Ação revisional de pensão alimentícia, ante a defasagem da mesma, com pedido de concessão de liminar.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE .....,
ESTADO DO .....
....., brasileiro (a), menor impúbere e ....., brasileiro (a), menor púbere, o
primeiro representado e o segundo assistido por sua mãe ....., brasileira,
(estado civil), profissional da área de ....., portadora do CIRG n.º ..... e do
CPF n.º ....., todos residentes e domiciliados na Rua ....., n.º ....., Bairro
....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e
bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório
profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado
....., onde recebe notificações e intimações, vêm mui respeitosamente à presença
de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA COM PEDIDO DE LIMINAR
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Em sede de Separação Judicial consensual sob nº ..../...., foi homologado acordo
de pensão alimentícia aos Requerentes, respondendo o pai, ora Requerido "com 35%
dos seus rendimentos líquidos brutos menos os descontos obrigatórios".
Decorridos pouco mais de um ano deste acordo, o ora Requerido ingressou com Ação
de Revisão de Pensão Alimentícia, sob autos nº ..../...., que modificou
substancialmente o modo de pagamento da pensão:
"Julgo procedente a revisional de Alimentos promovida por ...., contra .... e
...., representados por .... para reduzir o desconto em folha referente a
alimentos para 30% do salário base (salário mensal + anuênio - descontos
obrigatórios) ..."
Face a essa decisão o Requerido passou a pagar o percentual de 30% sobre os
rendimentos auferidos na .... Atualmente este valor é de apenas R$ .... (....),
para os dois filhos do casal.
No entanto, este valor é insuficiente para suprir as necessidades básicas dos
Requerentes. Houve uma sensível alteração no estado de fato ensejado, conforme
se verá e restará suficientemente provado nos autos.
A filha ...., com .... anos de idade, até então estudava em curso preparatório
para vestibular, trabalhava no próprio colégio, o que lhe possibilitou o
ingresso na Universidade.
Foi aprovada no curso de .... da Universidade .... E, somente de matrícula pagou
a quantia de R$ .... e mensalidade de .... mais R$ ....
Mas, como o representante dos menores pagou esta quantia, se de pensão
alimentícia para os dois filhos percebe apenas R$ ....? Emprestando dos amigos,
pois sequer nesta hora o Requerido teve a sensibilidade e a honradez de cumprir
com sua palavra: de que sua filha iria cursar a faculdade e ele contribuiria com
a mensalidade!
Porém, a promessa à filha, na emocionada comemoração, não foi cumprida, e
certamente não a cumprirá se não for compelido judicialmente a fazê-lo.
Esclarece ainda, que o curso de .... exige dedicação por período integral o que
a impossibilita de trabalhar.
E, não é somente a mensalidade da faculdade que necessita, mas também, o
transporte, o material escolar, o lanche, pois há .... dias na semana que sequer
tem possibilidade de vir para casa almoçar.
Já o menor ...., estudava no Colégio ...., porém, sem condições de manter os
elevados custos para aquela instituição de ensino, foi então matriculado no
Colégio ...., onde a irmã da genitora dos menores leciona, e assim, pode auferir
um desconto maior em sua mensalidade escolar, hoje no valor de R$ .... (....).
Isto sem contar que todo o material escolar foi doado pela tia (vide relação
anexa e declaração). Porém, os uniformes, roupas, calçados que um adolescente
demanda, a genitora dos menores não está suportando a mantença. Basta verificar
a relação e comprovantes anexos.
DO DIREITO
1. A POSSIBILIDADE DO REQUERIDO
É inegável que o Requerido tem condições de proporcionar melhores condições aos
seus filhos. E mais, a pensão alimentícia é descontada de apenas uma fonte de
renda. O Requerido é advogado militante, portanto, tem na militância outra fonte
de rendimentos!
Embora tenha constituído nova família, evidências indicam estabilidade
financeira de modo a garantir aos filhos a possibilidade de estudar e se
preparar para a vida condignamente.
E, não se diga que não pode cumpri-la. Tem condições financeiras de suprir, leva
uma vida confortável, proporciona ao seu enteado escola particular. Certamente
esta estabilidade financeira não decorre somente da relação empregatícia com a
....
Os Requerentes têm ciência pelos parentes da prosperidade do pai que acabou de
adquirir no final do ano, apartamento na praia de ...., Estado do ...., comprou
carro, fez viagens de férias de um mês com sua nova família.
E, seus filhos, no entanto, sequer são convidados a visitá-lo, fazendo questão
de manter com eles apenas e tão somente um relacionamento formal para não dizer
apenas a de pagar a ínfima quantia de pensão e nada mais. Não há presentes de
natal ou de aniversário, etc.
Não é possível admitir que a obrigação de pai não passe de uma relação
obrigacional.
2. A SITUAÇÃO FINANCEIRA DA MÃE
A genitora dos Requerentes não tem poupado esforços para manter os dois filhos
estudando. É funcionária pública e recebe a quantia de R$ .... mensais.
Não é preciso fazer cálculo para se chegar a conclusão que a renda familiar é
insuficiente para suprir as necessidades básicas dos Requerentes. Na relação
anexa a genitora dos Requerentes comprova a dívida no valor de R$ ....,
referente as despesas realizadas com matrículas e mensalidades escolares. E, se
os menores estão estudando, louvor deve ser dado aos amigos e parentes que lhe
emprestaram tal quantia.
3. O DIREITO AMPARA A TESE DOS REQUERENTES
A decisão que estipula os alimentos tem, segundo Yussef Said Cahali, incita a
cláusula rebus sic stantibus: o respectivo quantum tem como pressuposto a
permanência das condições de possibilidade e necessidade que o determinara (Dos
Alimentos, 2ª ed., 2ª tiragem, RT, pág. 699).
Demais disso, é da característica desse instituto de que não há coisa julgada
material, deduzindo-se via de conseqüência, a possibilidade de eventual
modificação. Aliás, é o que enfatiza o artigo 15 da Lei nº 5.478/68:
"A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer
tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos
interessados."
Este dispositivo deve ser conjugado com o que dispõe o artigo 1699 do Novo
Código Civil Brasileiro:
"Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os
supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme
as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo."
No presente caso, impõe-se o agravamento da pensão alimentar a fim de que o
Requerido proporcione aos Requerentes a oportunidade de estudar. O ingresso da
primeira Requerente na Universidade é motivo suficiente para o agravamento da
pensão.
Impende observar ainda, que o binômio possibilidade e necessidade estampado no
artigo 1694, §1º do Novo Código Civil Brasileiro, está devidamente
caracterizado, vez que o Requerido deduz a título de pensão alimentícia, o que
aufere apenas de uma fonte de trabalho, que é junto à ....
A jurisprudência não discrepa da doutrina e tem se posicionado em favor dos
filhos que estão impedidos de trabalhar em função de cursar ensino superior,
cabendo nesses casos ao pai prestar-lhes alimentos. (RT 490/180 e RT 725/22).
Assevera Edgard Moura de Bittencourt:
"A alteração pode ter lugar mesmo que muito pouco tempo haja decorrido entre a
decisão que os fixará e o pedido revisional, mas desde que qualquer
circunstância expressiva a justifique, ..." (Alimentos, 4ª ed., LEUD, pág. 106).
Para ilustrar colhe a decisão da 4ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado do
Paraná, em acórdão da lavra do Des. Ronald Accioly em que ficou assentada:
"Na ação revisional de alimentos deve-se provar a necessidade de ser a pensão
aumentada e que o alimentante tem condições de suportar o aumento." (JUIS 07 nº
11.609).
A prova da necessidade de majorar os alimentos estão estampadas nesta inicial e
seus comprovantes devidamente anexados, cujo valor poderá ao certo ser suportado
pelo Requerido.
4. A FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Está suficientemente demonstrado que os Requerentes necessitam de fixação
provisória de alimentos, a fim de atender as necessidades primárias. Esse pedido
está estribado apenas e tão somente na necessidade imediata de fazer frente às
mensalidades escolares de ambos, pois a demora na decisão implicaria certamente
no perecimento do direito dos Requerentes.
A mensalidade escolar tanto do colégio quanto da Universidade precisam ser
pagas, e caracterizam-se como necessidades urgentes.
Some-se a isso despesas escolares diversas daí decorrentes e que são vultosas.
Fixar os alimentos provisionais significa dar possibilidade aos Requerentes de
se tornarem pessoas dignas e cidadãos aptos a dirigir suas próprias vidas.
É inegável que enquanto não surge tal oportunidade é dever dos pais lhes
proporcionar cada qual na medida de suas forças econômicas.
E mais, o art. 13 da Lei nº 5.478/68 permite que, em revisão de pensão
alimentícia, haja majoração liminar, não constituindo arbitrariedade, quando
houver o convencimento do magistrado com base nos fatos e fundamentos alegados.
Presentes estão o fumus boni juris e o periculum in mora, a ensejar o
deferimento, em caráter de urgência, sem embargo do pedido final, de alimentos
provisionais no sentido de que venha o Requerido arcar com pelo menos, ....% das
mensalidades escolares de ambos os filhos, inclusive àquelas já realizadas, sem
prejuízo da pensão que vem sendo paga pela fonte empregatícia.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto requerem:
a) o deferimento, em caráter de urgência, de liminar inaudita altera pars, para
atendendo desde logo, ainda que em parte, o pedido final e sem prejuízo da
pensão que vem sendo paga pela fonte empregadora, sejam fixados adicionalmente
alimentos provisionais no equivalente a pelo menos ....% das mensalidades
escolares dos Requerentes, inclusive àquelas já suportadas pela genitora dos
Requerentes (vide relação anexa) cujo valor deverá ser depositado em conta
corrente em nome da representante dos menores até o dia .... de cada mês;
b) a gratuidade das custas processuais pelo benefício da justiça gratuita,
fundada no que dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal e o art.
4º da Lei nº 1.060/50;
c) a citação do Requerido no endereço preambular para, querendo, conteste a
presente ação, sob pena de confesso;
d) a produção de todas as provas documentais que ora juntas e por aquelas que
poderá juntar oportunamente, e testemunhais, cujo rol anexará oportunamente e
inclusive oitiva dos Requerentes e de sua representante legal;
e) a intervenção do Ministério Público;
f) a final ver declarada a procedência do pedido, agravando o encargo alimentar
para quando menos, determinar seja, sem prejuízo da pensão que vem sendo paga
pela fonte empregadora, adicionado àqueles alimentos mais o valor equivalente a
.... salários mínimos mensais, além da condenação do Requerido no pagamento das
custas e honorários advocatícios; e,
g) a distribuição por dependência para o juízo da ....ª Vara de Família, e
apensamento aos autos nºs ..../.... e ..../....
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]