Ação de cobrança, junto ao Juizado Especial Cível, em face de acordo não cumprido.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA
COMARCA DE .....
AUTOS n.º: ......
REQUERENTE: .....
REQUERIDO: .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor e ao final requerer o que
segue.
DOS FATOS
A apresentação de toda a documentação dos referidos autos não se trata de uma
Ação de Restauração de Autos, apesar de não serem encontrados, e sim um pedido
para que seja cumprido o acordo homologado e que já transitou em julgado.
Ocorre que as Reclamantes até a presente data não cumpriram, in totum, com o
compromisso firmado, pois deixaram de efetuar o pagamento das parcelas com
vencimento em 15/01/2004, 15/02/2004, 15/03/2004 e 15/04/2004.
DO DIREITO
Portanto, devem as Reclamantes o valor líquido e certo de R$ 487,95
(quatrocentos e oitenta e sete reais e noventa e cinco centavos), já acrescidos
de juros de mora de 1% o mês e correção monetária até a presente data, conforme
memória do cálculo em anexo:
Vencto Valor C Monet * Juros Subtotal
15/01/2004 R$ 100,00 R$ 12,10 R$ 13,00 R$ 125,10
15/02/2004 R$ 100,00 R$ 11,07 R$ 12,00 R$ 123,07
15/03/2004 R$ 100,00 R$ 9,95 R$ 11,00 R$ 120,95
15/04/2004 R$ 100,00 R$ 8,83 R$ 10,00 R$ 118,83
TOTAL = R$ 487,95
* Indice Utilizado IGP-DI / FGV
DOS PEDIDOS
EX POSITIS, vem a reclamada, requerer, a Vossa Excelência, se digne expedir o
competente mandado judicial para citação das reclamantes ............... e
.........., no endereço Avenida ............, nº ......., sobrado ......., no
Município de ................, para que paguem, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, a importância de R$ 487,95 (quatrocentos e oitenta e sete reais e noventa
e cinco centavos), mais honorários advocatícios e custas judiciais, e caso não o
fazendo no prazo, desde já seja determinada a penhora de bens, tantos quanto
bastem para garantir a liquidação da dívida.
Requer-se, que no mandado de citação seja determinado o benefício do artigo 172,
§2º, do Código de Processo Civil.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]