Embargos de declaração contra decisão homologatória.
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 0ª Vara de Família de Belo
Horizonte.
Processo nº : 00000
JOSÉ DOS ANZÓIS e MARIA DOS ANZÓIS, nos autos da Conversão da Separação Judicial
em Divórcio, processo em epígrafe, observando que determinado ponto da veneranda
sentença, em face do pedido, restou obscuro, possibilitando futuro conflito
entre as partes, com o objetivo de esgotar os limites da defesa dos direitos e
interesses de ambos os peticionantes, respeitosamente, vêm opor EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, com o objetivo de esclarecer o seguinte:
A veneranda sentença prolatada às fls. 12 dos autos, depois de relatar e
fundamentar sua decisão, houve por bem de decretar a conversão da separação
judicial dos requerentes em divórcio, nos termos do pedido, e, a seguir, em
oração distinta, dispôs da seguinte forma:
“Homologo o acordo relativo ao novo valor dos alimentos pagos pelo pai aos
filhos."
Entretanto, em nenhum momento foi pactuado novo acordo com relação aos alimentos
dos filhos dos requerentes, vigendo, ainda, aqueles estabelecidos nos autos da
Separação Judicial, em apenso.
Constou ainda na veneranda sentença o nome antigo da requerente virago que,
conforme consta da Separação Judicial homologada, passou a assinar o nome de
solteira.
Assim, pedem e esperam se digne Vossa Excelência de receber os presentes
Embargos de Declaração, deles conhecendo, para afinal, julgando-os procedentes,
se for o caso, excluir da veneranda sentença a oração apontada e, tratando-se de
erro material, corrigir o nome da requerente virago.
Nestes termos,
pedem deferimento.
Belo Horizonte,