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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Contestação à ação de imissão de posse, sob alegação de entrega do bem, objeto da ação

Petição - Civil e processo civil - Contestação à ação de imissão de posse, sob alegação de entrega do bem, objeto da ação


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Contestação à ação de imissão de posse, sob alegação de entrega do bem, objeto da ação.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

AUTOS Nº ......

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar

CONTESTAÇÃO

à AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE, interposta por ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

1. DA CARÊNCIA DA AÇÃO

Entende-se por carência da ação, a falta de alguma das condições da ação, a saber, a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir e a legitimidade "ad causam".

O interesse de agir se traduz num pedido idôneo a provocar a atuação jurisdicional do Estado. Haverá a possibilidade jurídica do pedido quando houver a admissibilidade do provimento reclamado diante das norma vigentes no ordenamento jurídico. E a legitimidade, consiste em que o autor deve ser titular do interesse que se contém na sua pretensão em relação ao réu. Assim, tem-se as chamadas condições da ação.

Desta forma, para que a ação possa persistir, sem que ocorra a carência, devem se encontrar presentes as condições da ação.

Nesse sentido, JOSÉ FREDERICO MARQUES "in" Manual de Direito Processual Civil, ensina:

"Para que a ação, no entanto, apresente-se viável, possibilitando ao autor praticar atos processuais até obter a tutela jurisdicional, previstas estão, no novo Código de Processo Civil, três condições fundamentais: a) o interesse de agir; b) a legitimação ad causam; c) a possibilidade jurídica do pedido (art. 267, VI)." (grifou-se e destacou-se).

O Código de Processo Civil, em seu artigo 3º, prevê expressamente a necessidade da existência de interesse e legitimidade, tanto para propor a ação, como para contestá-la, senão vejamos:

"Art. 3º Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade."

Entretanto, a Requerente não possui interesse irresistido ou insatisfeito perante a Requerida para a propositura da presente ação, nem tampouco é esta parte legítima passiva "ad causam", como a seguir restará demonstrado.

2. QUANTO À ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" DA REQUERIDA

Alega a Requerente, que adquiriu junto à Requerida, .... caminhões descritos na inicial, os quais não foram entregues pela fabricante, ao contrário do que consta em declaração emitida pela Requerente.

No entanto, a Requerida entregou à Requerente os referidos caminhões, os quais foram retirados das dependências da empresa Requerida pelo sócio do Requerente, ....

Assim, considerando que a Requerida não se encontra na posse dos bens descritos na inicial, mas com a própria Requerente, por seu sócio ...., não tem legitimidade para figurar no pólo passivo da presente demanda.

Destaca o entendimento doutrinário, que é preciso ao esclarecer que a Imissão de Posse, a proposta contra o detentor do bem, que no caso "sub judice" não é a Requerida.

Nesse sentido, Caio Mário da Silva Pereira "in" Instituições de Direito Civil, ensina:

"O sistema defensivo da posse conta com a ação de imissão - interdito "adispiscendae possessionis" - pelo qual, em certos casos, o que tem direito à posse adquire-a contra o detentor."

A lição é clara, a ação deverá ser proposta contra o detentor da posse. "In casu", os caminhões já foram entregues ao sócio da Requerente, ...., assim qualquer medida judicial da Requerente para requerer a imissão de posse dos bens, deve ser proposta contra o detentor e não contra a Requerida.

Ressalte-se mais uma vez, para que não paire qualquer dúvida, que a Requerida não se encontra com os caminhões descritos na inicial, razão pela qual não tem legitimidade para figurar no pólo passivo da presente ação, nem mesmo para responder pelas alegadas perdas e danos.

Dessa forma, considerando o disposto no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, impõe-se seja extinto o processo sem julgamento de mérito, em virtude de sua ilegitimidade passiva "ad causam".

3. QUANTO À AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL

A par da ilegitimidade passiva "ad causam" da Requerida, conforme supra demonstrado, frise-se que a Requerente deve ser igualmente considerada carecedora da ação, uma vez que não está presente nos autos outra das condições da ação, qual seja, o interesse processual.

Por oportuno, esclareça-se que se entende por interesse processual, o direito subjetivo material do autor, no sentido de exigir o cumprimento da obrigação correlata a esse direito.

Assim, o autor para propor a ação deverá demonstrar a pretensão resistida e insatisfeita perante o réu, a fim de que a demanda possa subsistir.

Nesse aspecto, JOSÉ FREDERICO MARQUES "in" Manual de Direito Processual Civil, ensina:

"Existe, portanto, o interesse de agir quando configurado o litígio, a providência jurisdicional invocada é cabível à situação concreta da lide, de modo que o pedido apresentado ao juiz traduza formulação adequada à satisfação do interesse contrariado, não atendido, ou tornado incerto.

Há, assim, o interesse de agir sempre que a pretensão ajuizada, por ter fundamento razoável, se apresente viável no plano objetivo. Interesse de agir significa existência de pretensão objetivamente razoável."

No entanto, no caso dos autos não há qualquer pretensão resistida ou insatisfeita pela Requerida, eis que conforme demonstrado, os bens descritos na petição inicial foram regularmente entregues ao sócio da requerente, Sr. ....

Assim, não há como pretender exigir-se da Requerida outra atitude, eis que não se encontra com os caminhões indicados na inicial, tendo-se entregue ao sócio da requerente, razão pela qual não pode nem mesmo responder pelas perdas e danos pretendidas pela empresa Requerente.

Destarte, impõe-se seja extinto o processo sem julgamento de mérito, em vista do disposto no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, face a ausência de interesse de agir da Requerente.

DO MÉRITO

DOS FATOS

Em .../.../..., a Requerente propôs a presente ação objetivando a Imissão de posse de .... caminhões, constantes da Notas Ficais sob nº .... e ...., bem como a condenação da Requerida nas perdas e danos e lucros cessantes a serem apurados em liquidação de sentença.

Para tanto, a Requerente alegou em síntese, o seguinte:

que era concessionária ou revendedora exclusiva de veículos automotores de fabrico da Requerida, no Estado de ...., cuja concessão comercial era calcada em situações de fato, com lastro em documento que não chegou a ser formalizado entre as partes;

que a Requerente por intermédio de operações de leasing ou arrendamento mercantil, adquiriu junto à Requerida .... Caminhões;

que inobstante o pagamento global dos bens, tenha sido celebrado pelo arrendador ...., a Requerida não entregou os referidos bens e induziu funcionário da Requerida a emitir uma declaração em prol do arrendador , de que tais bens haviam sido entregues;

que judicialmente notificada para a entrega dos bens, a Requerida contestou-a, verberando que teria ultimado as suas entregas e com supedâneo na declaração passada junto à instituição financeira;

que a posse da coisa é da substância ou essência do contrato de arrendamento mercantil;

que encontrava-se a Requerente em situação "sui generis", onde deveria estar na posse dos bens objetos do contrato de leasing, e mesmo não estando com eles, teria que pagar as parcelas mensalmente vencíveis desde .../...;

que requereu liminarmente, a posse dos caminhões constantes das Notas Fiscais nº .... e ...., na forma em que prevê o 273 do Digesto Processual Civil.

No entanto, não merece prosperar a ação proposta pela Requerente, haja vista que a primeira Requerida realizou a regular entrega dos bens, não tendo cabimento a Imissão de Posse pretendida.

Em que pese a sua ilegitimidade passiva, bem como a ausência de pretensão resistida e insatisfeita por parte da Requerente, a ora Requerida apresenta sua defesa quanto ao mérito da causa, a fim de evitar a preclusão.

A primeira Requerida é empresa de conceito nacional situada na Capital ...., que tem como objetivo social a indústria e comércio de veículos entre os quais figura o caminhão ....

No ano de ...., Requerente e Requerida iniciaram tratativas comerciais, eis que a primeira visava comercializar os veículos fabricados por esta, na Cidade de ...., Estado de ....

Assim, na época, a Requerente foi cadastrada junto à Requerida, como revendedora dos veículos da marca .... para Cidade de .... Dessa forma, a Requerente passou a adquirir veículos de fabricação da Requerida, ou por meio de contratos de compra e venda, usualmente com reserva de domínio para a mesma, ou por contratos de "leasing" ou arrendamento mercantil.

Nesse passo, a Requerente adquiriu da Requerida vários caminhões, pelos quais efetuou pagamentos em dias e outros em atraso. Em .../.../..., mesmo estando a Requerente em atraso com várias prestações de aquisições de caminhões anteriormente adquiridos, a mesma adquiriu mais .... veículos, com financiamento por meio do ....

O pagamento da compra acima noticiada, que se formalizou por meio da Notas Fiscais sob nºs .... e .... chegou no Departamento de Cobrança da Requerida, sem a correta indicação sobre ao que se referia, sendo que na ocasião foi interpretado como parte de pagamento de prestações em atraso de outros contratos de compra e venda.

A operação somente foi esclarecida no Departamento de Cobrança da Requerida quando a mesma recebeu o título a ser quitado em nome da ....

Quanto à entrega dos caminhões adquiridos pela Requerente, os mesmos foram regularmente entregues ao Sr. ...., sócio da empresa, o que será provado pela ouvida de testemunhas. Tanto ocorreu a entrega ...., procedeu à liberação do pagamento à Requerente, tudo em face da delineação expedida pela própria Requerente àquela instituição bancária, como faz prova o "fac simile" ora anexado à presente. Esclareça-se, que o documento é anexado na forma expedida pela "fax", eis que foi enviado à Requerida por aquele meio de transmissão, pela instituição financeira; por outro lado, anexa-se também uma fotocópia do "fax", eis que a impressão do mesmo não persiste ao tempo.

DO DIREITO

É necessário destacar que não merece prosperar o requerimento formulado pela Requerente, no sentido de que a Requerida seja condenada às perdas e danos e lucros cessantes, decorrentes da não entrega dos veículos.

Isto porque, conforme demonstrado, pala declaração anexada à presente, bem como pela prova testemunhal que oportunamente será produzida no presente feito, os caminhões descritos na inicial foram regularmente entregues pela ora requerida.

Ora, somente o inadimplemento ao dever de reparar as perdas e danos sofridos pelos credor, tudo de conformidade com o artigo 389 do código Civil Brasileiro. No entanto, no caso dos autos, a Requerida não inadimpliu a obrigação que lhe competia, haja visto que entregou os bens ao representante da Requerente a tempo e modo devidos.

Nesse sentido, Silvio Rodrigues "in" Enciclopédia Saraiva do Direito, ensina:

"Portanto, a idéia que se encontra na lei é a de impor, ao culpado pelo inadimplemento, o dever de indenizar."

No entanto, conforme amplamente demonstrado não houve inadimplemento por parte da Requerida, eis que a mesma fez a regular entrega dos caminhões à Requerente, na posse do sócio ....

Assim, não há que se falar em condenação em perdas e danos, ou mesmo, lucros cessantes, eis que a Requerida não praticou qualquer ato ilícito e nem tampouco descumpriu a obrigação assumida, haja vista que providenciou a regular dos veículos à Requerente.

DOS PEDIDOS

Diante de todo exposto, requer-se a Vossa Excelência:

1. seja extinto o processo sem julgamento de mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, Código de Processo Civil, em virtude da ilegitimidade passiva "ad causam" da Requerida, na forma em que foi apontado no item 5 e seguintes da presente peça;
2. seja extinto o processo sem julgamento de mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do Código de PROCESSO Civil, em virtude da ausência de interesse de agir da Requerente, na forma em que foi apontado no item 6 e seguintes da presente peça;
3. caso assim não entenda, o que não se espera diante das razões de fato e direito apontadas, requer seja julgada improcedente a presente ação, condenando-se a Requerente nas custas e honorários a que deu causa.

Requer-se ainda, a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente depoimento pessoal da Requerente, por seu representante legal, sob pena de confesso, prova testemunhal, cujo rol será indicado oportunamente, e juntada de novos documentos.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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