Petição
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Comercial
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Medida cautelar de protesto contra alienação de bens
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Cônjuge virago, sócia do grupo no qual o cônjuge varão
detém o poder administrativo, pretende resguardar seus direitos à meação e
ao patrimônio societário, prevenindo que haja a alienação de má-fé com o fim
de conturbar a partilha.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA
DE ....
.................................... (qualificação), residente e domiciliada
nesta Cidade de ...., na Rua .... nº ...., portadora da Carteira de
Identidade/RG nº ...., com o CPF/MF nº ...., vem mui respeitosamente à presença
de Vossa Excelência, por intermédio seus advogados regularmente constituídos,
...., inscritos na OAB/...., respectivamente sob nº ...., com escritório na Rua
.... nº ...., com supedâneo nos artigos 867 e seguintes do Código de Processo
Civil, propor
MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS
contra ............................... (qualificação), residente em ...., na
.... e domiciliado nesta Cidade de ...., na Rua ...., nº ...., portador da
Cédula de Identidade/RG nº ...., com o CPF/MF nº ...., pelos seguintes
fundamentos de fato e de direito:
DOS FATOS
1.1. A requerente e o requerido, ...., são casados, desde o dia .... de .... de
...., sob o regime de comunhão universal de bens, sendo que de tal união
resultaram três filhos, todos maiores.
Entretanto, no último dia .... de ...., o casal veio a se separar de fato, posto
haver o varão abandonado o lar conjugal, como um dos lances finais de um plano
por ele adredemente preparado para prejudicar a requerente em sua meação
patrimonial.
Com efeito, durante quase trinta anos de vida em comum, o casal conseguiu
amealhar, ante o esforço mútuo, considerável patrimônio, mantendo, dentre outros
bens, as quotas sociais da empresa ...., detentora do controle acionário de
diversas outras empresas, dentre elas a ...., sem contar uma enorme quantidade
de bens móveis e imóveis (documentação em anexo).
Todavia, o seu marido e sócio ...., há muito tempo deixou de informar à
requerente a respeito dos negócios por ele realizados na condição de
administrador de todas as empresas integrantes do Grupo por ele controlado.
Acresce observar, por sumamente relevante, que a ...., por sua vez, detém
significativas participações em outras empresas, consoante admitiu o requerido
...., ao contestar a medida cautelar de produção antecipada de prova promovida
pela requerente junto a esta Vara de Família (autos nº .... ), objetivando a
identificação e avaliação do patrimônio total do casal. (cópia em anexo).
A par das providências judiciais já tomadas perante esta douta Vara para a
apuração do patrimônio comum do casal, está a requerente preocupada com as
propaladas notícias que envolvem transações que estão sendo desenvolvidas por
empresas integrantes da .... - que é uma holding que controla diversas empresas
-, inclusive a divulgada transferência do controle acionário da ...., uma das
empresas do ...., para a ....
E, conforme o próprio .... reconheceu ao contestar a referida medida cautelar de
produção antecipada de provas "... O requerido em seu nome, pessoa física
detinha tão somente ....% das ações ordinárias com direito a voto, que
representavam somente .... da totalidade do Capital Social da .... A ....
detinha ....% das ações ordinárias, que representam ....% da totalidade do
Capital Social da .... A maioria das ações com direito a voto pertenciam desta
forma a ...., que detinha ....% das ações ordinárias, que representam .... da
totalidade do Capital Social da ...., detendo assim o controle acionário"
(grifamos).
1.2. Acresce observar também que a mesma contestação informou as dimensões
econômicas da ....: reconheceu ser a .... possuidora de ....% das ações da ....,
sendo que os restantes ....% das ações pertencem a ...., bem como que a empresa
possui investimentos em móveis, imóveis e uma coleção de veículos antigos. E,
ainda mais, restou consignado que a .... possui ....% das quotas de capital
social da ...., ....% das ações da .... e ....% das ações de ...., além de
aplicações em imóveis.
Assim, sendo a requerente sócia da ...., que controla a ...., alienante das
ações da ...., além de casada em comunhão de bens com o requerido, que é o maior
quotista, resta manifesto o seu interesse econômico nos negócios da empresa
controlada, bem assim de todas as outras que integram o Grupo.
E, preocupada com os efeitos ruinosos que poderão decorrer ao patrimônio da
Sociedade, com graves reflexos à sua meação, a requerente, por diversas vezes,
solicitou ao seu marido e Sócio Administrador esclarecimentos mais detalhados
pertinentes aos negócios da .... e das empresas por ela controladas. Os seus
propósitos, entretanto, sempre esbarraram em evasivas, máxime após a separação
de fato do casal e o ajuizamento das medidas tendentes à separação judicial,
preservação e partilha do patrimônio comum.
DO DIREITO
2.1 Em face do estado de conflito entre os cônjuges decorrente da separação de
fato do casal, retratado pelas medidas judiciais já instauradas perante este
Juízo de Família, não há como negar a premente necessidade da pronta intervenção
jurisdicional para o efeito de prevenir responsabilidade e prover a conservação
e ressalva dos direitos da requerente, registrando no tempo a situação da
empresa da qual é sócia quotista, bem assim das demais por ela controladas e,
principalmente, dos direitos decorrentes do casamento em comunhão de bens com o
requerido ...., sócio majoritário da .... O objetivo da presente medida também é
o de prevenir terceiros adquirentes de boa-fé a respeito do litígio existente,
tendo em conta a possível transferência de quotas sociais, ações e patrimônio
societário de quaisquer das empresas controladas pela ...., administradas e
representadas pelo requerido, posto que , conforme se sabe, a pessoa jurídica
não pode ser desviada dos fins estabelecidos no ato constitutivo para servir de
instrumento ou cobertura de atos ilícitos ou abusivos, em detrimento da
sociedade ou de algum dos sócios.
De fato, boa parcela patrimonial dos cônjuges está registrada em nome das
empresas controladas pela .... e, por vezes, em bens no exterior.
Aliás, a propósito da situação - malgrado não possa a requerente afirmar,
categoricamente, a existência de conta bancária no exterior, por parte do marido
-, impõe-se destacar tópico do lúcido parecer do PROFESSOR ANTÔNIO EVARISTO DE
MORAES FILHO (cópia em anexo), onde sustenta: "... Aliás, o igualmente pranteado
mestre ...., na primeira, e ainda mais completa obra sobre a Lei 7492/86, que
ora nos ocupa, ao comentar-lhe o art. 25, onde trata da responsabilidade, em
geral, pelos delitos previstos no diploma especial, dá relevo à conclusão de que
não haverá o crime de ser atribuído a todos os diretores das instituições
financeiras, porque "se responsabilidade penal é subjetiva, não pode recair
indistintamente sobre todos os diretores (grifo do original), mas apenas sobre
os que tiveram participação efetiva no fato delituoso" ("Crimes contra o Sistema
Financeiro Nacional", 1987, p. 173).
O mesmo que ocorre no seio de uma sociedade comercial, se dá na sociedade
conjugal: pelos delitos praticados, ainda que em benefício da mesma, somente
responderá aquele que tenha, "sob o duplo aspecto, objetivo e psíquico, da
causalidade, realizado o acontecimento proibido pela lei penal, ou contribuindo
sensivelmente para executá-lo" (Basileu Garcia, "Instituições", vol I, t. I,
1951, p. 215).
Em síntese, a mulher não responderá pela abertura e mantença, por parte do
marido, de depósito não declarado, caso não tenha participado objetivamente do
crime."
Aliás, abordando a mesma situação, o PROFESSOR OSIRIS LOPES FILHO, nos termos do
parecer em anexo, também, admitiu: "Esta é a regra aplicável à hipótese
descrita. É dizer, se o marido praticou atos contrários à legislação tributária
ou ao direito penal, a esposa não poderá ter seu patrimônio afetado, já que não
teve qualquer participação no cometimento da ilicitude. De tal modo, somente o
marido terá que arcar, por final, com as indenizações decorrentes do ilícito. Se
existe alguma responsabilidade do cônjuge que não haja concorrido para a prática
do ilícito, é para com terceiros prejudicados com o ato, e somente até o
montante do benefício que lhe haja advindo da infração ..."
E, mais adiante, prossegue o ilustre Professor, ao comentar o tipo previsto pelo
art. 177 do Código Penal: "Tal tipo encontra sua justificativa, na
característica de impessoalidade das Sociedades Anônimas, que poderia dar margem
a inúmeras fraudes. Por isso, punem-se inúmeras fraudes que podem ocorrer desde
antes da constituição da Sociedade Anônima, passando pela Administração, até a
sua extinção".
Resta claro, portanto, na hipótese de existir, em nome da Sociedade ou do casal,
bens no exterior não declarados ou eventual fraude praticada com o auxílio da
pessoa jurídica, a responsabilidade penal só poderá recair na pessoa do
Administrador da empresa ou do cônjuge que objetivamente praticara a conduta,
não havendo a requerente participado de qualquer ato de tal jaez.
Mas, evidentemente, tais investimentos, se demonstrados, deverão integrar a
partilha dos bens do casal.
Vale observar, por outro lado, tendo em consideração que a figura de ...., a
rigor, é a que representa tais empresas, perfeitamente aplicável, a Teoria da
Despersonalização da Pessoa Jurídica, a qual, consoante doutrina JOSÉ MARIA
ROCHA FILHO (in Curso de Direito Comercial, vol. 1, Parte Geral, Ed. Del Rey, p.
284): "... tem por objetivo tornar possível a desconsideração ou o superamento,
pelo juiz, da personalidade jurídica, para, episodicamente, combater a fraude ou
o abuso cometidos por um dos sócios, valendo-se da pessoa jurídica. Por outras
palavras, quando um sócio ou os sócios se valem da pessoa jurídica como escudo
para cometer fraudes ou abusos, o juiz não pode esquecer a existência da
personalidade jurídica, fazer de conta que ela não existe, e assim, naquele
episódio, responsabilizar quem, de fato, cometeu a fraude ou o abuso, não
importando a medida em dissolução da sociedade, que fica inteiramente
preservada. Conseqüentemente, a personalidade jurídica não constitui um direito
absoluto, porque está contida, sujeita à teoria da fraude contra credores e à
teoria do abuso de direito. E foi exatamente para isso, para combater a fraude e
o abuso de direito, que surgiu a teoria ou doutrina da desconsideração ou
superamento da personalidade jurídica, hoje definitivamente incorporada ao nosso
Direito, como se pode ver do art. 28 do Código de Proteção e Defesa do
Consumidor."
A propósito do tema, ensina RUBENS REQUIÃO (Teoria da Personalidade Jurídica, in
RT 410/12) que "a doutrina da desconsideração nega precisamente o absolutismo do
direito da personalidade jurídica. Desestima a doutrina esse absolutismo,
perscruta através do véu que a encobre, penetra no seu âmago, para indagar de
certos atos dos sócios ou do destino de certos bens. Apresenta-se, por
conseguinte, a concessão da personalidade jurídica com um significado ou um
efeito relativo e não absoluto, permitindo a legítima penetração inquiridora no
seu âmago."
Mas, na verdade, não é só no Código do Consumidor que a "disregard" está
consagrada, mas também no Direito de Família, desde que, se assim não fosse,
jamais poderia o julgador evitar os abusos e fraudes costumeiramente ocorrentes
nas divisões dos bens conjugais, através do mau uso da personalidade jurídica,
com a livre manipulação das sociedades, com o propósito exclusivo de fraudar a
lei, em prejuízo da esposa meeira, a qual, no caso vertente, também é detentora
pessoal de quotas societárias.
Sobre o tema, com absoluta propriedade, leciona Manuel Mercant (La Teoria del
Disregard en el Derecho de Família, Reflexiones sobre la aplicacion de dicha
Teoria en Nuestra Jurisprudência, in Revista Uruguaya de Derecho de Família,
Fundación de Cultura Universitária, vol.4, p. 33) que Direito de Família não
permaneceu alheio à recepção da teoria da disregard, pela qual se resolvem, de
forma acertada, situações nas quais, sem auxílio de dita teoria, o direito de
fundo permaneceria órfão de proteção. E complementa o mesmo autor, que no
Direito de Família, se bem que muitas podem ser as hipóteses em que se pode
implementar a aplicação da disregard (cônjuges e/ou concubinos que adquirem bens
em nome de sociedade anônima para evitar comunicabilidade ou leis sucessórias,
cônjuge e/ou concubino que vende a uma sociedade anônima, sendo que todas as
ações do outro Cônjuge e/ou concubino, violando, assim, expressa proibição
legal. Intervenção de uma sociedade anônima a pedido da esposa/concubina, ao
aduzir ela, que o capital da sociedade pertencia praticamente em sua totalidade
ao marido/concubino. Vendas feitas pelo marido/concubino às sociedades
constituídas por ele, para excluir seus bens da sociedade conjugal/concubinária
a liquidar).
Assim, por tais motivos, não há como negar a legitimidade passiva de .... à
presente medida, pois além de casado em comunhão de bens com a requerente, é ele
quem representa a ...., bem assim todas as demais empresas do Grupo, por ela
controladas.
2.2. Por certo, no caso sob análise, se não for efetivado, desde logo, o
protesto contra alienação de bens ora requerido, as facilidades decorrentes da
ampla administração exercida por seu marido e administrador da Sociedade
Mercantil propiciarão o provável desvio de conduta do mesmo com o objetivo de
comprometer o patrimônio social, levando a empresa à bancarrota, tomando
totalmente inócua e sem sentido a partilha de bens comuns, em prejuízo direto à
requerente, sem falar à própria Sociedade.
2.3. Acresce destacar, exemplo marcante de tal evidência já pode ser constatado
pela ruinosa transferência das quotas da .... pela .... (esta controlada pela
....), que supostamente teria ocorrido por U$ .... (....), quando a imprensa
especializada noticiara que o negócio atingira a cifra de U$ .... (....).
Aliás, a propósito do tema, impõe-se destacar, novamente, tópico do parecer do
eminente PENALISTA E PROFESSOR ANTONIO EVARISTO DE MORAES FILHO (parecer em
anexo, p. 8/9), quando sustenta: "Outro problema relaciona-se com a declaração
falsa praticada por um cônjuge varão, no concernente ao real valor do preço de
venda de um bem comum, registrando-o a menor, com a intenção preconcebida, entre
eventuais outras, de subtrair da partilha, em prejuízo da mulher, por ocasião da
separação do casal, uma enormíssima diferença de valores.
Na hipótese de outro tipo de sociedade , que não conjugal, o agente estaria
sujeito às penas do art. 171, caput, do Código Penal, na medida em que o lesado
tenha aquiescido ou participado da alienação, induzido em erro, quanto ao preço
real do negócio..." (grifamos).
Ora, eminentemente magistrado, na hipótese vertente, depreende-se que a .... foi
constituída por instrumento particular de contrato firmado em .... de .... de
...., tendo por objetivo social: "a) A participação no capital de outras
empresas; b) a realização de empreendimentos agrícolas, comerciais ou
industriais; c) a representação de outras empresas; d) a elaboração de estudos
econômicos, de projetos sobre políticas operacionais de empresas em geral, a
computação de dados e a prestação de serviços técnicos decorrentes; e) a
prestação de serviços de assessoria empresarial e a administração de bens
imóveis próprios e de terceiros" (doc. fls.).
E, quando da Quarta Alteração do Contrato Social da sociedade mercantil,
realizada no dia .... de .... de ...., a requerente foi admitida na sociedade ,
com .... quotas (doc. de fls.).
Posteriormente, em decorrência das sucessivas alterações havidas desde a sua
fundação e em virtude da oitava alteração de contrato social ocorrida no último
dia .... de .... (doc. em anexo), o capital social da sociedade foi
integralmente subscrito e integralizado no valor de R$ .... (....), dividido em
.... quotas, no valor nominal de R$ .... (....) cada uma, assim distribuídas
entre os sócios quotistas:
.... .... quotas;
.... .... quotas;
.... .... quotas;
2.4. A situação de fato anteriormente descrita , cuja tendência é de agravamento
em face do deliberado propósito do seu marido e sócio majoritário .... em
prejudicar a requerente desfazendo-se do considerável patrimônio societário da
.... e das empresas por ela controladas - justifica amplamente a preocupação da
requerente, em tomar medidas tendentes à proteção dos seus direitos
patrimoniais, não só provenientes da meação, mas também decorrentes da sua
condição de sócia quotista da ...., que também, certamente, integrarão a
partilha dos bens comuns.
E o objetivo da requerente, através da presente medida cautelar, é lançar
formalmente o seu protesto contra a transferência de quotas, ações e bens
societários, prevenindo terceiros, eventuais adquirentes, da existência do
conflito, preservando seus direitos sobre os ativos da ...., apresentados por
significativo patrimônio imobiliário e mobiliário, conforme documentação anexa,
bem assim participações societárias em outras empresas , ante o fundado receio
de que tais bens venham a ser alienados por atos de má-fé ou má gestão de seu
atual administrador, ...., o qual, por dispor da maioria absoluta do capital da
Sociedade, inclusive sendo procurador dos demais sócios (doc. anexo), conserva
poderes para tomar, isoladamente,qualquer deliberação social (cláusula sexta do
contrato social) podendo, assim, a qualquer tempo, desfazer-se de bens da
sociedade, dispensado da prestação de caução, nos termos da cláusula
décima-primeira do referido contrato social.
2.5. Ao comentar o artigo 867 do Código de Processo Civil, SERGIO SAHIONE FADEL
( in CPC Comentado, 4ª ed. "Forense", p. 754 e 755), com a costumeira
objetividade leciona:
"O protesto é uma medida preparatória, manifestação unilateral de vontade,
através da qual se pede ao juiz intime a quem de direito da intenção ou
pretensão do requerente. Ou então é providência simplesmente acautelatória e de
ressalva de direitos. Só isso ... O protesto não dá nem tira direito. Quando
muito, em alguns casos, servirá para conservá-lo."
Portanto, diante de tais considerações, a requerente, casada em comunhão de bens
com o requerido, bem assim como sócia da empresa, dispõe de manifesta
legitimação ativa para requerer o protesto contra a alienação de bens
societários, não só no que diz respeito aos já transferidos pelo requerido, como
também dos que poderão sê-lo, a qualquer momento, posto que tem interesse na
salvaguarda da sua meação e do patrimônio societário.
E o pressuposto previsto pelo artigo 870 do Código de Processo Civil está
evidente ante o fundado receio de alienação e dissipação dos bens societários,
constituídos, em grande parte, de participações em outras empresas de grande
porte, impondo a publicidade da medida, desde que essencial para conhecimento de
terceiros incertos, certamente interessados na aquisição de ações das empresas
integrante do Grupo administrativo pelo requerido.
Ademais, resta indubitável que a requerente, como meeira e sócia minoritária,
deve ter protegido seu capital, constituído da soma dos bens da sociedade. E,
para que tal ocorra da forma mais justa e equitativa possível, necessária a
conservação da meação e do acervo societário como ele se apresenta na
atualidade, sem prejuízo da perquirição dos atos danosos já consumados com a
transferência das ações da ...., consoante destacado, não sendo razoável admitir
que terceiros de boa-fé, desinformados da situação litigiosa existente, possam
sofrer prejuízos decorrentes da aquisição de algum bem da sociedade, inclusive
ações das empresas do Grupo, de fácil comercialização.
Por outro lado, impende gizar, o protesto pretendido não tem por propósito
impedir ou colocar algum óbice à conclusão de qualquer negócio lícito, não se
vislumbrando, nem de leve, qualquer nocividade efetiva da medida.
FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA.
3.1. Em assim sendo, o fumus boni juris, a teor dos documentos inclusos,
ressalta inquestionável, uma vez que, sendo a requerente cônjuge meeira e sócia,
é titular também do direito de evitar a transferência ruinosa dos bens comuns,
inclusive do acervo societário, sem falar do seu direito à meação. E, quando de
partilha dos bens, à requerente caberá a meação correspondente ao patrimônio
existente quando do rompimento do matrimônio, bem como, na hipótese futura de
dissolução da ...., ao sócio dissidente assistirá o direito de percepção dos
haveres correspondentes ao patrimônio existente quando do término da affectio
societatis.
Além do mais, a comprovada transferência do controle acionário da .... para a
...., bem assim as anunciadas negociações que têm sido divulgadas envolvendo
outras empresas do Grupo, autorizam a clara conclusão de que as ações das
empresas e bens integrantes do vasto patrimônio societário poderão ser
transferidos, a qualquer momento, pelo administrador de todas as empresas, ....,
para terceiros de boa-fé ou não, em manifesto prejuízo à requerente.
3.2. Relativamente ao periculum in mora, vale dizer, o fundado receio de dano,
tendo em consideração a possibilidade de transferência dos bens que constituem o
patrimônio da empresa, sua caracterização também é indiscutível, sob pena de, na
hipótese de ser negada a providência pleiteada, tornar-se difícil ou impossível
a justa e equitativa partilha dos bens comuns do casal, conforme o atual
patrimônio societário. Se, eventualmente, tal patrimônio vier a ser suprimido de
bens, o fato acarretará inegáveis prejuízos ante a possibilidade de serem
alienados a terceiros, sem conhecimento da requerente , na condição de sócia
minoritária, consoante permite o contrato social.
3.3. Por outro lado, é bom destacar, a concessão da medida liminar inaudita
altera pars, na espécie, reveste-se em providência imprescindível ao bom
resultado da providência cautelar, desde que principalmente com relação às ações
das empresas do Grupo, são elas de fácil negociação, podendo ser negociadas - e
até por telefone -, tão logo tome o requerido conhecimento do protesto, o que
poderá acarretar incontáveis prejuízos não só à requerente, quanto aos eventuais
adquirentes das ações.
DO PEDIDO
4.1. Destarde, por tudo que foi exposto, requer a postulante o deferimento do
presente PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS contra .... - sem a sua audiência,
para que não se fruste o meio assecuratório de preservação da meação da
requerente no que pertine ao acervo societário da empresa .... e demais empresas
sobre as quais mantém controle acionário , acima nominadas -, quer sejam ações,
bens móveis, imóveis, participações societárias, marcas e patentes, enfim, de
tudo que disponha valor econômico, não somente daqueles exemplificativamente
descritos, mas também daqueles que ainda não sejam do pleno conhecimento da
requerente.
Requer também sejam expedidos os necessários editais, com inteiro teor da
presente petição, para conhecimento de terceiros a respeito do presente
protesto,os quais deverão ser publicados no Diário da Justiça, bem assim nos
jornais de circulação neste e nos outros Estados em que as empresas
administradas pelo requerido mantém bens ou atividades mercantis.
Requer por fim, a intimação do requerido por mandado, do inteiro teor do
presente protesto, "ex vi" do artigo 867, para que a medida tenha eficácia
plena, bem assim a restituição dos autos à requerente, nos termos e no prazo do
art. 872 da referida lei processual.
Dá-se à causa, para efeitos fiscais, o valor de R$ .... (....).
Termos em que,
Pede deferimento.
...., .... de .... de ....
..................
Advogado OAB/...
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