Contestação à ação de despejo, sob alegação de inépcia da inicial e carência de ação. No mérito requer-se a indenização por benfeitorias.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor
CONTESTAÇÃO
à AÇÃO DE DESPEJO interposta por ....., brasileiro (a), (estado civil),
profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º
....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
1. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL
Salvo melhor juízo, a exordial não atende aos requisitos e exigências legais,
haja vista que da narração dos fatos não decorre logicamente a conclusão.
Com efeito, a composição do pólo ativo apresenta-se deficiente e confusa, não
sendo possível identificar-se com precisão a autoria. Tanto é verdade que, ao
invés de identificar quem propõe, afirma que:
...., procurador de ...., nomeia e constituem sua bastante procuradora "in
assinada", ...
Mas, quem propõe a ação .... e .... Ou só .... Data venia, o preâmbulo é
confuso. E a confusão continua quando o texto aduz "Autor" (singular), quando o
mandato de fls. ...., em que pese a redação imprecisa, foi assinado apenas por
....
Assim, por não haver indicação do pólo ativo (CPC, art. 282, II), s.m.j., a
inicial é inepta (CPC, art. 295, par. único, I e II), devendo, pois, ser
indeferida.
Mas isso não é tudo.
2. DA CARÊNCIA DE AÇÃO
A denúncia vazia no contrato por prazo indeterminado não existe forma especial.
No entanto, para a sua validade, eficácia ou regularidade, deve atender os
requisitos básicos, identificando-se as partes, o objeto e condições da
denúncia, o que não ocorreu no caso vertente.
A notificação extrajudicial de fls. .... denuncia que "o proprietário"
(singular) não tem mais interesse na manutenção do contrato de locação, por não
mais lhe convir.
Conforme contrato acostado às fls. ...., dois são os locadores, e a certidão de
fls. ...., apesar de desatualizada, indica a pluralidade de proprietários.
Vislumbra-se, pois, que a notificação de fls. .... é irregular e ineficaz, não
irradiando efeitos e nem autorizando a retomada via ação de despejo, haja vista
que não identifica com precisão quem pretende por fim ao contrato,
denunciando-o.
Com efeito, havendo pluralidade (locadores e proprietários), a simples denúncia
genérica de "proprietário" (singular), sem nenhuma outra identificação de quem
seja, não possui eficácia e nem gera direitos ou obrigações, não autorizando,
pois, a retomada pretendida, que existe notificação premonitória regulamentar.
Como visto, dois são os locadores, mas não se identificou quem denunciou a
relação ex-locado e nem quem pretende, precisamente, exceder a remota do imóvel,
via ação de despejo.
Assim, além de não identificar precisamente o pólo ativo, o que constitui
inépcia da petição inicial, a pretensão também não merece prosperar por não
haver sido instruída com notificação premonitória válida e eficaz, como requer a
legislação vigente (CPC, art. 283).
Nestas condições, requer sejam acolhidas as preliminares ora arguidas,
declarando-se extinto o processo, sem julgamento do mérito (CPC, art. 267, I, IV
e VI), condenando-se o autor ao pagamento das despesas que deu causa, honorários
advocatícios, inclusive.
Se assim não entender Vossa Excelência, roga-se vênia para adentrar às questões
pertinentes ao mérito.
DO MÉRITO
Na hipótese das preliminares eventualmente não prevalecerem, insta asseverar que
o réu promoveu e efetivou várias benfeitorias necessárias no imóvel locado. Por
isso, para sua retomada, os locadores deverão proceder à indenização prévia do
locatário, sob pena de retenção pelas benfeitorias.
As benfeitorias realizadas pelo locatário-réu, durante a vigência do contrato de
locação, totalizam a importância de R$ .... (atualizada), equivalente a ....
BTNs, conforme especificação abaixo:
a) substituição de .... (....) R$ ....
b) substituição de .... (....) R$ ....
c) substituição de .... (....) R$ ....
DOS PEDIDOS
Nestas condições, para a rescisão do contrato locatício, devem os locadores
indicar as benfeitorias necessárias realizadas pelo locatário, sob pena de
retenção do imóvel até o efetivo ressarcimento.
Requer a produção de todas as provas admitidas em direito, em especial a oitiva
de testemunhas, juntada de novos documentos, vistorias e perícias contábil e de
edificações.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]