EXECUÇÃO - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DOS BENS INDICADOS À PENHORA
EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL
COMARCA DE _________
Processo nº: _________
____________ pessoa jurídica de direito privado, estabelecida nesta cidade na
rua _______, bairro , inscrita no CGCMF sob nº ______, _______ e sua mulher
_________, brasileiros, casados entre si, residentes e domiciliados nesta
cidade, na rua ____________, por seus procuradores firmatários, "ut"
instrumentos de mandato incluso, estabelecidos profissionalmente nesta cidade,
na rua ________, vêm à presença de V. Exª, dizer e requerer o quanto segue:
Consoante Art. 649, VI do Código de Processo Civil, os utensílios e
instrumentos, necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão são
absolutamente impenhoráveis.
Os aparelhos, utensílios e instrumentos de trabalho, relacionados no Auto de
Penhora de Fls, 63 são necessários a atividade profissional que a empresa
exerce, sem os quais a empresa deixa de operar.
Também, tais bens por serem de pequeno valor, não deixa seguro o juízo. Certo
é que o Exequente não os utilizará ou serão de pouca serventia, enquanto que aos
Executados são fundamentais para dar continuidade a atividade economia e
laboral.
Sobre a impenhorabilidade dos materiais de trabalho, a jurisprudência é
vasta, pacífica e majoritária. Assim sendo, coleciona seguir algumas:
Recaindo a penhora sobre bens considerados como necessários ou úteis ao
exercício da profissão, sem os quais, por certo, as respectivas atividades
paralisariam ou não mais seriam executadas com a mesma eficiência e, por isso,
tidos como absolutamente impenhoráveis, viciada estará o ato, impondo-se que se
decrete sua nulidade de ofício (RT 684/78).
1. PENHORA. INSTRUMENTO DE TRABALHO. DESCABIMENTO. 2. IMPENHORABILIDADE
ABSOLUTA. NULIDADE. - Agravo de instrumento. Penhora sobre bens indispensáveis
ao exercício de profissão. Art. 649, VI, do CPC. Torneiro mecânico.
Impenhorabilidade das máquinas indispensáveis ao exercício da profissão. São
absolutamente impenhoráveis, a teor do Art. 649, VI, do CPC., os livros, as
máquinas, os utensílios, e os instrumentos necessários ou úteis ao exercício de
qualquer profissão. Norma que tem por objetivo proteger o "ganha pão" em
qualquer atividade, profissão, ocupação, arte ou ofício lícitos, dos mais
rudimentares aos mais sofisticados. Torneiro-mecânico exerce profissão lícita.
Portanto, as máquinas indispensáveis ao exercício de seu trabalho são legalmente
impenhoráveis. Dessa forma, nula a penhora sobre elas efetuada. Agravo de
instrumento provido, com reforma da decisão judicial que determinou a penhora
sobre tais bens. (TARS - AGI 188.027.221 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz Osvaldo
Stefanello - J. 02.08.1988)
PENHORA. TELEFONE. INSTRUMENTO DE TRABALHO. DESCABIMENTO. - Mandado de
segurança. Pretensão recebida e deferida liminar para o fim de dar efeito
suspensivo a um Agravo de Instrumento. Linha telefônica de uso profissional
(advocacia). Impenhorabilidade. A lei exige, para obstaculizar a penhora, que os
utensílios e instrumentos sejam necessários ou úteis, não indispensáveis. (Art.
649, VI, do CPC). Incidência, também, das disposições da Lei nº 8009.90.
Segurança concedida. (TARS - MSE 190.074.419 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Talai Djalma
Selistre - J. 11.10.1990)
PENHORA - ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA - INSTRUMENTOS E UTENSÍLIOS DE TRABALHO -
IMPENHORABILIDADE - São impenhoráveis os bens necessários ao exercício da
profissão, pelo que mesas, cadeiras e bancos dispostos para funcionamento de um
escritório de advogado que vive do trabalho pessoal e próprio, não podem ser
objeto de constrição judicial, por absoluta vedação legal, em face do privilégio
legal que resulta do disposto no inciso VI do Art. 649 do CPC. (TRT 3ª R. - AP
1.967/95 - 4ª T. - Relª Juíza Deoclécia Amorelli Dias - DJMG 02.03.1996)
Isto Posto, requer seja, reconhecida e declarada a impenhorabilidade dos bens
conscritos às fls. 63, tornando insubsistente a penhora realizada.
N. Termos
P. Deferimento.
____________, ___ de __________ de 20__.
p.p ___________
OAB/