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Petição - Civil e processo civil - Contestação apresentada perante ação de obrigação de fazer, reparos em edifício


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Contestação apresentada perante ação de obrigação de fazer,reparos em edifício

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 21ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE _______.

_______., pessoa jurídica de direito privado, com sede nesta Capital, na Rua ________, inscrita no CGC/MF. sob o nº ________, por seu Advogado adiante assinado, com escritório profissional no endereço infra-impresso, onde recebe intimações e notificações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, no tempo e modo devidos, apresentar sua

C O N T E S T A Ç Ã O,

à AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA DE PERDAS E DANOS COM PEDIDO DE TUTELA ESPECÍFICA - autos n° ___ -, movida por ____, qualificado na inicial, pelos seguintes motivos de fato e direito, a saber:

S Í N T E S E D O S F A T O S

Consoante relato da inicial, os proprietários dos apartamentos 101, 401 e 501 do edifício em epígrafe, teriam se reunido e decidido enviar à ora 1ª Requerida, um requerimento no qual solicitavam providências às supostíssimas pendências de construção existentes no edifício.

Aduz o Autor que em 28/02/96, no intuito de averiguar a existência e a extensão dos supostos defeitos originários da construção, o condomínio teria contratado os serviços da empresa CONSULTÓRIO DE ENGENHARIA. Ainda, que nesta oportunidade teria sido realizada vistoria técnica, a qual constatou a existência de uma série de problemas construtivos.

Em 12/11/96 teria sido realizada uma Assembléia Geral Extraordinária, na qual novamente ter-se-ia levantado a questão da constatação dos defeitos de construção, já reclamados perante a Cronix - Construtora de Obras Ltda.(1ª Requerida), por meio de uma correspondência que teria sido recebida em 20/08/96.

Alega ainda, que em 04/09/96 teria recebido resposta da construtora no sentido que esta teria feito uma vistoria própria, e se propunha a reparar alguns defeitos.

Que dentre os defeitos a corrigir, a construtora fizera uma ressalva quanto aos reparos a serem realizados nas fachadas, grades e floreiras, informando estar aguardando resultado de ação judicial movida contra a empresa que teria prestado tais serviços. Os condôminos por sua vez não teriam concordado com a ressalva, alegando que não contrataram referida empresa para prestar esse tipo de serviço no prédio, devendo então a ________ corrigir os supostos defeitos.

Nesta mesma assembléia, teria ficado deliberado que o condomínio enviaria à construtora uma correspondência manifestando sua anuência e fixando prazo de 90 (noventa) dias para que se procedessem os reparos, porém com a condição de que fossem incluídas as obras referentes às floreiras, grades e fachadas.

Menciona ainda, que em 20/04/99 e posteriormente em 23/08/99, ocorreram outras duas assembléias onde o assunto enfocado mais uma vez era inerente aos reparos do prédio que teriam sido prometidos pela construtora, em especial quanto aos orçamentos apresentados para a renovação dos revestimentos em granilha.
Ocorre que tais valores, conforme relato da inicial, orçados pelas empresa _______ e _________., respectivamente em R$ 15.545,40 (quinze mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e quarenta centavos) e R$ 19.700,00 (dezenove mil e setecentos reais), seriam insuficientes para se promover os reparos necessários.

Em vista de haver afirmado que a Requerida negou-se à solução destes problemas, que tais vícios estão colocando em risco a solidez e a segurança do edifício, e via de conseqüência de seus moradores, ingressou com a presente ação, em síntese " a fim de que seja concedida tutela liminar para que em 60 (sessenta) dias concluam-se as obras de reparação dos danos existentes no Condomínio Edifício El Greco e se após o transcurso do prazo determinado não estiver satisfeita a obrigação, seja a presente convertida em indenização por perdas e danos."

DA INEXISTÊNCIA DE LEGÍTIMO INTERESSE.

Destarte, age com evidente má-fé o Autor, cuja surpreendente conduta revela-se por demais abusiva e danosa, até ante a dispensabilidade absoluta de qualquer medida judicial para que a Requerida cumprisse com os reparos necessários ao imóvel.

Jamais houve recusa da Requerida na solução de quaisquer problemas verificados no imóvel.

Esse fato, até muito corriqueiro em situações tais, embora os dissabores que enseja, jamais levaria aos efeitos alegados na prefacial.

O que valida o aforamento de uma ação, data venia, é a existência de uma pretensão legítima resistida. No caso, nunca se resistiu às providências necessárias ao solucionamento de quaisquer problemas efetivos que porventura viessem a ocorrer na edificação.

Em várias oportunidades promoveu a reparação do imóvel, inclusive quanto aos defeitos constantes no levantamento acostado com a inicial.

Desse modo, tem-se que o Autor carece de legítimo interesse, mercê da indispensabilidade de se extinguir o processo, com imposição da sucumbência de direito.

DO MÉRITO

A Requerida é, efetivamente, a incorporadora e construtora do empreendimento _____.

Referida obra se encontra concluída desde o início de 1994, com regular entrega, estando ocupadas todas as suas unidades autônomas.

Prima facie, registre-se que a constatação pelo Autor dos supostos vícios construtivos ocorreu em fevereiro de 1996, conforme documental por ele juntado. Ora, assim sendo, já escoou seja o prazo de garantia previsto no artigo 1245 do Código Civil, restando prescrita a pretensão, data venia.

Não fosse só, é de se ver que os próprios elementos dos autos demonstram que a demanda não está fincada em motivação jurídica válida. Ora, embora queira se expressar que os vícios construtivos ocorram desde 1996, inclusive com imaginária afirmativa de risco à solidez e segurança do edifício, o Autor manteve-se inerte por todos estes anos, sem quaisquer providências.

Assim, acaso houvessem referidos danos - e diante da gravidade que se pretende caracterizar-lhes, é inconcebível a inércia do Autor, que certamente serviu até para agravá-los sobremaneira.

A questão se resolve no bom-senso. Como se admitir válidos os argumentos do adverso, se dos autos inexiste qualquer documentos, ainda que extrajudicial, que comprove haver a 1ª Requerida se recusado a prestar os devidos reparos. Não há sequer prova de que esta foi efetivamente notificada por qualquer meio.

O documental anexo, ao contrário, prova que a Requerida realizou todos os reparos que foram necessários, já em 1996, não remanescendo os problemas indicados no levantamento técnico apresentado, que sequer é reconhecido por seu conteúdo.

Não é demais se repetir que a existência, persistência ou agravamento dos problemas indicados ao imóvel podem ser atribuídos ao próprio Requerente, que jamais realizou qualquer manutenção preventiva ou reparatória no imóvel.

Ao contrário do alegado na inicial, de modo injustificado e intransigente é o próprio Autor quem por vezes se impediu o ingresso de engenheiro responsável técnico atual da Requerida, para aferir das efetivas condições dos danos e providências acaso necessárias.

Assim, portanto, a rejeição da lide se impõe, caracterizando-se por demais abusivos os pleitos expressos na prefacial!

De forma alguma, outrossim, é possível concordar-se que as inventivas da inicial e documentos que acompanha. Ora, não persiste válida a afirmação da necessidade de troca de toda a granilha ou do revestimento, assim como quanto a pontos de isolamento, infiltrações, material utilizado.

Já houve correção da granilha em 1996. A troca de pisos não feriu o projeto construtivo ou memorial, e nem serve para ocasionar problemas na edificação.

O levantamento técnico apresentado com a inicial (fls. 74-76), assim como os orçamentos 82 e seguintes, são documentos unilaterais, fornecidos de favor. Não se prestam a comprovar a ocorrência dos danos, sendo impugnados amplamente, inclusive quanto ao conteúdo. O primeiro está em fotocópia não autenticada, sem valor jurídico.
Inadmite-se, portanto, que deva prevalecer o levantamento técnico apresentado pelo Autor. A eventual constatação de vícios construtivos deverá ocorrer conforme perícia técnica, sob ônus do Autor.

DOS PEDIDOS

PELO EXPOSTO, e pelo que será suprido no notório saber de V. Exa., requer-se, respeitosamente, recebida a presente, seja extinta ou julgada improcedente a presente ação na forma retro, cominando-se ao Requerente os ônus da sucumbência pertinentes.

REQUER provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, notadamente orais, documentais e outros necessários, colhido o depoimento pessoal do Representante do Autor, sob pena de confesso, ouvidas as testemunhas a tempo arroladas, perícia técnica, dentre o mais cabível.

PEDE DEFERIMENTO.

____, ___ de___ de ___.


________
ADVOGADO - OAB/PR ______


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