Contestação apresentada perante ação de obrigação de
fazer,reparos em edifício
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 21ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
_______.
_______., pessoa jurídica de direito privado, com sede nesta Capital, na Rua
________, inscrita no CGC/MF. sob o nº ________, por seu Advogado adiante
assinado, com escritório profissional no endereço infra-impresso, onde recebe
intimações e notificações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência,
no tempo e modo devidos, apresentar sua
C O N T E S T A Ç Ã O,
à AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA DE PERDAS E DANOS COM PEDIDO DE
TUTELA ESPECÍFICA - autos n° ___ -, movida por ____, qualificado na inicial,
pelos seguintes motivos de fato e direito, a saber:
S Í N T E S E D O S F A T O S
Consoante relato da inicial, os proprietários dos apartamentos 101, 401 e 501 do
edifício em epígrafe, teriam se reunido e decidido enviar à ora 1ª Requerida, um
requerimento no qual solicitavam providências às supostíssimas pendências de
construção existentes no edifício.
Aduz o Autor que em 28/02/96, no intuito de averiguar a existência e a extensão
dos supostos defeitos originários da construção, o condomínio teria contratado
os serviços da empresa CONSULTÓRIO DE ENGENHARIA. Ainda, que nesta oportunidade
teria sido realizada vistoria técnica, a qual constatou a existência de uma
série de problemas construtivos.
Em 12/11/96 teria sido realizada uma Assembléia Geral Extraordinária, na qual
novamente ter-se-ia levantado a questão da constatação dos defeitos de
construção, já reclamados perante a Cronix - Construtora de Obras Ltda.(1ª
Requerida), por meio de uma correspondência que teria sido recebida em 20/08/96.
Alega ainda, que em 04/09/96 teria recebido resposta da construtora no sentido
que esta teria feito uma vistoria própria, e se propunha a reparar alguns
defeitos.
Que dentre os defeitos a corrigir, a construtora fizera uma ressalva quanto aos
reparos a serem realizados nas fachadas, grades e floreiras, informando estar
aguardando resultado de ação judicial movida contra a empresa que teria prestado
tais serviços. Os condôminos por sua vez não teriam concordado com a ressalva,
alegando que não contrataram referida empresa para prestar esse tipo de serviço
no prédio, devendo então a ________ corrigir os supostos defeitos.
Nesta mesma assembléia, teria ficado deliberado que o condomínio enviaria à
construtora uma correspondência manifestando sua anuência e fixando prazo de 90
(noventa) dias para que se procedessem os reparos, porém com a condição de que
fossem incluídas as obras referentes às floreiras, grades e fachadas.
Menciona ainda, que em 20/04/99 e posteriormente em 23/08/99, ocorreram outras
duas assembléias onde o assunto enfocado mais uma vez era inerente aos reparos
do prédio que teriam sido prometidos pela construtora, em especial quanto aos
orçamentos apresentados para a renovação dos revestimentos em granilha.
Ocorre que tais valores, conforme relato da inicial, orçados pelas empresa
_______ e _________., respectivamente em R$ 15.545,40 (quinze mil, quinhentos e
quarenta e cinco reais e quarenta centavos) e R$ 19.700,00 (dezenove mil e
setecentos reais), seriam insuficientes para se promover os reparos necessários.
Em vista de haver afirmado que a Requerida negou-se à solução destes problemas,
que tais vícios estão colocando em risco a solidez e a segurança do edifício, e
via de conseqüência de seus moradores, ingressou com a presente ação, em síntese
" a fim de que seja concedida tutela liminar para que em 60 (sessenta) dias
concluam-se as obras de reparação dos danos existentes no Condomínio Edifício El
Greco e se após o transcurso do prazo determinado não estiver satisfeita a
obrigação, seja a presente convertida em indenização por perdas e danos."
DA INEXISTÊNCIA DE LEGÍTIMO INTERESSE.
Destarte, age com evidente má-fé o Autor, cuja surpreendente conduta revela-se
por demais abusiva e danosa, até ante a dispensabilidade absoluta de qualquer
medida judicial para que a Requerida cumprisse com os reparos necessários ao
imóvel.
Jamais houve recusa da Requerida na solução de quaisquer problemas verificados
no imóvel.
Esse fato, até muito corriqueiro em situações tais, embora os dissabores que
enseja, jamais levaria aos efeitos alegados na prefacial.
O que valida o aforamento de uma ação, data venia, é a existência de uma
pretensão legítima resistida. No caso, nunca se resistiu às providências
necessárias ao solucionamento de quaisquer problemas efetivos que porventura
viessem a ocorrer na edificação.
Em várias oportunidades promoveu a reparação do imóvel, inclusive quanto aos
defeitos constantes no levantamento acostado com a inicial.
Desse modo, tem-se que o Autor carece de legítimo interesse, mercê da
indispensabilidade de se extinguir o processo, com imposição da sucumbência de
direito.
DO MÉRITO
A Requerida é, efetivamente, a incorporadora e construtora do empreendimento
_____.
Referida obra se encontra concluída desde o início de 1994, com regular entrega,
estando ocupadas todas as suas unidades autônomas.
Prima facie, registre-se que a constatação pelo Autor dos supostos vícios
construtivos ocorreu em fevereiro de 1996, conforme documental por ele juntado.
Ora, assim sendo, já escoou seja o prazo de garantia previsto no artigo 1245 do
Código Civil, restando prescrita a pretensão, data venia.
Não fosse só, é de se ver que os próprios elementos dos autos demonstram que a
demanda não está fincada em motivação jurídica válida. Ora, embora queira se
expressar que os vícios construtivos ocorram desde 1996, inclusive com
imaginária afirmativa de risco à solidez e segurança do edifício, o Autor
manteve-se inerte por todos estes anos, sem quaisquer providências.
Assim, acaso houvessem referidos danos - e diante da gravidade que se pretende
caracterizar-lhes, é inconcebível a inércia do Autor, que certamente serviu até
para agravá-los sobremaneira.
A questão se resolve no bom-senso. Como se admitir válidos os argumentos do
adverso, se dos autos inexiste qualquer documentos, ainda que extrajudicial, que
comprove haver a 1ª Requerida se recusado a prestar os devidos reparos. Não há
sequer prova de que esta foi efetivamente notificada por qualquer meio.
O documental anexo, ao contrário, prova que a Requerida realizou todos os
reparos que foram necessários, já em 1996, não remanescendo os problemas
indicados no levantamento técnico apresentado, que sequer é reconhecido por seu
conteúdo.
Não é demais se repetir que a existência, persistência ou agravamento dos
problemas indicados ao imóvel podem ser atribuídos ao próprio Requerente, que
jamais realizou qualquer manutenção preventiva ou reparatória no imóvel.
Ao contrário do alegado na inicial, de modo injustificado e intransigente é o
próprio Autor quem por vezes se impediu o ingresso de engenheiro responsável
técnico atual da Requerida, para aferir das efetivas condições dos danos e
providências acaso necessárias.
Assim, portanto, a rejeição da lide se impõe, caracterizando-se por demais
abusivos os pleitos expressos na prefacial!
De forma alguma, outrossim, é possível concordar-se que as inventivas da inicial
e documentos que acompanha. Ora, não persiste válida a afirmação da necessidade
de troca de toda a granilha ou do revestimento, assim como quanto a pontos de
isolamento, infiltrações, material utilizado.
Já houve correção da granilha em 1996. A troca de pisos não feriu o projeto
construtivo ou memorial, e nem serve para ocasionar problemas na edificação.
O levantamento técnico apresentado com a inicial (fls. 74-76), assim como os
orçamentos 82 e seguintes, são documentos unilaterais, fornecidos de favor. Não
se prestam a comprovar a ocorrência dos danos, sendo impugnados amplamente,
inclusive quanto ao conteúdo. O primeiro está em fotocópia não autenticada, sem
valor jurídico.
Inadmite-se, portanto, que deva prevalecer o levantamento técnico apresentado
pelo Autor. A eventual constatação de vícios construtivos deverá ocorrer
conforme perícia técnica, sob ônus do Autor.
DOS PEDIDOS
PELO EXPOSTO, e pelo que será suprido no notório saber de V. Exa., requer-se,
respeitosamente, recebida a presente, seja extinta ou julgada improcedente a
presente ação na forma retro, cominando-se ao Requerente os ônus da sucumbência
pertinentes.
REQUER provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos,
notadamente orais, documentais e outros necessários, colhido o depoimento
pessoal do Representante do Autor, sob pena de confesso, ouvidas as testemunhas
a tempo arroladas, perícia técnica, dentre o mais cabível.
PEDE DEFERIMENTO.
____, ___ de___ de ___.
________
ADVOGADO - OAB/PR ______