Agravo de instrumento contra decisão de juiz
monocrático que deixou de extinguir o processo sem julgamento do mérito, por litispendência.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO .......
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
da decisão do Exmo. Sr. Dr. ...., DD. Juiz de Direito em exercício na ....ª Vara
Cível da Comarca de ...., que deixou de extinguir o processo sem julgamento do
mérito, por litispendência, nos autos ..... em que litiga com....., brasileiro
(a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º
..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º .....,
Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., o que faz pelos motivos de fato e de
direito a seguir aduzidos.
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Colenda Turma,
Eméritos Julgadores
O agravo tem por base o que segue.
1. Do Histórico do processo
O Agravante ingressou com AÇÃO DE NULIDADE DE ASSEMBLÉIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPATÓRIA, que tramita na ... Vara Cível, objetivando a anulação da
Assembléia Geral Extraordinária convocada por locatários do Condomínio Edifício
..., que se realizou à revelia dos proprietários dos imóveis, onde foi votada a
destituição do Síndico.
A M.M. Juíza singular, em seu despacho de fls. ..., datado de .../.../...,
informou que a análise do pedido de tutela antecipada se daria após a
manifestação da ora Agravada, que a seu turno ocorreu nas fls. ... a ..., dos
mesmos autos.
Ocorre, todavia, que os Agravados ingressaram, maliciosamente, com AÇÃO DE
CONVALIDAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL, que foi distribuída na ... Vara Cível desta
Capital, em .../.../..... (cópia dos autos inclusa)
Atente para o fato de que os Agravados já sabiam que o Agravante havia
distribuído uma ação junto a ... Vara cível, objetivando discutir a questão.
O M.M. Juiz da ... Vara Cível, ignorando totalmente a existência de outra
demanda idêntica, onde a causa de pedir é a mesma, proferiu nos autos .../... o
despacho de fl. ..., determinando que fosse emendada a inicial em forma de
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA e, determinando a modificação do polo passivo, de
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ... para ..., que ora interpõe o presente agravo.
Devidamente emendada a inicial pela Agravada nas fls. ... a ..., o M.M. Juiz da
... Vara Cível despachou concedendo a liminar nas fls. ... a ... É importante
relatar que, até o presente momento o r. magistrado sequer suspeitava da
existência da AÇÃO DE NULIDADE DE ASSEMBLÉIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPATÓRIA,
que já tramitava na ... Vara Cível.
Ocorre, todavia, que a M.M. Juíza da ... V.C., após tomar ciência da ação
proposta, POSTERIORMENTE, pela Agravada, avocou os autos, haja vista a figura da
prevenção. No entanto, deixou de extingui-la sem o julgamento do mérito pelo
vício de LITISPENDÊNCIA, determinando, em contraposição, que a referida ação
permanecesse.
Cumpre frisar que, a contestação já apresentada na AÇÃO DE NULIDADE DE
ASSEMBLÉIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPATÓRIA da ... V.C. (fls. ... a ...), é
cópia fiel da AÇÃO DE CONVALIDAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL emendada para CAUTELAR
INOMINADA (fls. ... a ...), na ... V.C. Além disso, o procurador de ambas as
demandas também é o mesmo.
Em síntese, este é o breve relatório de ambas as demandas.
2. Do pedido liminar
Ad initio, consoante permissivo do artigo 558 do Código de Processo Civil,
requer-se seja deferido o efeito suspensivo ao presente recurso, intimando-se o
juiz da causa.
Tal medida se justifica, dado que a falta do efeito suspensivo implicará em
cumprimento de uma medida liminar que resultou de processo maculado de vício
processual insanável e, prejudicial a ação que foi anteriormente proposta.
3. Do mérito
Observe-se o despacho da M.M. juíza singular de fl. ..., nos autos n.º .../...,
que declarou a conexão entre os feitos, determinando ainda que ambas as demandas
tramitassem em apenso.
"AUTOS N.º .../...
1. Face à conexão existente entre este feito (remetido pela ... Vara Cível) com
a ação de nulidade de assembléia, e estando este Juízo prevento na forma do art.
106 do CPC, permanecem os autos.
2. Ratifica-se a decisão liminar concedida as fls. .../..., por seus próprios
fundamentos.
3. Cite-se o requerido para contestar, no prazo contido supra, e inclusive
alertando-os sobre o contido no art. 806, sob pena de ser aplicado I do art.
808, ambos do CPC.
..., .../.../...
... - Juíza de Direito substituta"
Em que pese o entendimento do M.M. Juíza de primeira instância, em seu despacho
na AÇÃO DE CONVALIDAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL emendada para CAUTELAR INOMINADA,
tal ação não deve permanecer, e sim, ser extinta sem o julgamento do mérito, não
podendo em hipótese alguma persistir a decisão, haja vista a inegável figura da
LITISPENDÊNCIA.
Neste passo, a orientação do nosso Supremo Tribunal de Justiça é pacífica em
proclamar que:
"A identidade de demandas que caracteriza a litispendência é a identidade
jurídica, quando, idênticos os pedidos, visam ambos os mesmos efeitos
jurídicos." (In STJ - 1ª Seção, MS 1.163-DF - Agr. Reg., Rel. Ministro José de
Jesus Filho, j. 18.12.1991, negaram provimento v.u. DJU 09.03.92, p. 2.528, 2º
col, em.)
De outra parte, convém destacar que a decisão da proferida pelo MM Juízo da ...
V.C., nos autos da AÇÃO DE CONVALIDAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL emendada para
CAUTELAR INOMINADA, é totalmente prejudicial ao despacho já proferido na AÇÃO DE
NULIDADE DE ASSEMBLÉIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPATÓRIA da ... V.C. (fl. ...),
pois na hipótese da antecipação da tutela desta, a Agravada também estará
administrando o condomínio, ou seja, haverá dois Síndicos administrando o
condomínio ao mesmo tempo.
Com relação ao entendimento jurisprudencial, este Egrégio Tribunal de Alçada já
se manifestou em caso similar, deduzindo o seguinte entendimento sobre o tema.
"AGRAVO DE INSTRUMENTO - LITISPENDÊNCIA - CONHECIMENTO DE OFÍCIO - CPC ART. 267,
V E §3º - EXTINÇÃO DO SEGUNDO PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO - RECURSO IMPROVIDO.
É de ser reconhecido de ofício o instituto de litispendência, quando em trâmite
duas ações idênticas entre as mesmas partes, determinando, por conseqüência, a
extinção do segundo processo, sem exame de mérito." (Ap. Cív. n.º 67100-1, de
Foz do Iguaçu - 2º Vara Cível, Ac. n.º 5149, 4º Câm. Cível.) (destacou-se)
(Cópia inclusa).
Sendo inegável a figura da LITISPENDÊNCIA no caso sub judice e, demonstrado o
risco da ratificação do despacho proferido pelo Juízo da ... Vara Cível, nos
autos n.º .../..., há que se extinguir a AÇÃO DE CONVALIDAÇÃO DE ASSEMBLÉIA
GERAL emendada para CAUTELAR INOMINADA, nos termos do artigo 267, V, § 3º.
Art. 267. Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito:
V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa
julgada;
§3º - O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição,
enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V
e VI; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que lhe caiba
falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento."
Por fim, restando devidamente esclarecido que ambas as demandas discutem sobre o
mesmo tema, sendo que a primeira pretende a anulação da assembléia que destituiu
o Síndico e, de outro lado, a segunda pretende convalidar a assembléia que
promoveu a mesma destituição do síndico, faz-se indispensável a intervenção
deste Egrégio Tribunal para fins de reconhecer a litispendência.
DOS PEDIDOS
Ante as razões expostas, e mais por aquelas que este Egrégio Tribunal de Alçada
saberá lançar sobre a matéria, requer o provimento do presente recurso, para
fins de extinguir a ação em curso nos autos .../..., determinando que a causa
seja discutida nos autos n.º .../...
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]