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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Previdenciário Pedido de juntada de cópia de agravo de instrumento aos autos, contendo a minuta do recurso.

Petição - Previdenciário - Pedido de juntada de cópia de agravo de instrumento aos autos, contendo a minuta do recurso.


 Total de: 15.244 modelos.

 
Pedido de juntada de cópia de agravo de instrumento aos autos, contendo a minuta do recurso.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DA .... VARA PREVIDENCIÁRIA DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem, mui respeitosamente diante de Vossa Excelência, em atenção à prescrição constante no artigo 526 do CPC dentro do prazo legal, informar que ajuizou no Tribunal Regional Federal da .... competente recurso de Agravo de Instrumento, cuja cópia (devidamente protocolada naquele Tribunal) segue em anexo, para juntada nos autos supracitados.

De final, o esclarecimento de que se fez acompanhar mencionado recurso com uma cópia autêntica de várias peças desta ação, reputadas como obrigatórias e necessárias.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB



EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ........REGIÃO

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, na ação previdenciária, em que contende com o INSS, à presença de Vossa Excelência interpor

AGRAVO DE INSTRUMENTO

do despacho que confirmou a exigência quanto à apresentação de mandato recente e com reconhecimento de firma do outorgante para levantamento de valor (a fls. .....), pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

Pede que o agravo seja processado, considerando-se a respeitável decisão agravada para os fins adiante Indicados. Para a formação do instrumento, junta cópia das peças em anexo, especialmente as obrigatórias.

Eméritos julgadores

DOS FATOS

Cuida, o presente feito, de Ação Ordinária de Cobrança requerida contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, visando a revisão do benefício de aposentadoria do agravante, ao argumento de que, quando do início da concessão, seu benefício equivalia a um determinado número de salário mínimo e que, com o passar do tempo, a cada reajuste, referida proporção caiu paulatinamente, acarretando vários prejuízos ao agravante.

Assim, ante a farta jurisprudência descrita na Inicial, verificava-se estar presente flagrante violação do direito quanto à manutenção da correlação inicial entre o benefício do agravante com o salário mínimo; devendo, assim, o agravado ser condenado a proceder a todos os reajustes, pagando as diferenças devidamente corrigidas, além dos juros legais, custas e honorários advocatícios.

Citado, o agravado não ofereceu contestação. Em seguida, os autos foram conclusos, para prolação de sentença, a qual foi proferida em três laudas (fls. ... a ....), consoante permissivo do artigo 330 - I - CPC. A decisão reconheceu procedente em parte o pedido, condenando o agravado a proceder os reajustes, a partir do primeiro, com observância integral dos aumentos verificados, tudo em conformidade com a Súmula 260 do extinto Tribunal Federal de Recursos e os demais fundamentos deduzidos no respeitável decisum.

Na seqüência, passou-se à execução da sentença, mediante a realização dos cálculos devidos, bem como, com a manifestação das partes. O agravado, inclusive, interpôs recurso de apelação (fls. ... usque ..), almejando desconstituir a sentença do Juiz de Primeira Instância, homologatória dos cálculos de fls. Tal apelo, porém, foi julgado improcedente (acórdão a fls. ....). A seguir, o agravado protocolou recurso especial (fls.... a ....), que foi Igualmente inacolhido (conforme despacho de fls. .....-...). Ato contínuo, o agravado procedeu a um depósito (guia a fls. .....); tendo já sido expedido alvará judicial autorizatório do levantamento de determinada verba, consoante doctos. de fls. e fls.

Ocorre, no entanto, que, por derradeiro, restou pendente de levantamento determinada quantia em dinheiro, referente à diferença de cálculos (conforme guia de fls. ......), cujo saque já foi devidamente autorizado por parte do Digno Juízo a quo.

Para tal levantamento, porém, o Douto Juiz de Primeira Instância condicionou o saque mediante a apresentação do instrumento de mandato recente e que tivesse reconhecida a firma do outorgante (despacho de fls.)

lrresignado com este comando legal, haja vista tratar-se de abuso de direito, não havendo previsão no Código de Processo Civil a respeito, o agravante formula a presente peça recursal, na expectativa de que após ser devidamente analisado em grau de Segunda Instância, seja julgado procedente, para o fim de revogar o decisum do Juízo a quo, determinando-se incontinenti expedição do alvará judicial, em nome do procurador abaixo assinado, para se efetuar o levantamento da quantia junto à instituição bancária competente, dinheiro este que se encontra já à disposição do
agravante.

DO DIREITO

Depreende-se, pelo teor do despacho supracitado, que o Digno Juízo a quo está a determinar a apresentação em cartório de procuração recente com firma reconhecida, condicionando, mesmo, a expedição de alvará enquanto tal determinação não for cumprida.

Inobstante o zelo e desprendimento com que o Ilustre Magistrado de Primeira Instância veio conduzindo este processo, dita exigência parece, com a devida vênia, não ter respaldo legal, menos ainda, amparo na jurisprudência nacional pátria. Confira-se...

O instrumento particular de mandato já constante nos autos, vem com firma reconhecida e contém os poderes específicos para que o profissional abaixo assinado possa "receber (em), dar quitação" - favor consultar o docto. de fls.....

Sobre o tema, THEOTONIO NEGRÃO (in Código de Processo Civil e legislação Processual em vigor, Saraiva, São Paulo, 1.999, 30a ed. a fls. 143-145) registra os seguintes julgados:

Art. 38: 3a. A exigência de reconhecimento de firma na procuração ou no substabelecimento 'ad judicia', constante da redação primitiva do CPC, foi cancelada pela Lei 8.952, de 13.12.94 (neste sentido: RT 724/368, 728/385, 739/298, JTJ 189/120, Lex-JTA 159/41, maioria, Lex-JTA 161/74, 162/358, RTJE 151/226, 156/237, RTRF-3a. Região, 30/86, Bol. AASP 1.980/385j, 1.983/409).

O reconhecimento de firma é desnecessário, ainda que a procuração contenha poderes especiais (RSTJ 103/422; STJ-6a. Turma, REsp 154.245-RS, rel. Min.Fernando Gonçalves, j. 18.12.97, não conheceram, v. u., DJU 16.2.98, p. 164). (...)

Art. 38: 4c. "Não se admite a renovação periódica de procuração, quando tal exigência constitui imposição limitativa aos termos do art. 38 da lei processual civil.
Constitui, igualmente, imposição limitativa ao teor da norma processual do art. 38 a não aceitação de procuração com poderes para receber e dar quitação".(RSTJ 99/331).

Art. 38: 11 a. "O advogado legalmente constituído, cujo Instrumento de procuração lhe outorgue poderes para receber e dar quitação, tem direito Inviolável à expedição de alvará em seu nome, para levantamento de depósitos judiciais e extrajudiciais que favoreçam seu constituinte. É abusivo e contrário à lei qualquer ato em sentido contrário" (STJ-Bol. AASP 2.049/524j, maioria). No mesmo sentido: RT 104/139, 722/220.

Art. 36: 11 b. "Há um acórdão entendendo que: 'A cláusula de 'dar e receber quitação', evidentemente, não é a mesma que 'receber e dar quitação'. Somente esta última é que confere ao advogado poder de receber importância em nome de seu cliente'(TFR-1a. Seção, MS 124.706-RS, rel. Min. Carlos Thibau, j. 30.11.88, v. u., DJU 20.3.89, p. 3.726).

Art. 36: 11c. "0 advogado legalmente constituído, com poderes na procuração para receber e dar quitação, tem direito inviolável à expedição de alvará em seu nome, a fim de levantar depósitos judiciais e extrajudiciais' E1(RSTJ 53/413 e STJ-RJ 195/55, Bol. AASP 1.942/81). O voto do relator, em RSTJ 53/143, Invoca os arts. 934, 1.288 e 1.295 parágrafo primeiro do CC, 36 e 38 do CPC e 70 parágrafo quinto da lei 4.215/63 (esta última foi revogada).

É Ilegal a portaria judicial determinando que o pagamento seja feito à parte e não ao seu advogado, se a procuração deste expressamente lhe conferir poderes para receber e dar quitação (RTRF-3a. Região, 5/219).

Desta forma, considerando a uniformidade de pensamento em diversos tribunais ao longo do território brasileiro, parece, com a devida vênia, não estar amparada no melhor entendimento, a determinação judicial ora questionada.

DOS PEDIDOS

Pelas razões expostas, requer-se seja o presente agravo provido para o fim de reformar o r. Despacho agravado do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito de Primeira Instância às fls.....determInando-se, por conseguinte, a expedição do alvará judicial específico e autorizatório, no sentido a que o profissional abaixo assinado possa efetuar o levantamento da importância discriminada na guia de fls......, com os acréscimos legais.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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