Pedido de Liberdade Provisória de Descaracterização de Crime Hediondo
Sustentando não ser o delito enumerado na lei de crimes hediondos, pleiteia seu
direito à liberdade provisória, possuindo residência fixa e renda própria.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO ....ª VARA CRIMINAL DA COMARCA
....
.......................................... já devidamente qualificado nos autos
da Ação Penal que trata por este r. Juízo sob n° .... vem, respeitosamente, à
presença de V. Exa., através de seu advogado que esta subscreve, reiterar seu
pedido de
LIBERDADE PROVISÓRIA,
pelos motivos que a seguir passa a expor:
01. O peticionário já havia postulado anteriormente pelo relaxamento de sua
prisão, sob os consistentes argumentos de que é portador de bons antecedentes
criminais, primário, chefe de família, possuindo dois filhos, residência fixa e
meios de sustento próprio, através de uma metalúrgica que lhe proporciona um
padrão de vida condigno, não necessitando, por estes motivos, de quaisquer meios
ilícitos para auferir rendas.
02. O petitório daquela oportunidade foi negado pelo MM. Juiz, acatando o
parecer do ilustre representante do Ministério Público o qual fundava-se na Lei
8.072/90 - Lei dos Crimes Hediondos, por se tratar a imputação que ora lhe é
feita de tráfego de substância entorpecente.
03. Ocorre que na ocasião pouco ou nada se sabia a respeito do réu, uma vez que
ainda não havia sido interrogado em juízo. Suprido o interrogatório, V. Exa.
passou a conhecer a pessoa de Réu; como se viu, trata-se de pessoa tranqüila, de
boa apresentação e que tudo respondeu durante a perquirição, procurando elucidar
os fatos e narra-lhes tal como ocorreram, demonstrando que a substância
apreendida destinava-se ao consumo próprio, o que, tristemente, só causaria
prejuízo a ele próprio.
04. Além do mais, data vênia do Ministério Público, a dita Lei dos Crimes
Hediondos não se presa à este caso. Matéria amplamente discutida quer pela
doutrina, quer na esfera jurisprudencial, dada sua falta de conteúdo e
incorrendo na inconstitucionalidade, ou nas palavras de Damásio E. de Jesus
(Livro de Estudos Jurídicos 1, IEJ, 1991, p. 28), verbais:
"A Lei 8.072, inovando em matéria penal e processual, não procurou amoldar-se ao
sistema legislativo criminal brasileiro, como que inexistisse, apresentando
contradições, erros e imperfeições técnicas e de conteúdo, trazendo grande
inquietação, espanto e perplexidade aos estudiosos dessa matéria, tal o número
de confusões e dúvidas."
Com efeito, a referida Lei é claramente inconstitucional face o disposto pelo
inciso LXVI do artigo 5° da Constituição Federal que consagra o direito/garantia
individual da liberdade Provisória. Tal garantia de liberdade provisória é
aplicável também às infrações inafiançáveis. Consoante correta interpretação de
Vicente Greca Filho, "a liberdade provisória sem fiança , conforme prevista no
Código de Processo Penal aplica-se a qualquer infração penal, inclusive aos
inafiançáveis. Se o constituinte proibiu a fiança é porque deseja, em relação a
essas infrações, maior rigor na repressão e, em princípio, estaria proibindo
qualquer liberdade provisória. Todavia, o próprio constituinte, em outro inciso,
faz a distribuição entre liberdade provisória com ou sem fiança (inc. LXVI), de
modo que, se desejasse abranger as duas hipóteses com a proibição, teria a elas
se referido expressamente."
05. Mas a inconstitucionalidade da Lei igualmente se apresenta sob outras
formas, quer por violação do Princípio do Estado Democrático de Direito (art. 1°
da Constituição), quer por violação do princípio de presunção de inocência. Daí,
e ainda por força do § 2° do art. 5°, deriva o princípio constitucional da
proibição de excesso, cujo conteúdo essencial deve entender-se como referido não
ao direito, mas ao preceito constitucional, sendo que mesmo admitindo-se a
anulação do direito subjetivo de certo indivíduo em determinadas circunstâncias,
nunca esta restrição poderá ser absoluta, ou seja, a Lei Ordinária pode não
admitir a liberdade provisória quando confrontada com o caso concreto, não pode,
porém, vedá-la em caráter genérico. Já quanto a presunção de inocência, a
inconstitucionalidade se dá quando a norma confere à prisão preventiva funções
de defesa social, com fins de exemplaridade, pois estaria, na prática,
transferindo o efeito intimatório e repreensivo da pena para a prisão
preventiva, o que é absurdo.
06. Amplo é o repertório jurisprudencial no que concerne às
inconstitucionalidade. Conforme jurisprudência:
"Lei 8.072/90 - Crimes hediondos, prática de tortura, tráfego ilícito de
entorpecentes e terrorismo - Insuscetibilidade de indulto e liberdade
provisória, pela presumida periculosidade dos agentes, prevista no art. 2°, I e
II, "in fine" - Vedação insubsistente, por contrariar os incs. XLII, LXVI, LIV,
LV e LVII do art. 5° da cf (respectivamente: proibição apenas da graça e da
anistia; princípio da liberdade provisória; princípio do devido processo legal;
princípio do contraditório e da ampla defesa; princípio da presunção de
inocência) - Declarações de votos." (RT 671/323)
07. Em face de todo o exposto, após ouvido o ilustre Sr. Promotor de Justiça,
requer-se se digne Vossa Excelência conceder ao peticionário o benefício da
Liberdade Provisória a que tem direito, expedindo-se, para tanto, o competente
alvará de soltura.
Termos em que,
Pede deferimento.
...., .... de .... de ....
..................
Advogado