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Petição - Peça Criminal - Alegações finais


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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL.
 

Ref. Processo nº: _______



_______________________(nome do réu), nos autos da presente AÇÃO PENAL PÚBLICA, vem, por seus advogados, apresentar
 

ALEGAÇÕES FINAIS
 

pelos motivos que se seguem, requerendo, ao final, que seja o réu considerado inocente:

Terminada a fase de instrução, responde o acusado pela prática do crime de furto (art. 155 do Código Penal), requerendo assim, o Ministério Público, sua condenação.
Contudo, apesar de ter o acusado confessado, em sede policial, a autoria do crime a ele imputado (fls. 09/11), o fez mediante forte pressão psicológica exercida pelo estabelecimento policial e sobretudo, pela testemunha ___________, na insistência de apontá-lo como autor do delito descrito na exordial: “que o Réu negou, mas na Delegacia de Polícia, vendo a insistência do depoente em apontá-lo com Autor do delito, acabou confessando a prática do crime.” Desta forma, tal fato (confissão) não deve ser levado em consideração.
Vale ressaltar que, em virtude da revelia (fl. 18), não houve verificação quanto a veracidade de tais declarações, razão pela qual, necessário se faz considerá-las suspeitas de terem sido obtidas mediante coação.
Claro está a debilidade da prova apresentada para ensejar a condenação, qual seja, a confissão do acusado feita em sede policial, uma vez que não se trata de prova plena, entendimento este, corroborado por nossos egrégios Tribunais, in verbis:
“Dentro do sistema atual, inexiste a certeza legal da probatio probationes. Não há tomar-se a confissão do acusado como prova plena de sua culpabilidade, pois é livre a apreciação pelo juiz da prova de formação de sua convicção”. (TACRIMSP 1º Grupo de Câmaras – Embargos Infringentes – 24.170 – Rel. Mattos Faria – J. 03.11.1971 – maioria) – (“julgados TASP” XIX/32).
Ressalte-se que, a favor do acusado, existe sua F.A.C. (fl.34), por ser este primário, de bons antecedentes, além do fato de não ter havido prejuízo ao lesado, uma vez que a res foi restituída intacta.
Sendo assim, vem requerer a V.Exª. a ABSOLVIÇÃO do acusado, por ser medida da mais lídima JUSTIÇA.
Caso não seja este o entendimento de V.Exª., requer seja aplicado o disposto no § 2º do artigo 155 do Código Penal, como requereu o Ministério Público em Alegações Finais.
 

Termos em que,
Pede deferimento.
 

Cidade, Data
 

__________________________________
ADVOGADO
OAB Nº/Seção


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