Arrecadação de Bens Adquiridos pelo Devedor, para Pagamento dos Saldos
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL
Processo 080/02
TÚLIO MARCOS, nos autos da Ação Judicial de Insolvência de Lúcio Sérgio, por
seu procurador abaixo firmado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência,
requerer a arrecadação de bens do devedor, com fundamento nos arts. 775 e 776,
do Código de Processo Civil, expondo o seguinte:
Conforme noticiam os autos, o devedor não efetuou o pagamento integral aos
credores habilitados no processo de insolvência.
O requerente, agora, tomou conhecimento de que aquele devedor adquiriu um
terreno na Rua Porto Seguro nº 1500, nesta cidade, e sobre ele construiu uma
casa de alvenaria, tudo de acordo com a documentação que ora faz juntada.
Conforme estabelece o art. 775 do Código de Processo Civil, os bens
penhoráveis que o devedor adquirir respondem pelo pagamento do saldo, até que se
lhe declare a extinção das obrigações.
E, de acordo com o art. 776, do mesmo diploma processual, os bens do devedor
poderão ser arrecadados nos autos do mesmo processo, a requerimento de qualquer
credor incluído no quadro geral, a que se refere o art. 769, procedendo-se à sua
alienação e à distribuição do respectivo produto aos credores, na proporção dos
seus saldos.
Em razão do exposto, com amparo nos dispositivos legais invocados, requer se
digne Vossa Excelência determinar a arrecadação do referido bem imóvel e
procedida a sua alienação, para que seu produto seja distribuído aos credores
habilitados, na proporção de seus saldos.
Nestes termos
Pede deferimento.
Local e data.
Assinatura do procurador