Inconstitucionalidade da taxa de limpeza pública.
Exmo. Sr. Desembargador Relator Dr._________________, da Secretaria de Feitos
Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de ___________.
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Processo n.º ____________
Requerido: Município de ____________
O Prefeito Municipal de _______________, atendendo ao v. despacho de fls., vem,
mui respeitosamente, por seus procuradores in fine assinados, apresentar as
INFORMAÇÕES necessárias para o bom andamento do presente, nos estritos termos do
RITJMG.
Na oportunidade, apresento a V. Exa. protestos de estima e consideração.
____________, __ de __________ de ______.
___________________________________
1. SÍNTESE DOS FATOS
O Município de _________________, com o escopo de promover as finalidades que
lhe são peculiares, e usando de suas atribuições constitucionalmente permitidas
editou, em ________, a lei municipal de n.º __________ implantando no município
a Taxa de serviço de limpeza pública - ______, relativos a limpeza pública e
coleta de lixo.
O Sindicato do ________________e o Partido ________________ apresentaram para
apreciação do Tribunal de Justiça Ação Direta de Inconstitucionalidade com o
objetivo de ver declarada a inconstitucionalidade dos art. 127, I e V; art. 129,
§1º, I, II, III e IV e §§ 2º e 7º, I, II, III e seguintes da Lei n.º 2.714/97,
em face do disposto no art.144 da CEMG, consequentemente a retirada do mundo
jurídico da taxa de serviço de limpeza pública e coleta de lixo -_______.
Em sede liminar o Exmo. Desembargador Relator concedeu a suspensão da exigência
da referida taxa que consequentemente foi ratificada pelo Exmos. Sr.
Desembargadores da Corte do Eg. Tribunal de Justiça de __________.
Embora o pedido seja como medida cautelar, na verdade o que se verifica pela
decisão proferida é que se trata de uma antecipação da tutela. Verifica-se ainda
que o prefeito municipal foi devidamente oficiado da concessão da medida liminar
em _________.
Sintetizados os fatos, passemos agora a analise da questão:
2. PRELIMINARMENTE:
I - Controle Difuso de Constitucionalidade do Art. __________ Da Constituição do
Estado de ___________ face ao Art. 103, VIII e IX da Constituição Federal -
Aplicação do Princípio da Simetria - Configuração - Diretório Municipal de
Partido - Sindicato a nível regional- Ilegitimidade Ativa "Ad Causam"
Como se sabe, o sistema constitucional brasileiro possui dois critérios de
controle da constitucionalidade das Leis: O controle difuso e o controle
concentrado.
Segundo leciona o renomado doutrinador José Afonso da Silva, o controle difuso
de constitucionalidade consiste na argüição via de exceção de qualquer questão
inconstitucional, contida em qualquer processo, seja de que natureza for e em
qualquer que seja o juízo.
No caso em tela, vislumbra a representada com a presente exceção, seja declarada
a inconstitucionalidade do art.___________, da Constituição do Estado de _______
frente ao que dispõe o art. 103, Inciso VIII de nossa Carta Maior.
Para que possamos analisar de forma sucinta a questão, vejamos o que dispõem os
dispositivos confrontados:
Constituição do Estado de ____________
ART. - São partes legítimas para propor ação direta de inconstitucionalidade de
lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face desta Constituição:
- partido político legalmente instituído;
- entidade sindical ou de classe com base territorial no Estado.
Já a Constituição Federal, assevera em seu art. 103, inciso VIII o seguinte:
Art. 103 - Podem propor ação de inconstitucionalidade:
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional.
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
Como se vê, é flagrante o confronto de dispositivo legal frente a norma
constitucional. Somente para se ter uma idéia, quando o legislador, através dos
incisos VIII e IX do art. 103 da CF deflagra as conotações partido político com
representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de
classe de âmbito nacional, isso quer dizer que a sintonia das normas
complementares deveriam ater-se aos rigorismos da Lei Maior.
No entanto, o que podemos perceber na situação presente, é que o legislador da
norma complementar, procurou criar, ao seu livre arbítrio, um sentido bem mais
amplo para o direito assegurado pelo inciso VIII do art. 103 da CF.
Assim, a simples omissão de representação do Partido Político frente a
Assembléia Estadual e a mera previsão de entidade sindical ou de classe com base
territorial no Estado ferem gritantemente a essência do que se pretendia o
legislador constitucional naquele momento, haja vista que extrapolam o campo de
abrangência da norma originária fugindo acintosamente do princípio da simetria
da norma superior frente a norma inferior.
Aproveitando-se dessas omissões, o Diretório Municipal do _________e o
presidente do ___________, Sindicato do __________, utilizaram da representação
conferida ao primeiro dentro do âmbito do município de ___________ e ao segundo
dentro do ____________, respectivamente, e propuseram a presente ação direta de
inconstitucionalidade.
Nota-se dessa forma que os requerentes são restritos dentro do campo de suas
atuações, e, sendo assim, ao aplicar o princípio constitucional da simetria, os
mesmos tornam-se partes ilegítimas para atuarem ativamente no controle
concentrado de constitucionalidade que exige a abrangência de suas atribuições a
nível estadual.
Portanto, uma vez caracterizada a exceção supra descrita, há de convir que
conseqüentemente restaria configurada a ilegitimidade ativa dos requerentes para
a propositura deste feito.
Somente para se ter uma idéia acerca da questão ventilada, o Supremo Tribunal
Federal, em caso semelhante, assim decidiu:
Supremo Tribunal Federal DESCRIÇÃO: AG. REG. EM AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. NÚMERO: 779 JULGAMENTO:
08/10/1992 - EMENTA: ADIN - PARTIDO POLÍTICO - COMISSÃO DIRETORA REGIONAL
ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - INIDONEIDADE OBJETIVA DA DECISÃO JUDICIAL PARA
SOFRER IMPUGNAÇÃO EM SEDE DE CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO - ATUAÇÃO DA SUPREMA
CORTE COMO LEGISLADOR NEGATIVO - AÇÃO DIRETA NÃO CONHECIDA - AGRAVO IMPROVIDO.
Somente Partidos Políticos "com representação no Congresso Nacional" dispõem, ex
vi do art. 103, VIII, da Carta Federal, de legitimidade ativa ad causam para o
controle normativo abstrato. A representação partidária perante o Supremo
Tribunal Federal, nas ações diretas, constitui prerrogativa jurídico-processual
do Diretório Nacional do Partido Político, que e ressalvada deliberação em
contrario dos estatutos partidários - o órgão de direção e de ação dessas
entidades no plano nacional. Decisões judiciais proferidas em face de situações
concretas ou individuais não se submetem, por total ausência de conteúdo
normativo, ao controle concentrado de constitucionalidade. Ao Supremo Tribunal
Federal, em sede de controle normativo abstrato, somente assiste o poder de
atuar como legislador negativo. Não lhe compete, em conseqüência, praticar atos
que importem em inovação de caráter legislativo, tal como a modificação da data
já fixada pelo Congresso Nacional para a realização de eleições municipais.
LEGISLAÇÃO: LEG-FED CFD-****** ANO-1988 ART-00029 INC-00002 ART-00103 INC-00008
***** CF-88 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005682 ANO-1971 ART-00012 LEI
ORGÂNICA DOS PARTIDOS POLÍTICOS. LEG-FED LEI-008214 ANO-1991 ART-00001
OBSERVAÇÃO: VOTAÇÃO: UNÂNIME RESULTADO: IMPROVIDO VEJA ADI-38, ADI-68, ADI-79,
RTJ-139/681, ADI-108, ADI-149, ADI-386 N. PP.: (13). ANALISE:(DMY). REVISÃO:(NCS).
INCLUSÃO: 04.04.94, (LA). ORIGEM: DF - DISTRITO FEDERAL - PARTES: REQTE.:
PRESIDENTE DA COMISSÃO DIRETORA REGIONAL PROVISÓRIA DO PARTIDO DO COOPERATIVISMO
POPULAR NO ESTADO DA BAHIA REQDO.: TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL PUBLICAÇÃO: DJ
DATA-11-03-94 PP-04095 EMENT VOL-01736-01 PP-00104 RELATOR: CELSO DE MELLO -
SESSÃO: TP - TRIBUNAL PLENO
Ex Positis, considerando os fatos acima elencados, requer de Vossas Excelências,
seja acatada a preliminar argüida, declarando-se incidentalmente a
inconstitucionalidade dos dispositivos inquinados, e via de conseqüência,
julgando-se extinto o processo, sem julgamento do mérito, face a ilegitimidade
ativa dos autores para propositura desta ação.
3. DOS FUNDAMENTOS LEGAIS:
I - DA RELEVÂNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA PEÇA INICIAL:
Os requerentes ajuizaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade alegando a
criação da taxa de limpeza pública e coleta de lixo com mesma base de cálculo do
Imposto Predial e Territorial Urbano.
Entretanto em momento algum os requerentes apresentaram a exata relação entre os
dois tributos. Não existe nos autos da ADIN sob comento, sequer a citação do
dispositivo que trata do assunto na lei municipal instituidora de IPTU, que
possa demonstrar a exata igualdade entre o fato gerador e base de cálculo dos
tributos como alegado.
Os Requerentes, esmagando o disposto no art. 282 do CPC, simplesmente alegam a
inconstitucionalidade da lei, não demonstrando em momento algum a fundamentação
e as provas que possam comprovar a veracidade do alegado.
Como se vê, somente esse fato é o bastante para a extinção do processo sem
julgamento do mérito, o que desde já requer.
II - A TSLP E O IPTU NÃO POSSUEM MESMA BASE DE CÁLCULO
Por outro lado, apesar de não haver na peça exordial qualquer referência, nem
sequer a indicação da lei instituidora do IPTU no município, para a comprovação
da alegada inconstitucionalidade, cabe afirmar que a taxa, em lide, não possui a
mesma base de cálculo do IPTU.
Somente para se ter uma idéia, vejamos o que dispõe a Lei Municipal n.º
__________, in verbis:
Art. 42 - A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel, solo e
edificação, quando houver, considerados em conjunto, excluído o valor dos bens
móveis nele mantidos, em caráter permanente ou temporário, para efeito de
utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.
§1º - O valor venal do imóvel por natureza, constante de Planta Geral de
Valores, será apurado e constará do cadastro imobiliário, para cálculo do qual
serão considerados os seguintes elementos:
I - o valor do metro quadrado dos terrenos em função de sua localização;
II - os equipamentos urbanos existentes nos logradouros;
III - os preços de terrenos próximos, verificados em operações de compra e
venda;
IV - a forma, as dimensões, os acidentes naturais, o aproveitamento e outras
características do terreno;
V - o índice de valorização correspondentes ao logradouro, quarteirão ou zona em
que estiver situado o imóvel;
VI - os serviços públicos e de utilidades públicas existentes na via ou
logradouro público;
Ora, o imposto supra é calculado de acordo com o valor venal do imóvel, ou seja,
o tamanho do imóvel tem relação mediata com o valor do imposto. Totalmente ao
contrário, a base de cálculo da taxa, contraprestacional, instituída pela lei
n.º ________, guarda uma relação imediata com a área, tem valor fixo para cada
imóvel, como se vê da lei.
Apesar da área edificada ser considerada para cálculo do valor venal do imóvel,
está não é por si só a base de cálculo do IPTU.
Portanto, a área de edificação é tão somente um dos componentes do valor venal,
mas em hipótese alguma é a base de cálculo do IPTU.
Ainda que partíssemos da presunção de considerarmos a relação imediata com a
metragem do imóvel, quando do cálculo do IPTU, mesmo assim, não teríamos a mesma
base de cálculo da TSLP. A afirmativa é verdadeira, uma vez que aquele faz
referencia direta ao valor do metro quadrado do imóvel, enquanto a taxa tem
valor fixo para os imóveis.
Vejamos um paralelo entre a taxa e o imposto:
TSLP IPTU
acima de 35 m2 até 50 m2 __ UFIR imóvel de 35 m2 __ UFIR
acima de 50 m2 até 70 m2 __ UFIR imóvel de 36 m2 __ UFIR
acima de 70 m2 até 100m2 __ UFIR imóvel de 37 m2 __ UFIR
Como se pode observar, o contribuinte que reside em um imóvel que possui 36 ou
49 m2 recolheria aos cofres municipais, pela utilização dos serviços de limpeza
pública e coleta de lixo, um mesmo valor, que corresponderia a 6 unidades
fiscais, enquanto que o contribuinte de um imóvel de mesmas metragens recolheria
aos cofres valor diferentes, ou seja, respectivamente, 36 e 49 unidades fiscais.
Ademais o STJ, em caso assemelhado já ventilou o cerne da questão decidindo:
EMENTA - TAXA DE LIMPEZA URBANA - FATO GERADOR - BASE DE CÁLCULO. 1. O serviço
de limpeza urbana, a par da compulsoriedade de sua utilização, por razões de
saúde pública, é efetivamente usufruído pelo cidadão, mediante a coleta de lixo,
conservação e limpeza das vias e logradouros públicos. 2. O benefício
proporcionado pelo serviço de limpeza pública atinge de forma individuada os
contribuintes, pelo que configurados os requisitos da especificidade e
divisibilidade. 3. A divisão do custo do serviço em função da área da
propriedade não constitui base de cálculo do IPTU, consubstanciada no valor
venal do imóvel. 4. Recurso provido - (Relator: Ministro Humberto Gomes de
Barros - Decisão: 23.05.1994 - Acórdão RIP: 00007699 - Proc: RESP Num: 0033288
Ano: 93 UF: GO Turma: 01 - Publicação: DJ de 27.06.1994, pág. 16901)
III - DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO:
Por outra linha de raciocínio, vale lembrar que os requerentes apresentaram suas
razões, alegando a inconstitucionalidade da Lei de n.º _______, fundando seus
motivos no que dispõe o art. 144 da Constituição Mineira de 1991.
Como se pode observar, o citado dispositivo se refere apenas aos tributos de
competência estadual, o qual do contrário não poderia ser, eis que devem ser
respeitados os princípios tributários.
No entanto, o Código Tributário Nacional, em seu art. 6º, parágrafo único é
taxativo ao definir o ente competente para instituir o tributo, isto é, quem
detém a capacidade política para legislar sobre o tributo em questão.
Nessa mesma esteira de entendimento, a CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ____________
preceitua:
Art. ____ - Ao Estado compete instituir:
(...)
__ - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização,
efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados
ao contribuinte ou posto a sua disposição;
(...)
___ As taxas não poderão ter base de cálculo própria de imposto, ou integrar a
receita corrente do órgão ou entidade responsável por sua arrecadação.
Ora, não há na Constituição Federal ou mesmo na Constituição Mineira qualquer
dispositivo que limite o município quando da instituição de taxas.
Muito pelo contrário, além dessa inexistência de limitação, a própria
Constituição Mineira define:
Art. ____ - Os Municípios do Estado de Minas Gerais integram a República
Federativa do Brasil.
____ - O Município, dotado de autonomia política, administrativa e financeira,
organiza-se e rege-se por sua Lei Orgânica e demais leis que adotar, observados
os princípios da Constituição da República e os desta Constituição.
Art. ___ - O Município exerce, em seu território, competência privativa e comum
ou suplementar, a ele atribuída pela Constituição Federal e por esta
Constituição.
Art. ___ - A autonomia do Município se configura no exercício de competência
privativa, especialmente:
____ - Instituição, decretação e arrecadação dos tributos de sua competência e
aplicação de suas rendas, sem prejuízo da obrigação de prestar contas e publicar
os balancetes fixados em Lei;
-----------------
Art. ___ - Ao Município compete legislar:
__ - Sobre assuntos de interesse local, notadamente:
.................
__ a polícia administrativa de interesse local, especialmente em matéria de
saúde e higiene públicas, construção, trânsito e tráfego, plantas e animais
nocivos e logradouros públicos;
__ a matéria indicada nos incisos I, III, IV, V e VI do artigo anterior;.
Seguindo na íntegra esses princípios, o Poder Executivo do Município de
____________, no uso de suas atribuições legais, sancionou a lei n.º ________,
instituindo no município a taxa de limpeza pública - _____, nos estritos termos
dos artigos anteriormente citados, dos art. 77 e 79 do Código Tributário
Nacional e da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 que em seu
art. 145, II permite, in verbis:
Art. 145 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão
instituir os seguintes tributos:
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização,
efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados
ao contribuinte ou postos a sua disposição;
O Município é um ente competente, como se vê, para instituir taxas, assim como o
Estado de ___________. Não há, assim, que se falar em inconstitucionalidade de
lei municipal instituidora de taxas em face do disposto sobre o mesmo tributo na
Constituição Estadual. Isto porque trata-se de competência comum a todos as
pessoas políticas, imposta pela Carta Maior, não cabendo ao Estado intervir na
competência tributária municipal.
Ensina-nos o ilustríssimo prof. Dr. Sacha Calmon:
"... Em princípio, a Constituição não cria tributos, simplesmente atribui
competência às pessoas políticas para instituí-los, através de lei (principio da
legalidade da tributação).
No caso das taxas e das contribuições de melhorias, vimos de ver, declina a
Constituição os fatos jurígenos genéricos (suporte fáctico) de que poderão se
servir as pessoas políticas para instituí-las por lei. Será qualquer ato do
poder de polícia ou qualquer prestação de serviço público específico e divisível
prestado pelas pessoas políticas aos contribuintes, no caso das taxas.
Por isso, nesses casos, os das taxas e das contribuições de melhorias, a
competência outorgada pela Constituição às pessoas políticas, é comum.. Basta
que qualquer pessoa política vá realizar um regular ato do poder de polícia que
lhe é próprio ou vá prestar um serviço público ao contribuinte, se específico e
divisível, para que o seu legislador, incorporando tais fatos na lei tributária,
institua sua taxa..( grifos nossos).
Assim, com essa injeção de ensinamento podemos afirmar que os dispositivos que
tratam das normas gerais dos tributos de competência do Estado/membro
encontram-se inseridos na sua respectiva Constituição Estadual, bem como àquelas
que se referem aos tributos de competência dos municípios estão expostos nos
códigos tributários municipais, ambos respeitando os princípios básicos e
tributários instituídos pela Constituição da Republica Federativa do Brasil de
1988 e pelo Código Tributário Nacional, o que por si só enseja na improcedência
da representação formulada.
V - DA RELEVÂNCIA DA TAXA INSTITUÍDA:
De outro modo, cumpre lembrar que o Município de ___________ não possui renda
suficiente para que possa oferecer aos contribuintes a prestação dos serviços
sem algum ônus, como aqueles citados pela lei guerreada.
Face a extrema relevância dos serviços prestados e colocados a disposição dos
contribuintes (estricto sensu), o Município, com o escopo de arrecadar verbas
para custeá-los, se viu obrigado a instituir as citadas taxas.
É cediço, de toda ordem, que a receita orçamentária municipal é muito inferior
que o exigido pela municipalidade, e não só por isso devem os munícipes viver ao
meio imundo, sem higiene, sem as condições necessárias para a boa vivência.
Somente para se ter uma idéia dessa situação, é importante esclarecer que o
município de _____________ situa-se no aglomerado urbano denominado "
______________", estando entre os ___ maiores municípios de ______________ em
termos populacionais.
Apesar disso, sua arrecadação per capta é a menor de todos os municípios que
formam o ________. Em ________, _____________ coloca-se na ____ª posição em
arrecadação de ICMS, ou seja, é um dos mais populosos e um dos mais pobres.
Sua economia tem a base constituída através do comércio e da prestação de
serviços, cumprindo ressaltar que serve de cidade "dormitório" para os
funcionários das grandes empresas situadas em _________ e __________. Portanto,
mesmo não tendo arrecadação, tem que arcar com todos os ônus sociais para dar
cobertura aos seus munícipes
É neste contexto econômico-financeiro que o conjunto de tributos se apresentam.
Municípios maiores como __________ e ________ tiveram num passado recente a
possibilidade de se absterem do recebimento de IPTU, haja vista a altíssima
arrecadação existente nos mesmos. Ë importante lembrar que nesse exato momento,
esses municípios retomaram a cobrança deste imposto, eis que ressentiram o
aperto a situação financeira.
Já o município de _______________, além de viver basicamente da arrecadação de
seu IPTU, necessita cobrar pelos serviços públicos prestados, eis que sua
arrecadação é ínfima diante de seu contexto populacional.
Indo de encontro a essa necessidade, o _________ ( ________________), com
financiamento do ___________ e do Banco _________, propiciou a diversos
municípios mineiros que se encontram na mesma situação de _____________, o
recebimento de treinamento e apoio logístico para melhoria da arrecadação
municipal. Nesta ação ficou constatada a latente necessidade dos municípios
utilizarem das taxas para incremento de serviços públicos que efetivamente
melhorem as condições de vida da população.
Apesar disso, historicamente, o Município de ____________, desde a implantação
de seu Código Tributário de 1973 (doc. ) já vinha cobrando as referidas taxas.
Nesta época e em diversos períodos posteriores a implantação destas taxas, os
próprios dirigentes municipais do partido que hoje é autor desta ação de
inconstitucionalidade, utilizaram-se das mesmas, sem sequer prestar o serviço
para a população, o que demonstra de forma clara e evidente que a situação por
eles provocada, representa tão somente um caso de disputa político-eleitoral em
detrimento da população.
Por outro lado, a atual administração municipal, através de pesquisa de opinião
pública, identificou que o principal problema apresentado pela população local
para intervenção do poder executivo seria a limpeza pública.
Diante disso, adquiriu para realização de tais serviços, __ caminhões
compactadores, __ trator agrícola, caçambas estacionárias e outros equipamentos
(doc. Juntos). Nesse mesmo sentido, também foram contratados mediante
concorrência pública(doc. Juntos) e com total aprovação popular, serviços na
ordem de R$ __________ ( ________________).
Hoje esse serviço vem sendo devidamente executado e a população aponta-o como o
melhor trabalho efetuado pela municipalidade.
Portanto, acabar com a limpeza urbana é tão somente buscar a ineficiência do
passado e colocar-se à disposição da sorte em relação à já combalida saúde
pública.
Prova disso, são as cartas de apoio (docs. __/__) enviadas à municipalidade para
a continuação da cobrança da taxa e realização dos serviços de limpeza urbana,
pelas diversas instituições, associações, entidades e fundações existentes
dentro da cidade de ______________________.
Corroborando ainda mais com essas provas, atualmente, o município de
______________ vive um enorme dilema com relação a Dengue. Somente para se ter
uma idéia da extensão deste problema, mais de ____________ casos de dengue já
foram identificados pela Secretaria de Saúde(doc. Juntos).
Sendo assim, é estreme de dúvidas que a extinção do serviço de limpeza urbana
que vem sendo realizado pela municipalidade, somente agravaria essa situação.
Assim, é importante indagar: Será que é a população quem deve pagar pelos atos
de irresponsabilidade de alguns políticos? Por um acaso, a simples existência
dessa situação epidêmica não caracterizaria a possibilidade de um dano
irreparável para os munícipes desta localidade?
VI - DA CONFIGURAÇÃO TRIBUTÁRIA DAS TAXAS
Configurando tributariamente as taxas atacadas, cumpre ressaltar, que as mesmas
foram instituídas pela Lei n.º __________, seguindo estritamente os princípios
para sua constituição, quais sejam: legalidade, anterioridade, irretroatividade,
não-confisco e da capacidade contributiva.
Os preceitos impostos ao agentes políticos pelo Código Tributário Nacional foram
impecavelmente respeitados quando da elaboração da lei sub judice. Teratológico
é afirmar não existir usuários determinados, uma vez que os serviços prestados
ou mesmo colocados a disposição, como neste caso, tem como finalidade a coleta
do lixo depositado pelo morador e a manutenção da limpeza naquele local,
propiciando dignas condições de vida ao contribuinte.
Os serviços da limpeza e de coleta de lixo, como desempenho de atribuições
públicas não pode ser prestado por empresa privada, somente o Município poderá
exercê-lo. Trata-se de serviços de natureza estatal ou jurisdicional, decorrido
do exercício do poder de polícia que possui, como se vê, a sua especificidade.
A expressão limpeza pública (lato sensu) é figurada pelo legislador apenas como
estética da escrita, não tem o escopo de desconfigurar a natureza tributária da
taxa exigida.
Vale colacionar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça:
" EMENTA - I ...Nos serviços públicos relativos à conservação de vias públicas e
logradouros e de combate a sinistros encontram-se presentes os requisitos de
especificidade e da divisibilidade (arts. 77 e 79 do CTN). II - As taxas de
consumação desses serviços têm como fato gerador ´o exercício do poder de
polícia, a utilização efetiva ou potencial do serviço público específico e
divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição...." ( STJ. Resp
32870-0/SP. Rel. Min. Demócrito Reinaldo. 1ª turma. Decisão: 14/06/93. DJ de
23/08/93, p. 16.564)
EMENTA - TAXA DE LIMPEZA URBANA - FATO GERADOR - BASE DE CÁLCULO. 1. O serviço
de limpeza urbana, a par da compulsoriedade de sua utilização, por razões de
saúde pública, é efetivamente usufruído pelo cidadão, mediante a coleta de lixo,
conservação e limpeza das vias e logradouros públicos. 2. O benefício
proporcionado pelo serviço de limpeza pública atinge de forma individuada os
contribuintes, pelo que configurados os requisitos da especificidade e
divisibilidade. 3. A divisão do custo do serviço em função da área da
propriedade não constitui base de cálculo do IPTU, consubstanciada no valor
venal do imóvel. 4. Recurso provido - (Relator: Ministro Humberto Gomes de
Barros - Decisão: 23.05.1994 - Acórdão RIP: 00007699 - Proc: RESP Num: 0033288
Ano: 93 UF: GO Turma: 01 - Publicação: DJ de 27.06.1994, pág. 16901)
Por outro lado, a base de cálculo usada para calcular a taxa sob comento,
apoiada no raciocínio lógico, traduz perfeitamente o número de usuários
existente dentro de cada residência, levando à base de repartição ao consumo
individual.
Entretanto, exigir a emissão de guia de recolhimento da taxa para cada morador
da residência seria um tanto dispendioso, o que conseqüentemente oneraria ainda
mais o cidadão daquele município.
Assim podemos afirmar que o serviços estatais, prestados e colocados a
disposição para as finalidades descritas na lei (estricto sensu) são
específicos, e como vimos divisíveis, uma vez que, destacáveis em unidade
autônoma, são colocados a disposição de cada morador, que são beneficiados com a
limpeza, conservação e higienização da porta de suas residências e de suas ruas
consequentemente.
Diante das informações expostas e a grave situação em que o município se
encontra, arcando com as despesas dos serviços prestados, data máxima vênia,
merece ser revogado o despacho que concedeu o pedido liminar na presente ADIn,
eis que, como se pode perceber, não há fundado o receio do perigo da demora,
muito menos o direito alegado. Manter a decisão citada é manter a desarmonia
jurídica, antagônico a atividade fim a que se presta o Poder Judiciário,
trazendo inclusive, riscos a saúde de cada munícipe residente no Município de
_______________.
Essas são as informações a serem prestadas que demonstram as razões pelas quais
se requer a extinção do processo sem julgamento do mérito, senão julgada a
representação improcedente, em face do acima exposto.
Nestes Termos,
Pede deferimento,
________________