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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Apelação de sentença em que a apelante, autuada por falta de controle de jornada de seus empregados

Petição - Civil e processo civil - Apelação de sentença em que a apelante, autuada por falta de controle de jornada de seus empregados


 Total de: 15.244 modelos.

 
Apelação de sentença em que a apelante, autuada por falta de controle de jornada de seus empregados, aduz que estes exerciam trabalho externo.

 

EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DA .... VARA DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE .......

AUTOS Nº .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos ....., de declaratória aforada contra a Fazenda Nacional, à presença de Vossa Excelência apresentar

APELAÇÃO

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

Comprovados os recolhimentos dos emolumentos pertinazes ao preparo da Apelação, requer o prosseguimento como de direito.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ..... REGIÃO

Apelante: ..........
Apelado : FAZENDA NACIONAL
Origem: .....a Vara da Justiça Federal ......... -......
Autos n.º:......

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos ....., de declaratória aforada contra a Fazenda Nacional, à presença de Vossa Excelência apresentar

APELAÇÃO

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

RAZÕES DE APELAÇÃO

Colenda Câmara
Eméritos julgadores

DOS FATOS

Em data de .../.../..., em razão da fiscalização efetuada pelo Ministério do Trabalho, a autora foi autuada, com base no Art. 74, §3º da CLT, tendo como elementos de convicção a falta de controle de jornada.

Ocorre que, os empregados citados no referido auto de infração, realizam trabalho externo, por óbvio, impossível controle de jornada, vez que enquadrados no art. 62, I, da CLT, devidamente consignados em seus contratos de trabalho.

Cabia aos empregados efetuar as entregas de mercadorias nos destinatários em cidades vizinhas e em outros Estados. Sendo que, a hora de saída, o percurso, o tempo gasto na viagem, as paradas para pernoite e alimentação, ficavam à sua livre escolha. Sendo eles, portanto, senhores de sua jornada de trabalho, ficando a critério do motorista e de seu ajudante todo o itinerário e tempo para fazerem as entregas.

Na sede da empresa, permaneciam o tempo necessário para o carregamento do veículo. Recebiam o romaneio e ficava a seu inteiro arbítrio o roteiro de viagem.

O romaneio era entregue ao motorista e ao seu colaborador, cabendo a estes fazer o melhor roteiro, sem qualquer condição de prazo.

Acrescente-se, à guisa de esclarecimento, quando em viagens, tais empregados, somente entravam em contato com a empresa se havia algum problema com o veículo ou com algum cliente. Caso contrário, não havia qualquer comunicação com a empresa.

Vale acrescentar que nos dias em que não há entregas, os empregados eram dispensados, sem precisar comparecer na empresa.

Partiam para as cidades a ser realizadas as entregas, sem condição de tempo, visto que não era realizado qualquer controle de jornada, ante a inexistência de fiscalização. Realizavam entregas nas cidades do interior do ......, de ........, de ....... e do .........

DO DIREITO

Nesta esteira, vejamos alguns julgados que se aplicam ao presente caso:

MOTORISTA DE CAMINHÃO - TRABALHO EXTERNO - HORAS EXTRAS - Trabalhando distante da fiscalização da empresa, não se pode considerar que o empregado motorista se sujeita à subordinação, no que tange ao cumprimento de jornada de trabalho, já que encontra o empregador dificuldades objetivas para o exercício de tal controle, por não lhe ser possibilitado determinar e verificar, passo a passo, os instantes de início, de intervalo e de fiscalização no cumprimento da tarefa por ele designada. Enquadra-se, assim, a atividade do motorista, que viaja longos percursos longe das vistas do empregador, na exceção prevista no art. 62, inciso I, da CLT, frente à qual é impossível a mensuração das horas de trabalho despendidas em favor da empresa e improsperável a pretensão de pagamento de labor em sobre jornada. (TRT 3ª R- RO 1.627/97 - 5ª T. - REL. JUIZ MARCOS BUENOS TORRES - DJMG 13.02.98)

Processo:RO:6641/90
Origem:JCJ:02 CUIABA - MT
Publicação:JG:18/08/92 PB:11/11/92 DJU

Ementa:

HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. NÃO HA COMO SE DEFERIR O PLEITO DE HORAS EXTRAS A TRABALHADOR EXERCENTE DE FUNÇÃO EXTERNA, SEM CONTROLE DE JORNADA PELA EMPREGADORA, PELA FALTA DE POSSIBILIDADE DE SE SABER REALMENTE O TEMPO DEDICADO A EMPRESA.
Juiz: LEONIDAS JOSE DA SILVA - Decisão: POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.

Acórdão: Nº: 0002625/96 - RECURSO ORDINÁRIO (RO) Num. 0001066/96 - Origem: 1ª JCJ de Campo Grande
Fonte: Publicado no DJ nº 004403, de 08/11/96, pag. 00052
Ementa: HORAS EXTRAS - SERVIÇO EXTERNO - INDEFERIMENTO - INEXISTÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. O serviço de execução externa, totalmente fora do alcance de fiscalização da empresa, é incompatível com o pagamento de horas extraordinárias, em razão da impossibilidade de se aferir o tempo efetivamente dedicado ao trabalho.
Relator: David Balaniúc Júnior
Decisão: Unânime. Provido parcialmente.

"MOTORISTA. HORAS EXTRAS. Motorista que realiza viagens sendo o árbitro da jornada a realizar, conforme sua própria determinação, sem qualquer controle direto ou indireto pelo empregador, não tem direito a horas extras."(TRT-PR-RO 9.959/95 - Ac. 2ª T 11.224/96 - Rel. Juiz Luiz Eduardo Gunther - DJPR 07/06/96).

"TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS. Ausente a fiscalização da jornada de trabalho quanto ao serviço externo, bem como a inexistência de jornada predeterminada, não faz jus o empregado a horas extras, enquadrando-se no Art. 62, alínea I, da CLT."(Ac. 1039/1999 - RO-V 005233/1998 - Juiz José F. de Oliveira - publicado no DJ/SC em 08/02/1999).

Portanto, não se concilia com o ideal de justiça a atitude do Sr. Fiscal ao formalizar o auto, bem como a r. sentença proferida pelo MM. Juízo a quo, visto que a empresa respeita devidamente os princípios celetários, não havendo nenhuma irregularidade por não haver controle de jornada, visto que impossível, já que os referidos empregados realizam trabalho externo por excelência, estando enquadrados no art. 62, I da CLT.

Ademais, contrariamente ao entendimento esposado na r. sentença proferida pelo juízo a quo, o tacógrafo não é meio para medir jornada de trabalho, constituindo-se tão somente em equipamento de segurança:

Acórdão: Nº: 0004428/94 - RECURSO ORDINÁRIO (RO) Num. 0002349/94 - Origem: 1ª JCJ de Campo Grande - Fonte: Publicado no DJ nº 003958, de 19/01/95, pag. 00019
Ementa: TACÓGRAFO - HORAS EXTRAS - MEIO INADEQUADO. O tacógrafo não é meio próprio para medir a jornada de trabalho extraordinário, sendo utilizado apenas como instrumento de segurança obrigatório para os veículos que transportam cargas perigosas. Recurso improvido.
Relator: JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
Data de Decisão: 30/11/94

"MOTORISTA DE CAMINHÃO. HORAS EXTRAS. COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DE TACÓGRAFO. A existência de dispositivo controlador de velocidade e distância perfazidos pelo veículo conduzido por profissional habilitado, o já sobejamente conhecido Tacógrafo, não pode ser considerado como prova inequívoca de controle de jornada de trabalho do obreiro, pois não há uma vinculação direta com o tempo em que prestava seu labor. Incomprovada, portanto, a jornada extraordinária do Autor, de vez que inexistente um controle efetivo de sua jornada laboral. Apelo patronal a que se dá provimento."(TRT-PR-RO 11920/93 - Ac. 5ª T 16594/94 - Rel. Juiz João Luiz Rodrigues Biscaia - DJPr. 02/09/94.)

Desta forma, a multa advinda do referido auto de infração não merece prosperar, visto ser totalmente indevida. Deve, pois, ser declarada inexistente por questão de Justiça.

DOS PEDIDOS

Destarte, faz jus a Apelante, a reforma integral da r. sentença, tudo consoante os pleitos depositados nos pedidos da medida inicial promovida.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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