Contra-razões de apelação, pugnando-se pela manutenção
de sentença que julgou pela procedência de pedido de indenização por furto
de veículo em estacionamento.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa
Excelência apresentar
CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO
pelos motivos que seguem anexos, requerendo, para tanto, a posterior remessa ao
Egrégio Tribunal competente.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ....
ORIGEM: Autos sob n.º .... - ....ª Vara Cível da Comarca de ....
Apelante: ....
Apelados: .... e outros
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa
Excelência apresentar
CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
CONTRA-RAZÕES
Colenda Corte
Eméritos julgadores
DOS FATOS
PRELIMINARMENTE
DA NULIDADE DA CITAÇÃO E DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA AD CAUSAM
No tocante ao argumento do Apelante quanto à nulidade da citação, por esta ter
sido realizada na pessoa do .... do ...., Sr. ....., que não possui poderes para
receber citação, nenhuma razão assiste ao Apelante, pois como muito bem
reconheceu a r. sentença de fls., compareceu o Réu em Juízo para alegar a
nulidade da citação e, concomitantemente apresentou a sua defesa com amplitude,
rebatendo detalhadamente todos os pontos abordados na peça exordial, o que, ao
teor do disposto no artigo 214, parágrafo 1º. do CPC, supre a eventual nulidade
do ato citatório, pois o objetivo foi alcançado com o comparecimento espontâneo
do Réu, apresentando a defesa em sua plenitude, não causando-lhe qualquer
prejuízo.
Igualmente, pelo fato de o advogado subscritor da peça contestatória não possuir
poderes para receber citação (doc. fls. ....), conforme alega em suas razões de
Apelação, também não traz nenhuma nulidade no ato citatório, pois o instrumento
procuratório confere poderes aos procuradores para praticar todos os atos
necessários ao bom desempenho do mandato, inclusive, conforme ocorreu, para
contestar o feito e acompanhá-lo em qualquer instância, demonstrando de forma
clara e precisa que o Réu, na pessoa de seu representante legal, tinha
conhecimento pleno da existência da presente ação, comprovado pelo
comparecimento espontâneo para apresentação de sua defesa (fls. ..../....).
Da mesma forma, improcedem as assertivas do ilustre procurador do Apelante no
tocante à ilegitimidade ativa e passiva ad causam, pois o Apelado, conforme
exaustivamente comprovado nos autos através da juntada de documentos, é legítimo
proprietário do veículo furtado e, como tal, é a pessoa legal e legitimamente
capaz para a propositura da ação para reconhecimento de um direito envolvendo o
bem de sua propriedade furtado no estacionamento do ...., ora Apelante, que por
ter-se furtado em seu dever de vigilância, amplamente demonstrado através dos
documentos juntados e das provas colhidas na instrução do feito, inclusive
comprovado através dos depoimentos das próprias testemunhas trazidas em
audiência pelo Réu/Apelante, também é a pessoa legítima para figurar no pólo
passivo da presente demanda.
A alusão pelo Apelante ao documento de fl. ...., visando dar-lhe uma conotação
de responsabilidade da empregadora da mulher do Autor/Apelado no prejuízo
sofrido em virtude do furto do veículo também não procede, pois a referência que
a mulher do apelado utilizava "condução própria para o deslocamento casa
trabalho" não deriva de nenhum contrato mantido com sua empregadora como quer
fazer crer o Apelante, mas simplesmente comprovar, juntamente com o documento de
fl. ...., que a mulher do Apelante utilizava o veículo diariamente para ir
trabalhar e que no dia da ocorrência do furto do veículo, estava o veículo
estacionado no estacionamento pertencente ao Apelante, aliás, fato amplamente
confirmado na instrução do feito, inclusive através das testemunhas trazidas em
audiência pelo Apelante.
Conforme exposto e corretamente demonstrado pela r. sentença, legitimado está o
Autor para figurar no pólo ativo e o Réu, ora Apelante, no pólo passivo da
presente demanda, razão pela qual deverá, por medida de justiça, ser mantida a
r. decisão de fls. em sua integralidade.
DO MÉRITO
No mérito, igualmente, não deverão prevalecer as assertivas do nobre patrono da
Apelante, improcedendo por completo as suas razões.
Nenhuma dúvida restou, conforme amplamente comprovada no decorrer da instrução
processual, que o veículo furtado estava estacionado nas dependências do ....
Apelante, fato ratificado através dos depoimentos das testemunhas trazidas pelo
Réu, onde de forma insofismável, confirmaram que o furto ocorreu naquelas
dependências.
Destaca-se no presente feito, ao contrário das afirmações expendidas pelo nobre
patrono da Apelante, que o fato da área de estacionamento, quando da ocorrência
do furto, ser aberta, sem controle de entrada e de saída e sem nenhuma cobrança
para a utilização, não o exime do pagamento da indenização correspondente ao
valor do prejuízo sofrido pelo Autor em decorrência da desídia em seu dever de
vigilância, pois como muito bem reconheceu a r. sentença, demonstrava o Apelante
uma transmissão de segurança aos usuários do estacionamento, pois mantinha um
corpo de seguranças encarregado de vigiar os veículos ali estacionados, que
transmitia aos usuários uma segurança na utilização do local para estacionar
seus veículos, fato este confirmado através das declarações das testemunhas
arroladas pelo Apelante, as quais pedimos venia para reproduzir:
"... Que recebia orientação do encarregado de segurança para fiscalizar pessoas
suspeitas que transitassem pelo parque de estacionamento; que inclusive havia
determinação para abordarem essas pessoas e, inclusive indagar sobre o veículo
ou o que estava ali fazendo..."
(depoimento da testemunha ...., fl. ....).
"... Que na condição de vigia do estacionamento o declarante evitava a entrada
no local de pedintes de esmolas; que além disso ficava 'olhando os carros'; que
fazia isso para evitar, por exemplos 'moleques roubasse toca fitas' dos
veículos; que essas atribuições lhe foram dadas pela direção do .... e gerência
de segurança..."
(depoimento da testemunha ...., fl. ....).
Convém também destacar que o dever de vigilância na área onde foi furtado o
veículo do Apelado está legalmente instituído através da Lei Municipal de nº
4.975/92 (fl. ....), o que era do conhecimento do Apelante, pois, conforme
demonstra o documento de fls. ..../...., circular expedida aos .... daquele
empreendimento, houve o reconhecimento expresso por parte do Apelante em seu
dever de vigilância, onde menciona a Lei Municipal retro citada, além de
destacar a existência de aparato de vigilância no local, fato este, conforme
demonstram parte dos depoimentos retro transcritos, existia no local.
Independentemente das provas produzidas, confirmando-se o dever de vigilância da
Apelante, e por conseqüência, de indenizar pelo prejuízo causado ao Apelado,
destaca-se o documento juntado aos autos às fls. ..../...., o qual demonstra que
havia no local um efetivo controle dos veículos ali estacionados, apesar da
gratuidade do estacionamento, diga-se, por mera liberalidade do Empreendimento
do Apelante.
Vejamos:
(...)
"Art. 81. Todas as áreas de uso geral, inclusive os locais para estacionamento,
circulação, manobras e garagens para veículos estarão, permanentemente, sob o
controle exclusivo e a gestão direta ou indireta, da administração.
Art. 82. Para a administração e a fiscalização das áreas mencionadas no item
anterior, desde que atendidos os interesses gerais, precipuamente, o
funcionamento normal das Lojas, poderá a administração:
(...)
b) Estabelecer taxas de estacionamento;
c) Criar, expedir e controlar certificados de estacionamento gratuito para os
condôminos, que arcarão com as despesas deles decorrentes;
d) Fechar parcialmente qualquer das áreas;"
(...)
(fl. 75 dos autos).
Capítulo XII - Do orçamento e do rateio das despesas - artigo 118
Constituem despesas comuns que deverão ser suportadas por todos os condôminos na
proporção estabelecida na cláusula 119, todas aquelas que, por sua natureza e
fim, sejam necessárias ao funcionamento, conservação, vigilância, fiscalização e
aprimoramento do S.C e seu estacionamento, entre as quais, exemplificadamente,
mencionam-se:
a) O pró labore e os honorários do síndico, da pessoa ou pessoas ou de firmas
especializadas em administração de imóveis por ele indicadas que se encarreguem
ou trabalhem na administração, vigilância, limpeza e manutenção do prédio,
inclusive do setor de estacionamento;
(...)
(fls. 85 dos autos).
Observa-se, portanto, nobres Julgadores, que o Apelante está, conforme
reconhecido pela r. decisão a quo, legalmente e convencionalmente obrigado à
vigilância dos veículos ali estacionados, além do fato de exteriorizar uma idéia
de segurança aos usuários daquele empreendimento, dando-lhe a tranqüilidade
necessária em sua utilização, citado inclusive na r. sentença, para o qual
pedimos venia para transcrever, gerando portanto "vínculos jurídicos em virtude
de determinada postura comportamental que a parte adota em suas relações
sociais".
Recentes decisões dos Tribunais pátrios, em especial do Estado do Paraná,
confirmam as assertivas ora expedidas pelo Apelado, ratificando o entendimento
exposto na r. sentença quanto à obrigatoriedade no dever de indenizar pelo dano
causado.
Vejamos:
"RESPONSABILIDADE CIVIL - Furto de Veículo - Ocorrência em estacionamento de
'shopping center' - Gratuidade e fato de o motorista permanecer na posse da
chave que não afasta o dever de indenizar - Conjunto de circunstâncias que irá
definir a responsabilidade na espécie - Impossibilidade, portanto, desta ser
afastada se existente ostensivo e sofisticado aparato de segurança no local para
atrair a clientela, se mantido, pelo Shopping, contrato de seguro por danos
causados à veículos de terceiros sob a sua guarda, bem como se o estacionamento
for fundamental para o sucesso comercial das lojas que compõem." (RT 646/69).
"RESPONSABILIDADE CIVIL. Responsabilidade pela guarda de veículo. Supermercado.
Torna-se responsável pela indenização em decorrência de furto de automóvel,
ocorrido no seu estacionamento. Procedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso provido." (Ac. nº 9.938, 1ª Câm. Civ., TA/PR., Rel. Des. Francisco
Muniz, in DJ/PR de 04/04/94, pág. 09).
"Civil. Responsabilidade Civil. Furto de veículo em estacionamento de
supermercado. Dever de guarda. Ainda que inexista contrato de depósito entre o
supermercado e o cliente, mas desde que o estacionamento funciona como fator de
atração para a clientela, com o conseqüente aumento de faturamento, estando o
preço da utilização da vaga embutido nas mercadorias, não há que se cogitar de
gratuidade, pelo que incumbe a referida empresa responder pelo furto de veículo
do cliente, por ter falhado no seu dever de vigilância. Procedência do pedido
condenatório. Apelação desprovida." (Ac. nº 9940, 2ª Câmara Cível, Rel. Des.
Sydeney Zappa, in DJ-PR nº 4096 de 21/02/94, pág. 19).
Conforme retro descrito e fartamente demonstrado nos autos através de documentos
juntados e das provas colhidas na instrução do feito, falhou o Apelante no seu
dever de vigilância, dever este consubstanciado na própria Convenção do
Empreendimento, o qual expressamente estabelece que a administração do
Empreendimento é responsável pelo controle exclusivo, fiscalização, conservação
e vigilância do local destinado ao setor de estacionamento, donde foi furtado o
veículo do Apelado, atribuições ratificadas perante o Juízo, conforme deixaram
claro as testemunhas .... e ...., as quais, no desempenho de suas funções,
recebiam ordens específicas para vigiar o local, inclusive com abordagem de
suspeitos no local, o que, ao teor do disposto no artigo 186 do Código Civil,
obriga o Apelante a reparar o dano causado ao Apelado em razão de sua
negligência no cumprimento de suas atribuições.
DOS PEDIDOS
Face ao exposto, é de rigor estabelecer-se o improvimento do Recurso interposto
pelo Apelante, mantendo-se a respeitável sentença em todos os seus termos, que
muito bem aplicou o direito à espécie.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]