Pedido de juntada de cópia de agravo de instrumento
aos autos, contendo a minuta do recurso.
EXMO. SR. DR. JUIZ DA .... VARA PREVIDENCIÁRIA DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO
JUDICIÁRIA DE .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem, mui
respeitosamente diante de Vossa Excelência, em atenção à prescrição constante no
artigo 526 do CPC dentro do prazo legal, informar que ajuizou no Tribunal
Regional Federal da .... competente recurso de Agravo de Instrumento, cuja cópia
(devidamente protocolada naquele Tribunal) segue em anexo, para juntada nos
autos supracitados.
De final, o esclarecimento de que se fez acompanhar mencionado recurso com uma
cópia autêntica de várias peças desta ação, reputadas como obrigatórias e
necessárias.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB
EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA
........REGIÃO
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, na ação previdenciária, em que contende com o INSS, à presença
de Vossa Excelência interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
do despacho que confirmou a exigência quanto à apresentação de mandato recente e
com reconhecimento de firma do outorgante para levantamento de valor (a fls.
.....), pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
Pede que o agravo seja processado, considerando-se a respeitável decisão
agravada para os fins adiante Indicados. Para a formação do instrumento, junta
cópia das peças em anexo, especialmente as obrigatórias.
Eméritos julgadores
DOS FATOS
Cuida, o presente feito, de Ação Ordinária de Cobrança requerida contra o
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, visando a revisão do benefício de
aposentadoria do agravante, ao argumento de que, quando do início da concessão,
seu benefício equivalia a um determinado número de salário mínimo e que, com o
passar do tempo, a cada reajuste, referida proporção caiu paulatinamente,
acarretando vários prejuízos ao agravante.
Assim, ante a farta jurisprudência descrita na Inicial, verificava-se estar
presente flagrante violação do direito quanto à manutenção da correlação inicial
entre o benefício do agravante com o salário mínimo; devendo, assim, o agravado
ser condenado a proceder a todos os reajustes, pagando as diferenças devidamente
corrigidas, além dos juros legais, custas e honorários advocatícios.
Citado, o agravado não ofereceu contestação. Em seguida, os autos foram
conclusos, para prolação de sentença, a qual foi proferida em três laudas (fls.
... a ....), consoante permissivo do artigo 330 - I - CPC. A decisão reconheceu
procedente em parte o pedido, condenando o agravado a proceder os reajustes, a
partir do primeiro, com observância integral dos aumentos verificados, tudo em
conformidade com a Súmula 260 do extinto Tribunal Federal de Recursos e os
demais fundamentos deduzidos no respeitável decisum.
Na seqüência, passou-se à execução da sentença, mediante a realização dos
cálculos devidos, bem como, com a manifestação das partes. O agravado,
inclusive, interpôs recurso de apelação (fls. ... usque ..), almejando
desconstituir a sentença do Juiz de Primeira Instância, homologatória dos
cálculos de fls. Tal apelo, porém, foi julgado improcedente (acórdão a fls.
....). A seguir, o agravado protocolou recurso especial (fls.... a ....), que
foi Igualmente inacolhido (conforme despacho de fls. .....-...). Ato contínuo, o
agravado procedeu a um depósito (guia a fls. .....); tendo já sido expedido
alvará judicial autorizatório do levantamento de determinada verba, consoante
doctos. de fls. e fls.
Ocorre, no entanto, que, por derradeiro, restou pendente de levantamento
determinada quantia em dinheiro, referente à diferença de cálculos (conforme
guia de fls. ......), cujo saque já foi devidamente autorizado por parte do
Digno Juízo a quo.
Para tal levantamento, porém, o Douto Juiz de Primeira Instância condicionou o
saque mediante a apresentação do instrumento de mandato recente e que tivesse
reconhecida a firma do outorgante (despacho de fls.)
lrresignado com este comando legal, haja vista tratar-se de abuso de direito,
não havendo previsão no Código de Processo Civil a respeito, o agravante formula
a presente peça recursal, na expectativa de que após ser devidamente analisado
em grau de Segunda Instância, seja julgado procedente, para o fim de revogar o
decisum do Juízo a quo, determinando-se incontinenti expedição do alvará
judicial, em nome do procurador abaixo assinado, para se efetuar o levantamento
da quantia junto à instituição bancária competente, dinheiro este que se
encontra já à disposição do
agravante.
DO DIREITO
Depreende-se, pelo teor do despacho supracitado, que o Digno Juízo a quo está a
determinar a apresentação em cartório de procuração recente com firma
reconhecida, condicionando, mesmo, a expedição de alvará enquanto tal
determinação não for cumprida.
Inobstante o zelo e desprendimento com que o Ilustre Magistrado de Primeira
Instância veio conduzindo este processo, dita exigência parece, com a devida
vênia, não ter respaldo legal, menos ainda, amparo na jurisprudência nacional
pátria. Confira-se...
O instrumento particular de mandato já constante nos autos, vem com firma
reconhecida e contém os poderes específicos para que o profissional abaixo
assinado possa "receber (em), dar quitação" - favor consultar o docto. de
fls.....
Sobre o tema, THEOTONIO NEGRÃO (in Código de Processo Civil e legislação
Processual em vigor, Saraiva, São Paulo, 1.999, 30a ed. a fls. 143-145) registra
os seguintes julgados:
Art. 38: 3a. A exigência de reconhecimento de firma na procuração ou no
substabelecimento 'ad judicia', constante da redação primitiva do CPC, foi
cancelada pela Lei 8.952, de 13.12.94 (neste sentido: RT 724/368, 728/385,
739/298, JTJ 189/120, Lex-JTA 159/41, maioria, Lex-JTA 161/74, 162/358, RTJE
151/226, 156/237, RTRF-3a. Região, 30/86, Bol. AASP 1.980/385j, 1.983/409).
O reconhecimento de firma é desnecessário, ainda que a procuração contenha
poderes especiais (RSTJ 103/422; STJ-6a. Turma, REsp 154.245-RS, rel.
Min.Fernando Gonçalves, j. 18.12.97, não conheceram, v. u., DJU 16.2.98, p.
164). (...)
Art. 38: 4c. "Não se admite a renovação periódica de procuração, quando tal
exigência constitui imposição limitativa aos termos do art. 38 da lei processual
civil.
Constitui, igualmente, imposição limitativa ao teor da norma processual do art.
38 a não aceitação de procuração com poderes para receber e dar quitação".(RSTJ
99/331).
Art. 38: 11 a. "O advogado legalmente constituído, cujo Instrumento de
procuração lhe outorgue poderes para receber e dar quitação, tem direito
Inviolável à expedição de alvará em seu nome, para levantamento de depósitos
judiciais e extrajudiciais que favoreçam seu constituinte. É abusivo e contrário
à lei qualquer ato em sentido contrário" (STJ-Bol. AASP 2.049/524j, maioria). No
mesmo sentido: RT 104/139, 722/220.
Art. 36: 11 b. "Há um acórdão entendendo que: 'A cláusula de 'dar e receber
quitação', evidentemente, não é a mesma que 'receber e dar quitação'. Somente
esta última é que confere ao advogado poder de receber importância em nome de
seu cliente'(TFR-1a. Seção, MS 124.706-RS, rel. Min. Carlos Thibau, j. 30.11.88,
v. u., DJU 20.3.89, p. 3.726).
Art. 36: 11c. "0 advogado legalmente constituído, com poderes na procuração para
receber e dar quitação, tem direito inviolável à expedição de alvará em seu
nome, a fim de levantar depósitos judiciais e extrajudiciais' E1(RSTJ 53/413 e
STJ-RJ 195/55, Bol. AASP 1.942/81). O voto do relator, em RSTJ 53/143, Invoca os
arts. 934, 1.288 e 1.295 parágrafo primeiro do CC, 36 e 38 do CPC e 70 parágrafo
quinto da lei 4.215/63 (esta última foi revogada).
É Ilegal a portaria judicial determinando que o pagamento seja feito à parte e
não ao seu advogado, se a procuração deste expressamente lhe conferir poderes
para receber e dar quitação (RTRF-3a. Região, 5/219).
Desta forma, considerando a uniformidade de pensamento em diversos tribunais ao
longo do território brasileiro, parece, com a devida vênia, não estar amparada
no melhor entendimento, a determinação judicial ora questionada.
DOS PEDIDOS
Pelas razões expostas, requer-se seja o presente agravo provido para o fim de
reformar o r. Despacho agravado do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito
de Primeira Instância às fls.....determInando-se, por conseguinte, a expedição
do alvará judicial específico e autorizatório, no sentido a que o profissional
abaixo assinado possa efetuar o levantamento da importância discriminada na guia
de fls......, com os acréscimos legais.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]