Agravo de instrumento interposto de decisão interlocutória que concedeu liminar em mandado de segurança.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO .......
O PREFEITO MUNICIPAL DE ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da
área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., com endereço
profissional na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado .....,
por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em
anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro
....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem
mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
do respeitável despacho interlocutório de fls. ...., que concedeu a LIMINAR
pleiteada pela Impetrante, para suspender os efeitos da Portaria nº ...., até
deslinde do feito, ou decisão modificativa, nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA,
em trâmite no Juízo da Comarca de ...., impetrado pela Professora .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., com endereço profissional na Rua ....., n.º
....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de
direito a seguir aduzidos.
Peças Transladadas:
a) Cópias de Decisão Agravada (fls. ....)
b) Cópia da Certidão respectiva de intimação (fls. ....)
c) Procuração outorgada ao Advogado do Agravante (doc. ....)
d) Cópia da Procuração outorgada ao Advogado da Agravada (fls. ....)
e) Diploma de Prefeito, do Agravante (doc. ....)
f) Cópia integral do Mandado de Segurança (doc. ....)
g) Cópia das informações prestadas ao Juízo (doc. ....)
DAS RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
COLENDA CORTE
EMÉRITOS JULGADORES
DOS FATOS
Em data de .... de .... de ...., a agravada impetrou Mandado de Segurança contra
ato do Prefeito do Município de ...., alegando basicamente, violação de direito
líquido e certo, afirmando no primeiro parágrafo do petitório, haver ingressado
no serviço público, em .... de .... de ...., através de concurso público.
Na seqüência, disse que cumpria jornada de trabalho de 40 horas semanais, e que
em .... de .... de ...., após aprovação no estágio probatório e concluído o
Curso de Pós Graduação em ...., foi lotada efetivamente para exercer suas
funções na Creche ...., continuando com carga horária de 40 horas semanais.
Mais adiante disse que foi efetivada no cargo de professora com carga horária de
40 horas semanais, com fundamento na Lei nº 1.007/92, insurgindo-se com a
impetração de Mandado de Segurança, ao haver constatado de que sua carga horária
havia sido rebaixada para 20 horas.
Alegou estarem presentes o "fumus boni iuris" e o "periculum in mora", e
requereu a procedência final do "mandamus".
Outorgou poderes aos patronos para "propor mandado de segurança", sem nominar
contra quem deveria ser impetrado, conforme é visto na cópia que segue em anexo
(fls. ....).
O agravante, após tomar conhecimento junto aos demais funcionários da
municipalidade, da impetração do Mandado de Segurança, apenas para contribuir
com a fiel aplicação da justiça, encaminhou ao Juízo da Comarca de .... (doc.
...., fls. ....), um ofício informando sua Excelência da Doutora Juíza, de que o
Município de ...., até aquela data, não havia realizado nenhum Concurso Público
para admissão de professores, com carga de 40 horas semanais, mas sim de apenas
de 20 horas, e de que a promoção do Impetrante, ora Agravada, de 20 para 40
horas semanais, havia ocorrido de forma interna, sem qualquer espécie de
Concurso de Acesso, conforme determina o Estatuto dos Servidores, em prejuízo
aos cofres públicos e às demais concorrentes, professoras, que haviam feito o
mesmo concurso, também com carga de 20 horas semanais, caracterizando-se tal
ato, em crime de responsabilidade e de improbidade administrativa.
Pediu o Prefeito na ocasião, a sua Excelência, respeitosa e humildemente, embora
em momento inoportuno, não fosse concedida liminar, até que não tivesse em mãos,
as provas necessárias à comprovação de que o ato de promoção de 20 para 40
horas, era viciado e portanto nulo de pleno direito.
Assim mesmo, o pedido da agravada foi atendido, com a concessão da medida
liminar, que é vista no respeitável despacho interlocutório de fls. .../..., que
ora se agrava.
DO DIREITO
Ressalte-se que a medida liminar foi concedida ao arrepio da Lei nº 1.533, de
31/12/51; Lei nº 4.348 de 26/06/64; da Lei nº 5.021, de 09/06/66 e outras leis,
por duas fortes razões:
a) A uma, porque não levou em conta os pré-requisitos fundamentais do "fumus
boni iuris" e do "periculum in mora", que não restaram demonstrados no
petitório;
b) A duas, porque é vedada a liminar em Mandados de Segurança, que visem a
reclassificação ou equiparação de servidores públicos, ou à concessão de aumento
ou extensão de vantagens, e nestes feitos, só permite a execução da sentença,
depois de transitada em julgado, bem como, proibiu a concessão de liminar para
pagamento de vencimentos ou vantagens a servidores.
Ademais, o ato ora atacado, data máxima vênia, além de contrariar preceitos
legais, não se apresenta de maneira fundamentada, carecendo portanto, de
reparos.
No trato de causa semelhante, a jurisprudência já está consolidada e mostra-se
pacífica, nos seguintes termos:
"In BONIJURIS 25793
Verbete: MANDADO DE SEGURANÇA - RECURSO - PAGAMENTO DE VENCIMENTO DE SERVIDOR
PÚBLICO - RECEBIMENTO COM EFEITO DEVOLUTIVO E EFEITO SUSPENSIVO -
ADMISSIBILIDADE - LEI 4.348/64 - LEI 8.437/92 - AÇÃO DE NATUREZA CAUTELAR
Relator: Silva Wolff
Tribunal: TJ/PR
Mandado de segurança. Pagamento de vencimentos e vantagens de servidores
públicos municipais. Apelação. Efeitos. 1. O efeito do recurso, em mandado de
segurança é, de regra, sempre devolutivo, considerando-se o caráter executório
de que se reveste a decisão nele proferida. 2. Porém, em se tratando de
impetração cuja decisão importe outorga ou adição de vencimento ou ainda
reclassificação funcional, o recurso terá ambos os efeitos: devolutivo e
suspensivo, em face do que dispõe a Lei nº 4.348/64, norma essa reiterada pela
Lei nº 8.437/92, aplicável não só ao procedimento cautelar, mas também a
quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva. Agravo conhecido e
provido." (TJ/PR - Agravo de instrumento nº 0036998-8 - Comarca de Toledo - Ac.
10.627 - 3ª Câm. Cív. - Rel: Des. Silva Wolff - j. em 20/06/95 - Fonte: DJPR,
14/08/95, págs. 20/21).
Resta pois, evidenciado, de que o respeitável despacho de fls. .../..., deve
merecer reparos, para atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 527, II e art.
558 do CPC).
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, o Agravante requer se dignem Vossas Excelências, das
PROVIMENTO ao presente agravo, para o fim de cassar a LIMINAR concedida,
atribuindo efeito suspensivo ao agravo, como medida de direito e inquestionável
JUSTIÇA
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]