Ação de anulação de título - contestação pela massa falida - inexistência de dano
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL.
COMARCA DE ____________ - ___.
Processo nº
MASSA FALIDA DE ____________ LTDA., por seu Administrador Judicial, nos autos da
Ação de Anulação de Título autuada sob nº ____________ movida por ____________
LTDA., respeitosamente, vem à presença de V. Exª. apresentar a manifestação que
segue, a qual, por seus fundamentos impugna a integralidade dos fatos narrados
na inicial.
- DOS FATOS -
Em que pese a empresa ora falida ter sido citada a fls. ___, e não ter se
manifestado, impõe sejam contestados, por parte da massa falida, alguns fatos
ocorridos no presente feito.
Encontra-se, nos autos, documento informando que o negócio jurídico celebrado
entre as partes, envolvendo os títulos em discussão nesta demanda, fora desfeito
em 04 de abril de 20__.
Ocorre que, ao analisar as datas da emissão dos títulos constantes dos apontes
do Tabelionato de Protestos de fls. ___, verifica-se que o negócio jurídico
entre as partes antecedeu em muito a data em que desfeito.
Este lapso temporal por certo foi antecedido de negociações envolvendo as partes
até culminar no desfazimento do negócio.
Ainda, analisado os documentos juntados a fls. __, verifica-se que o
representante legal da empresa falida, à época, assumiu a responsabilidade de
comunicar o banco descontário sobre a baixa dos títulos.
Porém, o Autor sequer teve paciência para aguardar a comunicação ao Banco
descontário, aforando de pronto a demanda anulatória dos títulos, dizendo-se
ainda, titular de dano moral que sequer se constata.
Assim, impossível prosperar a pretensão do Autor.
- DO MÉRITO -
A) INEXISTÊNCIA DE TÍTULO PROTESTADO:
Necessário comentar que a presente demanda foi precipitada, pois da análise da
documentação juntada, constata-se que o representante legal da empresa ora
falida assumiu a responsabilidade de comunicar ao banco o ocorrido entre as
partes, sendo eminentemente desnecessária tal ação.
Ademais, bastava ao próprio Autor buscar o Banco descontário com a documentação
que junta com a inicial, para proceder a baixa dos títulos.
Ao contrário, buscou o Poder Judiciário sem a menor necessidade, pois possuía em
mãos maneira mais célere e menos dispendiosa para dar solução ao caso e ver-se
livre do aponte dos títulos.
Com sua atitude, nenhum título foi protestado, o que derruba a tese de
existência de dano moral por abalo de crédito, pois nenhuma publicidade existiu.
B) INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL:
Sabemos que para a caracterização do dano é necessária a comprovação de
existência de nexo de causalidade entre o ato ilícito e o dano efetivamente
sofrido.
Situação que cabe unicamente ao Autor, eis que o art. 333, I do CPC, atribui a
ele o ônus de provar o fato constitutivo do direito alegado.
Desta forma, não tendo o Autor comprovado a existência do ato ilícito ensejador
do dano moral sofrido, improcedente é a presente demanda.
É pensamento pacífico de nosso Egrégio Tribunal de Justiça abaixo esposado, que
para existir o dano é necessário a efetiva comprovação do cometimento de ato
ilícito, o que não existe nos autos:
DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DO DANO.
Para efetivar-se o dano moral e sua respectiva reparação, não basta apenas a
alegação do agente passivo, mas que reste devidamente comprovado o ato ilícito
que cause lesão a seu direito. Inexiste a reparação pelo dano moral baseada na
simples alegação da parte que se diz lesada. Recurso desprovido. (6 fls.)
(Apelação Cível nº 598532372, 6ª Câmara Cível do TJRS, Teutonia, Rel. Des. João
Pedro Freire. j. 15.12.1999).
DANO MORAL. PROTESTO DE TÍTULOS. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE O AUTOR
E O DEMANDADO.
O dano moral é devido quando estiver razoavelmente provado que houve um ato
ilícito do qual resultou dano e que haja nexo de causalidade entre o ato e o
resultado. Responsabilidade aquiliana do tabelião do registro de protestos. É
faculdade do trabalho apontar e lavrar o ato de protesto do título que lhe é
apresentado, agindo em estrito cumprimento de dever legal, e segundo as
indicações recebidas do apresentante. Se delas desborda sem motivo justificado,
também responde pelas conseqüências do indevido protesto.
Apelo parcialmente provido para também responsabilizar o tabelião. Verba
indenizatória mantida. 4 fls.
(Apelação Cível nº 70000187930, 5ª Câmara Cível do TJRS, Passo Fundo, Rel. Des.
Sérgio Pilla da Silva. j. 14.10.1999).
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. REGISTRO NO SPC. INEXISTÊNCIA DE SUPORTE
PROBATÓRIOS.
Em não demonstrando a autora o fato constitutivo de seu direito, ou seja, o ato
ilícito em que funda a sua pretensão de ressarcimento, não há se falar em culpa
ou dever de indenizar. Os três requisitos configuradores da responsabilidade
(ato ilícito, dano e nexo de causalidade), devem coexistir para autorizar a
indenização por abalo moral. Caso em que a autora nem mesmo demonstra ter sido
cadastrada no rol dos maus pagadores do SPC. Apelo improvido. (4 fls.)
(Apelação Cível nº 70000363754, 5ª Câmara Cível do TJRS, Pelotas, Rel. Des.
Marco Aurélio dos Santos Caminha. j. 11.05.2000).
Assim, efetivamente demonstrado que a conduta da Ré de forma alguma pode ser
tida como ilícita, não ensejando qualquer tipo de reparação moral, diga-se,
ainda, que o único culpado pelo ocorrido foi exclusivamente o próprio Autor,
pois dispunha ele de meios para evitar o protesto dos títulos sem necessidade do
ajuizamento da presente.
Desta forma, outra decisão não cabe senão o julgamento totalmente improcedente
da presente demanda, condenando-se o Autor aos ônus da sucumbência.
DIANTE DO EXPOSTO, REQUER, seja, ao final, julgada totalmente improcedente a
presente demanda, acolhendo-se os fundamentos fáticos e jurídicos deduzidos
nesta peça, condenando-se o Autor aos ônus da sucumbência;
N. T.
P. E. Deferimento.
____________, ___ de ____________ de 20__.
p.p. ____________
OAB/
Administrador Judicial