FURTO QUALIFICADO - ESCALADA - RECURSO E RAZÕES DE APELAÇÃO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________
COLENDA CÂMARA JULGADORA
ÍNCLITO RELATOR
RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS EM FAVOR DO RÉU: _________
Volve-se o presente recurso contra sentença condenatória editada pela notável
e douta julgadora monocrática da ____ª Vara Criminal da Comarca de _________,
DOUTORA _________, o qual em oferecendo respaldo de agnição à denúncia, condenou
o apelante a expiar pela pena de (1) um ano e (2) dois meses de reclusão,
acrescida de multa, dando-o como incurso nas sanções dos artigo 155, 4º, inciso
II, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, sob a clausura
do regime fechado.
A irresignação do apelante, ponto aríete da presente peça, condensa-se e
centra-se a um único tópico, adstrito a impossibilidade do reconhecimento da
qualificadora da "escalada", a míngua de exame pericial a comprová-la, como é de
lei.
Passa-se, pois, a análise do ponto alvo de debate, antecedido de uma
preliminar, a qual sustentará a legitimidade do firmatário em deduzir o presente
recurso, não obstante manifestação contrária do réu, colhida no termo de folha
____.
PRELIMINARMENTE
Em que pese o réu, tenha de forma imprevidente e irrefletida, deliberado em
não recorrer da decisão, tem-se, que sua vontade não deverá prevalecer,
porquanto, cabe a seu defensor, in casu, (Defensor), a opção de recorrer ou não
da sentença prolatada, pela honorável Magistrada, uma vez aferida e sopesada a
possibilidade latente, de obter-se a reforma do julgado, frente a análise
técnica da prova hospedada pela demanda.
Em secundando o aqui esposado, é a melhor jurisprudência, que jorra dos
tribunais pátrios, digna de decalque, face sua extrema pertinência ao tema em
foco:
"NÃO CABE AO ACUSADO, QUE É LEIGO, DECIDIR A RESPEITO DA SORTE DE SEU
PROCESSO. ASSIM, NÃO PODE NEGAR AO DEFENSOR, AINDA QUE DATIVO, O DIREITO DE
INTERPOR APELAÇÃO MESMO QUANDO, EXPRESSAMENTE, TENHA O CONDENADO DECLARADO NÃO
PRETENDER RECORRER" (JTACRESP 59/269)
"A DEFESA EXTERNADA NO INTERESSE DO ACUSADO, PREVALECE SOBRE A VONTADE DO
RÉU. ASSIM É DE SER CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO PELO ADVOGADO CONTRARIANDO A
VONTADE DO CLIENTE, POIS AQUELE, PELO PREPARO TÉCNICO PROFISSIONAL, TEM MELHOR
DISCERNIMENTO QUANTO À CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DE APRESENTAR À CORTE O TEMA
JURÍDICO, À LUZ DO CONTEÚDO FACTUAL" (RT 639/285)
DO MÉRITO
Pelo que se afere da peça pórtica, atribuir-se ao apelante a prática de furto
qualificado, mediante escalada.
Contudo, a ciosa Polícia Judiciária, não atrelou ao inquérito policial,
qualquer perícia que atestasse a aludida "escalada", supostamente empreendia
pelo réu, no intuito de atingir a residência da vítima pela via incomum, a
demandar (dando-se aqui crédito a denúncia) o emprego de esforço quase
sobre-humano, para a consecução de tal desiderato.
Obtempere-se, que a autoridade policial, for tão negligente em tal ponto, que
sequer teve a preocupação de fotografar o local, e ou mesmo traçar pequeno
croqui, precisando os passos dados pelo réu, em sua malfadada intentona.
Tal circunstância, impede o reconhecimento da "escalada", a qual somente
lograria perfectibilização com a prova pericial, essencial e imprescindível em
tais casos.
De outro norte, tem-se, que a altiva sentenciante, empregou a confissão do
réu, e a prova testemunhal coligida, no intuito de reconhecer a "escalada",
entendendo, que tais elementos supririam o exame pericial.
Entrementes, ousa o recorrente divergir pela raiz, da denodada julgadora
singela, na medida que o apelante não foi questionado quanto interrogado em
juízo (vide folha ____) sobre tal e relevante aspecto, sendo que da prova
testemunhal, somente a vítima afirma que o apelante encontrava-se no segundo
andar de sua casa (vide folha ____), enquanto que as demais testemunhas
compromissadas: _________ (vide folha ____) e _________ (vide folha ____), de
forma unânime, atestam que somente viram o réu no terraço.
Frente a tal quadro, impossível é emprestar-se trânsito a quimérica e
fantasmagórica "escalada", a qual restou indemonstrada nos autos.
Aliás, de bom alvitre, assoma a compilação de alguns julgados, paridos pelos
pretórios pátrios, no sentido de exigir, para o reconhecimento da qualificadora
em questão, o exame pericial:
FURTO QUALIFICADO - ESCALADA - EXAME PERICIAL VOTO VENCIDO
Para se reconhecer a qualificadora de escalada ou de rompimento de obstáculo,
necessário se faz o exame pericial.
Não basta a entrada do agente no local do crime por meio anormal, para
admitir-se a escalada, sendo ainda necessário prova cabal de que para isto tenha
empregado meio instrumental ou esforço fora do comum.
(Apelação nº 1695-1, 2ª. Câmara Criminal do TAMG, Belo Horizonte, Rel. Juiz
Francisco Brito, Maioria, 13.06.89, Publ. RJTAMG 38-39/290).
FURTO QUALIFICADO- ESCALADA - AGRAVANTE NÃO CARACTERIZADA - AUSÊNCIA DE EXAME
PERICIAL - OMISSÃO NÃO SUPRIDA PELA CONFISSÃO DO RÉU - CANCELAMENTO -
INTELIGÊNCIA DO ART, 155, § 4º, II, DO CÓDIGO PENAL. (RT 433:420).
Donde, tem-se por inarredável efetuar-se o expurgo da sentença da
qualificadora satélite do tipo, missão essa, reservada aos Eméritos e Preclaros
Sobre juízes que compõem essa Augusta Câmara Criminal.
ANTE AO EXPOSTO, REQUER:
I.- Seja retificada a sentença, alvo de judiciosa censura, proscrevendo-se a
qualificadora da "escalada", redimensionando-se por decorrência lógica e
necessária a pena, respondendo o apelante, por tentativa de furto simples.
Certos estejam Vossas Excelências, mormente o Insigne e Culto Desembargador
Relator do feito, que em assim decidindo, estarão julgando de acordo com o
direito, e, sobretudo, restabelecendo, perfazendo e restaurando, na gênese do
verbo, o primado da JUSTIÇA!
_________, ____ de _________ de _____.
Defensor DESIGNADO
OAB/UF
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE _________
Processo-crime nº _________
Objeto: apelação de sentença condenatória e oferecimento de razões
Réu preso
_________, brasileiro, solteiro, dos serviços gerais, atualmente constrito
junto ao Presídio _________, pelo Defensor subfirmado, vem, respeitosamente, a
presença de Vossa Excelência, nos autos do processo crime em epígrafe, ciente da
sentença condenatória de folha ____ até ____, interpor, no prazo legal, o
presente recurso de apelação, por força do artigo 593, inciso I, do Código de
Processo Penal, eis encontrar-se desavindo, irresignado e inconformado com
apontado decisum, que lhe foi prejudicial e sumamente adverso.
ISTO POSTO, REQUER:
I.- Recebimento da presente peça, com as razões que lhe emprestam lastro,
franqueando-se a contradita ao ilustre parquet, remetendo-o, após ao Tribunal
Superior, para a devida e necessária reapreciação da matéria alvo de férreo
litígio.
Nesses Termos
Pede Deferimento
_________, ____ de _________ de _____.
Defensor Designado
OAB/UF