Ação declaratória de nulidade de duplicatas, cumulada
com pedido de antecipação de tutela, além de indenização por danos materiais
e morais.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor
AÇÃO ANULATÓRIA DE DUPLICATAS, CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
O Autor teve conhecimento que em data de ....., foi efetivado protesto por falta
de aceite, pelo ...º Ofício de Protestos desta Comarca, encaminhado a pedido da
ré, cujo argumento é improcedente, conforme se provará, tudo como se verifica da
distribuição sob o nº ....., a seguir especificada: Duplicata por indicação sob
o nº .... no valor de R$ ...., com vencimento em .........., emitida pela ré.
O requerido não solicitou a sustação do referido protesto, em razão de que tomou
conhecimento do mesmo, somente em data de ... de ...... de 199.., ocasião em que
solicitou Cartão de Crédito, sendo que o referido pedido não foi atendido e ao
procurar obter informações, a administradora dos cartões de crédito, informou
que o Autor estava protestado.
O aviso de protesto foi endereçado para a Rua ......., nº ....., desta ......
Como se vê o endereço está incompleto não tendo sido a intimação recebida.
Faz-se necessário destacar que o Cartório de protestos não diligenciou
corretamente para efetuar a intimação, aceitando o endereço fornecido pela ora
Requerida, totalmente incompleto, realizando citação por Edital, medida inócua,
já que poucas são as pessoas que tem ciência de tais atos.
Obtendo maiores informações junto ao Primeiro Ofício de Protestos de Títulos
desta ....., tomou conhecimento que era a ora ré, quem havia solicitado o
protesto por falta de aceite de duplicata.
Ocorre que em data de .. de ..... de 199..., o autor realizou transações
comerciais com a ré, adquirindo um "Micro Computador ..., (....) .... "
Ao receber a mercadoria e iniciar a instalação, percebeu que faltavam peças e
que o mesmo tinha defeitos que impediam o seu funcionamento. Imediatamente
solicitou à empresa vendedora que solucionasse o problema, a qual eximiu-se de
sua responsabilidade.
Diante disso, o Autor contratou a empresa especializada ....., a qual efetuou os
consertos, conforme demonstram os documentos em anexo, bem como forneceu as
peças faltantes.
O preço total da mercadoria adquirida correspondia a R$ .... (....), sendo que
foram pagos antes do recebimento da mercadoria, ou seja, na data do pedido, o
valor de R$ ..... (.....), descontadas as despesas de frete, restando para
pagamento a quantia de R$ ...... (......), a qual seria saldada após o
recebimento da mercadoria. O autor efetuou o pagamento da segunda e última
parcela no valor de R$ ..... (.....) em data de ........., com um abatimento de
R$ ..... (......), pelos consertos realizados pela empresa ..... e pela inclusão
das peças faltantes, conforme comprovam os documentos em anexo.
Além dessas irregularidades, constata-se que a cártula enviada a protesto pela
ré, o foi indevidamente, pois sacada maliciosamente.
Apontou para protesto título devidamente quitado como bem demonstram os recibos
e comprovantes de depósitos bancários, nada mais havendo que pudesse ser cobrado
pela emitente da duplicata.
Trazem os recibos de quitação de dívidas o valor respectivo da duplicata
devidamente saldada.
Vale destacar que em momento algum a ré se insurgiu contra os abatimentos
efetuados pelo Autor, admitindo assim os defeitos apresentados na mercadoria.
Agindo de má-fé, sacou duplicata sem causa, colocando-a em cobrança, o que a
torna nula na forma do artigo 20 e demais aplicáveis da Lei 5.474/68.
Como se não bastasse isso, outras irregularidades podem ser observadas na
emissão da referida nota fiscal-fatura.
Observa-se que a vendedora, ora ré, emitiu nota fiscal-fatura em valor inferior
ao valor efetivo do objeto da compra e efetivamente pago pelo autor, conforme
comprova o fax enviado e os recibos de pagamentos efetuados pelo Autor. O valor
do objeto correspondia a R$ ..... (......), sendo que a nota foi emitida no
valor de R$ ..... (....).
Conclui-se que a duplicata, jamais poderia ser encaminhada a protesto ante o
simples fato de estar quitada conforme os recibos anexos, bem como está
totalmente desprovida dos requisitos legais para sua validade.
DO DIREITO
1. À TUTELA ANTECIPADA
Dispõe o artigo 273 do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela
Lei 8.952, de 13 de dezembro de 1994:
"Art. 273 - O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou
parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que,
existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou
II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito
protelatório do réu".
Raimundo Gomes de Barros, ao realizar comentários sobre a antecipação da tutela,
no Repertório de Jurisprudência IOB 3/10959, pág. 198, assim ensina:
"Por conseguinte, em seguida a uma análise sumária, à vista de documentos e
fatos provados que se encontrem nos autos, havendo requerimento da parte (...) o
juiz já convencido do bom direito postergado e do perigo na demora até a
prolação da sentença ou em face de caracterizado abuso de direito de defesa,
decidirá (como se estivesse sentenciando), porém, de forma interlocutória,
antecipando, total ou parcialmente tudo aquilo que foi pedido na inicial. Nesse
passo, o julgador encontra-se autorizado a utilizar-se das regras de experiência
comum, obtidas com observação do que ordinariamente acontece. Os documentos, os
fatos sumariamente provados (que se constituem na prova inequívoca) e o manejo
da experiência comum são que fornecem (conjuntamente) ao juiz a verossimilhança
da alegação e o fundado receio do dano irreparável ou de difícil reparação (art.
273 e § §)".
O processualista, Luiz Guilherme Marinoni (Novidade sobre Tutela Antecipatória,
Revista de Processo , RP, p. 107) assim se posiciona sobre o tema:
"Em se tratando de tutela antecipatória urgente deve ser possível o sacrifício,
ainda que de forma irreversível, de um direito que pareça improvável, em
benefício de outro que pareça provável".
Cândido Rangel Dinamarco, ao efetuar comentários sobre "A Reforma do Código de
Processo Civil", Ed. Malheiros, 1995, 2a edição, pág. 130/140, assim se
manifesta:
"A técnica engendrada pelo novo art. 273 consiste em oferecer rapidamente a quem
veio ao processo pedir determinada solução para a situação que descreve,
precisamente aquela solução que ele veio ao processo pedir.
Não se trata de obter medida que impeça o perecimento do direito, ou que
assegure ao titular a possibilidade de exercê-lo no futuro. A medida
antecipatória conceder-lhe-á o exercício do próprio direito afirmado pelo autor.
Na prática, a decisão com que o juiz concede a tutela antecipada terá, no
máximo, o mesmo conteúdo do dispositivo que concede a definitiva, mutatis
mutandis, à procedência da demanda inicial - com a diferença fundamental
representada pela provisoriedade".
No caso em tela, postula-se pela antecipação da tutela, no sentido de que seja
imediatamente cancelado o protesto, vez que não há razão alguma para que o mesmo
persista.
Como já demonstrado anteriormente, o autor foi protestado indevidamente, tendo
em vista que efetivamente realizou o pagamento da duplicata apresentada, não
havendo qualquer razão para que a empresa ré efetuasse o protesto por falta de
aceite da referida duplicata. Além disso, o documento levado a protesto não
corresponde ao verdadeiro, restando caracterizada a fraude, devendo assim o
protesto ser invalidado.
1.1. Do Fumus Boni Juris
Os pagamentos efetuados estão documentalmente comprovados, conforme se verifica
dos recibos em anexo.
A requerida efetuou o protesto agindo com absoluta má-fé causando prejuízos ao
requerido, posto que já havia recebido o valor correspondente ao título. Além
disso, o autor não teve acesso aos avisos de protesto, pois os mesmos foram
enviados para endereço que não é o seu, presumindo-se que o intuito da ré era
inviabilizar qualquer medida cautelar de sustação de protesto.
Embora "algumas" pessoas tenham conhecimento de que o protesto por falta de
aceite é feito simplesmente para atestar que a letra não foi aceita ou paga pela
pessoa indicada, que por sua vez não tinha nenhuma obrigação cambiária de
aceitá-la ou pagá-la, a maioria não sabe distinguir entre protesto por falta de
aceite ou por falta de pagamento. É o que ocorreu com o autor, o qual teve o seu
pedido de Cartão de crédito recusado, em virtude da existência do protesto por
falta de aceite. Também, os familiares do Autor não souberam distinguir entre
protesto por falta de aceite e por falta de pagamento.
Assim, faz-se necessário o cancelamento do protesto, mediante a medida ora
requerida.
De acordo com o Código de Processo Civil, para que o juiz conceda a antecipação
são necessários dois requisitos para a concessão, a prova inequívoca e o
convencimento da verosimilhança da alegação.
Mais uma vez nos valemos dos ensinamentos de Cândido Rangel Dinamarco, obra op.
citada, segundo o qual:
" (...) aproximando-se as duas locuções formalmente contraditórias contidas no
artigo 273 do Código de Processo Civil (prova inequívoca e convencer-se da
verosimilhança) chega-se ao conceito de probalidade, portador de maior segurança
do que mera verossimilhança. Probalidade é a situação decorrente da
preponderância dos motivos convergentes à aceitação de determinada proposição,
sobre os motivos divergentes. As afirmativas pesando mais sobre o espírito da
pessoa, o fato é provável; pesando mais as negativas, ele é improvável (Malatesta).
A probalidade, assim conceituada, é menos que a certeza, porque lá os motivos
divergentes não ficam afastados mas somente suplantados; e é mais que a
credibilidade, ou verossimilhança, pela qual na metade do observador os motivos
convergentes e os divergentes comparecem em situação de equivalência e, se o
espírito não se anima a afirmar, também não ousa negar".
O grau dessa probalidade será apreciado pelo Juiz, prudentemente e atento à
gravidade da medida a conceder. A exigência de prova inequívoca significa que a
mera aparência não basta e que a verossimilhança exigida é mais do que o fumus
boni juris exigido para a tutela cautelar.
No caso dos autos, a prova inequívoca esta demonstrada através dos recibos de
depósito bancário realizados pelo autor, bem como pelo recibo de pagamento
transmitido, via fax.
Além disso, o protesto é nulo, posto que desprovido dos requisitos legais para o
mesmo, senão vejamos.
A aludida duplicata foi apresentada para protesto em data de ... de ..... de
199..., por falta de aceite. A mesma tinha data para pagamento, o dia .... de
.... de 199... No entanto, constata-se que em data de ... de ...... de 199.., o
autor já havia efetuado o pagamento da referida duplicata, conforme demonstram
os depósitos bancários em anexo.
A Lei 2.044 (arts. 28 e seguintes) só admite o protesto por falta de aceite
quando a letra, apresentada ao sacado, esse não acata a ordem que lhe foi dada
pelo sacador. No caso dos autos, o pagamento, inclusive já havia sido feito
muito antes.
1.2. Do Periculum in Mora
O autor efetuou a compra de um micro computador e realizou o pagamento do mesmo,
via depósito bancário conforme foi combinado entre as partes, conforme comprovam
os documentos em anexo.
O Periculum in mora consiste no fundado receio de dano irreparável ou de difícil
reparação.
Cândido Rangel Dinamarco, obra op. citada, assim se expressa:
"As realidades angustiosas que o processo revela impõem que esse dano assim
temido não se limite aos casos em que o direito possa perder a possibilidade de
realizar-se, pois os riscos dessa ordem são satisfatoriamente realizados pelas
medidas cautelares. É preciso levar em conta as necessidades do litigante,
privado do bem a que provavelmente tem direito e está sendo impedido de obtê-lo
desde logo". (grifamos)
No caso em tela, constata-se que o Autor efetua os seus pagamentos sempre em dia
e que jamais teve qualquer pedido de crédito recusado. Após a efetivação do
protesto, passou a conviver com a recusa de pedido de crédito, o que o abalou
muito, principalmente porque sua atividade de comerciante exige a necessidade de
crédito, sendo imprevisível o momento em que precisará do mesmo.
Pelo exposto, resta demonstrada a necessidade do imediato cancelamento do
protesto, em razão de que é muito difícil para o Autor conviver com a constante
preocupação de que está protestado, principalmente porque indevidamente, vez
que, conforme restou demonstrado, efetuou o pagamento da mercadoria adquirida,
mesmo com os diversos defeitos que apresentaram, restando evidente que o
protesto é indevido.
2. À ANULAÇÃO DA DUPLICATA
Título causal por natureza, tal como previsto no artigo 1º e no artigo 20 da Lei
nº 5.474, a duplicata deve estar vinculada ou a uma compra e venda ou a uma
prestação de serviços.
Nesse mesmo sentido é o entendimento exarado por RUBENS REQUIÃO ao conceituar a
duplicata:
"Conceituaremos assim a duplicata:
É um título de crédito formal, circulante meio de endosso , constituindo um
saque fundado sobre crédito e venda mercantil ou de prestação de serviços,
assimilando aos títulos cambiários por força da lei." (In Curso de Direito
Comercial, 2º Vol., 8ª edição, fls. 437).
Assim, inexisitindo a relação contratual subjacente, nula é a duplicata sacada
sem causa.
No caso em questão, os títulos estão quitados.
Ademais, a argüição da inexistência da causa de emissão de duplicata está de
acordo com o entendimento seguido pelos nossos tribunais, como segue:
"DUPLICATA MERCANTIL - INEXISTÊNCIA DE CAUSA - ARGUIÇÃO. A duplicata mercantil
há de corresponder a uma venda efetiva ou a prestação de serviços, podendo o
sacado argüir frente ao sacador a inexistência de causa. No que diz respeito ao
terceiro, portador do título, há que distinguir entre duas situações. A
primeira, quando se estiver diante de títulos aceito pelo sacado, hipótese em
que não será curial admitir-se que possa opor a terceiros aquela exceção. A
segunda, no caso contrário, em que poderá apontar ao portador a inexistência de
causa". ( 1º Ta Civ. SP - Ac. unân. da 6ª Câm. - Julg. em 12.9.89 - Ap.
408.374/5 - Capital - Rel. Juiz Castilho Borba).
Assim exposto, pela inexistência de causa, qual seja a falta de aceite da
duplicata, a mesma foi protestada fraudulentamente, objetivando,
consequentemente, sua anulação, fato este que ora se requer.
3. DAS PERDAS E DANOS
A expedição de duplicatas sem origem em contrato de compra e venda mercantil ou
de prestação de serviços, configura um ato ilícito, porém o protesto de
duplicatas já quitadas, caracteriza um abuso de direito, gerando decorrentemente
à autora o direito de ressarcimento por perdas e danos.
WASCHINGTON DE BARROS MONTERIO, em sua obra "CURSO DE DIREITO CIVIL", define o
abuso do direito, "verbis":
".... esse abuso existirá sempre que anormal ou irregular o exercício do
direito. Se alguém prejudica a outrem no exercício de seu direito, fica adstrito
a recuperar o dano, se anormal ou não regular esse exercício." (Autor e obra já
citados, Vol. I, pág. 282).
Funda-se a autora, para pleitear tal ressarcimento, no dano praticado pela ré ao
nome e conceito do Autor, pois, sendo pessoa exemplar, cumpridora de suas
obrigações, é inadmissível a existência de protesto em seu nome.
O protesto, conforme consta na obra "Repertório Enciclopédico do direito
Brasileiro" (1947, Vol. 1/2-3) é uma das formas mais comuns do abuso do direito,
bem como do abalo de crédito, "verbis":
"Outrossim, dentre as causas mais comuns de abuso de direito, exemplificam-se:
(....)
c) o protesto;"
Nunca antes tendo o seu nome incluído em Cartórios de Protestos, o Autor teve
que se explicar a todos aqueles que tiveram ciência desta situação, incluindo
familiares e clientes.
No tocante aos prejuízos materiais, o ora requerido pleiteia a título de
indenização, o correspondente a R$ ..... (...........), valor do crédito que não
pode obter.
Estende-se o prejuízo do Autor aos gastos realizados com Certidões perante o
Cartório de Protestos, custas judiciais com a ação ora proposta e honorários
advocatícos. Em termos monetários isso representa R$ ... (....) para os gastos
cartoriais, R$ ... (....) para custas processuais e, R$ .... (....) para os
honorários advocatícios.
No que tange ao dano moral, definitivamente devido, relevando considerar as
imensas dificuldades e transtornos gerados pela má-fé da Requerida, face ao
apontamento à protesto do título fraudulento.
Sobre o dano moral, faz-se necessário reproduzir o ensinamento doutrinário a
respeito, senão vejamos:
CLAYTON RESI, em sua obra Dano Moral, págs. 4 e seguintes, diz:
"Enquanto no caso dos danos materiais a reparação tem como finalidade repor as
coisas lesionadas ao seu status quo ante ou possibilitar à vítima a aquisição de
outro bem semelhante ao destruído, o mesmo não ocorre, no entanto, com relação
ao dano eminentemente moral. Neste é impossível repor as coisas ao seu estado
anterior. A reparação, em tais casos, reside no pagamento de uma soma
pecuniária, arbitrada pelo consenso do juiz, que possibilite ao lesado uma
satisfação compensatória da sua dor íntima".
Dessa forma, enquanto uma repõe o patrimônio lesado, a outra compensa os
dissabores sofridos pela vítima, em virtude da ação ilícita do lesionador.
Neste aspecto reside entre o dano material e o dano moral, porquanto as causas e
efeitos distintos. No primeiro, atinge-se o bem físico, reparando-se a sua
perda. No segundo, fulmina-se o bem psíquico, compensando-o através de uma soma
em dinheiro que assegure à vítima uma satisfação compensatória.
Discorrendo sobre dano moral no direito, Carlos Alberto Bittar, em sua obra
"Reparação Civil por Danos Morais", pág. 11, ensina:
"Tem-se por assente, nesse plano, que as ações ou omissões lesivas rompem o
equilíbrio existente no mundo fático, onerando, física, moral ou
pecuniariamente, os lesados, que, diante da respectiva injustiça, ficam, ipso
facto, investidos de poderes para defesa dos interesses violados, em níveis
diversos e à luz das circunstâncias do caso concreto. É que ao direito compete
preservar a integridade moral e patrimonial das pessoas, mantendo o equilíbrio
no meio social e na esfera individual de cada um dos membros da coletividade, em
sua busca incessante pela felicidade pessoal.
Por isso é que certas condutas com as quais ordem jurídica não se compraz, ou
cujos efeitos lhe não convém, originando-se daí, por força de sua rejeição,
proibições e sancionamentos aos lesantes, como mecanismos destinados a obviar a
respectiva ocorrência, ou servir de respeito à sua concretização, sempre em
razão dos fins visados pelo agrupamento social e dos valores eleitos com
nucleares para a sua convivência".
Sobre conceito de honra e, especialmente, a honra profissional, vale reproduzir
o ensinamento de Aparecida I. Amarante, em sua obra "Responsabilidade Civil por
Dano à Honra", pág. 62, verbis:
"A honra profissional diz respeito a certas qualidades, que não são gerais e sim
especiais em ralação ao exercício de determinadas profissões. Em cada profissão
existe um conjunto de normas, que obrigam a determinada conduta e, se esta
conduta não for observada, por não cumprimento do dever, pela omissão, pela
comissão de fatos proibidos, configura-se conduta desonrosa.
Se toda pessoa tem a sua própria honra, cada classe ou profissão poderá também
ter a sua; o direito não só deve proteger o homem intuitu personae, mas
igualmente o seu grupo social. Os homens ligam-se pela profissão e pelo
trabalho, que os unem na incessante luta pela vida. Devemos considerar, neste
campo, tanto as relações internas como as externas. No âmbito interno o
comportamento desonroso é analisado pelo próprio grupo social, que poderá
excluir de seu seio o componente desonroso. E, no campo externo, a proteção da
honra dá-se através de normas jurídicas".
Oportuna, no caso em tela, a citação de trecho da obra de Recansés Siches, em "Nueva
Filosofia de la Interpretacion del Derecho", pág. 271, verbis:
"La seguridad si bien er el valor funcional del derecho, aquel valor que todo
derecho trata de cumplir por el mero hecto de su existencia, no es em modo
alguno el supremo en que el derecho de inspirase; pues resulta evidente que los
valores más altos hacia los el derecho debe tender son la injustiça, y el
sequito de valores por esta implicados, teles como el bienestar social ... an
veces, la urgencia de seguridad choca com el deseo de una mejor justicia, Tales
conflitos entre seguridad y justicia se resuelven segun las caracterísitcas del
caso concreto ....".
Para este dano ocasionado pela ré, requer-se a indenização equivalente ao
quintuplo do valor do título indevidamente protestado, ou seja, R$ ......
(....). Tal advém, diante da desídia da ré que gerou diversos transtornos ao
Autor.
Pelo exposto, face à ilegal e abusiva atitude da ré, deve ser condenada a
recompor os danos materiais ocasionados ao Autor, bem como, deverá ser condenada
ao pagamento de indenização a título de danos morais.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, consubstanciada nas razões fáticas e de direito, requer a V.
Exa.:
a) Deferir a presente ação, concedendo antecipadamente a tutela pleiteada para
que, mediante ofício ao Cartório do ..º Ofício de Protestos de Títulos de ...,
determine o cancelamento do protesto, cuja distribuição recebeu o nº ....,
referente a ..........;
b) Concedida a tutela antecipada, "inaudita altera pars", requer seja a ré
citada no endereço já declinado por CARTA REGISTRADA com AR, na forma do que
preconiza os artigos 222 e 223 do Código de Processo Civil Brasileiro, para que,
desejando, responda ao aqui disposto, sob pena de serem considerados verdadeiros
os fatos alegados;
c) Ao final, seja a ação julgada procedente, e por sentença seja anulada a
duplicata objeto desta, anteriormente descrita, condenando-se a ré ao pagamento:
c.1) do dano material, resumido nas despesas Cartorarias - R$ ..., de custas
judiciais R$ ...., de honorários advocatícios - R$ ..... e, pelo crédito que
deixou de obter R$ ....., bem como pelos danos morais, no valor de R$ .....;
e) Procedente a ação, a ré deverá ser condenada, também, na composição das
custas e despesas processuais, juros e correção monetária até a liquidação, bem
como ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 20% sobre o valor
final apurado.
f) "Ad cautelam", requer a produção de prova testemunhal, cujo rol será
oportunamente apresentado, o depoimento pessoal do representante legal da ré,
sob pena de confesso, juntada de documentos na hipótese que reza o artigo 397 do
Código de Processo Civil, e se necessário, a realização de perícia.
Dá-se à causa o valor de R$ ......