Revisão Criminal por Novas Testemunhas e Retratação da Vítima
Requer-se a revisão criminal pela condenação injusta do réu, que alega
inocência. Para provar tal fato apresentou-se provas testemunhais e a retratação
da vítima, ambas desconsideradas pelo Juiz.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO ....
.................................. (qualificação), domiciliado em ....,
atualmente recolhido na Cadeia Pública, vem perante Vossa Excelência, por
intermédio de seu representante postulatório infra firmado ("ut" instrumento de
mandado incluso), promover a presente
AÇÃO PENAL CONSTITUTIVA DE REVISÃO CRIMINAL
fazendo-o com escólio nos incisos I, II e III do art. 621, do Código de Processo
Penal, consoante as "quaestiones facti" e "iuris" infra elencadas:
I - OS FATOS
O revisionando, na data de .... de .... de ...., foi denunciado frente ao Juiz
de Direito da Comarca de ...., por roubo qualificado (art. 157, § 2º, inciso I,
concorrente com o art. 61, inciso II, letra "h", ambos do Código Penal) (doc.
....).
Transcorrida normalmente a instrução probatória desse processo penal de
conhecimento, aquele magistrado prolatou sentença processual, condenando o réu a
6 anos e 8 meses de prisão, no regime semi-aberto e 160 (cento e sessenta)
dias-multa, no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo cada dia-multa.
Esse "decisum" sobreveio na data de .../.../... (doc. ....).
Tendo havido, no dia .... do precitado mês, recurso de apelação em oposição
àquela sentença (doc. ....).
O réu desesperado, com tamanha rigidez na sua condenação, em .... de .... de
...., empreendeu fuga da cadeia municipal, sendo re-capturado no dia .... de
.... de ....
O Parquet, arrimado no artigo 595 do CPP, requer a deserção do recurso de
apelação (doc. ....).
Desta forma, o Juiz monocrático fixou, em definitivo, a reprimenda penal em 6
(seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão em regime semi-aberto (doc. ....).
Portanto, no estabelecimento da "sanctio iuris" fez aquele magistrado emprego da
qualificação do crime (art. 157, § 2°, inciso I, do CP) (doc. ....).
A sobredita decisão teve sua "res judicata" formal na data de .../.../...
II - O DIREITO
O art. 621, inciso I, segunda parte, do Código de Processo Penal, prevê a
revisão dos processos findos quando a sentença condenatória for contrária à
evidência dos autos.
Segundo a doutrina de Nilo Batista,
"a evidência dos autos só pode ser algum coisa que resulte de uma apreciação
conjunta e conjugada da prova. Não basta que o decisório se firme em qualquer
prova: é mister que a prova que o ampare seja oponível, formal e logicamente, às
provas que militem em sentido contrário" (Decisões criminais comentadas, Rio de
Janeiro, Ed. Líber Júris, 1976, p. 120).
No caso em espécie, o réu obteve do juízo monocrático a condenação fundada na
prova de acusação e na desconsideração da prova testemunhal de defesa, motivando
com o argumento de que fora contraditório o relato proferido pelas mesmas -
quanto ao réu estar ou não trabalhando no dia em que ocorreu o fato imputado -,
com a devida venia do digno magistrado, tal circunstância se configura
irrelevante para o fato penal imputado uma vez que está fartamente provado nos
autos a sua presença no local em questão. Da mesma forma, a denúncia,
apresentada sob a qualificação jurídica do art. 157, parágrafo 2°, inciso I, CP,
para subsistir independe do questionamento formulado.
A desconsideração da prova testemunhal produzida pela defesa, com base na
informação da testemunha ...., que alegou não estar o réu trabalhando no dia dos
fatos, demonstra-se frágil e de somenos importância. Pois, a sua relação de
emprego com a empresa .... não foi impugnada, estando, desta forma, o réu a
disposição do empregador, portanto, estava trabalhando.
Também fundamentando este pedido de revisão o art. 621, inciso II, CPP, que
prevê o remédio jurídico quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos
comprovadamente falsos.
O douto magistrado formulou sua convicção exclusivamente no depoimento da
vítima, sendo os demais testemunhos indiretos balizados por aquele. Ora,
apresentou-se falso o testemunho prestado pela vítima, face sua retratação
judicial (Autos de Justificação Judicial n° .... anexados).
Outro fundamento para acolher este pedido está disposto no art. 621, inciso III,
CPP, que tem a seguinte dicção:
"III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do
condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da
pena"
A nova prova de inocência do condenado é a própria retratação da pretensa vítima
que na época acatou as brincadeiras dos colegas do réu como verdade. Temendo não
recuperar sua bicicleta dirigiu-se a policiais militares que efetuaram a prisão
do revisionando.
Nos autos de justificação judicial n° ...., a testemunha .... reconhece que
EMPRESTOU sua bicicleta ao revisionando no dia dos fatos, que era conhecido do
revisionando e que diante da demora do revisionando "os colegas de trabalho do
requerente começaram a dizer que o declarante não iria mais ver a bicicleta,
sendo que o declarante apavorou-se; que, então, chamou a polícia, dizendo a ela
que o requerente havia roubado a bicicleta; que disse à polícia que o requerente
o havia ameaçado com um punhal; que disse isso uma vez que "encheram sua cabeça
de coisarada" e ficou com medo de que, se não dissesse isso, não recuperaria sua
bicicleta". Por fim, a testemunha declarou ter sabido sobre a quebra de sua
bicicleta o que foi provado pelo revisionando com a apresentação da corrente no
dia dos fatos.
Os testemunhos de ...., representante legal de ...., ...., .... e ....
corroboram a declaração do representando.
Pelas provas produzidas fica claro a insubsistência da imputação penal proferida
na denúncia contra o revisionando, cujo fato praticado - empréstimo de bem móvel
- é atípico. Por outro lado, a conduta do revisionando em tomar emprestado a
bicicleta do menor e gesticulava para que fosse reparada por ocasião da quebra
de sua corrente, em nada pode-se atribuir o caráter de ilícita.
Resta assim, concluir pela inexistência da materialidade e autoria do delito
que, diante de tais provas ficam prejudicadas.
III - REQUERIMENTO
Ante ao retro-sumulado, roga o revisionando à V. Exa., seja recebido o presente
pedido revisional e, uma vez escolhido o douto Relator por sorteio, sejam os
autos ao mesmo conclusos e após, seja procedida a oitiva do Procurador-Geral da
Justiça para o competente Parecer, no prazo de dez dias e, em seguida, sejam os
autos encaminhados ao Revisor, para que o mesmo, após o exame e o visto, mande o
feito à Mesa para julgamento, a fim de que se corrija o error in iudicando
salientado, com a conseqüente cassação da sentença rescindenda, absolvendo o
revisionando ....
Nestes termos,
Pede Deferimento.
...., .... de .... de ....
..................
Advogado OAB/.....