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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Família Interposição de habeas corpus, ante prisão civil por falta de pagamento de alimentos

Petição - Família - Interposição de habeas corpus, ante prisão civil por falta de pagamento de alimentos


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Interposição de habeas corpus, ante prisão civil por falta de pagamento de alimentos.

 

EXMO. SR. DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ......

....., brasileiro (a), (estado civil), advogado, portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., inscrito na OAB sob o nº ...., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência impetrar

HABEAS CORPUS

em favor de

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., que encontra-se sob constrangimento ilegal por parte do M. M. Dra. juíza de Direito da Primeira Vara de Família da cidade de São Roque - SP, nos autos sob n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Em que se pese a MM. Juíza "a quo" haver deferido o pedido do Exeqüente ..... mediante o r. despacho (fls. 182.) datado de ....., embora, o requerido não tenha Justificado da impossibilidade momentânea de efetuar o pagamento, bem com de contratar um defensor para realizá-lo.

Não obstante os argumentos do ora paciente e a própria confissão espontânea, na exordial, pelas Exeqüentes, onde confirmam, sem qualquer malícia ou objetivo ilegal, o fato apurado pela Assistente Social, em laudo elaborado em .... de .... de ...., de que:

".... durante 10 anos nunca deixou de dar a pensão alimentícia para suas filhas, mas sua situação está difícil. É baterista, não tem trabalho fixo. tocará na festa do .... e vai receber a quantia de R$ ...." (sic. Laudo de fls. 41).

DO DIREITO

Reza o art. 733/CPC:

"Art. 733. Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em três (3) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo."

Então, convenhamos, se a justificação a que alude o artigo 733 "caput" do C.P.C. não basta para convencer da situação econômica do paciente, na consideração de que "prova inequívoca" não significa prova absoluta (rectius, prova legal, porque não há provas absolutas), mas prova segura para formar a convicção do julgador, (in Aspectos polêmicos da Reforma do C.P.C. João Batista Lopes, juiz do 2º TACiv - SP). Então, o que dizer do próprio "Laudo da Assistente Social" de fls. .../..., cuja fidelidade retrata a penúria do paciente, a sua situação de saúde (aqui comprovada), o reconhecimento da dívida e o interesse de pagá-lo?

Se a tudo isto, como relatado e comprovado, não basta porque a espada da Justiça não se sobrepõe ao direito frio e insensível dos reclamos da realidade do paciente, então a quem beneficia a garantia do devido processo legal ("due process of law")? No mesmo diapasão, o que significa o direito a ampla defesa, o direito de produzir provas, o direito de recorrer e mesmo a presteza da jurisdição?

Neste último tópico, cabe ressaltar que as Exeqüentes ingressaram com o pedido de alimentos fulcrado nos artigos 732 e 733, ambos do C.P.C., assim, e só por isso, impede-as, data máxima vênia, de pedir ao Juiz - segundo a melhor doutrina - a prisão do devedor, hipótese somente prevista no artigo 733 do mesmo diploma legal, com "in verbis" anotado por Theotonio Negrão in Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, na análise do artigo 732 (2ª):

"Se o credor optou pela execução na forma do art. 732, não pode pedir a prisão do devedor, prevista no art. 733 (Bol. AASP 1.580/78, nem pode o devedor alegar a impossibilidade de cumprir a obrigação (RJTJERGS 148/233). Só na execução requerida com ameaça de prisão (art. 733) é que se admite possa o alimentante aduzir impossibilidade de cumprir a obrigação."

Ademais, na consideração dos valores que estão em jogo, que na acepção da douta advogada "ex adversus" são reputados irrisórios, mas, concessa venia, é quanto basta para aferir-se a realidade do que é aqui discutido, efetivamente quantia ínfima em dinheiro, já que o conflito inter pars diz respeito a partes carentes e que não podem medir-se, jamais, pelo "quantum" valorizado pelas posses e ganhos dos representantes judiciais das partes!

Destarte, é com base nas mesmas razões da justificação apresentada, que o advogado subscritor invoca como razões fulcrais do presente pedido heróico, além do equívoco a que laborou a douta Magistrada, mal interpretando o disposto nos artigos 732 e 733, ambos do C.P.C., ao determinar a prisão do paciente, sem exame das afirmações sustentadas pelo "Laudo da Assistente Social" que se reveste de prova bastante a impossibilitar, momentaneamente, o pagamento do "quantum" requerido, quando poderia haver determinado o processo executivo menos prejudicial ao paciente pela escolha arbitrária da própria parte.

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, tendo ficado demonstrado a impossibilidade momentânea do paciente de efetuar o pagamento, inclusive presentes os requisitos exigidos do "fumus boni iuris" e "periculum in mora", e principalmente em face do parecer acertado da Assistente Social que opina no sentido de que aguardem a passagem do carnaval, prazo em que Sr. .... possa saldar seu débito (sic), requer-se, respeitosamente, que Vossas Excelências concedam o presente pedido de HABEAS CORPUS ao paciente SR. .... para evitar constrição prisional, tendo em vista as graves irregularidades apontadas no processo, dentre as quais, ressalta-se a falta de intimação do referido paciente do laudo da Assistente Social.

Requer-se, também, a intimação do Douto Representante do Ministério Público.

Por derradeiro, requer-se, não sendo recebido como HABEAS CORPUS o presente pedido, atendendo o Princípio da Fungibilidade, conquanto, ainda, esteja incurso o prazo de 03 (três) dias para o paciente proceder o pagamento, o que ainda não se consumou, face não ter sido juntado o mandado de intimação aos autos, requer a dispensa das providências do artigo 525, item I do CPC, daí porque, requer digne-se recebê-lo como AGRAVO DE INSTRUMENTO na forma da Lei nº 9.139/96, juntadas todas as peças autenticadas dos autos.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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