Pedido de indenização em face de acidente de trânsito que levou a vítima a óbito, requerendo a reparação de danos morais, despesas médico-hospitalares e gastos com o funeral.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 186, 927 e
948 e seguintes do Código Civil e art. 5º, V da CF/88, propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Em .... de .... de ...., sofreu acidente automobilístico, quando dirigia seu
veículo, .... de placas ...., o qual colidiu com o veículo .... de placas ....,
de propriedade de ...., e conduzido por ...., que tentava ultrapassar em local
não permitido e sem visibilidade, próximo ao Km .... da Br ...., após a Cidade
de ....
Do sinistro resultou, além de lesões corporais graves em ...., a morte de sua
companheira, ...., de .... anos, grávida de .... meses, e de ...., de .... anos,
mãe dos Requerentes.
...., foi internada em .../.../..., com múltiplas fraturas, quais sejam: fratura
fechada 1/3 proximal; fratura exposta fêmur direito; fratura exposta cotovelo
direito; fratura fechada cotovelo esquerdo e fratura osso pulso.
Foi submetida a tratamento cirúrgico, no mesmo dia, da fratura no fêmur direito
e cotovelo direito. Após .... dias foi realizado estabilização clínica, fêmur
direito com fixador externo e instalação ortex articulado no cotovelo direito.
.... permaneceu internada, em tratamento e acompanhamento médico, até a data de
sua morte, em .../.../..., portanto esteve internada por .... dias, à base de
remédios e sedativos, como demonstra o Relatório Médico e os diversos Laudos de
Atendimento Hospitalar.
O croqui do Boletim de Ocorrência nº ...., do Departamento de Polícia Rodoviária
Federal, descreve a posição em que se encontravam os veículos antes do sinistro,
indicando que a colisão frontal ocorreu na mão de direção do condutor do veículo
.... quando o condutor do veículo .... tentava a ultrapassagem.
Instaurado Inquérito Policial, em .... de .... de ...., autos sob nº .../..., o
Requerido .... foi indiciado nos crimes do art. 121, parág. 3º e art. 129, parág.
6º combinados com o art. 70 do Código Penal. O Relatório aponta como
conseqüência do acidente a morte de ...., em face de politraumatismo, causado
por instrumento contundente, como se constata do Laudo Cadavérico nº .../...
Aponta o Relatório e a Certidão de Óbito, que a morte da mãe do Requerente, em
.... de .... de ...., se deu em conseqüência de parada cárdio-respiratória,
insuficiência pulmonar aguda, septicemia e politraumatismo, oriunda do acidente.
Em .... de .... de ...., foi apresentada Denúncia contra o Requerido ...., pelos
crimes apontados no Inquérito Policial, cujos autos de Ação Penal sob nº ....
tramitam na .... Vara Criminal de ...., em ....
Segue quadro demonstrativo das despesas médicas, hospitalares, cirúrgicas e
funerárias, que sobrevieram com o acidente:
Nota Data Fornecedor produto/ Descrição Valor
Fical serviço R$
.... .... .... .... ....
.... .... .... .... ....
.... .... .... .... ....
.... ... .... .... ....
.... .... .... .... ....
.... .... .... .... ....
Total ....
DO DIREITO
O Requerido .... agiu com evidente imprudência ao tentar ultrapassar em local
proibido e sem visibilidade, assumindo, desta forma, o risco de provocar
acidente e lesionar outras pessoas. Restou demonstrado no Inquérito Policial, o
qual embasou a Denúncia elaborada pelo Representante do Ministério Público, que
o condutor do veículo .... colidiu com o veículo de .... no acostamento da mão
de direção deste, uma vez que ambos desviaram seus veículos para o acostamento.
Dispõe o Código Civil Brasileiro:
Art. 186: "Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente
moral, comete ato ilícito".
A nossa Constituição Federal explicita:
"Art. 5º ....
V- é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da
indenização por dano material, moral ou à imagem."
Segundo o entendimento jurisprudencial:
"São acumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do
mesmo fato."(SÚMULA 37, STJ)
"Finalmente, no que diz respeito à ultrapassagem, demais não é salientar-se que,
em se tratando de operação perigosa nas estradas, ela reclama do motorista que a
pretenda muita calma, habilidade, prudência e segurança e ampla visibilidade."
"As imprudências aqui, mais do que em qualquer outra oportunidade deveriam ser
efetivamente afastadas. E quem não se sinta com segurança bastante para a
ultrapassagem, seja por estar sob o influxo, ainda que ligeiro, de liberações
etílicas ou prostrado ao peso de alguma fadiga ou de alguma enfermidade súbita,
que não se atreva ao menos tentá-la. Haveria aí imprudência. E a imprudência é
uma das múltiplas faces com as quais a culpa se revela." (Melo da Silva, Wilson.
Da Responsabilidade Civil Automobilística. Ed. Saraiva. São Paulo. 1974, pág.
285)
Corrobora a jurisprudência:
"Motorista algum pode ignorar o perigo que representa, numa estrada, onde as
velocidades são elevadas, a passagem à frente, sem a certeza de dispor de espaço
suficiente à esquerda, ou de que o pode fazer sem risco de acidente" (RT
347/343)
"HOMICÍDIO CULPOSO - Acidente de trânsito - Réu que invade a mão de direção do
veículo da vítima, na ultrapassagem, com ela colidindo de frente - Imprudência
caracterizada - Condenação mantida - Inteligência do art. 129, parágrafo 6º do
Código Penal.
Age culposamente por evidente falta de cautela e inobservância de regra técnica
de profissão, o motorista que, em estrada movimentada, tenta ultrapassagem e
colide violentamente com outro veículo que trafega normalmente em sua mão de
direção." (Ap. crim. 12.482 - RT 464/420)
"LESÃO CORPORAL CULPOSA - Acidente de trânsito - Motorista que, ao tentar
ultrapassagem nas proximidades de curva, derrapa seu veículo, obstruindo a
estrada e provocando colisão - Imprudência e imperícia caracterizadas -
Condenação mantida.
É manifesta a imprudência do motorista que inicia a ultrapassagem em local
inadequado, revelando-se imperito ao provocar derrapagem de seu veículo quando
procurava retornar à sua mão de direção, causando colisão com carro que
transitava em sentido contrário." (Ap. Cív. 284066834 - 3ª C - j. 26/3/85 - Rel.
Juiz Mário Rocha Lopes - RT 606/395)
O Código Civil é claro ao estabelecer as despesas indenizáveis no caso de
homicídio em seu art. 948:
"No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:
I- no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da
família;
II- na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em
conta a duração provável da vida da vítima."
E esclarece o Profº. José Aguiar Dias em doutrina referente ao Código Civil de
1916, que dispõe nos mesmos moldes do
Código Atual:
"O art. 159, confirmado pelo artigo 1.518, é que dá a orientação doutrinária:
todo dano é reparável, como ofensa ao direito alheio. E não há possibilidade de
contestar que o patrimônio moral corresponde a direitos. A indenização, no caso
de homicídio consiste, nos termos do Código Civil, art. 1.537, no pagamento das
despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e luto da família e na
prestação de alimentos às pessoas a quem o defunto os devia. O entendimento que
predominantemente se dá a esse dispositivo é literal. Assim, diz-se que a
sentença, na ação de reparação de dano, não tem outra função que a de tornar
efetiva e eficiente a substituição de pessoa da vítima e que esta efetivamente
os prestava ou podia prestar." (Ob. Cit. Voll. II, pág. 391)
Comentando sobre danos morais, Maria Isabel de Matos Rocha esclarece que em caso
de morte como no caso
"Trata-se de um direito próprio do familiar, por dano próprio sofrido, dano
representado pelo abalo psíquico, pela dor da perda absoluta da presença do ente
querido, ..." (in RT684/8)
Ensina o eminente Profº. José Aguiar Dias, em sua obra Da Responsabilidade
Civil, amplamente a respeito da matéria:
"Como observam, não é possível, em sociedade avançada como a nossa, tolerar o
contrasenso de mandar reparar o menor dano patrimonial e deixar sem reparação o
dano moral. Isso importaria em olvidar que os sistemas de responsabilidade civil
são, em essência, o meio de defesa do fraco contra o forte. Merecem transcrição
estas suas exatíssimas observações: "O direito, ciência humana, deve resignar-se
a soluções imperfeitas como a da reparação, no verdadeiro sentido da palavra.
Cumpre ver, nas perdas e danos atribuídos à vítima, não o dinheiro em si, mas
tudo o que ele pode proporcionar no domínio material ou moral." (Ob. cit., Vol.
II, pág. 380)
Pela imprudência praticada por ...., responde também o proprietário do veículo,
...., uma vez que confiou seu veículo à pessoa não qualificada, sem a habilidade
e a responsabilidade necessárias para conduzi-lo, sendo-lhe atribuída a culpa
"in eligendo".
Assim esclarece o Profº. Washington de Barros Monteiro, em sua obra Curso de
Direito Civil - Direito das Obrigações, 2ª parte, "in verbis":
"Culpa in eligendo é a oriunda de má escolha do representante, ou do preposto.
Caracteriza-a, exemplificativamente, o fato de admitir ou de manter o preponente
a seu serviço empregado não legalmente habilitado, ou sem as aptidões
requeridas."
Enuncia a jurisprudência da Colenda Côrte:
"Tendo a vítima falecido em conseqüência de desastre ocorrido com o veículo em
que viajava, responde o proprietário pela reparação de danos, ainda que, no
momento do acidente, não fosse o seu preposto quem estivesse dirigindo." (Ac. do
STF., no Rec. extr. n. 51.367, Relator Min Luiz Gallotti, in Rev. Forense,
209/116).
O art. 942, do CC preceitua:
"Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam
sujeitos à reparação do dano causado; e. se tiver mais de um autor a ofensa,
todos responderão solidariamente pela reparação."
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se à V. Exa.:
a) Seja julgada procedente a presente ação, condenando os Requeridos a ressarcir
as despesas hospitalares, médicas e funerárias do Requerente, que somam R$ ....,
devidamente corrigido desde a data do desembolso.
b) Indenização a título de danos morais em valor a ser fixado por Vossa
Excelência, em razão da perda de sua mãe.
c) A citação dos Requeridos, por mandado, respectivamente, para responderem à
presente, no prazo legal, sob pena de revelia.
d) A produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente pericial,
documental e testemunhal, bem como depoimento das partes sob pena de confesso.
e) A condenação dos Requeridos ao pagamento de custas processuais e honorários
advocatícios, na base usual de 20%.
Dá-se à causa o valor de R$ ....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]