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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Réplica à contestação, em ação cautelar de sustação de protesto, sob alegação de revelia e falsidade de duplicata e nota fiscal

Petição - Civil e processo civil - Réplica à contestação, em ação cautelar de sustação de protesto, sob alegação de revelia e falsidade de duplicata e nota fiscal


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Réplica à contestação, em ação cautelar de sustação de protesto, sob alegação de revelia e falsidade de duplicata e nota fiscal.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

AUTOS Nº ......

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos de AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO, em que contende com ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., à presença de Vossa Excelência apresentar

IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

DA INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO / REVELIA DO RÉU

Inicialmente, pela simples análise do caderno processual, verificamos que a contestação apresentada em fls. .... e documentos é intempestiva, uma vez que o prazo para a apresentação da defesa iniciou em ...., com a juntada do A. R., tendo sido protocolada no dia ....

A ré, procurando procrastinar o feito, peticionou requerendo a reabertura do prazo para contestar, alegando que os autos não foram encontrados em cartório.

Urge esclarecer que, a requerida não fez prova do alegado, eis que sequer juntou certidão da escrivania dando conta que os autos não foram localizados.

Consoante determinação do MM. juiz, o Sr. escrivão informou, em certidão datada de ...., fls. ...., "ter sido a ré regularmente citada (A.R. de fls. ....), findando seu prazo à contestação nesta data". A contestação foi protocolada em ...., um dia após expirar o prazo para sua apresentação.

Ademais, conforme a certidão do Sr. escrivão de ...., a requerida foi regularmente citada com a juntada do Aviso de Recebimento em ...., tendo o seu prazo expirado naquela data.

O artigo 802 do Código de Processo Civil é claro ao preceituar o prazo de 5 dias para contestar qualquer que seja o procedimento cautelar.

Assim, a requerida deve sofrer os efeitos da revelia, conforme estabelece o art. 319 do Código de Processo Civil, verbis:

"Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor."

Destarte, precluso o direito de resposta, conforme preceitua o art. 319 do CPC, reputam-se verdadeiros os fatos narrados pela autora.

DO MÉRITO

"Ad cautelam", a autora passa a contestar as alegações dispendidas pela requerida.

A empresa ré afirma que houve recusa no pagamento de uma nota fiscal e duplicata correspondente ao ônus da rescisão contratual dos serviços prestados. Alega ainda, que emitiu nota fiscal à autora para que a mesma providenciasse o seu pagamento.

Como se observa às fls. .... dos autos, a ré anexou documento original da alegada nota fiscal emitida à requerente, comprovando a falsidade na sua alegação, eis que se realmente tivesse enviado a suposta nota fiscal à autora, não estaria de posse de documento original. Portanto, ficam devidamente comprovadas as inverdades afirmadas pela mesma, no que concerne a existência do alegado débito.

Na verdade, a autora não tem nenhuma pendência com a requerida que a autorizasse a emitir a duplicata sem aceite.

Compulsando-se o Caderno Processual, verificamos que não há nenhum tipo de contrato escrito entre as partes.

Como é sabido, somente poderá ser estipulado algum tipo de multa penitencial ou ônus de rescisão em contratos firmados em forma escrita, o que não veio a ocorrer no caso "sub judice".

Assim, observa-se nitidamente que as assertivas da requerida são inverídicas e não foram devidamente comprovadas, haja vista que a mesma deveria ter jungido aos autos o "contrato escrito" estipulado entre os litigantes.

Inobstante a isto, se realmente houvesse algum tipo de dívida relativa a estipulação de multa penitencial, a requerida deveria apresentar a planilha de cálculos demonstrando a prestação de serviços para se saber como chegou ao valor referido e também para pretender o pagamento do alegado "ônus da rescisão".

Conforme discriminado na exordial, a emissão de uma cambial deriva obrigatoriamente de uma transação comercial, o que inocorre no caso de sub judice. Portanto, a duplicata não possui nenhum dos requisitos de exeqüibilidade, a saber, liquidez, certeza e exigibilidade que possibilitem seu encaminhamento para protesto.

DOS PEDIDOS

Ex positis, ratificando na íntegra o contido na exordial, requer digne-se Vossa Excelência, considerar inexistentes as assertivas formuladas pela requerida, consoante preceitua o art. 319 do Código de Processo Civil, julgando TOTALMENTE PROCEDENTE a presente medida judicial, condenando a requerente aos consectários legais.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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