Agravo de instrumento contra decisão que ordenou a juntada de extratos referentes ao período contratual, por protelatória.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
– ..... REGIÃO
....., instituição financeira sob a forma de Empresa Pública, com sede na Rua
....., nº ....., Bairro ...., cidade ....., Estado ....., por seu procurador
abaixo subscrito, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
da decisão do Exmo. Sr. Dr. ...., DD. Juiz de Direito em exercício na ....ª Vara
Cível da Comarca de ...., que ordenou a juntada de cópia de extratos do período
contratual, nos autos ..... em que litiga com....., brasileiro (a), (estado
civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF
n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro .....,
Cidade ....., Estado ....., o que faz pelos motivos de fato e de direito a
seguir aduzidos.
RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
Colenda Corte,
Eméritos julgadores
O agravo tem por base o que segue.
1. DECISÃO AGRAVADA
A instituição financeira insurge-se contra a r. decisão do DD. Juízo a quo que
antes de determinar a citação do Agravado determinou a juntada de extratos de
todo o período do contrato porque não preencheu os requisitos do art. 1102a do
Código de Processo Civil, qual merece reforma diante das razões abaixo aduzidas.
2. DO EFEITO SUSPENSIVO
Em ......, a instituição financeira ingressou com o presente processo pelo rito
executivo, ver cópia da petição e contrato de Crédito anexo, cujo documento não
é titulo executivo para o Juízo a quo, sendo assim, requereu a emenda da
inicial, ver cópia de fl. ...., o que foi prontamente atendido pela Agravante,
ver cópia de fl. ..... anexa, visando agilizar e impulsionar o processo buscando
garantir o recebimento do seu crédito antes que o agravado se desfaça dos seus
bens e entre em estado de insolvência.
Não sendo suficiente, o Juízo a quo novamente requereu a emenda da inicial,
desta vez para que sejam juntados os extratos de todo o período do contrato, o
qual já tinha sido providenciado espontaneamente com a emenda da inicial, no
qual foi requerida a conversão da Execução em Monitória, ver cópia de fls. ....
O ato do Juízo a quo com a demora de determinar a citação do Agravado traz
prejuízo de ordem financeiro porque durante a vigência do contrato aquele que já
não adimpliu amigavelmente o contrato, agora na fase judicial buscará meios
ilícitos para não pagá-lo forjando a insolvência civil, cujo ato visa unicamente
fraudar seus credores.
Logo é altamente justificável o efeito suspensivo do recurso interposto para
impulsionar o processo e determinar a imediata citação do Agravado, é o que se
requer.
3. DO CONTRATO DE CRÉDITO
O contrato de Crédito não tem qualquer semelhança com o Contrato de Credito
Rotativo porque, a primeira tem contratação em valor certo para ser restituído
em valores certos, dentro do prazo contratado, com amortizações mensais e com
taxa de juros pré-estabelecidos; na segunda a instituição financeira concede ao
seu cliente um limite de crédito que poderá ou não ser utilizado. A utilização
do limite ocorrerá quando a conta corrente estiver descoberta podendo utilizá-lo
e restituí-lo no dia seguinte, na semana seguinte ou no mês seguinte de forma
parcial ou integral, isto dentro da vigência do contrato.
Diante disso a Agravante tendo convicção de que o contrato de Crédito Rotativo é
titulo executivo extrajudicial ingressou o processo pelo rito executivo,
entretanto, o Juízo a quo não teve esse mesmo entendimento, em razão disso,
determinou a emenda da inicial para convertê-lo em Ação Monitória, ver cópia de
fl. ...., o que foi prontamente atendido, visando o trâmite rápido do processo,
a fim de poder citar o mais breve possível o Agravado para prevenir-se de
qualquer ato fraudulento.
Não sendo suficiente, o Juízo a quo novamente requereu a emenda da inicial
requereu a juntada de extratos de todo o período do contrato, o qual já tinha
sido providenciado juntamente com a emenda da inicial, no qual se requereu a
conversão do rito executivo para o rito ordinário - Monitória, ver cópia de
fls......
Embora o processo seja a monitória, porém sendo o contrato um título executivo
extrajudicial é totalmente desnecessária a juntada de extratos de todo o período
da vigência do contrato em razão da sua liquidez e certeza, diante da
demonstração dos créditos recebidos pelo Agravado, ver cópia de fls. ...., pois
não tem qualquer semelhança com o Contrato de Crédito Rotativo como já
demonstrado no primeiro parágrafo deste tópico.
A cópia do documento de fls. ...., que é um demonstrativo de débito traz de
forma detalhada: a data da contratação, o prazo, o valor, a taxa de juros
contratados, os pagamentos realizados e a data de inadimplência.
Sobre o total em atraso de R$ ....., foi aplicado comissão de permanência de
acordo com o pactuado, a partir do qual se confeccionou o demonstrativo de
débito, ver cópia de fls. ...., acompanhada da evolução da dívida, ver cópia de
fls. ....
O demonstrativo de débitos e evolução da dívida trazem mais informações do que o
exigido pelo art. 604, do Código de Processo Civil, o qual exige somente memória
discriminada e atualizada do cálculo, porém, não foi suficiente para o Juízo a
quo, em total violação ao dispositivo legal, motivo suficiente para reformar a
r. decisão proferida e dar prosseguimento ao processo com a citação do Agravado.
4. DO CONTRATO – ART. 283 E 1102A DO CPC.
O artigo 283, do CPC exige que a inicial seja instruída com documentos
indispensáveis à propositura da ação, o qual foi atendido com a juntada do
Contrato de Crédito, comprovante de crédito no qual consta o crédito de R$ ....,
demonstrativo de débito e evolução da dívida, ver cópias do documento de fls,
.... e confirmada pelas cópias de fls. .....
Quanto ao art. 1102a, do CPC, exige que a inicial seja instruída com prova
escrita, isto se deu com os documentos de fls. ....
Assim, estando instruída a petição inicial com os documentos exigidos no art.
283 e 1102a nenhuma emenda há de ser realizada.
Logo, diante desse dispositivo inegável pela reforma da r. decisão do Juízo a
quo, conseqüentemente, o processo deve prosseguir com o seu curso normal.
5. DO ART. 604 DO CPC
A Agravante com juntada dos documentos de fls. .... e posteriormente com a
juntada do demonstrativo de débito, ver cópia de fl. ...., cumpriu integralmente
a exigência do art. 604 do Código de Processo Civil, os quais representa a
liquidez do débito, possibilitando ao devedor discutir os valores cobrados pela
via dos embargos monitórios, prevista no art. 1102c do CPC, que instauram amplo
contraditório a respeito, o que deverá ser dirimida pelo Juiz na sentença.
Logo, as cópias dos documentos provam de forma robusta a existência da dívida e
seu período, assim, a determinação do Juízo a quo de juntar extratos da data da
contração até seu vencimento é totalmente desnecessária, por conseguinte, merece
reforma a r. decisão do Juízo a quo para que seja dado andamento ao processo com
a citação do agravado e os demais atos.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto e por tudo mais que com certeza será suprido com a
inteligência de Vossa Excelência, a instituição financeira requer, inicialmente
seja dado efeito suspensivo a decisão agravada, bem como, seja CONHECIDO E
PROVIDO o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, a fim de que seja reformada a r.
decisão recorrida, para que:
-> Seja dado prosseguimento ao processo monitório, com a citação do Agravado com
os demais atos em razão de já ter sido juntado o extrato/demonstrativo de débito
na inicial e na emenda a inicial.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
ROL DE DOCUMENTOS:
1) Cópias da Inicial;
2) Cópia da procuração e cadeia de substabelecimento;
3) Cópia do Contrato de Adesão ao Crédito;
4) COMPROVANTE DE CRÉDITO DE R$ .....
5) Cópia do Demonstrativo de débito e Cópia da Evolução da dívida;
6) Cópia do despacho determinando a conversão do rito executivo pelo rito
monitório;
7) Cópia da petição emendando a inicial para o rito Monitório;
8) Demonstrativo de débito;
9) Cópia do Despacho Agravado;
10) Cópia da Certidão de Intimação – o prazo inicia-se em ....
11) Cópia da Certidão – informando que não há advogado constituído pelo
Agravado;
12) Comprovante de depósito – porte de remessa e retorno.