Representação na Ordem dos Advogados do Brasil, por falta de urbanidade de advogada.
AO EXCELENTÍSSIMO SR. DR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÉTICA DA ORDEM DOS
ADVOGADOS DO BRASIL-SECCIONAL DO ............
....., brasileiro (a), (estado civil), advogado (a) inscrito(a) na OAB/.... sob
o nº ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e
domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado
....., vem mui respeitosamente à presença de Vossa Senhoria oferecer
REPRESENTAÇÃO
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), advogado (a) inscrito(a) na OAB/.... sob
o nº ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e
domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado
....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Em data de .../.../..., foi proposta ação de Rescisão de contrato verbal e/ou
nulidade de negócio jurídico contra ........., em trâmite na terceira Vara Cível
da Comarca de ......., sob n.º .../..., na qual a representante é arrolada como
testemunha.
A representada, nomeada procuradora da então requerida, apresentou em
.../.../..., a peça contestatória, cuja cópia segue anexa à presente
representação. No entanto, causou indignação a maneira com que a representada
refere-se à representante, com expressões grosseiras imputando-lhe a prática de
atos sem comprovação, que ofendem a sua reputação de maneira leviana e
desmedida.
Trata aquela ação, de tentativa de anular negócio jurídico verbal feito entre as
partes. Ocorre que, a primeira atitude do autor, quando insatisfeito com a ré,
foi procurar orientação jurídica com a representante, que, inclusive, tentou
promover a conciliação entre as partes. Observem os senhores julgadores que, a
representante então cumpria o seu dever profissional, o que, nas palavras da
representada, significa "captação dolosa da vontade" e "lavagem cerebral".
A representada acusa a representante de "esconder" o autor da ação, fato que não
corresponde à realidade, pois, a ninguém pode-se impor que se comunique com quem
quer que seja.
Em vários momentos da sua defesa, a representada se refere de forma injuriosa e
caluniosa à representante, senão vejamos:
- "...funesta captação dolosa da sua vontade, por iniciativa da sua advogada,
..........., que sob o pretexto de figurar como sua "assessora jurídica"; ( fls.
...)
- "....."esconderam" o autor";( fls. ...)
- ".................... que, se dizendo advogada"; (fls. ...)
- " ...inescrupulosa causídica"; (fls. ...)
- " ...inescrupulosa "assessora jurídica""; (fls. ...)
- "...nefasta influência de sua "assessora jurídica""; ( fls. ...)
- "... verdadeira algoz";(fls. ...)
- "...malsinada "assessora jurídica"; (fls. ...)
- "...nefasta figura da Dra. .........."; ( fls. ...)
- "...comportamento sedutor de sua novel "assessora jurídica"; ( fls. ...)
DO DIREITO
Além de infringir o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Estatuto da
Advocacia, atos como este não podem ser admitidos no corpo desta Ordem, que zela
pela polidez e elegância que a caracterizam.
1. ESTATUTO DA ADVOCACIA - LEI N.º 8.906/94
CAPÍTULO VIII
DA ÉTICA DO ADVOGADO
"ART.31. O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e
que contribua para o prestígio da classe e da advocacia."
"ART. 33. O advogado obriga-se a cumprir rigorosamente os deveres consignados no
Código de Ética e Disciplina.
Parágrafo único. O Código de Ética e Disciplina regula os deveres do advogado
para com a comunidade, o cliente, o outro profissional e, ainda, a publicidade,
a recusa do patrocínio, o dever de assistência jurídica, o dever geral de
urbanidade e os respectivos procedimentos disciplinares."
2. CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB
"ART. 1º O exercício da advocacia exige conduta compatível com preceitos deste
Código, do Estatuto, do Regulamento Geral, dos provimentos, e com os demais
princípios da moral individual, social e profissional. "
DO DEVER DE URBANIDADE
"ART. 44. Deve o advogado tratar o público, os colegas, as autoridades e os
funcionários do Juízo com respeito, discrição e independência, exigindo igual
tratamento e zelando pelas prerrogativas a que tem direito."
DOS PEDIDOS
Isto posto, requer a este Tribunal, com fundamento no artigo 49 e seguintes do
Código de Ética e Disciplina da OAB.
1- A instauração de Processo Disciplinar e a aplicação da sanção correspondente
à infração cometida, conforme relatado;
2- A notificação da Representada no endereço acima declinado, para que apresente
defesa.
Protesta provar o alegado por todas as provas em direito admitidas, inclusive
testemunhal e documental.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]