Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Ação civil pública promovida em face de seguradora de saúde para obstar atividade de truste

Petição - Civil e processo civil - Ação civil pública promovida em face de seguradora de saúde para obstar atividade de truste


 Total de: 15.244 modelos.

 
Ação civil pública promovida em face de seguradora de saúde para obstar atividade de truste.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ....., através do Promotor de Justiça infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, com amparo nos artigos 1º, incisos II, IV e V, e 5º, da Lei 7.347/85; 129, III, da Constituição Federal; 25 da Lei Federal nº 8.625/93; Leis nºs 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor); 8.137/90; 8.884/94 (Lei Antitruste), vem à honrada presença de Vossa Excelência promover

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

em face de

....., pessoa jurídica, com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Com a finalidade de atender a clientela contratada [13.691 usuários], a ré reúne em seu quadro ..... médicos ....., absorvendo, destarte, quase a totalidade dos médicos da região dentre os quais inserem-se os grandes especialistas e facultativos renomados, que a ela se vêm na contingência de filiarem-se, premidos pelas ameaças de perderem a clientela pessoal, ante as circunstâncias por ela geradas.

Adicionando aos sobreditos fatos, a ré faz constar de seus estatutos, dispositivos que culminam por proibir o MÉDICO de exercer suas atividades profissionais para outras empresas de saúde, consubstanciando, dolosamente, repudiável atitude monopolista, que agride a lei antitruste e cerceia a livre concorrência, em detrimento do consumidor.

Vale relembrar que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os princípios da livre concorrência, defesa do consumidor e busca do pleno emprego (Constituição da República, artigo 170, incisos IV, V, VIII).

As regras estatutárias já citadas configuram flagrante abuso do poder econômico e infringem a ordem econômica, conforme preceituado no artigo 20, da Lei nº 8.884/94, vez que têm por indisfarçável objeto a limitação da livre concorrência ou livre iniciativa, ou, de qualquer modo, acabam por conseguir os efeitos de prejudicá-las, galgando a dominação do relevante mercado dos serviços relacionados com planos de saúde.

Ainda, é inarredável que o agigantamento da ....., absorvendo a quase totalidade de médicos disponíveis e impedindo-os de prestar serviços para outras empresas de saúde, conduz não só à eliminação da concorrência, como limita ou impede o acesso de novas empresas do ramo no mercado, ou, ainda, cria dificuldades à constituição, ao funcionamento ou ao desenvolvimento de empresa concorrente, constituindo a hipótese infracional elencada no artigo 21, incisos IV e V, da Lei Antitruste, e ofende direitos dos consumidores, por traduzir-se em cláusula abusiva, contida no Código de Defesa do Consumidor (artigo 51, inciso XV). É de sobremodo o interesse dos consumidores em geral a livre concorrência na área do mercado de planos de saúde, de modo a viabilizar melhor assistência com menor dispêndio de numerário.

Com tal prática, a ré vem afrontando o preceito constitucional contido no artigo 173, § 4º, da Carta da República, onde expressamente restou consagrado que "A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise a dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e o aumento arbitrário dos lucros".

DO DIREITO

O artigo 20 da Lei Antitruste deixa claro que constitui infração da ordem econômica, independentemente de culpa (responsabilidade objetiva): "I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; II - dominar mercado relevante de bens ou serviços, bem como exercer de forma abusiva posição dominante (III)".

Comentando referido artigo, o mestre Nelson Nery Júnior, deixa claro que "o que caracteriza a responsabilidade objetiva é a norma indicar a responsabilidade de alguém, sem mencionar ou exigir determinada conduta. Irrelevante, portanto, a expressão independentemente de culpa" para configurar a responsabilidade objetiva. A lei foi didática e repetiu o procedimento adotado pela LPNMA 14 §1º e pelo CDC 12, para que não paire dúvida a respeito da natureza objetiva da responsabilidade do autor da infração à ordem econômica. A tendência moderna existente nos países industrializados, que adotam os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, como o Brasil (CF 170), é a de responsabilizar objetivamente os infratores da ordem econômica, já que a responsabilização subjetiva significa, na prática, a impunidade. Nada há, no regime jurídico adotado, pela norma ora comentada, de inconstitucional ou ilegal. Ao contrário, a responsabilidade objetiva tende à efetividade dos princípios constitucionais da ordem econômica insculpidos na CF 170 (Código de Processo Civil e Legislação Processual Civil Extravagante em Vigor - Ed. RT, p.988).

Infere-se ainda da conduta da ré, a perfeita adequação ao que foi previsto pelo legislador, no artigo 21, incisos IV e V da Lei 8.884/94, in verbis:

"Art. 21. As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no art.20 e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica:
...
IV - limitar ou impedir o acesso de novas empresas ao mercado;
V - criar dificuldades à constituição, ao funcionamento ou ao desenvolvimento de empresa concorrente ou de fornecedor, adquirente ou financiador de bens ou serviços."

Imperioso, finalmente, deixar claro que perante o juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Catanduva, neste Estado, o Ministério Público ajuizou ação civil pública formulando a mesma pretensão aqui deduzida (feito nº 973/96). Por decisão da lavra do Excelentíssimo Juiz de Direito José Poltronieri de Andrade, foi concedida liminar nos seguintes termos:

"O que se busca, em suma, é coibir atuação exclusivista e monopolística, de modo que a medida liminar fica mantida e revigorada para proibir inadmissão ou exclusão de médico pelo fato de prestar serviços a qualquer outra sociedade ou associação do ramo médico hospitalar, sem prejuízo da pena pecuniária diária já fixada".

Com muita propriedade, a questão foi sabidamente analisada pela Professora Ada Pelegrini Grinover, na obra Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, comentado pelos autores ao anteprojeto, 4ª edição, editora Forense, pág. 545/546, ao enfatizar que o Ministério Público é legítimo e indispensável para a garantia dos direitos individuais homogêneos de que trata o C.D.C., quer pela natureza do instituto, quer pelas finalidades e preceitos legais da Instituição ministerial. Neste sentido, passo a transcrever parte de sua abordagem:

"Ora, em primeiro lugar, cumpre notar que a Constituição de 1988, anterior ao C.D.C., evidentemente não poderia aludir, no art. 129, III, à categoria dos interesses individuais homogêneos, que só viria a ser criada pelo Código. Mas na dicção constitucional, a ser tomada em sentido amplo, segundo as regras da interpretação extensiva (quando o legislador diz menos de quanto quis), enquadra-se comodamente a categoria dos interesses individuais, quando coletivamente tratados.
Em segundo lugar, a doutrina, internacional e nacional, já deixou claro que a tutela de direitos transindividuais não significa propriamente defesa de interesse público, nem de interesses privados, pois os interesses privados são vistos e tratados em sua dimensão social e coletiva, sendo de grande importância, política a solução jurisdicional de conflitos de massa.
Assim, foi exatamente a relevância social da tutela coletiva dos interesses ou direitos individuais homogêneos que levou o legislador ordinário a conferir ao Ministério Público e a outros entes públicos a legitimação para agir nessa normalidade de demanda, mesmo em se tratando de interesses ou direitos disponíveis. Em conformidade, aliás, com a própria Constituição, que permite a atribuição de outras funções ao Ministério Público, desde que compatível com sua finalidade (art. 129, IX); e a dimensão comunitária das demandas coletivas, qualquer que seja seu objetivo, insere-se sem dúvida na tutela dos interesses sociais referidos no art. 127 da Constituição".

Aliás, o mesmo entendimento é exposto por Hugo Nigro Mazzili, em Interesses Coletivos e Difusos, R.T., vol. 668, pág. 47 e seguintes.

DOS PEDIDOS

Ex positis, requer a Vossa Excelência:

a) reconhecer a abusividade do enunciado ESTATUTO da ré ..... por impedir a livre concorrência, restringir a liberdade de exercício de atividade profissional e atentar contra direitos do consumidor, previstos na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor, declarando-se nulos, assim como nulificando os atos da ré, praticados pelo respectivo Conselho de Administração, que resultaram no desligamento dos médicos médicos e ou na ameaça de desligamento com base nas disposições estatutárias acima citadas;

b) condenar a ré a restabelecer o vínculo junto a todos os médicos eventualmente desligados com base nas disposições estatutárias atacadas;

c) abster-se de determinar o desligamento de médico, ou de recusar a admissão de médico, quando o facultativo estiver prestando serviços para outra empresa de saúde.

d) fixação de multa diária pecuniária, no caso de eventual descumprimento ou retardamento das determinações judiciais supra, ou de outras que assegurem o resultado prático da prestação jurisdicional, cujo valor proponho seja igual a ..... por médico atingido, a ser oportunamente recolhida junto ao Fundo de que trata o artigo 13 da Lei nº 7.347/85.

Presentes, destarte, o fumus boni iuris e o periculum in mora, e com amparo no artigo 12 da Lei nº 7.347/85, requer a Vossa Excelência a concessão de liminar, inaudita altera parte, independente de justificação prévia, para os fins supra expendidos.

Requer, mais, a citação da ré, na pessoa de seu representante legal, encontrável no endereço declinado, para, querendo, responder aos termos da presente ação, pena de revelia.

Provará o alegado através de todos os meios de prova em Direito admissíveis, em especial a juntada de documentos e depoimentos de testemunhas cujo rol será oportunamente oferecido.

Requer, ao final, a procedência da ação, com conseqüente condenação da ré, nos termos do pedido, impondo, em definitivo, as obrigações acima relacionadas, com as cominações de direito, inclusive custas processuais.

Dá-se à causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura]


Veja mais modelos de documentos de: Petição - Civil e processo civil