Recurso ao Juizado Especial Cível em ação de
ressarcimento ajuizada contra a seguradora, por terceiro prejudicado por
acidente de trânsito provocado pelo segurado.
EXMO. SR. DR. JUIZ SUPERVISOR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE .......
AUTOS Nº .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência, nos autos em que contende com ....., brasileiro (a), (estado civil),
profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º
....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., interpor
RECURSO
da r. sentença de fls ....., requerendo se digne V. Exa., após cumpridas as
formalidades legais, encaminhe o mesmo a E. Turma Recursal deste Juizado.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
À EGRÉGIA TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE .....- ESTADO
DO .....
AUTOS ......
RECORRENTE: .......
RECORRIDO: .......
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência, nos autos em que contende com ....., brasileiro (a), (estado civil),
profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º
....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., interpor
RECURSO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
EMÉRITOS JULGADORES
DOS FATOS
O Recorrido ajuizou a presente ação alegando e requerendo, em suma, que em data
de .../.../... teve seu veículo envolvido em acidente de trânsito provocado por
segurado da Recorrente; que em virtude de tal acidente desembolsou a quantia de
R$ ........ a título de franquia de seguro e mais R$ ....... referente ao
aluguel de carro durante o tempo em que seu veículo ficou na oficina para
conserto.
Em contestação, a Recorrente argüiu nulidade de citação (sanada posteriormente)
bem como Ilegitimidade passiva "ad causam" , haja vista não possuir qualquer
vínculo legal ou contratual com o Recorrido.
Instruído o processo, veio a sentença ora guerreada, a qual, infelizmente,
deixou de fazer justiça por não observar cristalinos dispositivos legais. Houve
por bem o D. Juiz Supervisor homologar a sentença que julgou parcialmente o
pedido inicial, afastando a preliminar argüida pela Requerida (ora Recorrente) e
condenando-a ao pagamento dos valores dispendidos pelo Autor com a locação de
veículo.
Ora Exas.! "Data venia", deixou de fazer justiça o MM. Juiz de primeiro grau. De
forma contraditória, reconheceu a ilegitimidade passiva da Recorrente no tocante
aos valores pleiteados a título de franquia, porém entendeu que deveria ser
afastada a ilegitimidade no que tange aos valores dispendidos com o aluguel do
veículo.
Antes de entrar no aspecto legal e de direito da decisão, cumpre esclarecer
alguns fatos referentes ao aluguel do automóvel. Na audiência de instrução, o
autor afirmou ser funcionário público ...... e que o valor gasto na referida
locação representa um mês e meio de seu salário. Ora! É difícil acreditar que
alguém possa gastar um mês e meio de salário, comprometendo o orçamento
familiar, para ver sua comodidade de "andar" de carro inabalada. Exas.! Tudo
leva a crer que declaração da locadora de veículos apresentada foi "fabricada"
antes da audiência. Por que o Recorrido não juntou a competente nota fiscal ou
recibo de locação quando do ajuizamento da ação? Por que na audiência de
conciliação, mesmo com insistente pedido da Recorrente, negou-se a apresentar os
citados comprovantes? São perguntas que não foram respondidas pelo Recorrido nas
audiências realizadas e que certamente devem possuir uma explicação!
Não fosse somente esta questão de ordem fática, não se pode deixar passar "in
albis" a questão de direito que foi literalmente atropelada pela sentença ora
impugnada.
DO DIREITO
Como bem exposto na contestação, a atual legislação brasileira apregoa que a
obrigação de reparar o dano causado a outrem decorre de prática de ato ilícito
(Art. 186 do Código Civil) ou de violação contratual. No caso em tela, o
Recorrido ajuizou ação diretamente contra a seguradora do suposto causador do
sinistro. Cabe esclarecer, que a Recorrente, na qualidade de seguradora
devidamente autorizada pelos Órgão Governamentais, celebrou contrato de seguro
com o seu segurado, assumindo a obrigação de indenizá-lo por danos e prejuízos
que este viesse a causar a terceiros. Se faz importante frisar, que tal
indenização depende de comprovação de culpa do segurado e opera-se em forma de
reembolso, ou seja, o segurado paga o prejuízo e posteriormente é reembolsado ou
ressarcido pela cia. seguradora.
Diante do exposto, percebe-se que o Recorrido deveria sim propor a ação contra
quem lhe causou o prejuízo, ou seja, contra o segurado da ora Recorrente. A cia.
seguradora é manifestamente parte ilegítima para figurar no pólo passivo da
demanda, haja vista a inexistência de qualquer relação jurídica com o autor.
Seguindo este raciocínio, a jurisprudência de nossos tribunais é pacífica em
acolher a ilegitimidade passiva da seguradora em casos análogos, senão vejamos:
"Responsabilidade civil - ação de indenização ajuizada pela vítima diretamente
contra a seguradora - inadmissibilidade - Ilegitimidade passiva "ad causam"
configurada - Somente o segurado tem ação contra a seguradora via denunciação da
lide ou ação direta - Carência de ação - Recurso provido. A seguradora somente
responde perante o segurado. Contrato de seguro firmado entre as partes. O
terceiro (vítima) não pode acionar diretamente a seguradora. Caracteriza-se a
ilegitimidade por tal demanda" (Ap. Civ. 92100-0 - São José dos Pinhais - 1ª
vara Cível - Juiz Conv. Lauto Laertes de Oliveira - 1ª Câm. Civ. DJ 13/09/96).
O MM. Juiz Supervisor utilizou como principal argumentação para condenar a
Recorrente ao pagamento dos valores dispendidos com o aluguel do carro, o fato
de que a seguradora ora Recorrente vistoriou o carro do Recorrido na oficina
autorizada ........., fazendo-lhe a proposta de providenciar o conserto somente
em outra oficina credenciada na cidade. Esta proposta não foi aceita pelo Autor,
causando uma maior demora no conserto.
Ora! A Seguradora Recorrente, tentando resolver a questão, prontificou-se a
consertar o veículo do autor em uma oficina credenciada diferente daquela
escolhida pelo Recorrido. Esta proposta não foi aceita. Assim, o Recorrido houve
por bem acionar a sua seguradora (...........), a qual reparou o veículo na
autorizada ......... Importante ressaltar, que a testemunha do Recorrido
informou ao Juízo "a quo", que na época do acidente realmente a oficina onde
trabalha, autorizada ........., não possuía credenciamento com a ........, e que
este credenciamento somente foi firmado recentemente.
Outro ponto que deve ser visto, é que o automóvel do segurado da Recorrente foi
arrumado em uma oficina credenciada, por força de contrato. Porque deveria a
Recorrente consertar o veículo de um terceiro, alheio ao contrato de seguro, em
oficina não credenciada?
Ademais, outro absurdo contido na sentença, é que a Seguradora foi condenada a
ressarcir ao terceiro (Recorrido) valores gastos em locação de veículo. O
contrato de seguro mantido com o cliente e segurado da Recorrente não prevê este
reembolso. Porque então está sendo obrigada a pagar locação de veículo para um
terceiro? Um absurdo! Este tipo de reembolso não é garantido na maioria dos
contratos de seguro. Porque não foi o Autor/Recorrido reembolsado de tais
despesas por sua própria seguradora? A Resposta é certa: Porque tal despesa
também não encontra guarida no contrato de seguro existente entre o Recorrido e
a sua seguradora (...........).
Como visto, a sentença aqui impugnada foi proferida com inúmeros vícios.
Primeiramente deixou de observar matéria pacífica concernente a ilegitimidade
"ad causam". Depois, condenou a Recorrente ao pagamento de despesas que sequer
estavam cobertas no contrato de seguro mantido com o segurado (aluguel de
veículo). Não bastassem estas aberrações, fundamentou ainda que a negativa da
Recorrente em consertar o veículo do Autor em oficina autorizada ........,
causou grande demora na reparação do bem, o que autorizou a locação do veículo.
Como dito anteriormente, se o contrato de seguro firmado entre Seguradora e
Segurado previa o conserto do veículo somente em oficinas credenciadas, porque
deveria a Recorrente autorizar o conserto do veículo de um terceiro em oficina
não credenciada? Outrossim, por que o Recorrido não se reembolsou das despesas
de locação de veículo com sua própria seguradora? A resposta é uma só - Porque
tal despesa não tem guarida contratual.
DOS PEDIDOS
Pelo todo exposto, serve a presente para requerer a reforma total da sentença
guerreada, no sentido de dar provimento ao presente apelo e julgar extinto o
feito face a ilegitimidade passiva "ad causam". Se este não for o entendimento,
seja no mérito julgada improcedente a ação.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]