Impetração de habeas corpus preventivo, tendo em vista a impossibilidade de o alimentante arcar com as prestações alimentícias por falta de recursos.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE .....
....., brasileiro (a), (estado civil), advogado inscrito na OAB/ ....., sob o nº
....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e
domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado
....., bastante procurador do paciente (procuração em anexo - doc. 01), com
escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade .....,
Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à
presença de Vossa Excelência impetrar
HABEAS CORPUS PREVENTIVO
em favor de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Em que se pese a MM. Juíza "a quo" haver deferido o pedido das Exeqüentes .... e
.... mediante o r. despacho (fls. ....) datado de ...., desconsiderou, todavia,
a Justificação da impossibilidade momentânea de efetuar o pagamento, acompanhada
dos documentos ofertados às fls. .... usque ...., do que resultou o pedido do
Douto Ministério Público, a cerca da elaboração do LAUDO DO SERVIÇO SOCIAL.
Não obstante os argumentos do ora paciente e a própria confissão espontânea, na
exordial, pelas Exeqüentes, onde confirmam, sem qualquer malícia ou objetivo
ilegal, o fato apurado pela Assistente Social, em laudo elaborado em .... de
.... de ...., de que:
".... durante 10 anos nunca deixou de dar a pensão alimentícia para suas filhas,
mas sua situação está difícil. É baterista, não tem trabalho fixo. tocará na
festa do .... e vai receber a quantia de R$ ...." (sic. Laudo de fls. 41).
DO DIREITO
Então, convenhamos, se a justificação a que alude o artigo 733 "caput" do C.P.C.
não basta para convencer da situação econômica do paciente, na consideração de
que "prova inequívoca" não significa prova absoluta (rectius, prova legal,
porque não há provas absolutas), mas prova segura para formar a convicção do
julgador, (in Aspectos polêmicos da Reforma do C.P.C. João Batista Lopes, juiz
do 2º TACiv - SP). Então, o que dizer do próprio "Laudo da Assistente Social" de
fls. .../..., cuja fidelidade retrata a penúria do paciente, a sua situação de
saúde (aqui comprovada), o reconhecimento da dívida e o interesse de pagá-lo?
Se a tudo isto, como relatado e comprovado, não basta porque a espada da Justiça
não se sobrepõe ao direito frio e insensível dos reclamos da realidade do
paciente, então a quem beneficia a garantia do devido processo legal ("due
process of law")? No mesmo diapasão, o que significa o direito a ampla defesa, o
direito de produzir provas, o direito de recorrer e mesmo a presteza da
jurisdição?
Neste último tópico, cabe ressaltar que as Exeqüentes ingressaram com o pedido
de alimentos fulcrado nos artigos 732 e 733, ambos do C.P.C., assim, e só por
isso, impede-as, data máxima vênia, de pedir ao Juiz - segundo a melhor doutrina
- a prisão do devedor, hipótese somente prevista no artigo 733 do mesmo diploma
legal, com "in verbis" anotado por Theotonio Negrão in Código de Processo Civil
e Legislação Processual em Vigor, na análise do artigo 732 (2ª):
"Se o credor optou pela execução na forma do art. 732, não pode pedir a prisão
do devedor, prevista no art. 733 (Bol. AASP 1.580/78, nem pode o devedor alegar
a impossibilidade de cumprir a obrigação (RJTJERGS 148/233). Só na execução
requerida com ameaça de prisão (art. 733) é que se admite possa o alimentante
aduzir impossibilidade de cumprir a obrigação."
Ademais, na consideração dos valores que estão em jogo, que na acepção da douta
advogada "ex adversus" são reputados irrisórios, mas, concessa venia, é quanto
basta para aferir-se a realidade do que é aqui discutido, efetivamente quantia
ínfima em dinheiro, já que o conflito inter pars diz respeito a partes carentes
e que não podem medir-se, jamais, pelo "quantum" valorizado pelas posses e
ganhos dos representantes judiciais das partes!
Destarte, é com base nas mesmas razões da justificação apresentada, que o
advogado subscritor invoca como razões fulcrais do presente pedido heróico, além
do equívoco a que laborou a douta Magistrada, mal interpretando o disposto nos
artigos 732 e 733, ambos do C.P.C., ao determinar a prisão do paciente, sem
exame das afirmações sustentadas pelo "Laudo da Assistente Social" que se
reveste de prova bastante a impossibilitar, momentaneamente, o pagamento do
"quantum" requerido, quando poderia haver determinado o processo executivo menos
prejudicial ao paciente pela escolha arbitrária da própria parte.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, tendo ficado demonstrado a impossibilidade momentânea do
paciente de efetuar o pagamento, inclusive presentes os requisitos exigidos do
"fumus boni iuris" e "periculum in mora", e principalmente em face do parecer
acertado da Assistente Social que opina no sentido de que aguardem a passagem do
carnaval, prazo em que Sr. .... possa saldar seu débito (sic), requer-se,
respeitosamente, que Vossas Excelências concedam o presente pedido de HABEAS
CORPUS ao paciente SR. .... para evitar constrição prisional, tendo em vista as
agraves irregularidades apontadas no processo, dentre as quais, ressalta-se a
falta de intimação do referido paciente do laudo da Assistente Social.
Requer-se, também, a intimação do Douto Representante do Ministério Público.
Por derradeiro, requer-se, não sendo recebido como HABEAS CORPUS o presente
pedido, atendendo o Princípio da Fungibilidade, conquanto, ainda, esteja incurso
o prazo de 03 (três) dias para o paciente proceder o pagamento, o que ainda não
se consumou, face não ter sido juntado o mandado de intimação aos autos, requer
a dispensa das providências do artigo 525, item I do CPC, daí porque, requer
digne-se recebê-lo como AGRAVO DE INSTRUMENTO na forma da Lei nº 9.139/96,
juntadas todas as peças autenticadas dos autos.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]