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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Administrativo Representação na Ordem dos Advogados do Brasil, por falta de urbanidade de advogada

Petição - Administrativo - Representação na Ordem dos Advogados do Brasil, por falta de urbanidade de advogada


 Total de: 15.244 modelos.

 
Representação na Ordem dos Advogados do Brasil, por falta de urbanidade de advogada.

 

AO EXCELENTÍSSIMO SR. DR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÉTICA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SECCIONAL DO ............
....., brasileiro (a), (estado civil), advogado (a) inscrito(a) na OAB/.... sob o nº ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., vem mui respeitosamente à presença de Vossa Senhoria oferecer

REPRESENTAÇÃO

em face de

....., brasileiro (a), (estado civil), advogado (a) inscrito(a) na OAB/.... sob o nº ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Em data de .../.../..., foi proposta ação de Rescisão de contrato verbal e/ou nulidade de negócio jurídico contra ........., em trâmite na terceira Vara Cível da Comarca de ......., sob n.º .../..., na qual a representante é arrolada como testemunha.

A representada, nomeada procuradora da então requerida, apresentou em .../.../..., a peça contestatória, cuja cópia segue anexa à presente representação. No entanto, causou indignação a maneira com que a representada refere-se à representante, com expressões grosseiras imputando-lhe a prática de atos sem comprovação, que ofendem a sua reputação de maneira leviana e desmedida.

Trata aquela ação, de tentativa de anular negócio jurídico verbal feito entre as partes. Ocorre que, a primeira atitude do autor, quando insatisfeito com a ré, foi procurar orientação jurídica com a representante, que, inclusive, tentou promover a conciliação entre as partes. Observem os senhores julgadores que, a representante então cumpria o seu dever profissional, o que, nas palavras da representada, significa "captação dolosa da vontade" e "lavagem cerebral".

A representada acusa a representante de "esconder" o autor da ação, fato que não corresponde à realidade, pois, a ninguém pode-se impor que se comunique com quem quer que seja.

Em vários momentos da sua defesa, a representada se refere de forma injuriosa e caluniosa à representante, senão vejamos:

- "...funesta captação dolosa da sua vontade, por iniciativa da sua advogada, ..........., que sob o pretexto de figurar como sua "assessora jurídica"; ( fls. ...)

- "....."esconderam" o autor";( fls. ...)

- ".................... que, se dizendo advogada"; (fls. ...)

- " ...inescrupulosa causídica"; (fls. ...)

- " ...inescrupulosa "assessora jurídica""; (fls. ...)

- "...nefasta influência de sua "assessora jurídica""; ( fls. ...)

- "... verdadeira algoz";(fls. ...)

- "...malsinada "assessora jurídica"; (fls. ...)

- "...nefasta figura da Dra. .........."; ( fls. ...)

- "...comportamento sedutor de sua novel "assessora jurídica"; ( fls. ...)

DO DIREITO

Além de infringir o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Estatuto da Advocacia, atos como este não podem ser admitidos no corpo desta Ordem, que zela pela polidez e elegância que a caracterizam.

1. ESTATUTO DA ADVOCACIA - LEI N.º 8.906/94

CAPÍTULO VIII

DA ÉTICA DO ADVOGADO

"ART.31. O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia."

"ART. 33. O advogado obriga-se a cumprir rigorosamente os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina.
Parágrafo único. O Código de Ética e Disciplina regula os deveres do advogado para com a comunidade, o cliente, o outro profissional e, ainda, a publicidade, a recusa do patrocínio, o dever de assistência jurídica, o dever geral de urbanidade e os respectivos procedimentos disciplinares."

2. CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB

"ART. 1º O exercício da advocacia exige conduta compatível com preceitos deste Código, do Estatuto, do Regulamento Geral, dos provimentos, e com os demais princípios da moral individual, social e profissional. "

DO DEVER DE URBANIDADE

"ART. 44. Deve o advogado tratar o público, os colegas, as autoridades e os funcionários do Juízo com respeito, discrição e independência, exigindo igual tratamento e zelando pelas prerrogativas a que tem direito."

DOS PEDIDOS

Isto posto, requer a este Tribunal, com fundamento no artigo 49 e seguintes do Código de Ética e Disciplina da OAB.

1- A instauração de Processo Disciplinar e a aplicação da sanção correspondente à infração cometida, conforme relatado;

2- A notificação da Representada no endereço acima declinado, para que apresente defesa.

Protesta provar o alegado por todas as provas em direito admitidas, inclusive testemunhal e documental.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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