Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Tributário Manifestação à impugnação aos embargos à execução fiscal, reiterando-se a prescrição da dívida

Petição - Tributário - Manifestação à impugnação aos embargos à execução fiscal, reiterando-se a prescrição da dívida


 Total de: 15.244 modelos.

 
Manifestação à impugnação aos embargos à execução fiscal, reiterando-se a prescrição da dívida.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DA ..... VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE .... - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO .....

AUTOS Nº .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos nº ...., de Embargos à Execução, opostos contra a FAZENDA NACIONAL, à presença de Vossa Excelência apresentar

MANIFESTAÇÃO À IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

Comunica, para os fins do art. 39 do Código de Processo Civil, a mudança do endereço do Procurador Judicial da Embargante, qual seja: Rua .... nº ...., em ....

DO MÉRITO

Devem efetivamente ser aplicadas as disposições do Decreto-lei n° 2.302, de 21.11.1986, aos débitos constantes da Certidão de Dívida Ativa que embasa a Execução embargada (fls. .... dos autos em apenso).

O cancelamento dos débitos alcançados pelas disposições do aludido diploma legal, todavia, não isenta a Embargada do ônus da sucumbência, na medida em que a relação processual inerente aos presentes embargos instaurou-se anteriormente à edição do DL 2.301/86.

Ao contrário do que pretende a Embargada, o débito remanescente (Valor originário R$ .... ou R$ ....) está iniludivelmente atingido pela prescrição.

Na tentativa de afastar a ocorrência da prescrição, alega a FAZENDA NACIONAL que esta prescrição foi interrompida (SIC) já em ...., quando se deu a inscrição do "débito em dívida ativa". (fls. .... Grifou-se).

Equivoca-se a Embargada.

Na verdade, a FAZENDA NACIONAL - deliberadamente ou não - confunde interrupção com suspensão do lapso prescricional. Com efeito, o dispositivo legal de que tenta socorrer-se para afastar a incidência da prescrição (o 2° do art. 8° da Lei 6.830/80) refere-se ao despacho Judicial que ordena a citação- e não, como sustenta a Embargada (fls. ....), à inscrição do débito em dívida ativa.

Esta, a inscrição em dívida ativa, não interrompe, mas apenas suspende a prescrição (Lei 6.830/80, art. 2°, § 3°).

"Interromper a prescrição significa apagar o prazo já decorrido, o qual recomeçará seu curso. Assim, constituído definitivamente um crédito tributário, daí recomeça o curso da prescrição. Se após algum tempo, antes de completar-se o quinquênio, ocorre uma hipóteses de interrupção antes indicadas, o prazo já decorrido fica sem efeito e a contagem dos cinco anos volta a ser iniciada." (DEJALMA DE CAMPOS, Prescrição e Decadência, in Curso de Direito Tributário, Saraiva, 1982, pg. 149).

"Suspender a prescrição é outra coisa. Significa paralisar o seu curso, enquanto perdurar a causa da suspensão. O prazo já decorrido perdura e uma vez desaparecida a causa da suspensão o prazo continua seu curso, pelo período remanescente." (aut. e op. cit., pg. 150).

Sabe-se que o prazo de prescrição começa a fluir não da data da inscrição da dívida, mas da constituição definitiva do Crédito Tributário, que se realiza com o lançamento. (TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS, ac. 99.196 PR, Rel. Ministro Geraldo Sobral, DJ de 16.5.85).

O lapso prescricional, iniciado com o lançamento, é por força da inscrição em dívida ativa, suspenso por 180 (cento e oitenta) dias, findos o mesmo, continua a fluir, computando-se o período anterior à suspensão.

Na hipótese presente, admite a FAZENDA NACIONAL que o débito constituiu-se em ...., data que ocorreu sua inscrição em dívida ativa. E somente em .... foi exarado o despacho judicial ordenando a citação da Embargante.

Teria ocorrido a prescrição?

Sim, sem sombra de dúvida. Demonstra-o uma simples operação aritmética:

Entre a data da constituição definitiva do crédito tributário (.... - já computado o prazo para eventual recurso administrativo e a data de inscrição em dívida ativa (....), transcorreram exatos .... meses.

Na data da suspensão do prazo prescricional (....) restavam portanto mais .... anos para que esta se consumasse.

A suspensão perdurou por 180 dias. Portanto, a partir de ...., o prazo prescricional continuou a fluir, pelos .... anos. No dia .... de ..... de .... a prescrição consumou-se.

Assim, quando em .... ordenou-se, finalmente, a citação da Executada, a ação inerente ao débito ora, embargos, já se encontrava irremediavelmente prescrita.

Saliente-se, ademais, que a Lei 6.830/80 somente entrou em vigor em 24.12.80, não podendo, portanto, ter aplicação retroativa à hipótese vertente.

Por derradeiro, há que se ressaltar que mesmo não houvesse a prescrição se consumado antes do despacho de fls. .... dos autos em apenso, aquela determinação judicial não teria o condão de interromper a prescrição, posto que prevalecer não o despacho exarado em ...., mas sim aquela de fls. .... verso, que ordenou a restauração dos autos.

DOS PEDIDOS

Por isso tudo, reiterando-se as alegações expendidas na inicial, devem os presentes Embargos ser julgados provados e procedentes para os efeitos de se reconhecer a extinção da obrigação tributária que originou a Execução Embargada.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


Veja mais modelos de documentos de: Petição - Tributário
Embargos a execução débito de ICMS, Jurisprudência do STF sobre a matéria.
Ação anulatória de débito fiscal com pedido de depósito
Mandado de segurança impetrado ante ato ilegal de autoridade coatora ao indeferir guia de importa
Recuperação do imposto excedente por correção monetária
Ação civil pública para anular remissão indevida de IPI
Defesa administrativa, em decorrência de auto de infração lavrado por falta de recolhimento de IC
Impugnação a contestação apresentada
Auto de infração em defesa administrativa fiscal
Ação de repetição de indébito de parcelas referentes ao PIS
Ação de repetição de indébito, visando a restituição de tributos indevidamente pagos
Apelação em mandado de segurança, visando a cessação da cobrança de CPMF, por inconstitucional
INSS requer a substituição de bem penhorado, com o objetivo de constrição sobre o faturamento da