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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Execução de alegação de impenhorabilidade dos bens indicados à penhora

Petição - Civil e processo civil - Execução de alegação de impenhorabilidade dos bens indicados à penhora


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EXECUÇÃO - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DOS BENS INDICADOS À PENHORA

EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL

COMARCA DE _________

Processo nº: _________

____________ pessoa jurídica de direito privado, estabelecida nesta cidade na rua _______, bairro , inscrita no CGCMF sob nº ______, _______ e sua mulher _________, brasileiros, casados entre si, residentes e domiciliados nesta cidade, na rua ____________, por seus procuradores firmatários, "ut" instrumentos de mandato incluso, estabelecidos profissionalmente nesta cidade, na rua ________, vêm à presença de V. Exª, dizer e requerer o quanto segue:

Consoante Art. 649, VI do Código de Processo Civil, os utensílios e instrumentos, necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão são absolutamente impenhoráveis.

Os aparelhos, utensílios e instrumentos de trabalho, relacionados no Auto de Penhora de Fls, 63 são necessários a atividade profissional que a empresa exerce, sem os quais a empresa deixa de operar.

Também, tais bens por serem de pequeno valor, não deixa seguro o juízo. Certo é que o Exequente não os utilizará ou serão de pouca serventia, enquanto que aos Executados são fundamentais para dar continuidade a atividade economia e laboral.

Sobre a impenhorabilidade dos materiais de trabalho, a jurisprudência é vasta, pacífica e majoritária. Assim sendo, coleciona seguir algumas:

Recaindo a penhora sobre bens considerados como necessários ou úteis ao exercício da profissão, sem os quais, por certo, as respectivas atividades paralisariam ou não mais seriam executadas com a mesma eficiência e, por isso, tidos como absolutamente impenhoráveis, viciada estará o ato, impondo-se que se decrete sua nulidade de ofício (RT 684/78).

1. PENHORA. INSTRUMENTO DE TRABALHO. DESCABIMENTO. 2. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. NULIDADE. - Agravo de instrumento. Penhora sobre bens indispensáveis ao exercício de profissão. Art. 649, VI, do CPC. Torneiro mecânico. Impenhorabilidade das máquinas indispensáveis ao exercício da profissão. São absolutamente impenhoráveis, a teor do Art. 649, VI, do CPC., os livros, as máquinas, os utensílios, e os instrumentos necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão. Norma que tem por objetivo proteger o "ganha pão" em qualquer atividade, profissão, ocupação, arte ou ofício lícitos, dos mais rudimentares aos mais sofisticados. Torneiro-mecânico exerce profissão lícita. Portanto, as máquinas indispensáveis ao exercício de seu trabalho são legalmente impenhoráveis. Dessa forma, nula a penhora sobre elas efetuada. Agravo de instrumento provido, com reforma da decisão judicial que determinou a penhora sobre tais bens. (TARS - AGI 188.027.221 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz Osvaldo Stefanello - J. 02.08.1988)

PENHORA. TELEFONE. INSTRUMENTO DE TRABALHO. DESCABIMENTO. - Mandado de segurança. Pretensão recebida e deferida liminar para o fim de dar efeito suspensivo a um Agravo de Instrumento. Linha telefônica de uso profissional (advocacia). Impenhorabilidade. A lei exige, para obstaculizar a penhora, que os utensílios e instrumentos sejam necessários ou úteis, não indispensáveis. (Art. 649, VI, do CPC). Incidência, também, das disposições da Lei nº 8009.90. Segurança concedida. (TARS - MSE 190.074.419 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Talai Djalma Selistre - J. 11.10.1990)

PENHORA - ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA - INSTRUMENTOS E UTENSÍLIOS DE TRABALHO - IMPENHORABILIDADE - São impenhoráveis os bens necessários ao exercício da profissão, pelo que mesas, cadeiras e bancos dispostos para funcionamento de um escritório de advogado que vive do trabalho pessoal e próprio, não podem ser objeto de constrição judicial, por absoluta vedação legal, em face do privilégio legal que resulta do disposto no inciso VI do Art. 649 do CPC. (TRT 3ª R. - AP 1.967/95 - 4ª T. - Relª Juíza Deoclécia Amorelli Dias - DJMG 02.03.1996)

Isto Posto, requer seja, reconhecida e declarada a impenhorabilidade dos bens conscritos às fls. 63, tornando insubsistente a penhora realizada.

N. Termos

P. Deferimento.

____________, ___ de __________ de 20__.

p.p ___________

OAB/


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