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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Contra-razões de apelação, pugnando-se pela manutenção de sentença que julgou pela procedência de pedido de indenização por furto de veículo em estacionamento

Petição - Civil e processo civil - Contra-razões de apelação, pugnando-se pela manutenção de sentença que julgou pela procedência de pedido de indenização por furto de veículo em estacionamento


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Contra-razões de apelação, pugnando-se pela manutenção de sentença que julgou pela procedência de pedido de indenização por furto de veículo em estacionamento.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

AUTOS Nº .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa Excelência apresentar

CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO

pelos motivos que seguem anexos, requerendo, para tanto, a posterior remessa ao Egrégio Tribunal competente.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ....

ORIGEM: Autos sob n.º .... - ....ª Vara Cível da Comarca de ....
Apelante: ....
Apelados: .... e outros

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa Excelência apresentar

CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

CONTRA-RAZÕES

Colenda Corte
Eméritos julgadores

DOS FATOS

PRELIMINARMENTE

DA NULIDADE DA CITAÇÃO E DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA AD CAUSAM

No tocante ao argumento do Apelante quanto à nulidade da citação, por esta ter sido realizada na pessoa do .... do ...., Sr. ....., que não possui poderes para receber citação, nenhuma razão assiste ao Apelante, pois como muito bem reconheceu a r. sentença de fls., compareceu o Réu em Juízo para alegar a nulidade da citação e, concomitantemente apresentou a sua defesa com amplitude, rebatendo detalhadamente todos os pontos abordados na peça exordial, o que, ao teor do disposto no artigo 214, parágrafo 1º. do CPC, supre a eventual nulidade do ato citatório, pois o objetivo foi alcançado com o comparecimento espontâneo do Réu, apresentando a defesa em sua plenitude, não causando-lhe qualquer prejuízo.

Igualmente, pelo fato de o advogado subscritor da peça contestatória não possuir poderes para receber citação (doc. fls. ....), conforme alega em suas razões de Apelação, também não traz nenhuma nulidade no ato citatório, pois o instrumento procuratório confere poderes aos procuradores para praticar todos os atos necessários ao bom desempenho do mandato, inclusive, conforme ocorreu, para contestar o feito e acompanhá-lo em qualquer instância, demonstrando de forma clara e precisa que o Réu, na pessoa de seu representante legal, tinha conhecimento pleno da existência da presente ação, comprovado pelo comparecimento espontâneo para apresentação de sua defesa (fls. ..../....).

Da mesma forma, improcedem as assertivas do ilustre procurador do Apelante no tocante à ilegitimidade ativa e passiva ad causam, pois o Apelado, conforme exaustivamente comprovado nos autos através da juntada de documentos, é legítimo proprietário do veículo furtado e, como tal, é a pessoa legal e legitimamente capaz para a propositura da ação para reconhecimento de um direito envolvendo o bem de sua propriedade furtado no estacionamento do ...., ora Apelante, que por ter-se furtado em seu dever de vigilância, amplamente demonstrado através dos documentos juntados e das provas colhidas na instrução do feito, inclusive comprovado através dos depoimentos das próprias testemunhas trazidas em audiência pelo Réu/Apelante, também é a pessoa legítima para figurar no pólo passivo da presente demanda.

A alusão pelo Apelante ao documento de fl. ...., visando dar-lhe uma conotação de responsabilidade da empregadora da mulher do Autor/Apelado no prejuízo sofrido em virtude do furto do veículo também não procede, pois a referência que a mulher do apelado utilizava "condução própria para o deslocamento casa trabalho" não deriva de nenhum contrato mantido com sua empregadora como quer fazer crer o Apelante, mas simplesmente comprovar, juntamente com o documento de fl. ...., que a mulher do Apelante utilizava o veículo diariamente para ir trabalhar e que no dia da ocorrência do furto do veículo, estava o veículo estacionado no estacionamento pertencente ao Apelante, aliás, fato amplamente confirmado na instrução do feito, inclusive através das testemunhas trazidas em audiência pelo Apelante.

Conforme exposto e corretamente demonstrado pela r. sentença, legitimado está o Autor para figurar no pólo ativo e o Réu, ora Apelante, no pólo passivo da presente demanda, razão pela qual deverá, por medida de justiça, ser mantida a r. decisão de fls. em sua integralidade.

DO MÉRITO

No mérito, igualmente, não deverão prevalecer as assertivas do nobre patrono da Apelante, improcedendo por completo as suas razões.

Nenhuma dúvida restou, conforme amplamente comprovada no decorrer da instrução processual, que o veículo furtado estava estacionado nas dependências do .... Apelante, fato ratificado através dos depoimentos das testemunhas trazidas pelo Réu, onde de forma insofismável, confirmaram que o furto ocorreu naquelas dependências.

Destaca-se no presente feito, ao contrário das afirmações expendidas pelo nobre patrono da Apelante, que o fato da área de estacionamento, quando da ocorrência do furto, ser aberta, sem controle de entrada e de saída e sem nenhuma cobrança para a utilização, não o exime do pagamento da indenização correspondente ao valor do prejuízo sofrido pelo Autor em decorrência da desídia em seu dever de vigilância, pois como muito bem reconheceu a r. sentença, demonstrava o Apelante uma transmissão de segurança aos usuários do estacionamento, pois mantinha um corpo de seguranças encarregado de vigiar os veículos ali estacionados, que transmitia aos usuários uma segurança na utilização do local para estacionar seus veículos, fato este confirmado através das declarações das testemunhas arroladas pelo Apelante, as quais pedimos venia para reproduzir:

"... Que recebia orientação do encarregado de segurança para fiscalizar pessoas suspeitas que transitassem pelo parque de estacionamento; que inclusive havia determinação para abordarem essas pessoas e, inclusive indagar sobre o veículo ou o que estava ali fazendo..."
(depoimento da testemunha ...., fl. ....).

"... Que na condição de vigia do estacionamento o declarante evitava a entrada no local de pedintes de esmolas; que além disso ficava 'olhando os carros'; que fazia isso para evitar, por exemplos 'moleques roubasse toca fitas' dos veículos; que essas atribuições lhe foram dadas pela direção do .... e gerência de segurança..."
(depoimento da testemunha ...., fl. ....).

Convém também destacar que o dever de vigilância na área onde foi furtado o veículo do Apelado está legalmente instituído através da Lei Municipal de nº 4.975/92 (fl. ....), o que era do conhecimento do Apelante, pois, conforme demonstra o documento de fls. ..../...., circular expedida aos .... daquele empreendimento, houve o reconhecimento expresso por parte do Apelante em seu dever de vigilância, onde menciona a Lei Municipal retro citada, além de destacar a existência de aparato de vigilância no local, fato este, conforme demonstram parte dos depoimentos retro transcritos, existia no local.

Independentemente das provas produzidas, confirmando-se o dever de vigilância da Apelante, e por conseqüência, de indenizar pelo prejuízo causado ao Apelado, destaca-se o documento juntado aos autos às fls. ..../...., o qual demonstra que havia no local um efetivo controle dos veículos ali estacionados, apesar da gratuidade do estacionamento, diga-se, por mera liberalidade do Empreendimento do Apelante.

Vejamos:

(...)

"Art. 81. Todas as áreas de uso geral, inclusive os locais para estacionamento, circulação, manobras e garagens para veículos estarão, permanentemente, sob o controle exclusivo e a gestão direta ou indireta, da administração.

Art. 82. Para a administração e a fiscalização das áreas mencionadas no item anterior, desde que atendidos os interesses gerais, precipuamente, o funcionamento normal das Lojas, poderá a administração:
(...)
b) Estabelecer taxas de estacionamento;
c) Criar, expedir e controlar certificados de estacionamento gratuito para os condôminos, que arcarão com as despesas deles decorrentes;
d) Fechar parcialmente qualquer das áreas;"

(...)

(fl. 75 dos autos).

Capítulo XII - Do orçamento e do rateio das despesas - artigo 118

Constituem despesas comuns que deverão ser suportadas por todos os condôminos na proporção estabelecida na cláusula 119, todas aquelas que, por sua natureza e fim, sejam necessárias ao funcionamento, conservação, vigilância, fiscalização e aprimoramento do S.C e seu estacionamento, entre as quais, exemplificadamente, mencionam-se:

a) O pró labore e os honorários do síndico, da pessoa ou pessoas ou de firmas especializadas em administração de imóveis por ele indicadas que se encarreguem ou trabalhem na administração, vigilância, limpeza e manutenção do prédio, inclusive do setor de estacionamento;

(...)

(fls. 85 dos autos).

Observa-se, portanto, nobres Julgadores, que o Apelante está, conforme reconhecido pela r. decisão a quo, legalmente e convencionalmente obrigado à vigilância dos veículos ali estacionados, além do fato de exteriorizar uma idéia de segurança aos usuários daquele empreendimento, dando-lhe a tranqüilidade necessária em sua utilização, citado inclusive na r. sentença, para o qual pedimos venia para transcrever, gerando portanto "vínculos jurídicos em virtude de determinada postura comportamental que a parte adota em suas relações sociais".

Recentes decisões dos Tribunais pátrios, em especial do Estado do Paraná, confirmam as assertivas ora expedidas pelo Apelado, ratificando o entendimento exposto na r. sentença quanto à obrigatoriedade no dever de indenizar pelo dano causado.

Vejamos:

"RESPONSABILIDADE CIVIL - Furto de Veículo - Ocorrência em estacionamento de 'shopping center' - Gratuidade e fato de o motorista permanecer na posse da chave que não afasta o dever de indenizar - Conjunto de circunstâncias que irá definir a responsabilidade na espécie - Impossibilidade, portanto, desta ser afastada se existente ostensivo e sofisticado aparato de segurança no local para atrair a clientela, se mantido, pelo Shopping, contrato de seguro por danos causados à veículos de terceiros sob a sua guarda, bem como se o estacionamento for fundamental para o sucesso comercial das lojas que compõem." (RT 646/69).

"RESPONSABILIDADE CIVIL. Responsabilidade pela guarda de veículo. Supermercado. Torna-se responsável pela indenização em decorrência de furto de automóvel, ocorrido no seu estacionamento. Procedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso provido." (Ac. nº 9.938, 1ª Câm. Civ., TA/PR., Rel. Des. Francisco Muniz, in DJ/PR de 04/04/94, pág. 09).

"Civil. Responsabilidade Civil. Furto de veículo em estacionamento de supermercado. Dever de guarda. Ainda que inexista contrato de depósito entre o supermercado e o cliente, mas desde que o estacionamento funciona como fator de atração para a clientela, com o conseqüente aumento de faturamento, estando o preço da utilização da vaga embutido nas mercadorias, não há que se cogitar de gratuidade, pelo que incumbe a referida empresa responder pelo furto de veículo do cliente, por ter falhado no seu dever de vigilância. Procedência do pedido condenatório. Apelação desprovida." (Ac. nº 9940, 2ª Câmara Cível, Rel. Des. Sydeney Zappa, in DJ-PR nº 4096 de 21/02/94, pág. 19).

Conforme retro descrito e fartamente demonstrado nos autos através de documentos juntados e das provas colhidas na instrução do feito, falhou o Apelante no seu dever de vigilância, dever este consubstanciado na própria Convenção do Empreendimento, o qual expressamente estabelece que a administração do Empreendimento é responsável pelo controle exclusivo, fiscalização, conservação e vigilância do local destinado ao setor de estacionamento, donde foi furtado o veículo do Apelado, atribuições ratificadas perante o Juízo, conforme deixaram claro as testemunhas .... e ...., as quais, no desempenho de suas funções, recebiam ordens específicas para vigiar o local, inclusive com abordagem de suspeitos no local, o que, ao teor do disposto no artigo 186 do Código Civil, obriga o Apelante a reparar o dano causado ao Apelado em razão de sua negligência no cumprimento de suas atribuições.

DOS PEDIDOS

Face ao exposto, é de rigor estabelecer-se o improvimento do Recurso interposto pelo Apelante, mantendo-se a respeitável sentença em todos os seus termos, que muito bem aplicou o direito à espécie.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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