EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL.
Ref. Processo nº: _______
_______________________(nome do réu), nos autos da presente AÇÃO PENAL PÚBLICA,
vem, por seus advogados, apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS
pelos motivos que se seguem, requerendo, ao final, que seja o réu considerado
inocente:
Terminada a fase de instrução, responde o acusado pela prática do crime de furto
(art. 155 do Código Penal), requerendo assim, o Ministério Público, sua
condenação.
Contudo, apesar de ter o acusado confessado, em sede policial, a autoria do
crime a ele imputado (fls. 09/11), o fez mediante forte pressão psicológica
exercida pelo estabelecimento policial e sobretudo, pela testemunha ___________,
na insistência de apontá-lo como autor do delito descrito na exordial: “que o
Réu negou, mas na Delegacia de Polícia, vendo a insistência do depoente em
apontá-lo com Autor do delito, acabou confessando a prática do crime.” Desta
forma, tal fato (confissão) não deve ser levado em consideração.
Vale ressaltar que, em virtude da revelia (fl. 18), não houve verificação quanto
a veracidade de tais declarações, razão pela qual, necessário se faz
considerá-las suspeitas de terem sido obtidas mediante coação.
Claro está a debilidade da prova apresentada para ensejar a condenação, qual
seja, a confissão do acusado feita em sede policial, uma vez que não se trata de
prova plena, entendimento este, corroborado por nossos egrégios Tribunais, in
verbis:
“Dentro do sistema atual, inexiste a certeza legal da probatio probationes. Não
há tomar-se a confissão do acusado como prova plena de sua culpabilidade, pois é
livre a apreciação pelo juiz da prova de formação de sua convicção”. (TACRIMSP
1º Grupo de Câmaras – Embargos Infringentes – 24.170 – Rel. Mattos Faria – J.
03.11.1971 – maioria) – (“julgados TASP” XIX/32).
Ressalte-se que, a favor do acusado, existe sua F.A.C. (fl.34), por ser este
primário, de bons antecedentes, além do fato de não ter havido prejuízo ao
lesado, uma vez que a res foi restituída intacta.
Sendo assim, vem requerer a V.Exª. a ABSOLVIÇÃO do acusado, por ser medida da
mais lídima JUSTIÇA.
Caso não seja este o entendimento de V.Exª., requer seja aplicado o disposto no
§ 2º do artigo 155 do Código Penal, como requereu o Ministério Público em
Alegações Finais.
Termos em que,
Pede deferimento.
Cidade, Data
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ADVOGADO
OAB Nº/Seção