AÇÃO ORDINÁRIA - NULIDADE DA CITAÇÃO - CONTESTAÇÃO - DUPLICATA
EXMO. SR. DR. MM. JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL
COMARCA DE ______________ - ___.
Processo nº
______________, em lugar incerto e não sabido, por seu Curador Especial, Dr.
______________, advogado, inscrito na OAB/RS nº _______, o qual recebe
intimações no seu endereço profissional, sito à Rua ______________, nº _____,
sala _____, Bairro ______________, CEP ______________, em ______________, vem,
respeitosamente, a presença de V. Exª para apresentar:
CONTESTAÇÃO, a Ação Ordinária, feito que tomou o nº ______________, promovido
por MERCADO ______________ LTDA., já qualificado, em face dos termos e
fundamentos que embasam a presente e contrapõem, de forma integral, tudo o
contido na inicial.
EM PRELIMINAR
I – NULIDADE DE CITAÇÃO
1. Aduz a Requerente, a fim de dar sustentação a citação por edital que:
"Ocorre Excelência que segundo contato telefônico realizado, a Autora foi
informada pelos familiares do Representante Legal da Primeira-Requerida de que o
mesmo não reside mais no endereço referido na petição de fl. ___, dos autos,
tampouco nesta Comarca".
2. Porém, nosso Código de Processo Civil em seu artigo 231 determina que
devem ser esgotadas todas as tentativas de localização do Ré, antes de
promover-se a citação editalícia.
3. Tal situação não se vislumbra nos autos, eis que sequer a citação por meio
de oficial de justiça foi requerida pelo Autor.
4. Ademais, caso a informação contida a fls. ___ fosse verdadeira, um simples
requerimento a Junta Comercial do Estado possibilitaria conhecer-se a real
situação da empresa com relação a quem são seus sócios, bem como o representante
legal da mesma e, ainda, se efetivamente trocou de endereço, a fim de
possibilitar a citação de forma válida, o que não foi feito.
5. Sabemos que a citação é o ato pelo qual se convida o réu a comparecer em
juízo e defender-se.
6. Assim, tal ato é de vital importância para a regularização da polaridade
processual e requisito primeiro para a validade do processo.
7. Portanto, cabe à parte autora ser diligente ao máximo no sentido de
localizar o Réu. E isto, o autor não demonstra.
8. Nem se cogite que a multa estabelecida no art. 233, CPC, inibiria a parte
de alegar dolosamente o requisito em questão para a citação por edital.
9. O Réu, citado por edital, sobre quem recai a pena da revelia, na maioria
dos casos não verá os danos sofridos reparados pela multa de 5 (cinco) salários
mínimos.
10. Precisará ingressar com ação competente para ver ressarcido seu prejuízo,
o qual decorre da falta de zelo do Autor que não esgotou as tentativas de
localização.
11. A jurisprudência vem assentando entendimento no sentido de que é nula a
citação por edital se não esgotadas as tentativas de localização da parte, e
esse posicionamento é totalmente coerente, levando-se em conta os prejuízos que
podem decorrer para o revel:
"CITAÇÃO – Edital – Nulidade – Ausência das diligências necessárias pelos
autores, para encontrar os endereços dos réus.
Ementa da redação: É nula a citação editalícia efetuada sem que os autores
tivessem procedido às diligências necessárias para encontrar os endereços para a
localização dos réus.
Ap. 95.05.28193-5/PE – 1ª T. – j. 19.03.1998 – rel. Juiz Ubaldo Ataíde
Cavalcante – DJU 12.06.1998.
VOTO – "(...)Ao opinar sobre o caso, assim expôs o ilustre representante do
Ministério Público Federal, em seu bem elaborado parecer de f.:
b) Quanto à citação editalícia.
O chamamento ao processo da parte ré através de citação editalícia não
configura uma opção do autor. Somente poderá ser efetuada quando preenchidos os
requisitos elencados na lei, ou seja, quando o réu se encontra em local incerto
ou inacessível.
A incerteza do local somente pode ser plena quando efetuadas diligências
suficientes para encontrá-lo e tais diligências forem frustradas.
(...)
Com efeito, restou comprovado que os autores não procederam com a mínima
acuidade necessária para encontrar o endereço dos réus,(...).
Caso tivesse sido comprovado que os autores efetivamente levaram a efeito
qualquer tentativa infrutífera de localizar o endereço dos réus, aí sim estaria
configurada a hipótese legal de citação ficta."
(RT 757 – Novembro de 1998, p. 372 a 374).
"É nula a citação edital se previamente não foram esgotados todos os meios
possíveis para a localização do réu (JTA 121/354)."
(Theotonio Negrão, Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor,
27ª ed., ed. Saraiva, 1996, p. 206, art. 231, nota 8)
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO. MILITAR REFORMADO
CITADO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PRÉVIAS CONCERNENTES À SUA
LOCALIZAÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO. NÃO BASTA A SOLUÇÃO SIMPLISTA DA CITAÇÃO POR
EDITAL DO RÉU QUANDO ESTE NÃO É ENCONTRADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA. É PRECISO
QUE O AUTOR COMPROVE QUE ESGOTOU OS MEIOS NORMAIS DE LOCALIZAÇÃO PREVIAMENTE.
DESATENDIDA ESTA PROVIDÊNCIA, TEM-SE POR NULA A CITAÇÃO EDITALÍCIA, SOBRETUDO SE
O RÉU É MILITAR REFORMADO E BASTARIA UMA SIMPLES CONSULTA A SUA FONTE PAGADORA
PARA QUE SE OBTIVESSE A CERTEZA DO SEU ENDEREÇO.
Decisão:
CONHECER E PROVIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.
(Apelação cível nº APC4708197/DF (106319), 5ª Turma Cível do TJDFT, Rel.
Waldir Leôncio Junior. J. 16.04.1998, Publ. DJU 01.07.1998 p. 54)
12. Portanto, nula é a citação editalícia, nos moldes como realizada.
NO MÉRITO
13. No tocante ao mérito, a Autora falta com a verdade ao mencionar que
inexistiu compra e venda mercantil envolvendo as partes.
14. Ademais, encontra-se juntado a Nota Fiscal que deu origem a cártula
protestada, acompanhada do respectivo comprovante de entrega da mercadoria a
fls. ___.
15. Fatos que tornam a Duplicata emitida na data de __.01.2001 no valor de R$
_______ (______________ Reais), plenamente Líquida, Certa e Exigível.
16. Se assim não fosse a própria Autora quando de posse da Intimação do
Cartório de Protestos deveria ter manejado a respectiva demanda cautelar de
sustação do protesto.
17. Sua demora demonstra claramente sua intenção de não adimplir com o
pagamento das mercadorias adquiridas.
18. Assim, objetivando evitar-se a tautologia, repisa-se e se renovam os
argumentos expendidos na peça contestacional da ré ______________ Ltda.
DIANTE DO EXPOSTO, REQUER-SE:
a) o acolhimento da preliminar de nulidade de citação pela não observância
dos arts. 224 e 231, II do CPC, reconhecendo-se a nulidade de citação,
determinando-se a renovação do ato;
b) seja, ao final, julgada totalmente improcedente a presente demanda,
condenando-se a autora aos ônus de sucumbência e honorários a este curador.
N. T.
P. E. Deferimento.
______________, ____ de ______________ de 20___.
______________
OAB/
Curador Especial