Contra-razões de apelação, sob alegação de dano moral e estético decorrente de acidente de trânsito.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa
Excelência apresentar
CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO
pelos motivos que seguem anexos, requerendo, para tanto, a posterior remessa ao
Egrégio Tribunal competente.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ....
ORIGEM: Autos sob n.º .... - ....ª Vara Cível da Comarca de ....
Apelante: ....
Apelados: .... e outros
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa
Excelência apresentar
CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
CONTRA-RAZÕES
Colenda Corte
Eméritos julgadores
O recurso trazido pelo apelante em momento algum elide a pretensão da apelada ou
afasta os fundamentos da r. sentença proferida pelo d. juízo a quo, tendo em
vista a sua falta de amparo e as suas infundadas alegações, quiçá protelatórias.
Os fatos que realmente interessam ao deslinde da demanda, fortalecedores da r.
decisão do MM. Juiz singular, são os seguintes:
A apelada, aos .... minutos do dia .../.../..., encontrava-se em companhia de
seu noivo ........., este conduzindo o veículo ....... de propriedade do pai,
trafegando pela Rua ........., no cruzamento com a Rua ......., quando sofreram
violenta colisão provocada pelo veículo do Apelante ......... e por este
dirigido que, não respeitando a sinalização "PARE - PREFERENCIAL" ali existente,
invadiu a pista preferencial, por onde trafegavam (apelante e seu noivo) no
veículo ....., provocando a colisão descrita no Boletim de Ocorrência anexo à
prefacial às fls. ....
Como o impacto ocorreu na lateral direita do ....., onde se encontrava a
apelada, esta sofreu lesões no lado direito do seu corpo, principalmente na
perna direita, com fratura do fêmur, conforme atestados médicos acostados à
exordial.
Porquanto, Eméritos Julgadores, as alegações do apelante, em momento algum elide
a pretensão da apelada, uma vez que cinge-se à negativa do nexo causal entre o
evento e o resultado, não havendo com ela a juntada de nenhum documento à
exceção de alguns arestos jurisprudenciais, por sinal todos impertinentes ao
caso em tela.
Insta considerar que a apontada divergência entre as datas do evento, constantes
dos documentos de fls. ... (acostados a exordial), em comparação aos atestados
médicos de fls. ... (também acostados à exordial), são plenamente justificáveis.
O fato ocorreu aos ..... minutos do dia .../.../..., porém os atestados médicos
supra citados são claros quanto aos efeitos do acidente: "vítima de acidente de
trânsito com fratura de fêmur" (fls. ...).
Absurda a alegação do apelante, pois se de fato, a apelada tivesse sofrido a
lesão noticiada, em data de .../.../..., por óbvio não estaria em companhia de
seu noivo no momento do acidente, o qual ocorreu, aos ..... minutos do dia
.../.../...
Cumpre-nos esclarecer, a gravidade das lesões advindas do acidente, causado por
culpa exclusiva do apelante: necessitou a apelada submeter-se a duas cirurgias,
em virtude de fratura do fêmur direito, a primeira para colocação de uma haste
intramedular e parafuso e a segunda para retirada da haste, restando um
encurtamento do membro inferior direito de aproximadamente .....mm. em relação
ao esquerdo; das cirurgias, restaram-lhe duas cicatrizes na coxa direita, uma de
.... cm e a outra de .... cm.
Porquanto, a divergências de datas é perfeitamente explicável pelo fato de que o
acidente ocorreu aos dez minutos do dia ..../..., e o médico, ao efetuar o
atendimento da Apelada, certamente equivocou-se com as datas. Tal afirmação,
ainda é ratificada pelo Sr. Perito às fls. ...., dizendo tratar-se tão somente
de mero erro material.
Quanto aos lucros cessantes, a apelada afirmou na inicial - fato não impugnado -
que exerce a profissão de dentista, juntando os documentos de fls. .... a ..., (
livro-caixa de seu consultório), bem como que, em decorrência do acidente, ficou
05 meses sem poder colocar o pé direito no chão, utilizando-se de duas muletas.
Outros 08 meses necessitou de uma muleta e mais 04 meses de bengala. Teve que
fazer 16 sessões de hidroterapia. Mesmo nessas condições, a apelada ficou
somente 04 meses sem trabalhar.
Porquanto, Eméritos Julgadores, restou amplamente demonstrado, através dos
documentos de fls. ... a ..., o rendimento médio mensal do consultório
odontológico da apelada, qual seja R$ ....., bem como que, a apelada ficou
impossibilitada de trabalhar por 04 (quatro) meses.
Frise-se, Excelências, que os documentos de fls. .... a .... são hábeis a
demonstrar tais valores, tanto quanto, as notas fiscais dos medicamentos
utilizados pela apelada, juntadas às fls. ... a ..., devendo desse modo, ser
mantida a r. sentença proferida pelo juízo a quo, que condenou o apelante ao
pagamento de R$ ........ corrigidos monetariamente desde o ingresso da presente
até o seu efetivo pagamento.
Ainda, com o acidente, que ocorreu em ....... de ......, necessitou a apelada
submeter-se a duas cirurgias, em virtude de fratura do fêmur direito, a primeira
para colocação de uma haste intramedular e parafuso e a segunda para retirada da
haste, restando um encurtamento do membro inferior direito de aproximadamente
25mm. em relação ao esquerdo; das cirurgias, restaram-lhe duas cicatrizes na
coxa direita, uma de 6 cm e a outra de 15 cm.
O tratamento e a cirurgia foram delicados e dolorosos. A haste intramedular foi
colocada em ......./.... e retirada em ....../...., 06 (seis) meses antes do
prazo previsto, pois estava lesionando o quadril e provocando infecções
seguidas. Por um ano, a haste ocasionou "contratura muscular", provocando dores
contínuas, só aliviadas com repouso, aplicação de bolsa de água quente no local
e ingestão de relaxante muscular. Ainda, o parafuso ficará para sempre na perna
da apelante.
As seqüelas resultantes de tão triste evento marcaram, sobremaneira, não só o
corpo, como também o "ego" da apelada. Agora, sua perna direita ostenta uma
cicatriz (15 cm) que a impossibilita de usar saia, bermuda e vestido. No
quadril, outra cicatriz, visível quando usa roupa de banho. Tem necessidade de
usar palmilha especial no sapato, para compensar parte da diferença ou
encurtamento da perna direita. O seu andar jamais será o mesmo, agora é um pouco
"torto", o que lhe ocasiona dores lombares.
Cumpre-nos ressaltar, que antes do acidente causado por culpa exclusiva do
apelante, a apelada levava uma vida normal, e, após tal infortúnio, além de todo
o sofrimento ocasionado pelo tratamento e pelas cirurgias que teve que se
submeter, carregará pelo resto de sua vida o parafuso, as cicatrizes deixadas em
sua perna e quadril e, as dores lombares advindas do encurtamento de seu membro
inferior direito.
Portanto, Excelências, diante do acima exposto, deve ser mantida, e com toda a
certeza este E. Tribunal manterá, a r. sentença no atinente aos danos morais,
uma vez que, o juízo a quo, ao fixa-la, o fez de forma equitativa, levando em
consideração a extensão do dano, a condição do causador e a situação da vítima.
Dessa forma, falece a tentativa de reforma da r. sentença, pretendida pelo
apelante.
Ainda, o apelante reclama do fato da presente ação ter sido proposta dois anos
após o acidente, porém tal fato não tem qualquer influência na decisão da
presente, uma vez que não se verificou a prescrição.
Assim sendo, os pedidos da peça de apelo são improcedentes face a R. decisão de
fundo que não merece reparo.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, reiterando os demais termos argumentatórios oportunamente
expostos, fazendo remissão à magistral sentença proferida pelo juízo a quo,
respeitosamente requer, digne-se esta Colenda Câmara em manter o decisum
monocrático proferido.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]