Interposição de medida cautelar de sustação de protesto, tendo em vista que a falta de pagamento ocorreu pelo não recebimento das mercadorias adquiridas.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor
MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
Que a Autora fez um pedido de mercadoria à .... Poucos dias após, o banco .....
apresentou à Ré a duplicata nº ...., na importância de R$ ...., vencimento para
....
Que NÃO TENDO RECEBIDO A MERCADORIA CORRESPONDENTE, a Autora dirigiu-se à ....
para saber da mesma. Foi informada que o pedido já estava sendo aviado e que
seria entregue nos próximos dias. Não concordou a Autora com o procedimento e
devolveu a duplicata ao banco portador para que procedesse a baixa da mesma em
seus registros, porque a mercadoria ainda não tinha sido entregue, como até a
presente data ainda não foi entregue.
Agora vem a Autora ser surpreendida com a Notificação nº .... do 3º Ofício de
Protesto de Títulos da Comarca, exigindo o imediato pagamento do título sob pena
de protesto.
Não pode a Autora efetuar este pagamento porque até agora não recebeu qualquer
mercadoria que justificasse a emissão do título.
DO DIREITO
Ora, preceitua o Prof. Amador Paes de Almeida, em "Teoria e Prática de Títulos
de Crédito", Editora Saraiva, que "a duplicata, no enunciado simples, pode ser
conceituada como um título de crédito que emerge de uma compra e venda mercantil
ou da prestação de serviços, na forma do que dispõe os artigos 2º e 20 Lei nº
5474/68".
Infere-se da Lei nº 5.474/68 que a duplicata é um título eminentemente casual,
tendo como pressuposto um contrato de compra e venda ou uma prestação de
serviços. A duplicata tem como base para sua emissão uma causa. O vendedor, após
extrair uma fatura de venda, pode sacar a duplicata a ele correspondente,
visando que este circule como um título de crédito. Nesse mesmo princípio
figuram a duplicata de prestação de serviços e a rural.
Não se consumou, portanto, qualquer compra e venda mercantil entre as partes que
ensejasse a emissão do malsinado título.
Não pode a Autora concordar com a indevida e ilegal pretensão das requeridas.
Mas, também, não pode sujeitar-se ao protesto de um título, pois isto virá
acarretar sérios e irreparáveis danos ao seu conceito e crédito comercial, o que
lhe impedirá a realização de vários outros negócios em andamento.
Que o fundamento jurídico do pedido é o PODER CAUTELAR GENÉRICO conferido ao
Juiz, pelo artigo 798 do Código de Processo Civil.
E, conforme amplamente demonstrado, fazem-se presentes na espécie os
pressupostos de ordem material e processual, que autorizam o DEFERIMENTO LIMINAR
DA MEDIDA, porque inegável a existência do "periculum in mora" e
satisfatoriamente evidenciado o "fumus boni juris".
A necessidade de oferecimento de caução é critério do MM. Juízo, nos exatos
termos do art. 804 do CPC.
Diante da flagrante ilegalidade do protesto, vem a Autora requerer a Vossa
Excelência que dispense a caução no caso presente.
Prestará a Autora a caução, no entanto, caso Vossa Excelência julgar necessário,
na forma real ou fidejussória determinada no art. 804 do CPC., requerendo, para
tanto, um prazo de 5 dias.
Deferida a LIMINAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO, a Autora proporá, no prazo da lei, a
competente Ação Declaratória de Inexistência de Débito e Anulação de Duplicata -
pelo procedimento sumário, contra as Rés, sob os fundamentos aqui já expostos.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer se digne Vossa Excelência:
a) - deferir a medida LIMINARMENTE e "inaudita altera parte", uma vez que o
protesto está na iminência de ser lavrado, determinando a expedição de Ofício ou
Mandato para intimar o Sr. Oficial do .... Cartório de Protesto de Títulos da
Comarca, para que se abstenha de protestar a Duplicata nº ...., no valor de R$
...., vencimento ...., objeto da intimação nº ....
b) - efetivada a medida, sejam citadas as Rés .... e ...., nos endereços
inicialmente declinados, pelo Correio, através Carta Registrada, com Aviso de
Recebimento, com a advertência do artigo 285, segunda parte, do Código de
Processo Civil, fazendo integrar o instrumento de citação, uma cópia da petição
inicial, tudo conforme o disposto nos artigos 221, I, 222 e 223 do Código de
Processo Civil, para que contestem, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias;
c) - contestado ou não o pedido, seja a eliminar confirmada por sentença, com a
condenação das Rés nas penas da sucumbência;
d) - caso determinada a caução, lhe seja deferido o prazo de (cinco) dias para a
respectiva prestação.
Para a instrução requer, desde já, o depoimento pessoal das Rés, por seus
representantes legais, sob pena de confissão; juntada de mais documentos
necessários; inquirição de testemunhas; protestando provar o alegado também
pelos demais meios de prova em direito admitidos.
Dá-se a causa o valor de R$ ....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]