Apresentação de memoriais em ação de despejo por infração contratual.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
......, brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que colide com , autos nº ....., à presença de
Vossa Excelência apresentar
MEMORIAIS
passando a expender, para tanto, as seguintes razões de fato e de direito:
1. Versam os presentes autos sobre Ação de Despejo, na qual os Autores postulam
a rescisão do contrato de locação firmado com a Requerida, bem como a
desocupação do imóvel objeto da avença, com a condenação da mesma no pagamento
da multa contratual, dos danos causados ao imóvel e dos alugueres e despesas com
vencimento durante a lide.
2. O fundamento da pretensão repousa sobre duas infrações contratuais
perpetradas pela Requerida, quais sejam: a destinação do imóvel para fins
residenciais - não obstante o contrato estabeleça a natureza comercial da
locação - e a sublocação de algumas de suas unidades sem o consentimento dos
Autores.
3. Na audiência de instrução e julgamento foram ouvidos 04 (quatro) informantes
arrolados pela Requerida. Diante do quadro probatório resultante, estreme de
dúvidas restou caracterizada a infração contratual por parte da locatária. Senão
vejamos:
4. Do depoimento do informante .................., que exerce a função de
terapeuta no imóvel locado, denota-se claramente que a Requerida vem sublocando
o bem. E, com efeito, o mesmo afirmou "que foi acertado com a requerida a
utilização de um espaço dentro do imóvel, cobrado por hora pela requerida no
valor de R$ ........ e ainda paga; que se fosse um espaço maior ocorreria a
possibilidade de cobrança por pessoa de R$ ......... e a requerida receberia uma
comissão de 30 ou 40%." (grifos nossos).
5. Como se vê, a Requerida exigia deste terapeuta, assim como dos demais
profissionais que utilizavam as salas do imóvel, o pagamento de valor fixo,
conforme o número de horas de ocupação do espaço. Tal procedimento caracteriza
inarredavelmente a sublocação, em frontal violação do contrato celebrado entre
as partes.
À repergunta dos Autores, referido informante arremata esta conclusão ao
responder categoricamente que "era uma importância irrisória para pagamento da
secretária, luz e limpeza do espaço". Ora, de nada importa se a importância
destinada ao pagamento da secretária, da luz e da limpeza da sala por ele
utilizada era "irrisória". O fato inconteste é que se o mesmo fosse efetivamente
um funcionário da Requerida, não teria de efetuar qualquer pagamento pela
ocupação do espaço.
6. Diferente não foi a informação prestada por .............., o qual exerce a
atividade de terapeuta num das salas do imóvel. O mesmo asseverou que "o seu
valor quanto às horas de cromoterapia era no percentual de 40% do valor pago
pela cliente [...] permanecendo o restante do valor com a requerida" (grifos
nossos).
Ora, qual a razão do informante receber 40% (quarenta por cento) do valor das
consultas efetuadas se, como tenta fazer crer a Requerida, trata-se de um
funcionário seu? Salta aos olhos que outra relação não existia entre a demandada
e o informante senão a de sublocação, na qual este deveria pagar certo valor
pela utilização da sala, permanecendo o restante com aquela.
7. E, finalmente, a informante ..........., aluna de um dos cursos ministrados
no imóvel em exame, deixou claro que "efetuava o pagamento das taxas para a
requerida e pelo que tem conhecimento uma parte do valor permanecia com a
requerida e o restante com o seu professor ..........." (grifos nossos).
Seguindo o mesmo raciocínio acima, por qual razão deveria a Requerida repassar
ao professor da informante parte do valor referente às aulas por ele
ministradas, se realmente fosse um funcionário seu? Evidentemente nenhuma!!!
Isto apenas comprova que a demandada retinha parte dos pagamentos das aulas a
título de sublocação, repassando a importância remanescente ao respectivo
professor.
8. Postas estas razões, restou demonstrada inequivocamente a infração noticiada
na inicial, qual seja, a sublocação de diversas salas do imóvel, em frontal
violação do pacto locatício firmado entre as partes.
DOS PEDIDOS
Isto posto e por tudo mais que dos autos consta, é a presente para ratificar o
pretensão deduzida na exordial, requerendo seja julgada procedente a ação, com
vistas à rescisão do contrato de despejo, à desocupação do imóvel objeto do
mesmo, bem como à condenação da Requerida no pagamento dos consectários
contratuais e legais postulados nesta peça processual.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]