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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Comercial Ação declaratória de nulidade de duplicata (02)

Petição - Comercial - Ação declaratória de nulidade de duplicata (02)


 Total de: 15.244 modelos.

 
Ação declaratória de nulidade de duplicatas, cumulada com pedido de antecipação de tutela, além de indenização por danos materiais e morais.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO ANULATÓRIA DE DUPLICATAS, CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

em face de

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

O Autor teve conhecimento que em data de ....., foi efetivado protesto por falta de aceite, pelo ...º Ofício de Protestos desta Comarca, encaminhado a pedido da ré, cujo argumento é improcedente, conforme se provará, tudo como se verifica da distribuição sob o nº ....., a seguir especificada: Duplicata por indicação sob o nº .... no valor de R$ ...., com vencimento em .........., emitida pela ré.

O requerido não solicitou a sustação do referido protesto, em razão de que tomou conhecimento do mesmo, somente em data de ... de ...... de 199.., ocasião em que solicitou Cartão de Crédito, sendo que o referido pedido não foi atendido e ao procurar obter informações, a administradora dos cartões de crédito, informou que o Autor estava protestado.

O aviso de protesto foi endereçado para a Rua ......., nº ....., desta ...... Como se vê o endereço está incompleto não tendo sido a intimação recebida. Faz-se necessário destacar que o Cartório de protestos não diligenciou corretamente para efetuar a intimação, aceitando o endereço fornecido pela ora Requerida, totalmente incompleto, realizando citação por Edital, medida inócua, já que poucas são as pessoas que tem ciência de tais atos.

Obtendo maiores informações junto ao Primeiro Ofício de Protestos de Títulos desta ....., tomou conhecimento que era a ora ré, quem havia solicitado o protesto por falta de aceite de duplicata.

Ocorre que em data de .. de ..... de 199..., o autor realizou transações comerciais com a ré, adquirindo um "Micro Computador ..., (....) .... "
Ao receber a mercadoria e iniciar a instalação, percebeu que faltavam peças e que o mesmo tinha defeitos que impediam o seu funcionamento. Imediatamente solicitou à empresa vendedora que solucionasse o problema, a qual eximiu-se de sua responsabilidade.

Diante disso, o Autor contratou a empresa especializada ....., a qual efetuou os consertos, conforme demonstram os documentos em anexo, bem como forneceu as peças faltantes.

O preço total da mercadoria adquirida correspondia a R$ .... (....), sendo que foram pagos antes do recebimento da mercadoria, ou seja, na data do pedido, o valor de R$ ..... (.....), descontadas as despesas de frete, restando para pagamento a quantia de R$ ...... (......), a qual seria saldada após o recebimento da mercadoria. O autor efetuou o pagamento da segunda e última parcela no valor de R$ ..... (.....) em data de ........., com um abatimento de R$ ..... (......), pelos consertos realizados pela empresa ..... e pela inclusão das peças faltantes, conforme comprovam os documentos em anexo.

Além dessas irregularidades, constata-se que a cártula enviada a protesto pela ré, o foi indevidamente, pois sacada maliciosamente.
Apontou para protesto título devidamente quitado como bem demonstram os recibos e comprovantes de depósitos bancários, nada mais havendo que pudesse ser cobrado pela emitente da duplicata.

Trazem os recibos de quitação de dívidas o valor respectivo da duplicata devidamente saldada.

Vale destacar que em momento algum a ré se insurgiu contra os abatimentos efetuados pelo Autor, admitindo assim os defeitos apresentados na mercadoria.

Agindo de má-fé, sacou duplicata sem causa, colocando-a em cobrança, o que a torna nula na forma do artigo 20 e demais aplicáveis da Lei 5.474/68.

Como se não bastasse isso, outras irregularidades podem ser observadas na emissão da referida nota fiscal-fatura.

Observa-se que a vendedora, ora ré, emitiu nota fiscal-fatura em valor inferior ao valor efetivo do objeto da compra e efetivamente pago pelo autor, conforme comprova o fax enviado e os recibos de pagamentos efetuados pelo Autor. O valor do objeto correspondia a R$ ..... (......), sendo que a nota foi emitida no valor de R$ ..... (....).

Conclui-se que a duplicata, jamais poderia ser encaminhada a protesto ante o simples fato de estar quitada conforme os recibos anexos, bem como está totalmente desprovida dos requisitos legais para sua validade.

DO DIREITO

1. À TUTELA ANTECIPADA

Dispõe o artigo 273 do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei 8.952, de 13 de dezembro de 1994:

"Art. 273 - O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou
II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu".

Raimundo Gomes de Barros, ao realizar comentários sobre a antecipação da tutela, no Repertório de Jurisprudência IOB 3/10959, pág. 198, assim ensina:

"Por conseguinte, em seguida a uma análise sumária, à vista de documentos e fatos provados que se encontrem nos autos, havendo requerimento da parte (...) o juiz já convencido do bom direito postergado e do perigo na demora até a prolação da sentença ou em face de caracterizado abuso de direito de defesa, decidirá (como se estivesse sentenciando), porém, de forma interlocutória, antecipando, total ou parcialmente tudo aquilo que foi pedido na inicial. Nesse passo, o julgador encontra-se autorizado a utilizar-se das regras de experiência comum, obtidas com observação do que ordinariamente acontece. Os documentos, os fatos sumariamente provados (que se constituem na prova inequívoca) e o manejo da experiência comum são que fornecem (conjuntamente) ao juiz a verossimilhança da alegação e o fundado receio do dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273 e § §)".

O processualista, Luiz Guilherme Marinoni (Novidade sobre Tutela Antecipatória, Revista de Processo , RP, p. 107) assim se posiciona sobre o tema:

"Em se tratando de tutela antecipatória urgente deve ser possível o sacrifício, ainda que de forma irreversível, de um direito que pareça improvável, em benefício de outro que pareça provável".

Cândido Rangel Dinamarco, ao efetuar comentários sobre "A Reforma do Código de Processo Civil", Ed. Malheiros, 1995, 2a edição, pág. 130/140, assim se manifesta:

"A técnica engendrada pelo novo art. 273 consiste em oferecer rapidamente a quem veio ao processo pedir determinada solução para a situação que descreve, precisamente aquela solução que ele veio ao processo pedir.
Não se trata de obter medida que impeça o perecimento do direito, ou que assegure ao titular a possibilidade de exercê-lo no futuro. A medida antecipatória conceder-lhe-á o exercício do próprio direito afirmado pelo autor. Na prática, a decisão com que o juiz concede a tutela antecipada terá, no máximo, o mesmo conteúdo do dispositivo que concede a definitiva, mutatis mutandis, à procedência da demanda inicial - com a diferença fundamental representada pela provisoriedade".

No caso em tela, postula-se pela antecipação da tutela, no sentido de que seja imediatamente cancelado o protesto, vez que não há razão alguma para que o mesmo persista.

Como já demonstrado anteriormente, o autor foi protestado indevidamente, tendo em vista que efetivamente realizou o pagamento da duplicata apresentada, não havendo qualquer razão para que a empresa ré efetuasse o protesto por falta de aceite da referida duplicata. Além disso, o documento levado a protesto não corresponde ao verdadeiro, restando caracterizada a fraude, devendo assim o protesto ser invalidado.

1.1. Do Fumus Boni Juris

Os pagamentos efetuados estão documentalmente comprovados, conforme se verifica dos recibos em anexo.

A requerida efetuou o protesto agindo com absoluta má-fé causando prejuízos ao requerido, posto que já havia recebido o valor correspondente ao título. Além disso, o autor não teve acesso aos avisos de protesto, pois os mesmos foram enviados para endereço que não é o seu, presumindo-se que o intuito da ré era inviabilizar qualquer medida cautelar de sustação de protesto.

Embora "algumas" pessoas tenham conhecimento de que o protesto por falta de aceite é feito simplesmente para atestar que a letra não foi aceita ou paga pela pessoa indicada, que por sua vez não tinha nenhuma obrigação cambiária de aceitá-la ou pagá-la, a maioria não sabe distinguir entre protesto por falta de aceite ou por falta de pagamento. É o que ocorreu com o autor, o qual teve o seu pedido de Cartão de crédito recusado, em virtude da existência do protesto por falta de aceite. Também, os familiares do Autor não souberam distinguir entre protesto por falta de aceite e por falta de pagamento.

Assim, faz-se necessário o cancelamento do protesto, mediante a medida ora requerida.

De acordo com o Código de Processo Civil, para que o juiz conceda a antecipação são necessários dois requisitos para a concessão, a prova inequívoca e o convencimento da verosimilhança da alegação.

Mais uma vez nos valemos dos ensinamentos de Cândido Rangel Dinamarco, obra op. citada, segundo o qual:

" (...) aproximando-se as duas locuções formalmente contraditórias contidas no artigo 273 do Código de Processo Civil (prova inequívoca e convencer-se da verosimilhança) chega-se ao conceito de probalidade, portador de maior segurança do que mera verossimilhança. Probalidade é a situação decorrente da preponderância dos motivos convergentes à aceitação de determinada proposição, sobre os motivos divergentes. As afirmativas pesando mais sobre o espírito da pessoa, o fato é provável; pesando mais as negativas, ele é improvável (Malatesta). A probalidade, assim conceituada, é menos que a certeza, porque lá os motivos divergentes não ficam afastados mas somente suplantados; e é mais que a credibilidade, ou verossimilhança, pela qual na metade do observador os motivos convergentes e os divergentes comparecem em situação de equivalência e, se o espírito não se anima a afirmar, também não ousa negar".

O grau dessa probalidade será apreciado pelo Juiz, prudentemente e atento à gravidade da medida a conceder. A exigência de prova inequívoca significa que a mera aparência não basta e que a verossimilhança exigida é mais do que o fumus boni juris exigido para a tutela cautelar.

No caso dos autos, a prova inequívoca esta demonstrada através dos recibos de depósito bancário realizados pelo autor, bem como pelo recibo de pagamento transmitido, via fax.

Além disso, o protesto é nulo, posto que desprovido dos requisitos legais para o mesmo, senão vejamos.

A aludida duplicata foi apresentada para protesto em data de ... de ..... de 199..., por falta de aceite. A mesma tinha data para pagamento, o dia .... de .... de 199... No entanto, constata-se que em data de ... de ...... de 199.., o autor já havia efetuado o pagamento da referida duplicata, conforme demonstram os depósitos bancários em anexo.

A Lei 2.044 (arts. 28 e seguintes) só admite o protesto por falta de aceite quando a letra, apresentada ao sacado, esse não acata a ordem que lhe foi dada pelo sacador. No caso dos autos, o pagamento, inclusive já havia sido feito muito antes.

1.2. Do Periculum in Mora

O autor efetuou a compra de um micro computador e realizou o pagamento do mesmo, via depósito bancário conforme foi combinado entre as partes, conforme comprovam os documentos em anexo.

O Periculum in mora consiste no fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.

Cândido Rangel Dinamarco, obra op. citada, assim se expressa:

"As realidades angustiosas que o processo revela impõem que esse dano assim temido não se limite aos casos em que o direito possa perder a possibilidade de realizar-se, pois os riscos dessa ordem são satisfatoriamente realizados pelas medidas cautelares. É preciso levar em conta as necessidades do litigante, privado do bem a que provavelmente tem direito e está sendo impedido de obtê-lo desde logo". (grifamos)

No caso em tela, constata-se que o Autor efetua os seus pagamentos sempre em dia e que jamais teve qualquer pedido de crédito recusado. Após a efetivação do protesto, passou a conviver com a recusa de pedido de crédito, o que o abalou muito, principalmente porque sua atividade de comerciante exige a necessidade de crédito, sendo imprevisível o momento em que precisará do mesmo.

Pelo exposto, resta demonstrada a necessidade do imediato cancelamento do protesto, em razão de que é muito difícil para o Autor conviver com a constante preocupação de que está protestado, principalmente porque indevidamente, vez que, conforme restou demonstrado, efetuou o pagamento da mercadoria adquirida, mesmo com os diversos defeitos que apresentaram, restando evidente que o protesto é indevido.

2. À ANULAÇÃO DA DUPLICATA

Título causal por natureza, tal como previsto no artigo 1º e no artigo 20 da Lei nº 5.474, a duplicata deve estar vinculada ou a uma compra e venda ou a uma prestação de serviços.

Nesse mesmo sentido é o entendimento exarado por RUBENS REQUIÃO ao conceituar a duplicata:

"Conceituaremos assim a duplicata:
É um título de crédito formal, circulante meio de endosso , constituindo um saque fundado sobre crédito e venda mercantil ou de prestação de serviços, assimilando aos títulos cambiários por força da lei." (In Curso de Direito Comercial, 2º Vol., 8ª edição, fls. 437).

Assim, inexisitindo a relação contratual subjacente, nula é a duplicata sacada sem causa.

No caso em questão, os títulos estão quitados.

Ademais, a argüição da inexistência da causa de emissão de duplicata está de acordo com o entendimento seguido pelos nossos tribunais, como segue:

"DUPLICATA MERCANTIL - INEXISTÊNCIA DE CAUSA - ARGUIÇÃO. A duplicata mercantil há de corresponder a uma venda efetiva ou a prestação de serviços, podendo o sacado argüir frente ao sacador a inexistência de causa. No que diz respeito ao terceiro, portador do título, há que distinguir entre duas situações. A primeira, quando se estiver diante de títulos aceito pelo sacado, hipótese em que não será curial admitir-se que possa opor a terceiros aquela exceção. A segunda, no caso contrário, em que poderá apontar ao portador a inexistência de causa". ( 1º Ta Civ. SP - Ac. unân. da 6ª Câm. - Julg. em 12.9.89 - Ap. 408.374/5 - Capital - Rel. Juiz Castilho Borba).

Assim exposto, pela inexistência de causa, qual seja a falta de aceite da duplicata, a mesma foi protestada fraudulentamente, objetivando, consequentemente, sua anulação, fato este que ora se requer.

3. DAS PERDAS E DANOS

A expedição de duplicatas sem origem em contrato de compra e venda mercantil ou de prestação de serviços, configura um ato ilícito, porém o protesto de duplicatas já quitadas, caracteriza um abuso de direito, gerando decorrentemente à autora o direito de ressarcimento por perdas e danos.

WASCHINGTON DE BARROS MONTERIO, em sua obra "CURSO DE DIREITO CIVIL", define o abuso do direito, "verbis":

".... esse abuso existirá sempre que anormal ou irregular o exercício do direito. Se alguém prejudica a outrem no exercício de seu direito, fica adstrito a recuperar o dano, se anormal ou não regular esse exercício." (Autor e obra já citados, Vol. I, pág. 282).

Funda-se a autora, para pleitear tal ressarcimento, no dano praticado pela ré ao nome e conceito do Autor, pois, sendo pessoa exemplar, cumpridora de suas obrigações, é inadmissível a existência de protesto em seu nome.

O protesto, conforme consta na obra "Repertório Enciclopédico do direito Brasileiro" (1947, Vol. 1/2-3) é uma das formas mais comuns do abuso do direito, bem como do abalo de crédito, "verbis":

"Outrossim, dentre as causas mais comuns de abuso de direito, exemplificam-se:
(....)
c) o protesto;"

Nunca antes tendo o seu nome incluído em Cartórios de Protestos, o Autor teve que se explicar a todos aqueles que tiveram ciência desta situação, incluindo familiares e clientes.

No tocante aos prejuízos materiais, o ora requerido pleiteia a título de indenização, o correspondente a R$ ..... (...........), valor do crédito que não pode obter.

Estende-se o prejuízo do Autor aos gastos realizados com Certidões perante o Cartório de Protestos, custas judiciais com a ação ora proposta e honorários advocatícos. Em termos monetários isso representa R$ ... (....) para os gastos cartoriais, R$ ... (....) para custas processuais e, R$ .... (....) para os honorários advocatícios.

No que tange ao dano moral, definitivamente devido, relevando considerar as imensas dificuldades e transtornos gerados pela má-fé da Requerida, face ao apontamento à protesto do título fraudulento.

Sobre o dano moral, faz-se necessário reproduzir o ensinamento doutrinário a respeito, senão vejamos:

CLAYTON RESI, em sua obra Dano Moral, págs. 4 e seguintes, diz:

"Enquanto no caso dos danos materiais a reparação tem como finalidade repor as coisas lesionadas ao seu status quo ante ou possibilitar à vítima a aquisição de outro bem semelhante ao destruído, o mesmo não ocorre, no entanto, com relação ao dano eminentemente moral. Neste é impossível repor as coisas ao seu estado anterior. A reparação, em tais casos, reside no pagamento de uma soma pecuniária, arbitrada pelo consenso do juiz, que possibilite ao lesado uma satisfação compensatória da sua dor íntima".

Dessa forma, enquanto uma repõe o patrimônio lesado, a outra compensa os dissabores sofridos pela vítima, em virtude da ação ilícita do lesionador.

Neste aspecto reside entre o dano material e o dano moral, porquanto as causas e efeitos distintos. No primeiro, atinge-se o bem físico, reparando-se a sua perda. No segundo, fulmina-se o bem psíquico, compensando-o através de uma soma em dinheiro que assegure à vítima uma satisfação compensatória.

Discorrendo sobre dano moral no direito, Carlos Alberto Bittar, em sua obra "Reparação Civil por Danos Morais", pág. 11, ensina:

"Tem-se por assente, nesse plano, que as ações ou omissões lesivas rompem o equilíbrio existente no mundo fático, onerando, física, moral ou pecuniariamente, os lesados, que, diante da respectiva injustiça, ficam, ipso facto, investidos de poderes para defesa dos interesses violados, em níveis diversos e à luz das circunstâncias do caso concreto. É que ao direito compete preservar a integridade moral e patrimonial das pessoas, mantendo o equilíbrio no meio social e na esfera individual de cada um dos membros da coletividade, em sua busca incessante pela felicidade pessoal.

Por isso é que certas condutas com as quais ordem jurídica não se compraz, ou cujos efeitos lhe não convém, originando-se daí, por força de sua rejeição, proibições e sancionamentos aos lesantes, como mecanismos destinados a obviar a respectiva ocorrência, ou servir de respeito à sua concretização, sempre em razão dos fins visados pelo agrupamento social e dos valores eleitos com nucleares para a sua convivência".

Sobre conceito de honra e, especialmente, a honra profissional, vale reproduzir o ensinamento de Aparecida I. Amarante, em sua obra "Responsabilidade Civil por Dano à Honra", pág. 62, verbis:

"A honra profissional diz respeito a certas qualidades, que não são gerais e sim especiais em ralação ao exercício de determinadas profissões. Em cada profissão existe um conjunto de normas, que obrigam a determinada conduta e, se esta conduta não for observada, por não cumprimento do dever, pela omissão, pela comissão de fatos proibidos, configura-se conduta desonrosa.

Se toda pessoa tem a sua própria honra, cada classe ou profissão poderá também ter a sua; o direito não só deve proteger o homem intuitu personae, mas igualmente o seu grupo social. Os homens ligam-se pela profissão e pelo trabalho, que os unem na incessante luta pela vida. Devemos considerar, neste campo, tanto as relações internas como as externas. No âmbito interno o comportamento desonroso é analisado pelo próprio grupo social, que poderá excluir de seu seio o componente desonroso. E, no campo externo, a proteção da honra dá-se através de normas jurídicas".

Oportuna, no caso em tela, a citação de trecho da obra de Recansés Siches, em "Nueva Filosofia de la Interpretacion del Derecho", pág. 271, verbis:

"La seguridad si bien er el valor funcional del derecho, aquel valor que todo derecho trata de cumplir por el mero hecto de su existencia, no es em modo alguno el supremo en que el derecho de inspirase; pues resulta evidente que los valores más altos hacia los el derecho debe tender son la injustiça, y el sequito de valores por esta implicados, teles como el bienestar social ... an veces, la urgencia de seguridad choca com el deseo de una mejor justicia, Tales conflitos entre seguridad y justicia se resuelven segun las caracterísitcas del caso concreto ....".

Para este dano ocasionado pela ré, requer-se a indenização equivalente ao quintuplo do valor do título indevidamente protestado, ou seja, R$ ...... (....). Tal advém, diante da desídia da ré que gerou diversos transtornos ao Autor.

Pelo exposto, face à ilegal e abusiva atitude da ré, deve ser condenada a recompor os danos materiais ocasionados ao Autor, bem como, deverá ser condenada ao pagamento de indenização a título de danos morais.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, consubstanciada nas razões fáticas e de direito, requer a V. Exa.:

a) Deferir a presente ação, concedendo antecipadamente a tutela pleiteada para que, mediante ofício ao Cartório do ..º Ofício de Protestos de Títulos de ..., determine o cancelamento do protesto, cuja distribuição recebeu o nº ...., referente a ..........;

b) Concedida a tutela antecipada, "inaudita altera pars", requer seja a ré citada no endereço já declinado por CARTA REGISTRADA com AR, na forma do que preconiza os artigos 222 e 223 do Código de Processo Civil Brasileiro, para que, desejando, responda ao aqui disposto, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados;

c) Ao final, seja a ação julgada procedente, e por sentença seja anulada a duplicata objeto desta, anteriormente descrita, condenando-se a ré ao pagamento:

c.1) do dano material, resumido nas despesas Cartorarias - R$ ..., de custas judiciais R$ ...., de honorários advocatícios - R$ ..... e, pelo crédito que deixou de obter R$ ....., bem como pelos danos morais, no valor de R$ .....;

e) Procedente a ação, a ré deverá ser condenada, também, na composição das custas e despesas processuais, juros e correção monetária até a liquidação, bem como ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 20% sobre o valor final apurado.

f) "Ad cautelam", requer a produção de prova testemunhal, cujo rol será oportunamente apresentado, o depoimento pessoal do representante legal da ré, sob pena de confesso, juntada de documentos na hipótese que reza o artigo 397 do Código de Processo Civil, e se necessário, a realização de perícia.

Dá-se à causa o valor de R$ ......
 


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