Pedido de tutela por parte dos avós, em razão de falecimento da genitora do menor, além de destituição de pátrio poder com relação ao pai.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE .....,
ESTADO DO .....
..... e ....., brasileiros, casados entre si, residentes e domiciliados à Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
PEDIDO DE TUTELA C/C DESTITUIÇÃO DE PÁTRIO PODER
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., e ....., brasileiro
(a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º
..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º .....,
Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a
seguir aduzidos.
DOS FATOS
Os Requerentes são avós maternos da menor ..........., filha de ............ com
o primeiro Requerido, conforme certidão de nascimento em anexo (doc. 05).
O segundo e terceiro Requeridos são avós paternos da menor e de acordo com o que
dispõe o art. 1731 do Novo Código Civil deverão figurar no polo passivo da
presente ação de tutela c/c destituição do pátrio poder.
A mãe da menor, a Sra. ..................., faleceu no dia ....... de ........
de ........., conforme atestado de óbito em anexo (doc. 06), em decorrência de
um acidente de trânsito que sofreu. Enquanto viva a genitora da menor trabalhava
fora, razão pela qual a criança ficava sob os cuidados da avó materna, ora
Requerente, sendo que, após seu falecimento, a criança continuou sob a posse de
fato dos avós, ora Requerentes, com quem já possui afinidade, recebendo os
cuidados materiais e afetivos que necessita para o seu desenvolvimento
intelectual e emocional.
O primeiro Requerido, por sua vez, esteve presente apenas no momento de efetuar
o registro da criança em Cartório, ausentando-se posteriormente, tendo agido
sempre com descaso em relação à filha, pois nunca deu assistência material ou
afetiva, nem participou da criação, permanecendo assim, até mesmo após a
tragédia, encontrando-se hoje em lugar incerto e não sabido.
A situação de descaso e abandono praticado pelo primeiro Requerido fere tanto
dispositivo de lei infraconstitucional, especificamente a Lei 8.069/90, em seu
artigo 22, ao estabelecer que incumbe aos pais o sustento, a guarda e educação
dos filhos, quanto constitucional, em seu artigo 229, que preceitua o dever de
assistir, criar e educar os filhos menores.
Face o abandono do primeiro Requerido em relação a sua filha, encontram-se
caracterizados os requisitos dos artigos 1635 e 1638 do Novo Código Civil e 24
da Lei 8.069/90, para que por ato judicial seja decretada a destituição do
pátrio poder, aplicando-se ao caso em tela as medidas de proteção à criança
conforme dispõe o art. 98, inc. II da Lei 8.069/90.
Diante do exposto, verifica-se que o primeiro Requerido tem desrespeitado todas
as obrigações concernentes à criação e educação de sua filha, não demonstrando
qualquer interesse em assumir os deveres inerentes ao pai, razão pela qual a
situação mais saudável e vantajosa e que mais se assemelha ao lar que
............. conhecia antes da morte de sua mãe, é aquela que a coloca
definitivamente sob a tutela dos Requerentes.
Outrossim, relativamente aos avós paternos da menor, ora segundo e terceiro
Requerido, igualmente à atitude tomada pelo primeiro Requerido nunca procuraram
ou manifestaram o desejo de cuidar da neta e, ainda, por encontrarem-se em lugar
desconhecido, torna-se impossível localizá-los; ao contrário destes, os avós
maternos, ora Requerentes, sempre estiveram presentes, prestando assistência
material e afetiva à genitora da criança e após sua morte, assumiram todos os
cuidados necessários relativos à criação da menor.
À menor resta apenas o amparo e os cuidados dos avós maternos, ora Requerentes,
que mesmo antes do falecimento da genitora da criança já participavam da sua
criação, assumindo, após a fatalidade ocorrida, de pronto a responsabilidade de
zelar pela segurança, educação, alimentação e amparo afetivo.
Em razão do tempo em que a menor encontra-se em companhia dos Requerentes, os
laços afetivos fortaleceram, sendo desumano retirá-la do lar que a acolheu, bem
como do amor existente entre eles. Os Requerentes estimam pelo desenvolvimento
da pequena órfã, provada pela preocupação em obter judicialmente a tutela da
mesma desde os primeiros momentos da ausência da mãe, demonstrando com isso,
serem merecedores de, durante o tempo necessário, tutelar a menor, provendo suas
necessidades.
Ademais, conforme amplamente comprovado pelas declarações em anexo (doc. 07 a
12), bem como pelas certidões negativas emitidas pelo Cartório Distribuidor do
Fórum desta Comarca (doc. 13 e 14), pelos Antecedentes Criminais emitidas pela
.......ª Subdivisão Policial de ............ (doc. 15 e 16), e pela Divisão de
Polícia Federal de Foz do Iguaçu (doc. 17 e 18), os Requerentes são pessoas de
elevada conduta e idoneidade moral, estando aptos a satisfazer todos os
requisitos legais da Tutela, portanto, habilitados a figurar como tutores da
menor.
Por ocasião do falecimento da genitora da menor, que possuía qualidade de
segurada junto ao INSS, a menor por ser filha da mesma adquiriu o direito de
obter pensão por morte, conforme se verifica da juntada de Protocolo de
Benefício emitido pelo referido órgão previdenciário (doc. 19), porém tal
benefício deve ser requerido por seu representante legal, de acordo com a carta
de exigências emitida pelo mesmo órgão (doc. 20).
Frente a esses fatos os Requerentes com o fim precípuo de obter o benefício da
Pensão por morte junto ao INSS necessitam em caráter liminar da guarda
provisória da menor ..............., benefício este que estava sendo recebido
pelos Requerentes por força da guarda cautelar concedida nos autos
.............. Porém em face da extinção dos autos principais de Ação de Tutela
sob o nº .........., os Requerentes estão impedidos de continuarem a perceber
tal benefício.
Diante desse fato a menor corre o risco de ver suprimido seu direito de receber
a pensão por morte, decorrente do trabalho realizado em vida por sua mãe,
devidamente amparado pelo Instituto Nacional da Seguridade Social, e
conseqüentemente sofrer privações que poderiam ser facilmente supridas pelo
recebimento da pensão, fazendo-se, assim, necessária a concessão da guarda
provisória aos Requerentes, nos termos do que dispõe o art. 33, § 1º da Lei
8.069/90.
Cabe ressaltar, ainda, que a genitora da menor não deixou bens a serem
inventariados e a menor não possui nenhum outro rendimento ou bem em seu nome,
cabendo-lhe, por ocasião da morte da mãe, somente o benefício acima descrito.
DO DIREITO
Determina o artigo 1728 do Novo Código Civil que:
" Os filhos menores são postos em tutela:
I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;
II - em caso de os pais decaírem do poder familiar."
No mesmo sentido dispõem os artigos 28 e 36 da Lei 8.069/90:
" Artigo 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela
ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou do adolescente,
nos termos desta lei.
§ 2º. Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a
relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as
conseqüências decorrentes da medida.
Artigo 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até
vinte e um anos incompletos.
Parágrafo Único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda
ou suspensão do pátrio poder e implica necessariamente o dever de guarda."
O art. 33 do mesmo dispositivo legal autoriza a concessão da guarda liminar e dá
outras providências:
Artigo 33. A guarda obriga à prestação de assistência material, moral e
educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de
opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
§ 1º. A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida,
liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de
adoção por estrangeiros.
§ 3º. A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para
todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
(grifo nosso)
Relativamente à perda do pátrio poder dispõe o Novo Código Civil o seguinte:
Art. 1638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:
II - deixar o filho em abandono;
Art. 24 da Lei 8.069/90: A perda e a suspensão do pátrio poder serão decretadas
judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação
civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e
obrigações a que alude o art. 22.
Art. 22: Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos
menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer
cumprir as determinações judiciais.
DOS PEDIDOS
Pleiteia como medida liminar a guarda provisória da menor ............. aos
Requerentes, nos termos do que dispõe o art. 33, § 1º da Lei 8.069/90, a fim de
que os mesmos possam exercer o direito da mesma junto ao INSS, intimando-os para
prestarem compromisso.
Pleiteia a destituição do pátrio poder do primeiro Requerido, para que aos
Requerentes possa ser concedida a Tutela da menor ..................., amparada
pelos dispositivos legais supramencionados, intimando-os para prestarem
compromisso.
Pleiteia:
A citação do primeiro Requerido por edital em razão do mesmo encontrar-se em
lugar incerto e não sabido, para, querendo, apresentar contestação, sob
cominação legal de revelia;
A citação dos segundo Requerido e da terceira Requerida, por edital, em razão
dos mesmos encontrarem-se em lugar incerto e não sabido, para manifestarem-se
sobre o pedido de tutela;
A intimação do digno representante do Ministério Público para intervir no feito;
Pretendem provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos,
especialmente testemunhal, conforme rol em anexo;
Seja concedido o benefício da justiça gratuita, nos termos da Lei 1.060/50 e
demais dispositivos legais, por tratarem-se de pessoas pobres na acepção
jurídica do termo, não podendo arcar com as custas processuais sem prejuízo de
seu sustento e de sua família (docs. 21 e 22).
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]