recessão que passa o país, o que não é
diferente para a Autora e considerando que a caução é facultativa, ficando ao
arbítrio do Julgador, requer-se a Vossa Excelência a sua dispensa, como entende
a melhor jurisprudência de nosso Tribunal descrevemos abaixo:
"Não é imprescindível caução quando a liminar, em medida cautelar de sustação de
protesto, é concedida depois de ouvido o Requerido e justificado o pedido." (Ac.
Inân. Da 2ª Câm. Do TJ_PE de 3-12-85, na apel. 1.349, rel. Des. Belén de
Alencar; Adcoas, 1986, nº 107.557.)
"Para a concessão de liminar em ação cautelar inominada, não exige a lei à
certeza de dano futuro. Basta que o juiz demonstre a existência de receio justo
e motivado de que um dos litigantes cause, antes da sentença final, a direito do
outro, lesão grave e de difícil reparação. A prestação de caução fidejussória ou
real é condição que fica a critério do Magistrado que concede a liminar, já que
o art. 804 do CPC encerra norma meramente facultativa e não imperativa." (Ac.
Unân. 4.564 da 1ª Câm. Do TJ -PR de 10.3.87, NO AGR. 517/86, rel. Des. Oto Luiz
Sponhoz; Adcoas, 1988, nº 116.596).
"É lícito ao Juiz conceder liminarmente a medida cautelar, sem ouvir o réu,
"caso em que poderá determinar que o requerente preste caução." Todavia, não há
obrigação dessa exigência, ficando ela condicionada ao arbítrio do Juiz, que
poderá torná-la prescindível, quando a prova documental e exuberante e por si
mesma supre a justificação prévia." (Ac. Unân. 10.932 da 3ª câm. Do TA-PR, de
5.3.80, na apel. 6, Juiz Luiz Perrotti; Adcoas, 1980, nº 71973)." (Grifamos).
DOS PEDIDOS
Desta forma, requer-se a Vossa Excelência a CONCESSÃO DE LIMINAR "inaudita
altera pars", para SUSTAR O PROTESTO do título sob nº ........, nº de
Distribuição ............, no valor de R$ ....... do 2º Tabelionato de Protestos
de Títulos, independentemente de prestação de caução. Se Vossa Excelência
entender de modo diferente, a caução poderá recair sobre a parte dos móveis que
foi entregue à Requerente, qual seja, Painel de Vitrine, balcão, 04 cubos de
vitrine e balcão com gavetas, que somam o valor de aproximadamente R$ ...., que
se encontram na posse da Requerente.
No prazo legal, a Autora ingressará com a ação principal de rescisão de contrato
por inadimplência, com perdas e danos.
Requer-se a produção de todas as provas em direito admitidas.
Requer-se a citação das Requeridas, por "AR" no endereço acima, para querendo no
prazo de 05 dias, ....... presente, sob pena de revelia e confissão.
Contestada ou não, requer finalmente se a ...... totalmente PROCEDENTE, a fim de
confirmar a ..... a Requerida no pagamento das custas e honorários advocatícios
de 20%.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]