RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - CONTESTAÇÃO - CARGO COMISSIONADO - AUTARQUIA
ESTADUAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ-PRESIDENTE DA VARA DO TRABALHO DE
____________ - UF
Processo nº ____________
CONTESTAÇÃO, com fulcro no art. 843 da CLT e seguintes, pelos motivos que
passa a expor:
DOS FATOS E DO DIREITO:
Resumo da Inicial
O reclamante propõe a presente, alegando ter sido admitido aos serviços do
Reclamado em __/__/__, na função de Escriturário , sendo resolvido o contrato de
trabalho em __/__/__, por ocasião de seu decurso do prazo, posto que fora
estipulado por prazo determinado.
Alega ainda que, após esse decurso do prazo originalmente estipulado, teria
laborado até __/__/__, sem ter sido registrado e sem interrupção na relação
trabalhista.
Em __/__/__, teria sido nomeado para exercer em comissão o cargo de Chefe de
Operações, mantido nesta função, até __/__/__, quando foi definitivamente
exonerado.
Seu pedido compreende, a declaração de unicidade contratual do período de
__/__/__ até __/__/__, anotação na CTPS constando tal período, reconhecimento de
vínculo empregatício no período, bem como verbas rescisórias e todos os seus
reflexos, em especial, Aviso Prévio, Férias+1/3, Horas Extras, FGTS não
recolhido + multa de 40%, 13° salário, multa do art. 477, seguro desemprego e os
honorários advocatícios.
Resumidamente expostas as alegações e os pedidos, passaremos então para a
impugnação dos mesmos, item a item.
I - DO CONTRATO DE TRABALHO
Fez-se notar pelo narrado na exordial, e também na documentação juntada pelo
Reclamante, bem como da documentação ora juntada, que este trabalhou sob regimes
de empregos totalmente diversos, tanto na forma como também na temporalidade.
Não há que se falar, pois, em vinculação dos contratos.
A primeira contratação deu-se através da fórmula do "Contrato Individual de
Trabalho por Prazo Determinado", para exercer a função de Escriturário durante o
período de __/__/__ até __/__/__.
Ocorre que após o decurso desse prazo, o contrato resolveu-se, tendo o
Reclamante recebido todas as verbas rescisórias correspondentes. Conforme
comprova os documentos anexados (docs. 02 e 03).
É claro que não é verídica essa alegação de que trabalhou até __/__/__, pois
a resolução do seu contrato com a Secretaria de Meio Ambiente se deu tanto de
direito, como de fato, tendo em vista que no período de __/__/__ até __/__/__ o
reclamante foi visto trabalhando em horário comercial no Supermercado
__________, de propriedade de seu pai, Sr. _____________, tais fatos serão
posteriormente corroborados pelas declarações das testemunhas arroladas (rol de
testemunhas doc. 04).
Ademais, completamente absurda a pretensão de que o período em que exerceu
cargos em comissão seja considerado como relação trabalhista, assim compreendida
em seu sentido estrito, ou seja, regida pela CLT.
O reclamante, a partir de __/__/__, passou a exercer função pública, e logo
após ingressou, através de nomeação, no cargo em comissão, donde a natureza
jurídica dessa relação de trabalho era eminentemente estatutária, regulada pelo
Direito Administrativo, inexistindo, portanto, quaisquer relações trabalhistas
(celetistas) com a Autarquia Estadual.
Naquele momento, o reclamante passou a integrar o quadro de funcionários
regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do nosso Estado, situação que
perdurou até sua exoneração em __/__/__.
Há que se esclarecer, ainda, que conforme se denota da sua Ficha Funcional
(Cadastro Geral de Pessoal - em anexo doc. 05), o reclamante não sofreu nenhuma
alteração funcional, excetuando o cargo em comissão, até sua exoneração em
__/__/__.
Todos os referidos atos se deram através de Resoluções do Sr. Secretário do
Meio Ambiente, a exceção da exoneração havida em __/__/__, a qual se deu por Ato
do Governador do Estado Ilmo. Sr. __________________.
Portanto, em conclusão, reafirmamos não haver que se falar em contrato uno,
posto que a relação eminentemente trabalhista se deu somente até a data de
__/__/__, iniciando-se, em __/__/__, nova relação que se encontrava sob a égide
da legislação estatutária.
Em razão dessas colocações, obriga-se o Reclamado a argüir a seguinte questão
de ordem, bem como a posterior preliminar:
II - DA PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
Tendo em vista que o contrato de trabalho extinguiu-se em __/__/__, ou seja
há mais de 5 anos, houve então a decadência bianual prevista no art. 7º inciso
XXIX da Constituição Federal, motivo pelo qual requer-se seja extinta a presente
Reclamatória, pronunciando-se a sua decadência.
Além do que, "ad cautelam", argúi-se também pela prescrição qüinqüenal
prevista no mesmo texto constitucional, motivo pelo qual requer-se sejam
julgadas indevidas todas as verbas reclamadas, que datem anteriormente a
__/__/__.
III - PRELIMINAR
Da Incompetência em razão da matéria
Extraído dos termos da inicial, considerando a prescrição e decadência acima
evocadas, é possível vislumbrar tratar-se o reclamante de funcionário público
estadual, que preenchia cargo público provido por força da lei estadual n°_____,
relação esta regida, portanto, pelo Estatuto dos Funcionários Civis do Estado.
Em assim sendo, a matéria deve ser apreciada pela Justiça Estadual comum, uma
vez que não há contrato de trabalho e nem submissão à CLT.
Como visto, a natureza jurídica da relação havida entre o Reclamante e
Reclamado que não se encontra fulminada pela prescrição e/ou decadência, é
eminentemente estatutária, inexistindo relação empregatícia trabalhista.
Em decorrência, resta flagrante a incompetência da Justiça do Trabalho, posto
que o dispositivo constitucional, do Artigo 114, não fixou competência, a essa
Justiça Especializada, para dirimir questão entre funcionário público e a
administração pública.
Pelo que requer a declaração de incompetência em razão da matéria, pois, em
apreciando o feito, esse douto juízo, "data vênia", estaria por nulificar "in
totum" a decisão.
IV - DO MÉRITO
Quanto ao mérito, também nenhuma razão assiste ao Reclamante, aliás
encontra-se atrelado à preliminar, restando prejudicado porque provado que o
vínculo entre as partes, sobrevivente à prescrição e/ou decadência, era
estatutário.
Ressalte-se que não há suporte fático e legal para a declaração de contrato
uno, retificação de anotação em CTPS e reconhecimento de vínculo empregatício em
todo o período.
Como já exaustivamente exposto e demonstrado pela documentação anexada, o
reclamante laborou para o Reclamado, sob o regime trabalhista, tão somente no
período de __/__/__ até __/__/__.
Após esse período, resolveu-se o contrato de trabalho, que era por prazo
determinado, e o Reclamante trabalhou informalmente para seu próprio pai durante
6 meses de __/__/__ até __/__/__ e ainda foi aprovado em concurso público
estadual n° ____, para o cargo de auxiliar de serviços gerais vinculado a
Secretaria de Desporto onde foi empossado em __/__/__ e apenas em __/__/__ é que
o reclamante veio a ser nomeado para o cargo público em comissão.
Portanto, além de não ter havido continuidade, posto que houve término de
contrato seguido um períoda no mercado informal e posse em cargo público, a nova
relação é completamente estranha ao vínculo trabalhista baseado na CLT, posto
que configura-se estatutária, regida pelo direito administrativo.
Note-se, em comprovação, que a documentação, ora acostada, demonstra
inequivocamente tal assertiva, bem como a próprio reclamante juntou, às fls.
(_), sua titulação como servidor estatutário.
Decorre, então, não haver contrato nem vínculo uno, já que houve solução de
continuidade, bem como houve inovação na relação, com o advento do vínculo
estatutário.
Em decorrência, totalmente improcedentes os pedidos de declaração de contrato
uno, de reconhecimento do vínculo empregatício em todo o período, bem como, não
tendo que se falar em retificação de anotação em CTPS, posto que o período em
que trabalhou pelo regime da CLT encontra-se devidamente registrado, conforme
demonstra a cópia juntada às fls. (__) (docs. 06 e 07).
Da aplicação da CLT a todo o período
Com base no que foi acima exposto, totalmente descabida essa pretensão.
A legislação trabalhista é aplicável à relação eminentemente de trabalho,
assim considerada em seu sentido estrito, devidamente caracterizada pelos
conceitos contidos na própria CLT.
Ora, o exercício de cargo público, provido em comissão, é relação, como já
dito, completamente estranho à dita legislação.
O vínculo estatutário, é regido por preceitos da Constituição Federal, da
Constituição Estadual e, no caso em tela, do Estatuto dos Funcionários Civis do
Estado.
Das férias
O reclamante pretende férias proporcionais relativa ao ano de _____.
Inicialmente, há que novamente se evocar a prescrição e decadência em relação
a qualquer verba anterior ao ano de ____, conforme já contido em item próprio
desta Contestação.
Já em relação à proporcionalidade pretendida sobre o ano de ___, considerando
que o reclamante, à época, já estava sob a égide de relação estatutária,
conforme comprova o Diário Oficial de __/__/__.
Das horas extras e seus reflexos
O reclamante alega que trabalhou durante três sábados por mês, durante dois
anos.
Há que se ressaltar, de início, que tais alegações recaem sobre o período em
que exercia atividades no mercado informal e também quando ainda estava na
Secretaria de Desporto ou seja em __/__/__, bem antes de assumir o cargo em
comissão de Chefe de Operações, apenas para constar, o cargo de Chefe de
Operações na Entidade Autárquica ______________ que é ligada à Secretaria do
Meio Ambiente foi criado no ano de _____.
Ademais, deixou de indicar específica e claramente a quantidade de horas
laboradas acima do legalmente estipulado, o que, por si só, impede a apreciação
do pedido, bem como inviabiliza a efetiva contestação e eventual aplicação de
compensação.
Não há, pois, qualquer prova, ou sequer indício, que embasem a alegação de
que o reclamante tenha trabalhado em horário superior ao legalmente estipulado.
Além do que, como já ressaltado, parte do período a que se referem às
alegações de trabalho em horário superior ao legalmente estipulado, diz respeito
à época em que o reclamante estava sob o regime estatutário, não havendo, então,
previsão legal para percepção de horas extras.
Se não há que se falar em percepção de horas extras, com maior razão não há
que se falar em seus reflexos sobre as demais verbas.
Do FGTS não recolhido, acrescido de multa de 40%
O reclamante somente fazia jus ao recolhimento de FGTS durante o período em
que vigiu seu contrato de trabalho por prazo determinado, ou seja, de __/___/__
até __/__/__.
Não há que se falar em recolhimento de FGTS durante seu exercício de função
pública, por inexistência de previsão legal, nos exatos termos do art. 15, § 2º,
da Lei 8.036/90.
Não obstante isso, junta-se comprovante de recolhimento relativo a tal época,
bem como remete-se ao Termo de Rescisão, que também ora se junta, onde
comprova-se que houve regular recolhimento do reclamado FGTS.
Do 13º salário
Reclama, também, 13º salário proporcional, que foram devidamente pagos,
conforme se depreende do Termo de Rescisão, e ainda que exaustivo, há que se
evocar a prescrição qüinqüenal, bem como a decadência bianual, conforme já
contido em item próprio desta Contestação.
Das verbas rescisórias
Pleiteou o pagamento de verbas rescisórias, consubstanciadas em indenização
de aviso prévio e demais verbas já contestadas.
Todas as verbas rescisórias, relativas ao período do contrato de trabalho com
prazo determinado, foram devidamente pagas, conforme consta do Termo de
Rescisão.
No caso do aviso prévio seguindo orientação legal é indevida a indenização de
aviso prévio, já que seu contrato era por prazo determinado ( de acordo com o
art. 477 da CLT).
Sem impedimento, há que se invocar a prescrição qüinqüenal, bem como a
decadência bianual.
Além do que, quanto a eventual pleito nesse sentido, em relação ao período em
que exerceu função pública, temos que não há previsão legal para tais verbas,
quando da exoneração de funcionário público.
Portanto, as verbas rescisórias relativas ao período regido pela CLT, além de
prescritas e decaídas, foram regularmente pagas. Já quanto ao período
estatutário, são indevidas.
Da multa do art. 477, § 8º
Como visto, inexistindo o principal inexiste também o acessório desta forma é
indevida a pleiteada multa.
Além do que, no termo rescisório já foram pagas as verbas rescisórias que o
reclamante tinha direito.
Do seguro-desemprego
Em relação ao período em que havia contrato de trabalho por prazo
determinado, era indevido o seguro-desemprego, pois a situação não se enquadra
na previsão do art. 2º, da Lei 7.998/90. O inciso "I", do referido artigo de
lei, prevê a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em
virtude de dispensa sem justa causa.
Ora, não houve dispensa sem justa causa. O que houve foi o mero decurso do
contrato por prazo determinado.
Já com relação à época em que o reclamante era funcionário público, esta
relação era regida pelo Estatuto do Funcionário Público e teríamos como não
havendo previsão legal para a assistência, através do seguro-desemprego, nos
casos de exoneração de função pública.
Dos honorários advocatícios
Indevidos, posto que o próprio reclamante possui capacidade postulatória
junto a essa Justiça especializada, devendo arcar com os ônus de sua opção de
contratação de advogado.
V - CONCLUSÃO E PEDIDO
Ante o Exposto requer:
A) Que a presente reclamatória seja julgada totalmente IMPROCEDENTE, sendo
absurda e descabida a sua propositura, devendo o reclamante ser condenado nos
honorários de sucumbência, por força dos Artigos 17 até 20 do Código de Processo
Civil;
B) Indenizar o Reclamado pelo reconhecimento da litigância de má-fé, além da
aplicação do Art. 1531 do Código Civil, que ante a sua interpretação teleológica
também se faz aplicável ao caso em tela.
C) Protesta pela produção de todas as provas admitidas em Direito em
especial, documental, o depoimento pessoal do reclamante sob pena de revel, o
depoimento de testemunhas cujo rol está acostado a esta contestação, se
necessário for ouvidas até por Carta Precatória.
N. Termos,
P. E. Deferimento.
_____________, UF, __ de ________ de 200_.
P.P. ____________
OAB/UF nº ______